Contato e Perguntas

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4 ideias sobre “Contato e Perguntas

  1. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezada, a falta só contará como folga se você combinar antecipadamente com o seu empregador que vai faltar e ele aceitar compensar essa falta com alguma folga que você tenha direito.

    Fora isso, a falta será injustificada e gerará todas as consequências legais que eu explique nesse vídeo aqui: https://youtu.be/o0NMy1eiigE

    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Essa regra é constitucional e não tem exceção.

    Ela é valida para todos os trabalhadores.

    Se a dona da padaria disse isso, por excesso de cautela eu sugiro que você peça a ela para lhe mostrar essa convenção à qual se referiu.

    Mas já adianto que se existir uma convenção que autoriza trabalhar mais de 6 dias seguidos ela é inconstitucional e, portanto, inválida.

    Funcionar aos domingos tem seus custos e, quem deve arcar com isso é a empresa, não os trabalhadores.

    A lei determina que o mínimo seja uma folga por semana, portanto, é possível a empresa conceder mais de uma folga por semana, mas não menos que isso. 

    A sua folga pode acontecer em qualquer um dos dias da semana, desde que você NUNCA trabalhe mais do que 06 dias seguidos.

    Falando de outra forma, pra saber se você tem direito de folgar outro dia (além do domingo) é só você contar a quantidade de dias consecutivos que terá que trabalhar, se der mais de 06 dias seguidos, isso tá errado e a empresa tem que conceder uma nova folga.

    Outra questão: Se você trabalha no comércio, você tem direito de folgar num domingo a cada 3 semanas, isso significa que de cada 3 domingos, um deles têm de ser dia de folga.  NÃO está certo o raciocínio de que a cada 3 domingos trabalhando você folgue no quarto. Entendido?

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  3. Avatar de RonanRonan

    Boa tarde Doutor.

    Sobre a regra que diz que o empregado pode trabalhar no máximo 6 dias consecutivos e folgar no 7, existe exceção para quem trabalha em padarias? Trabalho em uma padaria onde a dona diz que na convenção especifica esse prazo de 6 dias não e valido. O empregado quando folga no domingo não pode folgar outro dia da semana culminando em mais de 6 dias trabalhados. Exemplo: Eu folgo toda segunda feira, mas na semana que folgo domingo não posso folgar na segunda feira, então tenho de trabalhar de terça feira de uma semana ate o sábado da outra totalizando 12 dias trabalhados, folgando apenas no décimo terceiro. Isso esta correto para o seguimento de padaria? Acho que estou sendo e lesado nisso….

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