Essa dúvida sobre o atestado de acompanhamento é muito recorrente porque sempre que uma criança adoece os pais ou responsáveis são obrigados a levá-la para o atendimento médico.
Nesse caso, como é a criança que está passando mal, o médico não pode preencher atestado médico no nome dos pais ou responsáveis. O máximo que pode ser concedido é um atestado de acompanhamento médico.
O pai, mãe, tutor ou responsável pela criança tem a obrigação legal de cuidar dos filhos conforme preveem o Estatuto da Criança e Adolescente e a nossa Constituição Federal.
Para possibilitar este cuidado, desde de março de 2016 a CLT foi alterada e passou a autorizar claramente que o/a trabalhador(a) possa deixar de comparecer ao serviço sem sofrer desconto no salário:
> até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
> por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Mas, e quanto aos filhos que já têm mais de 06 anos de idade? E quanto aos parentes idosos e deficientes que, normalmente, precisam de acompanhamento de algum responsável para irem em uma consulta médica?
Nestes casos, infelizmente, ainda não há nenhuma lei explícita que obrigue a empresa a aceitar o atestado de acompanhamento médico e abonar a falta, ou atraso, do empregado que acompanhou seu familiar em algum atendimento médico.
Portanto, a princípio, a empresa pode descontar a falta ou o atraso.
Porém, vale a pena conferir as Convenções e Acordos Coletivos do seu sindicato, porque muitos sindicatos já conquistaram esse benefício, o que deve ser analisado caso a caso, para saber se existe uma cláusula que seja mais benéfica ao empregado.
Se também não houver previsão na Convenção ou Acordo Coletivo, recomenda-se, como medida de bom senso, que os patrões estabeleçam regras iguais para seus empregados, estabelecendo como e quando serão aceitos os atestados de acompanhamento médico.
Sugere-se que um número razoável de faltas ou atrasos seja aceito, por exemplo, ao menos 1 (uma) falta por ano, ou então que o empregado tenha a possibilidade de compensar a falta com horas extras trabalhadas em outro dia do mês, para não sofrer descontos salariais.
Então, para evitar atritos e desconfortos no ambiente de trabalho, o melhor é que o patrão estabeleça critérios razoáveis para atender à necessidade dos empregados que tenham crianças, idosos ou deficientes sob a sua responsabilidade.
Por último, eu vou deixar aqui uma provocação: se você, assim como eu, acha que a lei falha ao NÃO garantir o direito dos trabalhadores faltarem, quantos dias forem necessários, para acompanhar seus filhos doentes, aproveite o período das eleições para Deputado Federal e Senador para exigir dos candidatos o compromisso de melhorar a lei nesse aspecto.
E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.
Muito obrigado.
Prezada Lidna,
como informado no texto não há nenhuma lei que imponha ao patrão a obrigação de abonar as faltas decorrentes de acompanhamento do filho em procedimentos médicos.
Sobre as consequências da falta injustificada, recomendo a leitura do texto https://perguntassfrequentes.wordpress.com/2013/10/30/consequencias-falta-injustificada/
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Olá meu filho tem 8anos fez cirurgia, , a médica me deu um atestado médico de 10 dias com o mesmo Cid do atestado do do meu filho fui amologa na empresa a médica do trabalho disse que o atestado não iria valer pq a médica anotou o Cid como eu estivesse feito a cirurgia e a medica do trabalho prescreveu no atestado q e de acompanhamento. Vou acompanhar meu filho, esses dez dias vai ser descontado e dimimuir os dias de ferias?
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Olá meu filho tem 8anos fez cirurgia, , a médica me deu um atestado médico de 10 dias com o mesmo Cid do atestado do do meu filho fui amologa na empresa a médica do trabalho disse que o atestado não iria valer pq a médica anotou o Cid como eu estivesse feito a cirurgia e a medica do trabalho prescreveu no atestado q e de acompanhamento. Vou acompanhar meu filho, esses dez dias vai ser descontado e dimimuir os dias de ferias?
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Prezada Claudia,
a CLT não estipula o prazo no qual o empregado deve apresentar o atestado médico. É preciso analisar qual o embasamento que a empresa está usando para dizer que você deveria ter mandado o atestado no prazo de 72 horas.
Penso que a melhor forma de resolver este caso será conversando com o RH a empresa e, se não der certo, solicitar uma intermediação do sindicato da sua categoria.
Espero ter lhe ajudado.
Brenon Brandão.
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Boa noite! moro em São Paulo e minha mãe ficou muito doente no Maranhão conversei com minha chefe que eu gostaria de visita-la ela consentiu fui e voltei no prazo combinado trouxe um atestado de acompanhante com o cid 10263.1 só que a firma não aceitou porque eu tinha que ter mandado no prazo de até 72 horas mas não fui orientada por eles .Gostaria de uma orientação obrigada
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Prezada Darlene,
conforme tentamos esclarecer no texto, o empregador não é obrigado a abonar as faltas decorrentes de acompanhamento médico. Alguns sindicatos conseguem obrigar os empregadores a abonarem uma pequena quantidade de faltas, por isso é importante você conferir o acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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O neto pode ficar acompanhando os avós doentes em casa? o cid 10 z 76.3 serve neste caso?
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Prezada Maria Rosa,
não há lei que obrigue o empregador a abonar as faltas de acompanhamento médico.
Portanto, o seu empregador pode descontar do seu salário os dias que você faltar.
Entretanto, como você justificou suas faltas, não poderá ser demitida por abandono de emprego. Se o empregador te demitir com justa causa, você pode reclamar na Justiça do Trabalho.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Estou com minha mãe enternada 18 dias mandei um atestado de acompanhante por tempo indeterminado eles disse que o escritório não abona as faltas e pode me manda por abandono de serviço oque faço
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Prezada Gisele,
se você é funcionária pública, para lhe dar qualquer tipo de resposta eu preciso saber se o seu contrato é regido pela CLT.
Os servidores públicos, normalmente não estão submetidos às normas da CLT e sim a um regime próprio e relativo à instituição na qual você trabalha.
Se eu te der uma resposta sem saber a qual lei você está vinculada no seu trabalho, vou correr um grande risco de te dar informações equivocadas e acabar te prejudicando.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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TENHO UM FILHO PORTADOR DE PARALISIa cerebral,faz controle com 9 especialidades medicas ale de tratamento de reabilitacao semanal, nao tenho como recompensar horas de trabalho,pois tambem necessita de cuidados especias diarios,como e=nao ha prazo para fim de tratamento tambem nao tem como contar com terceiros,ja houvi falar que tenho direito a desconsideracoes de faltas jusificadas,sou funcionaria publica ,essa informacao procede
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Prezada Nathy,
como dito no texto, realmente o empregador não é obrigado a abonar a sua falta. O que você pode fazer é tentar negociar com o empregador a possibilidade de compensar sua falta com horas extras, ou conseguir outra pessoa que possa acompanhar seu marido nas consultas médicas.
Espero ter ajudado.
Brenon F. Brandão da Silva.
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Pq?
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Pq?os atestados de acompanhante nao e aceito pelas empresa??pois estou passando por essa situacao meu esposo sofreu acidente de moto e ta meio quebrado tenho de levar ele ao medico mas o atestado de acompanhante nao ta sendo aceito oque faço hem relaçao eles podem fazer isso??
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