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Décimo Terceiro Salário: as 08 principais informações que você precisa saber.

Nesse post aqui eu vou explicar as dúvidas mais recorrentes sobre o décimo terceiro salário e, de antemão, eu já deixo bem avisado que a deforma trabalhista de 2017 não alterou nada sobre o décimo terceiro salário.

Pra você ter uma ideia do que encontrará aqui no vídeo, eu já indico que vou explicar sobre:

1) o que é o décimo terceiro salário;

2) quem tem direito de recebê-lo;

3) qual o valor do décimo terceiro;

4) como é feito o cálculo;

5) como deve ser pago e qual o prazo máximo;

6) o que acontece se o patrão não pagar ou se pagar fora do prazo;

7) o direito de receber o décimo terceiro junto com as férias;

8) o direito ao décimo terceiro na rescisão do contrato de trabalho;

Então é isso, vamos começar com o conteúdo.

1) O décimo terceiro salário é um benefício conquistado com muita luta pelos trabalhadores em 1962, através da lei de número 4.092 que é válida até hoje!  Esse benefício equivale a um salário extra que deve ser pago no final de cada ano trabalhado.

2) Todos os trabalhadores que são empregados ou que estão aposentados têm direito ao décimo terceiro salário, além dos pensionistas e servidores públicos.

Também têm direito os trabalhadores que apesar de serem empregados e trabalharem subordinados aos seus patrões, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho, só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira do trabalhador e, se ele não aceitar fazer o registro, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

3) O valor do décimo terceiro salário é igual ao valor do salário bruto do trabalhador correspondente ao mês de dezembro de cada ano.  Ou seja, é equivalente ao valor cheio do salário mensal, sem os descontos.

Portanto, devem ser incluídas no valor do décimo terceiro todas as parcelas de natureza salarial, como por exemplo, a média de horas extras, os adicionais noturno e de insalubridade ou de periculosidade, além das médias de comissões.

Porém, é importante saber que sobre a segunda parcela do décimo terceiro o patrão tem o dever de descontar o INSS e o Imposto de Renda e os valores dos descontos são calculados sobre o valor das duas parcelas juntas.

4) O valor do 13º salário é calculado de acordo com a quantidade de meses que o empregado trabalhou no ano.

Se trabalhar todos os 12 meses, o trabalhador terá direito a um salário inteiro, se trabalhar menos, receberá proporcionalmente.  A fórmula para o cálculo é simples, basta dividir o valor do salário por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.  Eu vou mostrar um exemplo, pra ficar bem fácil de entender.

Suponhamos que o empregado receba R$2.400 (dois mil e quatrocentos reais) por mês e tenha começado a trabalhar na empresa no mês de abril, ou seja, trabalhou nove meses até dezembro:

  • R$2.400 (salário) / 12 (meses do ano) = R$200,00 por mês
  • R$200,00 X 09 (número de meses trabalhados) = O valor do 13º proporcional (será de R$ 1.800)

Veja só: dois mil e quatrocentos reais dividido por doze dá duzentos reais por mês.

Aí você multiplica esses duzentos reais pelos nove meses trabalhados e o valor do décimo terceiro proporcional será de mil e oitocentos reais.

Para fazer o cálculo, cada quinze dias trabalhados no mesmo mês, já são considerados um mês.  Aí, voltando no nosso exemplo, se o trabalhador começar a trabalhar no dia quinze de abril, o décimo terceiro do mês de abril deverá ser pago, mas se ele começar a trabalhar no dia vinte de abril, ele trabalhará só dez dias nesse mês e, por isso, não terá direito a décimo terceiro referente ao mês de abril.

Outra coisa, se faltar mais de 15 dias injustificadamente no mesmo mês, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro daquele mês.

5) O pagamento do décimo terceiro salário, obrigatoriamente, deve ser dividido em 02 parcelas.

A 1ª parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.  A segunda parcela deve ser paga, no máximo, até o dia 20 de dezembro.

Se a data de pagamento de alguma parcela do décimo terceiro salário cair num domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.

Mais uma informação interessante: o patrão não é obrigado a pagar o 13º salário a todos os empregados no mesmo mês.  Ele pode fazer pagamentos escalonados, para aliviar a folha de pagamento.  Por exemplo: a empresa que tem 20 empregados pode pagar a 1ª parcela de 02 deles no mês de março, de outros dois no mês de abril e assim por diante.

6) O patrão que não cumprir os prazos de pagamento pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e multado em cerca de R$170,00 por trabalhador prejudicado e esse valor será dobrado se houver reincidência.

Porém, essa multa não será paga ao próprio empregado prejudicado pelo atraso, o valor é devido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Alguns sindicatos conseguem colocar nas suas convenções coletivas alguma multa que incidirá se houver atraso do décimo terceiro, se essa multa existir, ai sim o valor dela será devido ao próprio empregado que teve o seu décimo terceiro salário atrasado.

O trabalhador prejudicado pelo atraso terá direito de receber o valor com correção monetária e, para isso, poderá acionar a Justiça do Trabalho.

7) Outra informação importante é que o empregado pode requerer ao seu empregador que lhe pague a primeira parcela do 13º junto com as suas férias.  Nesse caso, um requerimento, por escrito, deve ser entregue ao patrão no mês de janeiro.

8) O trabalhador que for demitido ou que pedir demissão, terá direito de receber junto com o seu acerto, o valor do décimo terceiro proporcional aos meses que ele tenha trabalhado no ano.

Esse pagamento proporcional também é devido quando termina o contrato por prazo determinado.

Por outro lado, quando o empregado é demitido com justa causa, ele não terá direito ao décimo terceiro salário.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, está respondido!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Você ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).