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Se folgar no domingo, eu perco a folga do meio da semana?  Está certo ter que trabalhar mais durante a semana para “pagar” a folga do domingo?

Esse vídeo aqui é pra responder duas das principais perguntas que tem aparecido nos comentários de um outro vídeo sobre folgas aqui do canal.  Naquele outro vídeo, eu expliquei 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.

Se você não assistiu o outro vídeo eu recomendo que assista, as informações desses dois vídeos são complementares, um ajuda a entender melhor o outro.

Vamos às respostas das perguntas desse vídeo de agora:

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana?

A resposta é: provavelmente NÃO perde.  Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana.

Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo:

A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.

A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos.

Aí, a conclusão é a seguinte: na semana que você tiver folga no domingo, pra saber se você também tem direito de folgar outro dia (além do domingo) é só você conferir sua escala de trabalho e contar se antes ou depois, do domingo de folga, você terá que trabalhar mais de 06 dias seguidos.

Eu vou dar um exemplo e tudo ficará ainda mais fácil de entender, olha só: suponhamos que a sua folga seja sempre nas terças-feiras e, se você for homem e trabalhar no comércio, de cada 03 domingos um deles deverá ser de folga.  Então acontece o seguinte, você folgou na terça-feira e terá uma nova folga no próximo domingo. Conta comigo: você trabalhará na quarta, quinta, sexta e sábado, deu 04 dias seguidos de trabalho.  Aí você folga no domingo e se o empregador tirar a sua folga da próxima terça-feira, você terá que trabalhar segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda e volta a folgar só na terça-feira da outra semana.  Veja só, nesse caso vai dar 08 dias seguidos de trabalho e isso é proibido!  Portanto, você deve receber uma nova folga no meio desses dias, pra impedir esse trabalho por mais de 06 dias seguidos.

Resumindo: se antes ou depois do domingo de folga você tiver que trabalhar mais do que 06 dias seguidos, isso tá ERRADO e a empresa tem a obrigação de enfiar uma nova folga nessa semana.  Aí, por consequência, além da folga do domingo, você também terá uma folga no dia de semana, ok?

Pessoal, é MUITO IMPORTANTE entender que essa situação de folgar mais de um dia na mesma semana não é um presente, não é bondade da lei ou das empresas.  Pelo contrário, é apenas uma forma de compensar o trabalhador pelo inconveniente de trabalhar nos outros domingos.

Convenhamos, domingo não é dia de trabalhar.  Mas, se o empregador quer que haja trabalho no domingo, e se a lei permitir que esse trabalho aconteça, é realmente justo que de vez em quando o trabalhador tenha uma folguinha a mais.  Portanto, essa folga a mais não é caridade, é direito.

Isso que eu acabei de falar é essencial pra entender a resposta da segunda pergunta desse vídeo aqui, que é a seguinte: Está certo ter que trabalhar mais durante a semana para “pagar”, ou seja, “compensar” a folga do domingo?

Pessoal, eu acabei de explicar que algumas vezes, a empresa terá o dever de conceder mais de uma folga na mesma semana.  Porém, para dar essa nova folga, alguns patrões obrigam os empregados a trabalhar uma hora a mais por dia durante a semana.  Isso é uma medida ILEGAL.

Pense comigo, ao invés de simplesmente conceder a folga, que você tem direito por lei, a empresa está pegando as horas do dia de folga e diluindo na semana de forma que você está tendo que trabalhar as horas que, por direito, são horas de folga.

O “Repouso Semanal Remunerado” é um dia de NÃO TRABALHAR, por isso que se chama repouso, e mesmo sem trabalhar, recebe-se o salário integral, por isso, que se chama remunerado.  A empresa que obriga a trabalhar mais pra conceder a folga está contrariando esse conceito, porque ela está te obrigando a trabalhar pra compensar o período que você tem direito de NÃO TRABALHAR.

A empresa que comete esse erro, além de ter o dever de conceder as folgas corretamente, ela terá o dever de pagar as horas extras que você fez nas semanas já passadas ou então, se você tiver um acordo de banco de horas, a empresa pode lhe conceder novas folgas pra compensar todas as horas extras que você acumulou.

E aí, o que você achou desse texto/vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.

RSRSabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.

Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos.  Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.

Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos).  Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana.  O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.

Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.  O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.

Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.  Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.

Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:

  1. quarta-feira;
  2. quinta-feira;
  3. sexta-feira;
  4. sábado;
  5. domingo;
  6. segunda-feira;
  7. terça-feira; e
  8. folga de novo só na quarta-feira.

Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.

Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia.  Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga.  No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).

Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.

O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho.  Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

O Empregado é Obrigado a Trabalhar Nos Domingos e Feriados? Quais os Direitos de Quem Trabalha Em Domingos e Feriados?

O direito à folga é sagrado! Mas, às vezes alguns trabalhadores têm o dever de trabalhar até em domingos e feriados. Neste vídeo, explico como funciona isso. Aprenda seus direitos e não deixe ninguém te enrolar mais!

Ola, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse vídeo é pra explicar, basicamente,três questões: 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.

Olha, a melhor forma de entender porque o empregado deve, ou não deve, trabalhar nos domingos e feriados é entendendo, primeiro, o que é o direito de folga.

Pessoal, eu já falei sobre o Repouso SEMANAL Remunerado em outro vídeo do canal Trabalhismo e, dessa vez, eu vou falar também sobre uma coisa que é um pouquinho diferente que é o Repouso Remunerado. Se você não pegou de pronto a diferença nos nomes, presta atenção aqui que a gente vai esclarecer isso agora.

No Direito do Trabalho existem os Repousos Remunerados e os Repousos Semanais Remunerados.

Veja bem, todo empregado tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Com isso, dentro dos 07 dias de cada semana, pelo menos 01 deles deverá ser de folga. Apesar de ser um dia de descanso, o salário deste dia também deve ser pago. A gente chama isso de Repouso Semanal Remunerado porque é um dia de repouso que se repete todas as semanas, outro nome que também pode ser usado é de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Porém, além desse descanso que se repete todas as semanas também existem os feriados que, infelizmente, não acontecem todas as semanas.

O fato é que o feriado também é um dia de repouso e apesar de não dever acontecer o trabalho no dia de feriado, ainda assim o empregado tem direito ao salário integral do mês. Ou seja, é um dia de repouso, mas também é um dia remunerado. Como o feriado não se repete todas as semanas, a gente não pode chamá-lo de repouso semanal remunerado, o nome correto é apenas repouso remunerado. Entendido?

Em relação ao descanso semanal, a nossa Constituição Federal e a CLT determinam que esse descanso deve acontecer DE PREFERÊNCIA no domingo. Por outro lado, quanto aos feriados, não existe um dia fixo da semana no qual o feriado deverá acontecer, a gente sabe que isso depende do calendário de cada ano.

Na prática, acontece o seguinte: nas semanas que têm um feriado o empregado terá direito a duas folgas remuneradas, uma no próprio feriado e outra preferencialmente no domingo.

Então, agora que ficou muito bem entendido qual é a regra do direito às folgas nos domingos e nos feriados, ficará mais fácil entender as exceções a essa regra, ou seja, entender porque, em algumas situações, os empregados podem ser obrigados a trabalhar nos domingos e feriados.

É que existem alguns setores de atividades que a lei brasileira declara como indispensáveis e autoriza que tais atividades não parem de funcionar nem nos domingos, nem nos feriados.

Portanto, a regra é que o empregado só é obrigado a trabalhar aos domingos e feriados se ele estiver vinculado a uma das atividades que a lei autoriza o funcionamento nos domingos e feriados. Ou seja, as atividades que não tem autorização para funcionar em domingos e feriados, também não podem obrigar seus empregados a trabalhar.

Essa questão de autorização legal para funcionar tem um detalhe chato e é preciso prestar atenção pra conseguir entender: veja bem, existe uma regra pra todo o país que indica quais atividades têm autorização permanente pra funcionar nos domingos e feriados, mas é sempre importante lembrar que os prefeitos de cada cidade têm autonomia para restringir o funcionamento de alguma atividade de acordo com a necessidade particular do município. Tá vendo a complicação? Tem uma regra ampla, que é para o país inteiro, só que na prática, os prefeitos podem fazer alterações para adequar essa regra à realidade específica da sua cidade.

Aí o trabalhador que quer saber se a atividade na qual ele trabalha pode, ou não, funcionar nos domingos e feriados, têm que conferir essas duas coisas: a regra nacional e se existe regra municipal.

A lista nacional das atividades que têm autorização para funcionar em domingos e feriados, está bem grande. O governo federal do presidente Jair Bolsonaro vêm aumentando esta lista com intuito de de favorecer às empresas que querem funcionar nos domingos e feriados.

Atualmente, em junho de 2021, são mais de 80 atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados. Para ajudar você a entender quais tipos de atividades são essas, eu vou citar algumas aqui no vídeo, mas não dá pra mencionar todas. A lista completa você pode ver nesse link aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612

Então, algumas atividades que podem funcionar em domingos e feriados são:

1) Indústrias de laticínios, gelo, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica.

2) Comércio em geral, quer dizer, todo tipo de comércio;

3) Transportes aéreos e rodoviário, serviços portuários e trânsito marítimo de passageiros, entre outros;

4) Empresas de comunicação e publicidade como as de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;

5) Estabelecimentos de Educação e Cultura como bibliotecas, museus, cinemas, orquestras e instituições de culto religioso;

Eu destaco pra você que, em geral, as atividades de escritório NÃO podem funcionar nos domingos e feriados, ou seja, as atividades administrativas. Além disso, posso citar como outros exemplos de atividades que não podem funcionar aos domingos e feriados as agências bancárias, as instituições de ensino como escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares.

A minha sugestão é que, se você ficar em dúvida e não conseguir ter certeza se o seu município autoriza o funcionamento de alguma atividade no domingo e feriado, o ideal é que você consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Concluindo este ponto, perceba que se a atividade na qual você trabalha não tem autorização para funcionar nos domingos e feriados, o empregador não pode obrigar que você trabalhe nesses dias. Nesse caso, a sua ausência nos domingos e feriados não poderá ser punida, como se fosse uma falta injustificada, pelo contrário, a sua falta será justificada pela lei. Por consequência, você não poderá sofrer qualquer desconto salarial. O empregador que insistir em exigir trabalho dos seus empregados mesmo sem ter autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele deve ser denunciado à fiscalização do trabalho e ao sindicato dos trabalhadores e pode,também, ser acionado na Justiça do Trabalho para ser impedido de continuar violando o direito dos seus empregados.

Por outro lado, como eu mencionei antes, existem várias atividades que estão autorizadas para funcionar nos domingos e feriados. Portanto, nestes casos os trabalhadores tem, sim, o dever de ir trabalhar. Por isso que é importante entender: QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA EM DOMINGOS E FERIADOS?

Primeiro, eu destaco que o empregado tem o direito de exigir do seu patrão que seja divulgada a escala mensal de trabalho para que todo trabalhador saiba exatamente em quais domingos deverá trabalhar e quais serão os seus dias de folga. Isso é uma obrigação do empregador prevista na CLT.

Além disso, o empregado que for escalado para trabalhar no domingo ou no feriado têm direito a ter folga em outro dia da semana como compensação. Por exemplo, se acontece um feriado na quarta-feira e o empregado é escalado para trabalhar, ele deverá receber a folga na terça-feira ou na quinta-feira, por exemplo. Se esta folga não for concedida o empregado tem direito de receber EM DOBRO o salário do domingo ou do feriado que ele trabalhou. Além da obrigação do pagamento dobrado, a empresa que desrespeitar o direito à folga deverá ser denunciada ao sindicato dos trabalhadores e à fiscalização do trabalho, podendo até ser multada.

Também é importante saber que o empregado não pode trabalhar 07 dias consecutivos, lembre-se, a cada 07 dias, que dá uma semana, um deles obrigatoriamente deverá ser de descanso. Portanto, a escala mensal de serviço é obrigada a dar a folga ao empregado em cada semana do mês.

Se o empregado trabalhar sete dias seguidos, sem nenhuma folga, o seu patrão será obrigado a lhe pagar EM DOBRO o valor do sétimo dia trabalhado. Também neste caso, a empresa poderá ser multada pela fiscalização do trabalho.

Também é direito do trabalhador que a folga coincida com o domingo de vez em quando, ou seja, aquela escala organizada pelo empregador vai ter que fazer a folga cair no domingo de tempos em tempos. E que tempo é esse?

Bom, para o empregado do sexo masculino a folga deverá acontecer num dia de domingo no mínimo a cada 07 semanas de trabalho, eu disse no mínimo, ou seja, não pode ser menos do que 01 domingo a cada 07 semanas, mas obviamente pode ser mais do que isso.

Os empregados do sexo masculino que trabalham no comércio têm uma regra que é bem mais benéfica, para eles a folga deverá ser num domingo, no mínimo, a cada 03 semanas.

Para as empregadas do sexo feminino a lei é mais favorável ainda, independente da atividade em que ela trabalhe, a folga das empregadas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não haverá folga no domingo).

Os empregados que trabalham na escala 12X36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, não têm mais o direito de receber em dobro quando o dia de trabalho coincidir com domingo ou com o feriado. Esse direito foi retirado pela reforma trabalhista realizada em 2017, pelo governo de Michel Temer.

Além destes direitos que mencionamos, é comum existirem outros direitos conquistados em Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores (muitos chamam de Dissídio Coletivo). Portanto, vale a pena o empregado procurar saber se o seu Sindicato tem uma norma específica que lhe garanta mais direitos quando trabalhar no domingo ou feriado.

Vale repetir que a empresa, ou empregador, que não cumprir os direitos dos seus empregados poderá ser multada e sofrer processo judicial, para tanto, os trabalhadores podem denunciá-la ao Sindicato e à Fiscalização Do Trabalho, ou se informar melhor com um advogado de sua confiança.

Então, este conteúdo foi importante pra você? Você ainda tem alguma dúvida? Você tem alguma sugestão pra me enviar? Por gentileza, ajuda a divulgar para que outras pessoas também possam se informar e fique a vontade para deixar o seu comentário no canal do Youtube ou no site cujo endereço é “trabalhismo.com”, simples assim mesmo.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

Legislação pertinente:

  • Artigos 67 a 70 da CLT;
  • Artigo 386 da CLT;
  • Lei 605 de 1949;
  • Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
  • Portaria nº 417, de 1966, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
  • PORTARIA Nº 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
  • Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
  • Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º;

O Que é Falta Justificada e Falta Injustificada? Falta Injustificada dá Justa Causa? Quais os Descontos Legais? Quais as Consequências da Falta Injustificada?

Essa é uma das maiores perguntas de todas.  Afinal de contas, todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia.

Para saber se a falta vai valer a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa falta.  Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger acaso o patrão vá além do que é permitido pela lei.

Por outro lado, o patrão também tem necessidade de saber quais atitudes pode tomar quando isso acontece pra evitar ser injusto com algum de seus empregados.

Primeiro de tudo, é importantíssimo saber identificar o que é falta justificada e o que é falta injustificada.  Então, vamos lá:

A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador.

A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (a norma coletiva também pode ser chamada de acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio coletivo).

Para não sofrer nenhum prejuízo decorrente da falta justificada, o empregado deve apresentar ao seu patrão a justificativa e, sempre que possível, apresentar algum documento para comprovar o motivo da falta.  Por exemplo: se houve falta por causa da morte de um parente próximo, deve apresentar a cópia da certidão de óbito; se a falta aconteceu por alguma doença, deverá apresentar o atestado médico, e assim por diante.

Nesses casos da falta autorizada pela lei ou pela norma coletiva, o patrão é obrigado a abonar a falta, ou seja, ele não tem escolha.

A principal lei que aponta justificativas para faltar ao trabalho é a CLT, no seu artigo número 473.  Eu vou deixar aqui embaixo, na descrição do vídeo no YouTube, o texto desse artigo da CLT e algumas outras situações nas quais a lei permite faltar ao trabalho.  Olha só, são muitos motivos de faltas justificadas e por isso eu não vou mencionar esses motivos todos aqui no vídeo.  Eu vou deixar por escrito porque, inclusive, fica mais fácil pra você conferir todos eles.

Gente, também existem situações que não estão previstas na lei, mas que analisando o caso concreto a gente consegue perceber que a falta não aconteceu por culpa do trabalhador e que seria injusto punir esse trabalhador.  Esse é o caso que cabe ao empregador analisar e abonar a falta porque se o patrão for rigoroso demais e punir injustamente o empregado, esse empregado poderá recorrer à Justiça e, mesmo que ele não recorra à Justiça, a relação de confiança entre o empregado e o empregador obviamente será prejudicada e isso poderá refletir na própria produtividade do trabalhador.

Portanto, vale a pena reiterar: mesmo nas situações não previstas na lei e na norma coletiva, se a falta acontecer por um motivo plausível, ou seja, um motivo razoável, o empregador deve aboná-la.  É que é impossível a lei prever todos os motivos de falta justificável e, por isso, o empregador tem essa responsabilidade de avaliar o caso concreto.

Falta injustificada: é aquela sem justificativa prevista na lei ou na norma coletiva e que acontece por um motivo que não seja razoável, ou seja, é uma falta que deveria ser evitada pelo trabalhador.

Veja bem, às vezes o trabalhador pode se deparar com algum contratempo, alguma dificuldade extra para comparecer ao trabalho, algum obstáculo imprevisto, mas mesmo assim, ele tem o dever de ir trabalhar.  Somente situações muito sérias podem justificar a ausência ao trabalho.

Além disso, é claro que também será considerada injustificada a falta que acontecer por simples escolha do empregado ou por culpa do próprio empregado.

Pessoal, a falta justificada não pode gerar consequência nenhuma para o empregado, mas a falta injustificada pode gerar várias consequências.

Agora, então, vamos entender quais as consequências e os descontos legais da falta injustificada:

A primeira consequência será a perda do salário de cada dia que não foi trabalhado.

Além disso, o empregador também pode deixar de pagar o repouso semanal remunerado que é o dia de descanso que todo empregado tem direito a cada semana trabalhada.  Este desconto também equivale ao valor de 01 (um) dia de salário.

Se, na semana em que houve a falta injustificada, houver algum feriado, o patrão também terá o direito de não pagar o salário equivalente a esse dia de feriado, ou seja, outro desconto no valor de 01 dia de salário.

Mas preste atenção aqui, o valor do dia de feriado só pode ser descontado se o feriado for dia de folga do trabalhador.  Isso é importante: se o empregado trabalhar no dia do feriado o salário desse dia vai ter que ser pago normalmente, mesmo que o trabalhador tenha faltado em algum outro dia da mesma semana.

Voltando a falar das consequências da falta injustificada, quando o empregado acumular várias faltas no mesmo ano, essas faltas poderão causar a redução do período de férias conforme está previso no artigo 130 da CLT.  Por exemplo, o empregado que faltar de 06 a 14 vezes no período de 12 meses não terá direito a 30 dias de férias e sim, apenas, 24 dias.

Além dos descontos salariais e de férias, o patrão ainda poderá punir o empregado que faltar ao serviço com uma advertência.  O acúmulo de advertências pode gerar a suspensão do trabalhador e até mesmo a sua demissão por justa causa.

Outra consequência que nem sempre é falada é a quebra de confiança.  O empregado que falta injustificadamente ao trabalho perde a confiança do seu patrão o que pode prejudicar sua carreira, diminuindo as chances de ser promovido, por exemplo.

A lei trabalhista surgiu com a intenção de proteger os trabalhadores dos abusos que seus empregadores poderiam cometer, porém, em relação às faltas injustificadas deu pra ver que a lei nunca foi muito protetiva.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).

VEJA AGORA A LISTA COM AS JUSTIFICATIVAS LEGAIS PARA FALTAS AO TRABALHO:

Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.               (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Outras justificativas possíveis para faltas

Além das situações apresentadas pelo artigo 473 da CLT, existem outras causas que levam à faltas justificadas e o setor de Recursos Humanos (RH) precisa estar atento a elas.

  • convocação para mesário: em época de eleições, caso o funcionário seja convocado para atuar como mesário, pode pedir à empresa que suas faltas sejam justificadas em dobro. Assim sendo, caso se ausente por dois dias, pode ter quatro dias abonados;
  • greve: o artigo 9°da Constituição Federal é um dos textos da legislação que prevê o direito de greve. Com isso em mente, desde que o movimento de interrupção das atividades seja aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
  • doação de leite materno: caso seja doadora de leite materno e apresente atestado de um banco de leite oficial, a funcionária pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.  Quanto a isso, é válido saber que a trabalhadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular dias para se ausentar após o fim da licença;
  • problemas no transporte público: o funcionário que comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho pode pedir que sua ausência ou atraso seja considerado justificado;

doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar a situação.