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Valor Pago ao Empregado Por Aluguel de Veículo Pode Ser Considerado Salário

O TST vem firmando entendimento de que o pagamento de aluguel do veículo do empregado (carros e motos, por exemplo), deve ser considerado salário e não uma simples verba reparadora de danos (indenizatória).

Empregados usam veículo próprio durante o trabalho e recebem aluguel do empregador.

Empregados usam veículo próprio durante o trabalho e recebem aluguel do empregador.

Atualmente, muitas empresas estabelecem contrato de aluguel do veículo dos seus empregados para que esses veículos sejam utilizados como ferramenta de trabalho.  Para reparar o desgaste do veículo o empregador paga ao empregado um valor de aluguel.

O pagamento do aluguel acontece separado do pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Entretanto, muitos desses casos têm sido discutidos na Justiça do Trabalho e as decisões atuais consideram o valor do aluguel do veículo como salário.  Em consequência, condenam o empregador ao pagamento de diferenças de 13º salário, férias, FGTS, horas extras entre outras verbas possíveis.

Em resumo, o fundamento dessas decisões é de que se o uso de veículo é necessário para a atividade do empregador, o valor do aluguel tem característica de salário.

Outro argumento recorrente é de que quando o valor do aluguel é quase o mesmo valor do salário nominal do empregado, ele se torna uma efetiva fonte de renda do empregado e acaba por significar um complemento do salário e não mera indenização de despesas.

No Direito do Trabalho existe a ideia de que o empregador é quem tem a obrigação de fornecer todas as ferramentas necessárias para o empregado trabalhar.  Além disso, ao alugar o veículo do seu empregado, o empregador transfere aos trabalhadores um risco, porque vai evitar despesas com manutenção de frota própria e eventuais prejuízos com roubos, acidentes e etc.  A regra é que o empregado não pode assumir esse risco.

Pesquisamos atentamente as decisões judiciais e é possível perceber que os tribunais têm se inclinado para o entendimento de que o aluguel de veículo detém natureza salarial.

Para evitar condenações judiciais, os empregadores que formalizam contrato de aluguel de veículo com seus empregados devem estar atentos ao posicionamento das decisões da Justiça do Trabalho e alinhar estratégias com o seu suporte jurídico.

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Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista.