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Quantos Domingos as Mulheres Têm Direito de Folgar?  Você Sabia Que As Mulheres Têm Direito De Folgar Mais Domingos Que Os Homens?

Há muito tempo tenho percebido que, infelizmente, uma boa parte das trabalhadoras não têm conhecimento sobre o seu direito de folgar domingo sim, domingo não.  Por isso eu resolvi fazer esse vídeo pra explicar as principais dúvidas sobre o tema.

Então, pra você que está assistindo ter uma noção sobre o que eu falarei, eu separei as seguintes questões:

1) Qual é o direito das mulheres em relação às folgas de domingo?

2) O que pode ser feito pela trabalhadora quando este direito é descumprido?

3) Porque a CLT dá mais folgas de domingo para as mulheres do que para os homens?

Então, vamos à resposta da primeira questão.

As empresas que têm autorização para funcionar aos domingos, são obrigadas a organizar uma escala de trabalho mensal e divulgar isso para os seus empregados saberem, com antecedência, quais dias do mês eles terão folga.  Isso está previsto no artigo 67, CLT.

Nessa escala mensal deverá constar uma folga em cada semana para todos os trabalhadores e, para o caso das trabalhadoras (ou seja, as mulheres), a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.

Essa regra está prevista no artigo 386 da CLT.

É preciso entender, com clareza, que a lei obriga que o mínimo seja uma folga por semana, portanto, é possível a empresa conceder mais de uma folga por semana, mas não menos que isso.  Então, as empregadas e os empregados NUNCA podem trabalhar mais do que 06 dias seguidos, pois isso equivaleria a ficar uma semana inteira (ou seja, 07 dias) sem folgar.

Eu estou mencionando essa regra do descanso semanal pra você entender que quando houver folga no domingo, a próxima folga deverá acontecer, no máximo, até o próximo domingo (que será o sétimo dia após a folga).

Vamos fazer essa conta nos dedos, pra ficar bem fácil de entender: se folgar domingo, o primeiro dia de trabalho será a segunda-feira, aí se a trabalhadora prestar serviços também na terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado, ela vai completar 06 dias seguidos de trabalho e, obrigatoriamente a folga deve ser concedida novamente no domingo.

Porém, se a empresa quiser escalar essa trabalhadora para trabalhar no domingo, a empresa obrigatoriamente terá que conceder uma folga para a trabalhadora em um dos dias anteriores ao domingo, justamente para impedir que ela trabalhe 07 dias seguidos.

Então vamos ver outro exemplo, pra ter certeza de que a regra foi entendida: se a trabalhadora folgar no domingo, ela começará a contar os dias de trabalho na segunda-feira, e continuará na terça-feira, na quarta-feira, na quinta-feira, aí vamos supor que ela tenha uma nova folga na sexta-feira e volte a trabalhar no sábado, depois no domingo e por aí vai.

Veja só, se ela trabalhou segunda, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, deu apenas 04 dias seguidos de trabalho, portanto, não foi descumprido o direito de trabalhar no máximo 06 dias seguidos.

Aí, olha só, no exemplo que eu tô dando, a trabalhadora voltou a trabalhar no sábado, aí seguiu trabalhando no domingo, na segunda-feira, terça-feira, e é só ir contando nos dedos e lembrar que a nova folga deverá acontecer antes que sejam completados os sete dias seguidos de trabalho, ok?

A partir disso que eu expliquei você pode tirar o resumo de que: ou a empresa deverá garantir folga em todos os domingos ou deverá conceder uma folga extra, de forma que a trabalhadora folgue sempre um dia numa semana e dois dias na semana seguinte, porque se ela não folgar dois dias na semana seguinte ela vai acumular mais de seis dias seguidos de trabalho.

Se você quiser, ao invés de contar nos dedos, pode fazer as contas usando um calendário.  Você verá que para dar folga domingo sim, domingo não, e respeitar o direito de não trabalhar mais de seis dias seguidos, necessariamente, a empresa terá que conceder uma folga a mais em uma de cada duas semanas.

Isso, então, é o mínimo que as mulheres têm direito em termos de folgas, porque como eu expliquei nesse outro vídeo aqui do canal, na semana que houver feriado PODE acontecer da trabalhadora ter direito de até três folgas.

Quando o direito de folga for desrespeitado, o empregador tem a obrigação de pagar em dobro a folga.  Isso vale se a folga não for concedida ou se for concedida após o sétimo dia seguido de trabalho.

Agora, vamos à segunda pergunta desse vídeo: O que pode ser feito pela trabalhadora quando seu direito de folga é descumprido?

Primeiro, eu sugiro que todo trabalhador (homem ou mulher) obtenha e guarde cópia dos seus cartões de ponto e do quadro de escala de cada mês.

Se você não tiver cartão de ponto nem quadro de escala, procure outra forma de provar os dias que você trabalha e os dias que folgar.

Tendo consigo o registro dos dias de trabalho e de folga, o primeiro caminho possível é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que a escala com mais de 06 dias de trabalho é ilegal e solicitar a regularização da situação, além do pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas corretamente.

Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa para fiscalizá-la e aplicar multas.  Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.

Em acréscimo, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele tem o poder de pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.  Nesse caso, a ação pode ser em nome do próprio sindicato contra o seu empregador, isso significa que você não seria exposta de forma direta na ação, o que ajuda a evitar o receio da trabalhadora sofrer alguma retaliação.

A outra possibilidade, é a própria trabalhadora acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas semanais e fornecer o quadro de escala mensal, inclusive com imposição de multa para cada folga que não for respeitada. Além disso, as folgas que não foram concedidas corretamente o juiz deve condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.

Olha só, saiba que se você quiser entrar com uma ação judicial contra o seu empregador, você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando.

Por último, eu quero explicar rapidamente, Porque a CLT dá mais folgas de domingo para as mulheres do que para os homens?

Gente, o repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura a todos trabalhadores a liberdade para maior convívio familiar e social, inclusive dando tempo para as práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais.

Porém, nós sabemos que no Brasil, a mulher, ao contrário dos homens, acumula várias funções, cuidando mais das tarefas domésticas e dos filhos.

Infelizmente, o Brasil ainda é uma sociedade predominantemente machista na qual homens e mulheres NÃO tem condições de trabalho equivalentes e, também, é claramente desigual o dever de colaboração nas tarefas domésticas e nos cuidados dos filhos.

Apenas para dar um exemplo, em 08/03/2018 o IBGE lançou um conjunto de estatísticas para marcar o Dia Internacional da Mulher e comprovou que as mulheres trabalham 72% a mais do que homens em tarefas domésticas.

Ou seja, em média, enquanto os homens gastam dez horas e meia por semana com tarefa domésticas, as mulheres gastam mais de dezoito horas todas as semanas realizando tarefas domésticas.

Diante desta realidade desigual, a CLT dá mais folgas de domingo às mulheres para compensá-las e facilitar o maior convívio da mulher com a sua família, revertendo a desvantagem da mulher, em relação ao homem, na convivência familiar.

Ser justo, não é sempre dar direitos exatamente iguais para todos.  Muitas vezes os tratamentos diferenciados previstos na lei existem justamente para nivelar as diferenças naturais ou culturais entre homem e mulher.

Outros exemplos importante de tratamento diferenciado para as mulheres é o direito da gestante de licença maternidade de 120 dias, quando a licença paternidade é de apenas cinco dias.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais. Muito obrigado.