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Como Fica a Jornada Na Semana Do Feriado e Qual o Direito De Quem Trabalhar No Feriado?

Você Sabia Que o Feriado Reduz a Jornada Semanal? Sabe Por Que o Trabalho No Feriado Tem Que Ser Pago Em Dobro Ou Compensado Com Outra Folga Na Mesma Semana Que Teve o Feriado? Você já se perguntou se, em uma semana com feriado, a jornada de trabalho continua sendo 44 horas? Ou seja, se você ficar um dia do feriado sem trabalhar, será que você vai ter de compensar as horas desse dia trabalhando em outro dia da semana?

Eu sou o advogado Brenon Brandão—– e esse é o canal Trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas destacando os interesses dos trabalhadores, visando conscientizar as trabalhadoras e os trabalhadores.

Nesse vídeo, eu falarei sobre as seguintes questões: 1) A Regra Geral da Jornada de Trabalho Semanal; 2) O Impacto do Feriado na Jornada Semanal; 3) O Trabalho no Feriado e o Direito ao Pagamento em Dobro; 4) Compensação com Folga ao Invés do Pagamento em Dobro. primeira

Questão: 1) A Regra Geral da Jornada de Trabalho Semanal: “A Constituição Federal, que é a lei mais importante do nosso país, determina que a jornada semanal máxima do trabalhador é de 44 horas. Na maioria das vezes, o empregado trabalha de segunda a sábado para cumprir essa carga horária. Mas o que acontece quando tem um feriado no dia que seria de trabalho?”

segunda Questão: O Impacto do Feriado na Jornada Semanal: Se houver um feriado, o trabalhador ganha uma folga extra. E mais: ele tem o direito de receber o salário desse dia sem qualquer desconto. Isso significa que, ao final do mês, mesmo tendo trabalhado menos naquela semana, ele receberá o salário integral. Vamos pensar no seguinte exemplo: um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, que normalmente trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Se houver um feriado na terça-feira, nessa semana, do feriado, ele trabalhará apenas segunda, quarta, quinta, sexta e sábado, totalizando 36 horas. Mas, mesmo assim, ele receberá o salário integral, como se tivesse trabalhado as 44 horas.

terceira Questão: O Trabalho no Feriado e o Pagamento em Dobro: “Agora, imagine que o empregador, o patrão, atua em uma atividade que é autorizada a funcionar nos feriados e, por isso, escala alguns funcionários para trabalhar nesse dia. Esses trabalhadores, que teriam direito à folga, estarão, na prática, trabalhando um dia a mais na semana por que os outros que não foram escalados para o feriado vão trabalhar um dia a menos que eles. Mas e o salário vai ser o mesmo para todo mundo? Não vai ser. Pensa comigo, sem trabalhar no feriado o empregado já tinha direito de receber o pagamento desse dia, mas ao comparecer ao serviço, ele ganha o direito de receber o valor novamente, afinal, se trabalhou, tem que receber pelo dia de trabalho. Por isso que a gente fala que o feriado é pago em dobro. A pessoa já tinha o direito de receber o salário daquele dia, mesmo sem trabalhar, aí, se ela trabalhar, ela terá o direito de receber mais um dia, o que dá dois dias de salário.

Quarta Questão: Compensação com Folga ao Invés do Pagamento em Dobro: “Existe, no entanto, uma alternativa para o empregador: se o empregado trabalhar no feriado, ele pode receber uma folga, compensatória, em outro dia da mesma semana que aconteceu o feriado. Nesse caso, o trabalhador não terá direito ao pagamento em dobro, porque, no fim das contas, a jornada total na semana do feriado, será com um dia a menos de trabalho igual os outros trabalhadores que tiveram a folga no feriado.

Resumindo: se há um feriado na semana, a jornada dessa semana naturalmente diminui, pois o trabalhador ganha uma folga remunerada. Se ele trabalhar no feriado, terá direito ao pagamento dobrado desse dia, a menos que receba uma folga compensatória na mesma semana que acontece o feriado. Essa regra protege o trabalhador e garante que ele não saia prejudicado em semanas com feriados!

Pessoal, agora que eu já expliquei as quatro questões, preciso passar pra vocês que aqui no canal eu forneço informações para vocês mesmos conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais através dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes de cada caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador.

Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: trabalhismo88@gmail.com, ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

Muito obrigado pela sua audiência!