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O Que É e Como Funciona A Licença Paternidade? Como Contar Os Dias E Outras Dúvidas Comuns Sobre O Tema.

Olá! Eu sou o advogado Brenon Brandão—– e esse é o canal trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas —— com uma abordagem focada em conscientizar trabalhadoras e trabalhadores.

Pra você ter uma ideia do que encontrará aqui no vídeo, eu lhe adianto que responderei as seguintes perguntas:

PRIMEIRO: O que é a licença paternidade?  Qual o direito previso na lei?

SEGUNDO: Quem tem direito à licença paternidade?

TERCEIRO: Qual o prazo da licença paternidade?

QUARTO: Como deve ser contado o prazo da licença paternidade?  Nesta questão eu vou falar, inclusive, da possibilidade de sobreposição entre as férias e licença paternidade.

QUINTO: O trabalhador precisa solicitar a licença paternidade ao patrão?  Qual o procedimento que o trabalhador deve fazer?

SEXTO: E se o empregador obrigar o empregado a trabalhar nos dias que ele tinha direito à licença paternidade?

Bom, é isso, vamos começar logo com as respostas.

PRIMEIRA: Qual é o direito previsto na lei?

A licença paternidade é o direito do trabalhador se ausentar do trabalho por, pelo menos, cinco dias consecutivos em caso de nascimento de seu filho ou filha.  Nesse período, apesar de “faltar” ao trabalho, o trabalhador terá o direito de receber o valor do salário de todos esses dias, ou seja, não poderá sofrer descontos por causa dessas faltas.

O direito à licença paternidade está previsto no artigo 473 da CLT e também é devido no caso de filho natimorto, ou seja, quando a criança infelizmente nasce sem vida.  Entretanto, quando ocorre aborto não há direito à licença paternidade.

É importante entender que se a lei garante o direito do trabalhador “folgar esses cinco dias” e mesmo assim receber o salário, por outro lado, não é permitido que o empregado utilize os dias de folga para realizar algum outro tipo de atividade remunerada, por exemplo, não pode fazer algum bico pra obter renda extra.

Agora a SEGUNDA resposta: Quem tem direito à licença paternidade?

A licença paternidade é um direito dos pais biológicos e, também, dos pais adotantes.

O direito de usufruir a licença paternidade é para todos os trabalhadores com vínculo de emprego, inclusive os empregados domésticos.  Também têm direito os trabalhadores que apesar de serem empregados, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho.  Ou seja, se o seu patrão descumpriu a obrigação de assinar a carteira, mesmo assim você pode exigir dele que lhe permita se ausentar do trabalho por cinco dias após o nascimento do filho, ou filha, sem sofrer qualquer desconto salarial.

Os casais homoafetivos, quando adotam uma criança, um dos cônjuges poderá requerer a licença paternidade e o outro poderá requerer a licença maternidade.

Outra informação interessante é que de acordo com o artigo trezentos e noventa e dois “B” da CLT, terá direito à licença maternidade o pai viúvo, quer dizer, se houver o falecimento da mãe da criança será devido ao pai o benefício da licença maternidade que a mãe teria direito de receber, acaso estivesse viva.

De forma semelhante, o pai solo que adotar ou obtiver a guarda para fins de adoção, também terá direito à licença MAternidade, que nós sabemos que é bem mais benéfica que a licença paternidade.  Essa previsão está no artigo três nove dois “C” da CLT.

TERCEIRA resposta que eu prometi: Qual o prazo da licença paternidade?

Como eu mencionei agora há pouco, o prazo mínimo da licença paternidade é de cinco dias.  Porém, esse prazo pode ser aumentado para vinte dias caso o trabalhador seja empregado de uma pessoa jurídica que tenha aderido ao programa empresa cidadã.

Aí, nesse caso, o empregado deve requerer o aumento da licença paternidade no prazo de dois dias úteis após o parto e deverá comprovar a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.  Uma dica que eu dou é de formalizar o pedido por escrito, ok?  O empregado escreve num papel que quer o aumento da licença paternidade e imprime duas vias, uma ele entrega para o RH da empresa e a outra via ele pede esse RH pra registrar o recebimento do pedido com a data e o nome da pessoa que recebeu.

Além do mais, para garantir o direito da licença estendida, eu sugiro que antecipadamente o trabalhador já pergunte ao seu empregador se ele já aderiu ao programa empresa cidadã e, se não tiver aderido, peça que ele avalie a possibilidade de fazer essa adesão

A empresa que adere ao programa recebe descontos de impostos para compensar o salário paternidade pago nos 15 dias a mais da licença e, dessa forma, o empregador pode não ter nenhum custo a mais para conceder o benefício aos seus empregados.

QUARTA resposta: Como deve ser contado o prazo da licença paternidade?

A CLT não diz detalhadamente como será o início da contagem dos dias.

Mas a interpretação que predomina é de que a contagem dos cinco dias inicia no primeiro dia que o empregado deveria trabalhar após a data do nascimento.

Vamos ver alguns exemplos para que tudo fique mais claro: imagine que o bebê nasceu numa quarta-feira e na escala do pai a quinta-feira seria dia de folga: nesse caso, ele usufrui normalmente a folga de quinta-feira e a licença paternidade só começará a contar a partir da sexta-feira, incluindo, portanto, o sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira.

A contagem é em dias corridos.  Isso significa que, mesmo que no meio do período haja algum feriado ou domingo, os dias serão contados normalmente.  Olha só, eu falei que não pode começar a contar num dia de folga, porém, depois que começa a contagem, ela não para mais.

Então, pra fechar o exemplo em que o bebê nasce numa quarta-feira, se a escala indicava que a quinta-feira era dia de trabalho normal, aí a licença paternidade já começará a contar na quinta-feira, entendido?

Mas aí você pergunta: e se eu estava no trabalho ao receber a notícia de que o bebê estava nascendo e, por isso, sai do trabalho mais cedo pra ir correndo pro hospital: nesse caso, se você já tinha começado a trabalhar, esse dia não contará como folga e a licença paternidade só começa a contar no próximo dia que você deveria trabalhar.

Por outro lado, se o bebê nascer, por exemplo, às sete horas da manhã e você tiver que pegar serviço às nove horas do mesmo dia, você não precisa ir ao trabalho e esse dia que o bebê nasceu já contará como licença paternidade.  Afinal, seria um dia que você deveria ir trabalhar mas não foi porque houve o nascimento do filho ou da filha.

E se houver sobreposição entre período de férias e licença paternidade?

Pra entender como vai funcionar, o melhor é ver os exemplos:

Primeiro caso: a criança nasce alguns dias antes das férias começarem, suponhamos que as férias estavam agendadas para começar dia dez e a criança nasceu no dia oito.  Nesse caso, primeiro deve ser contado o período da licença paternidade e, depois começará a contar as férias.  Isso quer dizer que o início das férias será adiado até o fim da licença paternidade.  Ficaria assim: a criança nasceu dia oito e a licença paternidade começou a contar dia nove, aí conta dia dez, onze, doze, treze como licença paternidade e, sem seguida, no dia quatorze, começam as férias que já estavam agendadas.

Segundo exemplo: a criança nasce no meio do período de férias do pai, suponhamos que o pai tirou férias entre os dias dez e trinta de um mês e, aí, a criança nasceu no dia quinze.  Nesse caso, o prazo de licença paternidade acaba antes das férias acabarem, por isso, no fim das contas, o trabalhador não terá a licença paternidade e ficará só com os dias de férias que já estavam programados.

Terceiro exemplo: a criança nasce quando as férias do pai já estavam terminando.  Suponhamos que as férias iam até o dia vinte, mas a criança nasce no dia dezoito.  Nesse caso, começa a contar a licença paternidade no dia seguinte ao nascimento, ou seja, dia dezenove, e a licença se estenderá para além do período de férias, contando os dias vinte, vinte e um, vinte e dois e vinte e três.  Conclusão, depois das férias serão incluídos os dias que faltavam para completar os cinco dias de licença paternidade.

Se o pai tiver direito à licença paternidade de vinte dias, daquele caso do programa empresa cidadã, que eu já expliquei pra vocês, logicamente, você faz as contas do mesmo jeito que eu fiz agora, só que contará vinte dias e não cinco dias.  Beleza?

QUINTA questão: O trabalhador precisa solicitar a licença paternidade ao patrão?  Qual o procedimento que o trabalhador deve fazer?

Olha, como se trata de um direito já previsto na lei, não é preciso pedir autorização ao patrão, afinal de contas, o patrão não pode escolher se vai conceder ou não o benefício.

O correto é que o trabalhador informe, o mais breve possível, ao seu empregador que houve o nascimento da criança ou a obtenção da guarda para fins de adoção e, junto com a informação, deve ser apresentado um documento que comprove o fato e a data exata na qual ele ocorreu.

SEXTA questão: E se o empregador obrigar o empregado a trabalhar nos dias que ele tinha direito à licença paternidade?

A violação ao direito da licença paternidade é muito grave.  Nesse caso, o trabalhador terá o direito de reivindicar uma indenização por danos morais cujo valor deverá ser fixado pelo juiz, ou juíza, que julgar o processo.  Além disso, o empregado também pode reivindicar o pagamento em dobro dos cinco dias que trabalhou ao invés de folgar.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, está respondido!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais. Muito obrigado.