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Licença Maternidade: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

A licença maternidade é um tema que gera muitas dúvidas, eu fiz um levantamento das dúvidas mais recorrentes e vou tentar esclarecer ao máximo aqui, nesse vídeo.

Pra você ter uma ideia do que encontrará aqui no vídeo, eu adianto que pretendo falar sobre:

  1. O que é a licença maternidade;
  2. quanto tempo dura a licença maternidade e quando ela começa;
  3. quem tem direito de usufruir essa licença, inclusive se trabalhadora desempregada, MEI ou empregada doméstica têm o direito;
  4. possibilidade de aumentar o tempo da licença por mais dois meses;
  5. qual o valor recebido durante a licença;
  6. quem paga a licença maternidade;
  7. o direito de emendar as férias com a licença;
  8. O direito à licença em caso de filho natimorto e de adoção;
  9. O direito de licença amamentação;
  10. Os direitos no caso de gravidez de risco e nascimento prematuro;

É muita coisa, não é mesmo?  Então, vamos logo a cada uma das explicações:

1) A licença maternidade é o período que a mulher não trabalha MAS, mesmo assim, continua recebendo os salários.  As mulheres precisam dessa licença por causa do desgaste físico provocado pela gravidez e para cuidar bem do bebê nos seus primeiros meses de vida.

2) A licença maternidade tem a duração de, no mínimo, 120 dias E pode começar em qualquer um dos 28 dias anteriores à data prevista para o parto, o médico da gestante é quem deve avaliar e indicar se ela precisa se afastar do trabalho antes do parto ou não.

Vamos ver um exemplo: dependendo das condições da gestação e das atividades realizadas pela gestante no seu trabalho o médico pode determinar que a licença comece 20 dias antes do parto, dessa forma, no dia do parto, a mulher ainda terá mais 100 dias de licença, de forma a totalizar o período total, que são 120 dias.

3) o direito de usufruir a licença maternidade é para todas as trabalhadoras com vínculo de emprego, inclusive as empregadas domésticas.  Também têm direito as trabalhadoras que apesar de serem empregadas, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho (só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira da trabalhadora e, se ele não aceitar fazer isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho).

Outra coisa, as trabalhadoras desempregadas também PODEM ter direito de receber o salário maternidade, nesse caso, a gestante precisa fazer o requerimento diretamente para o INSS.  Esse requerimento pode ser feito gratuitamente, por telefone, pelo site ou pelo aplicativo do INSS.  Se a gestante desempregada tiver o benefício negado pelo INSS, eu sugiro consultar um advogado para avaliar a possibilidade de recorrer e tentar reverter a decisão.

A trabalhadora MEI (microempreendedora individual), a autônoma, a facultativa e a desempregada têm direito de receber o salário maternidade, desde que já tenham feito o pagamento regular das contribuições mensais, PELO TEMPO MÍNIMO DE 10 MESES.

4) Se a gestante for empregada de uma pessoa jurídica e esse empregador aderir ao programa empresa cidadã, o prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias.  Uma medida provisória de maio de 2022 acrescentou a possibilidade de, ao invés de aumentar a licença maternidade por 60 dias, a trabalhadora poder optar por reduzir sua jornada pela metade durante 120 dias e, nesse tempo, continuar recebendo o salário integral.  Veja bem, na data que eu estou gravando esse vídeo, essa medida provisória ainda está valendo, mas para se tornar uma lei definitiva será necessária a aprovação pelos Deputados Federais e Senadores.  Quem assistir esse vídeo depois de maio de 2022, se tiver interesse no benefício de redução da jornada de trabalho pela metade, será importante conferir se a medida provisória foi transformada em lei definitiva.  Ok?

Gente, eu sugiro que se a gestante for empregada de uma pessoa jurídica, pergunte ao seu empregador se ele já aderiu ao programa empresa cidadã e, se não tiver aderido, peça que o empregador faça essa adesão.  A empresa que adere ao programa recebe descontos de impostos para compensar o salário maternidade pago nos 60 dias a mais da licença maternidade ou nos 120 dias de redução da jornada e, dessa forma, o empregador pode não ter nenhum custo a mais para conceder o benefício às suas empregadas.  Aí, se houver a adesão ao programa empresa cidadã, a mulher que quiser usufruir um desses benefícios, ela deve fazer o requerimento ao empregador no prazo máximo de 30 dias após o parto, a minha dica é que de preferência, requeira por escrito, ok?

5) O valor a ser recebido de salário maternidade tem algumas variações, eu vou mencionar as regras de forma resumida, lembrando sempre que quem ficar com alguma dúvida, pode perguntar nos comentários do vídeo que eu sempre respondo, beleza?

Então, é o seguinte, em todos os casos, o valor será, pelo menos, de um salário mínimo, ou seja, pode acontecer do benefício ser maior que o salário mínimo, mas jamais poderá ser menor.  As trabalhadoras que são empregadas ou trabalhadoras avulsas receberão o mesmo valor da sua última remuneração, porém, se a remuneração for em valor variável, deve ser feita a média dos últimos seis meses.  Para as empregadas e avulsas, o único limite é o teto constitucional, que equivale ao salário mensal dos Ministros do STF (pra se ter uma ideia, agora, em 2022, esse salário é de R$39.200,00).

A empregada doméstica receberá o equivalente ao seu último salário de contribuição para o INSS, isso significa que o salário maternidade da doméstica é limitado entre o piso e o teto de benefícios do INSS (em 2022, esse teto é de R$7.087,22).

Por fim, para a trabalhadora autônoma, a facultativa, a MEI ou desempregada que ainda esteja no período de graça, o valor será equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição.

6) o pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo empregador e esse empregador desconta o valor pago para a empregada do valor que ele deve para o INSS.  Ou seja, no fim das contas, quem arca com o benefício é o INSS.  Porém, no caso das trabalhadoras que não são empregadas, como a trabalhadora autônoma, a facultativa, a MEI ou desempregada que ainda esteja no período de graça, o pedido do benefício deve ser feito diretamente ao INSS.

7) A gestante que é empregada, se tiver férias vencidas, ela pode solicitar ao seu empregador para emendar as férias com o período da licença.

8) As trabalhadoras também têm direito à licença maternidade no caso de filho natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto.  Outra situação que também dá direito à licença maternidade é a adoção de menor de idade ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Aquela ampliação do período da licença maternidade, do programa empresa cidadã, é um pouco diferente no caso de adoção ou guarda judicial, isso porque haverá uma proporção de acordo com a idade da criança. Se a criança tiver até um ano, a licença de 120 dias poderá ser aumentada em mais 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são apenas 15 dias extras.

9) O direito da licença amamentação está previsto no artigo 396 da CLT que determina que o empregador conceda dois descansos especiais, de meia hora cada um, para a mulher ter o direito de amamentar seu filho, até que o bebê complete seis meses de idade.  Isso também vale para a amamentação de criança adotada.

Gente, a lógica da concessão desse intervalo é bem simples, olha só, o intervalo médio entre as mamadas é de cerca de três horas, portanto, a mulher precisa amamentar antes de começar o trabalho e, durante a sua jornada que normalmente é de 08 horas de trabalho, ela precisará parar duas vezes para amamentar novamente.  Por isso, não faz sentido e não é correto os empregadores quererem juntar os 02 intervalos e apenas diminuírem uma hora da jornada de trabalho da mãe.  A finalidade da licença amamentação não é que a mãe trabalhe menos, é permitir que o bebê com até 06 meses de idade seja amamentado normalmente.

Por isso, quando o intervalo não for concedido ou for concedido de forma incorreta, o empregador é punido com a condenação ao pagamento dos intervalos como se fossem horas extras (porém, pra receber essas horas extras a empregada precisará entrar com ação na Justiça do Trabalho).

10) A última questão que eu prometi esclarecer nesse vídeo é sobre os casos de gravidez de risco e nascimento prematuro.

Quando o médico da gestante diagnosticar uma situação de risco para o bebê ou a mãe, ele poderá emitir atestado médico para determinar o afastamento do trabalho ou a restrição de atividades.  Aí, se a gestante precisar se afastar por mais de quinze dias, ela passará a receber o auxílio doença do INSS e, após o parto, o benefício é convertido para a licença maternidade.

Por fim, quando o bebê nasce prematuro e fica mais de 15 dias internado, a mãe tem o direito de prolongar o período da licença maternidade.  É que existe uma decisão do STF (o Supremo Tribunal Federal) que dá esse direito.  Olha que interessante, o STF determinou que o prazo da licença maternidade deve recomeçar a contar a partir da data que o bebê receber alta, como se o parto tivesse acontecido só na data da alta do bebê, ou seja, a partir desta data a mãe ainda terá mais cento e vinte dias de licença médica.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

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Muito obrigado.