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Licença Maternidade: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

A licença maternidade é um tema que gera muitas dúvidas, eu fiz um levantamento das dúvidas mais recorrentes e vou tentar esclarecer ao máximo aqui, nesse vídeo.

Pra você ter uma ideia do que encontrará aqui no vídeo, eu adianto que pretendo falar sobre:

  1. O que é a licença maternidade;
  2. quanto tempo dura a licença maternidade e quando ela começa;
  3. quem tem direito de usufruir essa licença, inclusive se trabalhadora desempregada, MEI ou empregada doméstica têm o direito;
  4. possibilidade de aumentar o tempo da licença por mais dois meses;
  5. qual o valor recebido durante a licença;
  6. quem paga a licença maternidade;
  7. o direito de emendar as férias com a licença;
  8. O direito à licença em caso de filho natimorto e de adoção;
  9. O direito de licença amamentação;
  10. Os direitos no caso de gravidez de risco e nascimento prematuro;

É muita coisa, não é mesmo?  Então, vamos logo a cada uma das explicações:

1) A licença maternidade é o período que a mulher não trabalha MAS, mesmo assim, continua recebendo os salários.  As mulheres precisam dessa licença por causa do desgaste físico provocado pela gravidez e para cuidar bem do bebê nos seus primeiros meses de vida.

2) A licença maternidade tem a duração de, no mínimo, 120 dias E pode começar em qualquer um dos 28 dias anteriores à data prevista para o parto, o médico da gestante é quem deve avaliar e indicar se ela precisa se afastar do trabalho antes do parto ou não.

Vamos ver um exemplo: dependendo das condições da gestação e das atividades realizadas pela gestante no seu trabalho o médico pode determinar que a licença comece 20 dias antes do parto, dessa forma, no dia do parto, a mulher ainda terá mais 100 dias de licença, de forma a totalizar o período total, que são 120 dias.

3) o direito de usufruir a licença maternidade é para todas as trabalhadoras com vínculo de emprego, inclusive as empregadas domésticas.  Também têm direito as trabalhadoras que apesar de serem empregadas, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho (só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira da trabalhadora e, se ele não aceitar fazer isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho).

Outra coisa, as trabalhadoras desempregadas também PODEM ter direito de receber o salário maternidade, nesse caso, a gestante precisa fazer o requerimento diretamente para o INSS.  Esse requerimento pode ser feito gratuitamente, por telefone, pelo site ou pelo aplicativo do INSS.  Se a gestante desempregada tiver o benefício negado pelo INSS, eu sugiro consultar um advogado para avaliar a possibilidade de recorrer e tentar reverter a decisão.

A trabalhadora MEI (microempreendedora individual), a autônoma, a facultativa e a desempregada têm direito de receber o salário maternidade, desde que já tenham feito o pagamento regular das contribuições mensais, PELO TEMPO MÍNIMO DE 10 MESES.

4) Se a gestante for empregada de uma pessoa jurídica e esse empregador aderir ao programa empresa cidadã, o prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias.  Uma medida provisória de maio de 2022 acrescentou a possibilidade de, ao invés de aumentar a licença maternidade por 60 dias, a trabalhadora poder optar por reduzir sua jornada pela metade durante 120 dias e, nesse tempo, continuar recebendo o salário integral.  Veja bem, na data que eu estou gravando esse vídeo, essa medida provisória ainda está valendo, mas para se tornar uma lei definitiva será necessária a aprovação pelos Deputados Federais e Senadores.  Quem assistir esse vídeo depois de maio de 2022, se tiver interesse no benefício de redução da jornada de trabalho pela metade, será importante conferir se a medida provisória foi transformada em lei definitiva.  Ok?

Gente, eu sugiro que se a gestante for empregada de uma pessoa jurídica, pergunte ao seu empregador se ele já aderiu ao programa empresa cidadã e, se não tiver aderido, peça que o empregador faça essa adesão.  A empresa que adere ao programa recebe descontos de impostos para compensar o salário maternidade pago nos 60 dias a mais da licença maternidade ou nos 120 dias de redução da jornada e, dessa forma, o empregador pode não ter nenhum custo a mais para conceder o benefício às suas empregadas.  Aí, se houver a adesão ao programa empresa cidadã, a mulher que quiser usufruir um desses benefícios, ela deve fazer o requerimento ao empregador no prazo máximo de 30 dias após o parto, a minha dica é que de preferência, requeira por escrito, ok?

5) O valor a ser recebido de salário maternidade tem algumas variações, eu vou mencionar as regras de forma resumida, lembrando sempre que quem ficar com alguma dúvida, pode perguntar nos comentários do vídeo que eu sempre respondo, beleza?

Então, é o seguinte, em todos os casos, o valor será, pelo menos, de um salário mínimo, ou seja, pode acontecer do benefício ser maior que o salário mínimo, mas jamais poderá ser menor.  As trabalhadoras que são empregadas ou trabalhadoras avulsas receberão o mesmo valor da sua última remuneração, porém, se a remuneração for em valor variável, deve ser feita a média dos últimos seis meses.  Para as empregadas e avulsas, o único limite é o teto constitucional, que equivale ao salário mensal dos Ministros do STF (pra se ter uma ideia, agora, em 2022, esse salário é de R$39.200,00).

A empregada doméstica receberá o equivalente ao seu último salário de contribuição para o INSS, isso significa que o salário maternidade da doméstica é limitado entre o piso e o teto de benefícios do INSS (em 2022, esse teto é de R$7.087,22).

Por fim, para a trabalhadora autônoma, a facultativa, a MEI ou desempregada que ainda esteja no período de graça, o valor será equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição.

6) o pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo empregador e esse empregador desconta o valor pago para a empregada do valor que ele deve para o INSS.  Ou seja, no fim das contas, quem arca com o benefício é o INSS.  Porém, no caso das trabalhadoras que não são empregadas, como a trabalhadora autônoma, a facultativa, a MEI ou desempregada que ainda esteja no período de graça, o pedido do benefício deve ser feito diretamente ao INSS.

7) A gestante que é empregada, se tiver férias vencidas, ela pode solicitar ao seu empregador para emendar as férias com o período da licença.

8) As trabalhadoras também têm direito à licença maternidade no caso de filho natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto.  Outra situação que também dá direito à licença maternidade é a adoção de menor de idade ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Aquela ampliação do período da licença maternidade, do programa empresa cidadã, é um pouco diferente no caso de adoção ou guarda judicial, isso porque haverá uma proporção de acordo com a idade da criança. Se a criança tiver até um ano, a licença de 120 dias poderá ser aumentada em mais 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são apenas 15 dias extras.

9) O direito da licença amamentação está previsto no artigo 396 da CLT que determina que o empregador conceda dois descansos especiais, de meia hora cada um, para a mulher ter o direito de amamentar seu filho, até que o bebê complete seis meses de idade.  Isso também vale para a amamentação de criança adotada.

Gente, a lógica da concessão desse intervalo é bem simples, olha só, o intervalo médio entre as mamadas é de cerca de três horas, portanto, a mulher precisa amamentar antes de começar o trabalho e, durante a sua jornada que normalmente é de 08 horas de trabalho, ela precisará parar duas vezes para amamentar novamente.  Por isso, não faz sentido e não é correto os empregadores quererem juntar os 02 intervalos e apenas diminuírem uma hora da jornada de trabalho da mãe.  A finalidade da licença amamentação não é que a mãe trabalhe menos, é permitir que o bebê com até 06 meses de idade seja amamentado normalmente.

Por isso, quando o intervalo não for concedido ou for concedido de forma incorreta, o empregador é punido com a condenação ao pagamento dos intervalos como se fossem horas extras (porém, pra receber essas horas extras a empregada precisará entrar com ação na Justiça do Trabalho).

10) A última questão que eu prometi esclarecer nesse vídeo é sobre os casos de gravidez de risco e nascimento prematuro.

Quando o médico da gestante diagnosticar uma situação de risco para o bebê ou a mãe, ele poderá emitir atestado médico para determinar o afastamento do trabalho ou a restrição de atividades.  Aí, se a gestante precisar se afastar por mais de quinze dias, ela passará a receber o auxílio doença do INSS e, após o parto, o benefício é convertido para a licença maternidade.

Por fim, quando o bebê nasce prematuro e fica mais de 15 dias internado, a mãe tem o direito de prolongar o período da licença maternidade.  É que existe uma decisão do STF (o Supremo Tribunal Federal) que dá esse direito.  Olha que interessante, o STF determinou que o prazo da licença maternidade deve recomeçar a contar a partir da data que o bebê receber alta, como se o parto tivesse acontecido só na data da alta do bebê, ou seja, a partir desta data a mãe ainda terá mais cento e vinte dias de licença médica.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais.

Muito obrigado.

Estabilidade da Gestante: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

Assim como a licença maternidade, o tema da estabilidade da gestante gera muitas dúvidas, por isso eu fiz um levantamento das dúvidas mais recorrentes e vou tentar esclarecer ao máximo aqui, nesse vídeo.

Primeiro, eu quero mostrar o que você encontrará de informação aqui no vídeo, eu vou explicar sobre:

  • O que é a estabilidade da gestante;
  • Quanto tempo dura essa estabilidade;
  • Quais gestantes têm direito;
  • Direito de estabilidade na adoção e caso de filho natimorto;
  • Direito de estabilidade no contrato de experiência e outros contratos com prazo determinado;
  • Direito de estabilidade no contrato temporário;
  • Direito de estabilidade no pedido de demissão;
  • Direito de estabilidade no aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Direito de estabilidade da empregada contratada já durante a gravidez;
  • As diferenças entre a estabilidade da gestante e a licença maternidade;

1) Então, vamos lá, de início, é bem importante entender que a ESTABILIDADE DA GESTANTE é a garantia de emprego da gestante, na prática é uma segurança de que ela não poderá ser demitida sem justa causa.

Veja bem, a ESTABILIDADE é o direito da empregada de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do patrão.  A empregada com estabilidade só pode ser demitida por JUSTA CAUSA, ou seja, somente se ela cometer uma falta grave ou se acumular várias faltas leves.

2) Outra informação muito importante é que o período de estabilidade da gestante começa no início da gravidez e termina 05 meses após o parto, ou seja, no dia que o bebê completar 05 meses de nascimento.

Assim que descobrir que está grávida, a mulher tem o dever de informar o seu empregador, justamente pra não correr o risco de ser mandada embora.  Saiba que os patrões não podem obrigar as suas empregadas a realizarem testes de gravidez, por isso, o empregador só saberá da gravidez se a empregada contar a ele.

3) o direito de estabilidade se aplica a todas as gestantes que trabalham com vínculo de emprego, ou seja, são empregadas.  Isso inclui, também, as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Também têm direito as trabalhadoras que apesar de serem empregadas, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho (só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira da trabalhadora e, se ele não aceitar fazer isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho).

As trabalhadoras que não são subordinadas, ou seja, não têm um chefe, não terão direito de estabilidade, esse é o caso da trabalhadora autônoma e da trabalhadora MEI (microempreendedora individual).

Preste atenção nessa questão, a trabalhadora que for subordinada a um chefe que lhe fiscalize e que administre o seu trabalho, se estiver contratada como MEI ou como autônoma, provavelmente o seu contrato é uma fraude e, na verdade, ela deveria ser contratada como empregada e, aí sim, ter reconhecido os direitos trabalhistas, inclusive a estabilidade gestacional.  Quem é MEI ou autônoma de verdade não tem chefe, ok?

4) quando se trata de adoção, o empregado ou empregada adotante tem direito à estabilidade nos cinco meses seguintes à adoção ou à obtenção da guarda provisória para fins de adoção, conforme o art. 391-A da CLT. Sendo assim, durante esses cinco meses, a dispensa só poderá ocorrer se houver justa causa.

Igualmente, também têm direito à estabilidade gestacional as trabalhadoras no caso de filho natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto.

5) A estabilidade da empregada gestante também é garantida nos contratos de trabalho com tempo determinado, inclusive o contrato de experiência.  Isso quer dizer que mesmo que o contrato inicialmente indicava uma data para ter fim, se a trabalhadora engravidar durante o período do contrato, ela terá sim direito à estabilidade e deverá ser mantida no emprego até que se complete o quinto mês após o parto.  Ressalvando, sempre, que se houver justa causa a demissão poderá ser realizada.

Olha só, é bem importante entender o seguinte: contrato com prazo determinado é aquele em que a trabalhadora é contratada diretamente pela empresa para a qual ela trabalhará e, no contrato, é indicada uma data certa para o contrato acabar.  Essa data tem o prazo máximo de dois anos.

O direito à estabilidade nos contratos por prazo determinado já foi garantido em julgamentos do TST e do STF, de forma que hoje não há mais dúvidas sobre isso.

6) Por outro lado, é preciso saber diferenciar o contrato de trabalho por prazo determinado do contrato temporário.  Isso porque no contrato temporário, as decisões do TST prevalecem no sentido de que a trabalhadora temporária NÃO tem direito à estabilidade gestacional.

Então, veja só, contrato temporário é aquele no qual a trabalhadora é contratada por uma empresa prestadora de serviços e essa trabalhadora será colocada à disposição de outra empresa, que é tomadora dos serviços.  Isso é uma espécie de terceirização, mas a grande diferença é que a empresa tomadora dos serviços precisará da trabalhadora apenas por um tempo limitado, até alcançar algum tipo de objetivo.

Eu vou dar um exemplo, pra ficar mais fácil de entender: em algumas datas festivas como o natal, a páscoa e o dia das mães, muitas empresas precisam de alguns trabalhadores a mais pra dar conta da quantidade de serviço.  Mas, essas empresas já sabem que após o período dessas festas, não precisará mais dos trabalhadores extras, por isso a empresa pode optar por contratar uma outra empresa que lhe forneça esses trabalhadores temporários.

O raciocínio do TST, nesses casos, é de que não é possível garantir a estabilidade da gestante porque se trata de um tipo de contrato que desde o início já se sabia que o serviço iria acabar.

7) Quanto à possibilidade da trabalhadora gestante pedir demissão, lembre-se do que eu disse lá no início do vídeo: a estabilidade é uma garantia de que a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.  Sendo assim, se for da vontade da gestante pôr fim ao contrato de trabalho, prevalece no TST o entendimento de que o pedido será válido desde que a trabalhadora esteja plenamente ciente das consequências do seu ato.  Além disso, é obrigatório que o pedido de demissão seja feito com a assistência do Sindicato da trabalhadora e, se não houver Sindicato, o pedido deverá ser formalizado perante autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Mas e se a trabalhadora pedir demissão e só depois descobrir que estava grávida e, por isso, resolver desistir do pedido de demissão e continuar com o seu vínculo de emprego?  Nesse caso as decisões do TST ainda não estão muito firmes, inclusive porque é uma situação mais rara de acontecer.

A minha recomendação para a gestante que estiver nessa situação é que assim que descobrir a sua gravidez informe, por escrito, o seu ex-empregador e solicite a reintegração ao trabalho.  Será importante, inclusive, guardar comprovantes de que houve esse pedido, com registro da data que o ex-empregador foi informado.

Aí, se o ex-empregador se recusar a fazer a reintegração, a gestante deverá tomar as providências para acionar a Justiça do Trabalho.

8) Se a empregada engravidar durante o aviso prévio, ela passará a ter direito à estabilidade e, por isso, só poderá ser demitida depois que a estabilidade acabar, ou seja, 05 meses depois do parto;

9) No caso da empregada ser contratada já durante a gravidez, ela também terá direito à estabilidade normalmente, ou seja, até 05 meses após o parto.

10) Por fim, eu quero destacar aqui pra vocês as principais diferenças entre a estabilidade e a licença maternidade.  É que são dois direitos relacionados ao período da gestação e, por isso, muitas vezes acontecem algumas confusões.

Se você quiser informações detalhadas sobre a licença maternidade, assista o vídeo aqui do canal que é exclusivamente sobre isso.

Agora, para que as principais diferenças entre licença maternidade e estabilidade da gestante fiquem bem claras, vejam esse quadro de comparações que eu vou colocar aqui embaixo:

Licença Maternidade Estabilidade da Gestante
Conceito é o período que a mulher não trabalha mas tem direito aos salários; é a garantia de emprego da gestante, período que ela não pode ser demitida sem justa causa;
Prazo 120 dias. Do começo da gravidez até 5 meses após o parto.
Início Dentro dos 28 dias anteriores ao parto, o médico concede atestado médico com a data de início. A estabilidade começa no mesmo tempo que se iniciou a gravidez.
Fim 120 dias após o início da licença. A estabilidade termina 5 meses depois do parto.
Pode ser aumentado? Sim, o prazo pode aumentar por mais 60 dias. Não.  O prazo da estabilidade não aumenta.

Veja que o conceito da licença maternidade é o período que a mulher não trabalha, mas tem direito de continuar recebendo os salários e a estabilidade da gestante é a garantia de emprego por um determinado período que ela não pode ser demitida sem justa causa;

O prazo da licença maternidade é de 120 dias e o prazo da estabilidade é do começo da gravidez até cinco meses após o parto.

O início da licença maternidade pode acontecer dentro dos 28 dias anteriores ao parto se o médico conceder atestado médico determinando esse começo e o fim será cento e vinte dias depois desse início.  Por outro lado, a estabilidade começa no mesmo tempo que se inicia a gravidez e termina exatamente no prazo de cinco meses após o parto.

A última grande diferença é que o prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias se a o empregador aderir ao programa empresa cidadã.  Entretanto, a estabilidade da gestante não tem previsão legal que conceda alguma possibilidade de aumento do prazo.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).