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Intervalo Entre Jornadas ou Interjornadas: o que diz a lei? Qual o prazo mínimo do intervalo e quais as consequências se for descumprido?

A CLT determina que entre duas jornadas de trabalho o Empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso.

Em outras palavras, entre um dia e outro de trabalho, entre dois expedientes, é obrigatório que aconteça o intervalo mínimo de 11horas.

Isso que é chamado de intervalo interjornadas.

Por exemplo, um Empregado que trabalhou em um dia até as 22:00hs tem direito a descansar por 11 horas seguidas e só pode voltar a trabalhar, no dia seguinte, depois das 09:00hs.

Além disso, quando o empregado tira folga, o dia de folga é considerado uma jornada também.

Preste atenção nisso aqui: TODA folga deve ser de 24 horas seguidas e, ainda, soma-se a essas 24 horas mais 11 horas que é o intervalo de obrigação entre uma jornada e outra. NO fim das contas, quando há a folga, o valor total de horas seguidas sem trabalhar deve ser 35 horas, no mínimo.

Este intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho está previso no artigo 66 da CLT e é direito de todos os Empregados, independente da sua profissão e da empresa na qual trabalha.

Se o Empregador não respeitar este intervalo e obrigar o Empregado a voltar a trabalhar antes de completar 11 horas de descanso, pode haver denúncia ao Ministério do Trabalho para que este Empregador seja multado.

Além disso, o Empregado terá direito de receber as horas de descanso que foram negadas como se fossem horas extras.

Vejam este exemplo: um professor foi escalado para dar aulas das 19:00hs às 22:30hs na segunda-feira e, no dia seguinte (terça-feira), este mesmo professor é escalado para dar aulas das 07:00hs às 11:30hs.  Neste caso, o intervalo concedido ao professor foi das 22:30hs até as 07:00hs, o que totaliza apenas 08 horas e 30 minutos.  Neste caso, o Empregado terá direito de receber o valor de 02 horas e 30 minutos como horas extras e o Empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.

Esse intervalo mínimo de 11 horas é importantíssimo para que os trabalhadores consigam descansar o seu corpo e sua mente, além de manter seus hábitos de higiene e alimentação e ter um mínimo de convívio com familiares e amigos.  Ou seja, é um intervalo para garantir que o trabalhador VIVA e não se torne um escravo do seu trabalho.

Ninguém pode abrir mão do intervalo entre jornadas ou interjornadas.  Portanto, não é permitido em nenhuma hipótese a redução do intervalo para menos de 11 horas, mesmo que o Empregado supostamente concorde com isso.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista.

Apresentação do Blog “#trabalhoejustica”

Olá pessoal, sejam todos muito bem vindos!

Nessa primeira postagem, preciso convencê-los sobre a importância do conteúdo deste blog.

Pois bem, a ideia principal é postar mensagens curtas, para serem lidas em poucos minutos, explicando e respondendo perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho.  As explicações e/ou respostas serão direcionadas tanto para empregados quanto empregadores, para que todos sejam conscientizados dos seus direitos e deveres nas relações trabalhistas.

É isso mesmo, tanto empregados quanto empregadores tem diversos direitos e deveres que decorrem da relação de trabalho.

Nesse mundo que vivemos, em regra, ou se é empregado ou empregador. Muitas vezes, uma mesma pessoa pode ser os dois ao mesmo tempo! É empregado de alguma empresa, mas também tem empregados trabalhando na sua casa, sítio e etc.

Portanto, conhecer os direitos e deveres decorrentes da relação de emprego é muito importante para todo mundo.

No dia a dia, tenho percebido que as pessoas tem muitas dúvidas sobre Direito do Trabalho e quando me apresento como advogado trabalhista sou bombardeado por “Perguntas Frequentes”.

Eu adoro responder essas perguntas porque ao mesmo tempo que ensino, também estou relembrando ou mesmo aprendendo mais ainda sobre o Direito do Trabalho.

Além disso, a minha experiência como advogado trabalhista tem mostrado que muitas vezes os direitos e deveres trabalhistas são descumpridos porque as pessoas simplesmente não sabem deles.

Somente se você tiver consciência dos seus direitos poderá exigir o cumprimento deles.  Caso contrário, seus direitos podem ser descumpridos várias vezes seguidas e você nem saberá o tamanho do prejuízo que está sofrendo.

Por outro lado, o empregado ou empregador que não sabe de alguma das suas obrigações trabalhistas corre o risco de ser punido por descumpri-la, mesmo quando não tinha a intenção desse descumprimento.  Ou seja, não fez porque não sabia que tinha que fazer, mas pode ser punido do mesmo jeito.

Em outras palavras, a falta de informação pode causar vários tipos de prejuízos, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Essa é a forma mais resumida que encontrei para demonstrar às pessoas a importância de dedicarem 5 minutos à leitura informações trabalhistas que valem muito se você as conhecer no momento que precisar delas.

Peço aos leitores e amigos que leiam as postagens e enviem suas perguntas e comentários colaborando para o enriquecimento das informações.

Eu vou investir boa parte do meu tempo no estudo das perguntas e na elaboração de respostas curtas, claras e de conteúdo confiável.  Com certeza, vamos aprender muita coisa juntos.

Em breve será publicada a primeira postagem. Siga o blog e acompanhe as discussões, garanto que você vai aprender muita coisa útil para a sua vida profissional.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).