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O Que É e Como Funciona A Licença Paternidade? Como Contar Os Dias E Outras Dúvidas Comuns Sobre O Tema.

Olá! Eu sou o advogado Brenon Brandão—– e esse é o canal trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas —— com uma abordagem focada em conscientizar trabalhadoras e trabalhadores.

Pra você ter uma ideia do que encontrará aqui no vídeo, eu lhe adianto que responderei as seguintes perguntas:

PRIMEIRO: O que é a licença paternidade?  Qual o direito previso na lei?

SEGUNDO: Quem tem direito à licença paternidade?

TERCEIRO: Qual o prazo da licença paternidade?

QUARTO: Como deve ser contado o prazo da licença paternidade?  Nesta questão eu vou falar, inclusive, da possibilidade de sobreposição entre as férias e licença paternidade.

QUINTO: O trabalhador precisa solicitar a licença paternidade ao patrão?  Qual o procedimento que o trabalhador deve fazer?

SEXTO: E se o empregador obrigar o empregado a trabalhar nos dias que ele tinha direito à licença paternidade?

Bom, é isso, vamos começar logo com as respostas.

PRIMEIRA: Qual é o direito previsto na lei?

A licença paternidade é o direito do trabalhador se ausentar do trabalho por, pelo menos, cinco dias consecutivos em caso de nascimento de seu filho ou filha.  Nesse período, apesar de “faltar” ao trabalho, o trabalhador terá o direito de receber o valor do salário de todos esses dias, ou seja, não poderá sofrer descontos por causa dessas faltas.

O direito à licença paternidade está previsto no artigo 473 da CLT e também é devido no caso de filho natimorto, ou seja, quando a criança infelizmente nasce sem vida.  Entretanto, quando ocorre aborto não há direito à licença paternidade.

É importante entender que se a lei garante o direito do trabalhador “folgar esses cinco dias” e mesmo assim receber o salário, por outro lado, não é permitido que o empregado utilize os dias de folga para realizar algum outro tipo de atividade remunerada, por exemplo, não pode fazer algum bico pra obter renda extra.

Agora a SEGUNDA resposta: Quem tem direito à licença paternidade?

A licença paternidade é um direito dos pais biológicos e, também, dos pais adotantes.

O direito de usufruir a licença paternidade é para todos os trabalhadores com vínculo de emprego, inclusive os empregados domésticos.  Também têm direito os trabalhadores que apesar de serem empregados, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho.  Ou seja, se o seu patrão descumpriu a obrigação de assinar a carteira, mesmo assim você pode exigir dele que lhe permita se ausentar do trabalho por cinco dias após o nascimento do filho, ou filha, sem sofrer qualquer desconto salarial.

Os casais homoafetivos, quando adotam uma criança, um dos cônjuges poderá requerer a licença paternidade e o outro poderá requerer a licença maternidade.

Outra informação interessante é que de acordo com o artigo trezentos e noventa e dois “B” da CLT, terá direito à licença maternidade o pai viúvo, quer dizer, se houver o falecimento da mãe da criança será devido ao pai o benefício da licença maternidade que a mãe teria direito de receber, acaso estivesse viva.

De forma semelhante, o pai solo que adotar ou obtiver a guarda para fins de adoção, também terá direito à licença MAternidade, que nós sabemos que é bem mais benéfica que a licença paternidade.  Essa previsão está no artigo três nove dois “C” da CLT.

TERCEIRA resposta que eu prometi: Qual o prazo da licença paternidade?

Como eu mencionei agora há pouco, o prazo mínimo da licença paternidade é de cinco dias.  Porém, esse prazo pode ser aumentado para vinte dias caso o trabalhador seja empregado de uma pessoa jurídica que tenha aderido ao programa empresa cidadã.

Aí, nesse caso, o empregado deve requerer o aumento da licença paternidade no prazo de dois dias úteis após o parto e deverá comprovar a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.  Uma dica que eu dou é de formalizar o pedido por escrito, ok?  O empregado escreve num papel que quer o aumento da licença paternidade e imprime duas vias, uma ele entrega para o RH da empresa e a outra via ele pede esse RH pra registrar o recebimento do pedido com a data e o nome da pessoa que recebeu.

Além do mais, para garantir o direito da licença estendida, eu sugiro que antecipadamente o trabalhador já pergunte ao seu empregador se ele já aderiu ao programa empresa cidadã e, se não tiver aderido, peça que ele avalie a possibilidade de fazer essa adesão

A empresa que adere ao programa recebe descontos de impostos para compensar o salário paternidade pago nos 15 dias a mais da licença e, dessa forma, o empregador pode não ter nenhum custo a mais para conceder o benefício aos seus empregados.

QUARTA resposta: Como deve ser contado o prazo da licença paternidade?

A CLT não diz detalhadamente como será o início da contagem dos dias.

Mas a interpretação que predomina é de que a contagem dos cinco dias inicia no primeiro dia que o empregado deveria trabalhar após a data do nascimento.

Vamos ver alguns exemplos para que tudo fique mais claro: imagine que o bebê nasceu numa quarta-feira e na escala do pai a quinta-feira seria dia de folga: nesse caso, ele usufrui normalmente a folga de quinta-feira e a licença paternidade só começará a contar a partir da sexta-feira, incluindo, portanto, o sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira.

A contagem é em dias corridos.  Isso significa que, mesmo que no meio do período haja algum feriado ou domingo, os dias serão contados normalmente.  Olha só, eu falei que não pode começar a contar num dia de folga, porém, depois que começa a contagem, ela não para mais.

Então, pra fechar o exemplo em que o bebê nasce numa quarta-feira, se a escala indicava que a quinta-feira era dia de trabalho normal, aí a licença paternidade já começará a contar na quinta-feira, entendido?

Mas aí você pergunta: e se eu estava no trabalho ao receber a notícia de que o bebê estava nascendo e, por isso, sai do trabalho mais cedo pra ir correndo pro hospital: nesse caso, se você já tinha começado a trabalhar, esse dia não contará como folga e a licença paternidade só começa a contar no próximo dia que você deveria trabalhar.

Por outro lado, se o bebê nascer, por exemplo, às sete horas da manhã e você tiver que pegar serviço às nove horas do mesmo dia, você não precisa ir ao trabalho e esse dia que o bebê nasceu já contará como licença paternidade.  Afinal, seria um dia que você deveria ir trabalhar mas não foi porque houve o nascimento do filho ou da filha.

E se houver sobreposição entre período de férias e licença paternidade?

Pra entender como vai funcionar, o melhor é ver os exemplos:

Primeiro caso: a criança nasce alguns dias antes das férias começarem, suponhamos que as férias estavam agendadas para começar dia dez e a criança nasceu no dia oito.  Nesse caso, primeiro deve ser contado o período da licença paternidade e, depois começará a contar as férias.  Isso quer dizer que o início das férias será adiado até o fim da licença paternidade.  Ficaria assim: a criança nasceu dia oito e a licença paternidade começou a contar dia nove, aí conta dia dez, onze, doze, treze como licença paternidade e, sem seguida, no dia quatorze, começam as férias que já estavam agendadas.

Segundo exemplo: a criança nasce no meio do período de férias do pai, suponhamos que o pai tirou férias entre os dias dez e trinta de um mês e, aí, a criança nasceu no dia quinze.  Nesse caso, o prazo de licença paternidade acaba antes das férias acabarem, por isso, no fim das contas, o trabalhador não terá a licença paternidade e ficará só com os dias de férias que já estavam programados.

Terceiro exemplo: a criança nasce quando as férias do pai já estavam terminando.  Suponhamos que as férias iam até o dia vinte, mas a criança nasce no dia dezoito.  Nesse caso, começa a contar a licença paternidade no dia seguinte ao nascimento, ou seja, dia dezenove, e a licença se estenderá para além do período de férias, contando os dias vinte, vinte e um, vinte e dois e vinte e três.  Conclusão, depois das férias serão incluídos os dias que faltavam para completar os cinco dias de licença paternidade.

Se o pai tiver direito à licença paternidade de vinte dias, daquele caso do programa empresa cidadã, que eu já expliquei pra vocês, logicamente, você faz as contas do mesmo jeito que eu fiz agora, só que contará vinte dias e não cinco dias.  Beleza?

QUINTA questão: O trabalhador precisa solicitar a licença paternidade ao patrão?  Qual o procedimento que o trabalhador deve fazer?

Olha, como se trata de um direito já previsto na lei, não é preciso pedir autorização ao patrão, afinal de contas, o patrão não pode escolher se vai conceder ou não o benefício.

O correto é que o trabalhador informe, o mais breve possível, ao seu empregador que houve o nascimento da criança ou a obtenção da guarda para fins de adoção e, junto com a informação, deve ser apresentado um documento que comprove o fato e a data exata na qual ele ocorreu.

SEXTA questão: E se o empregador obrigar o empregado a trabalhar nos dias que ele tinha direito à licença paternidade?

A violação ao direito da licença paternidade é muito grave.  Nesse caso, o trabalhador terá o direito de reivindicar uma indenização por danos morais cujo valor deverá ser fixado pelo juiz, ou juíza, que julgar o processo.  Além disso, o empregado também pode reivindicar o pagamento em dobro dos cinco dias que trabalhou ao invés de folgar.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, está respondido!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais. Muito obrigado.

Estabilidade da Gestante: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

Assim como a licença maternidade, o tema da estabilidade da gestante gera muitas dúvidas, por isso eu fiz um levantamento das dúvidas mais recorrentes e vou tentar esclarecer ao máximo aqui, nesse vídeo.

Primeiro, eu quero mostrar o que você encontrará de informação aqui no vídeo, eu vou explicar sobre:

  • O que é a estabilidade da gestante;
  • Quanto tempo dura essa estabilidade;
  • Quais gestantes têm direito;
  • Direito de estabilidade na adoção e caso de filho natimorto;
  • Direito de estabilidade no contrato de experiência e outros contratos com prazo determinado;
  • Direito de estabilidade no contrato temporário;
  • Direito de estabilidade no pedido de demissão;
  • Direito de estabilidade no aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Direito de estabilidade da empregada contratada já durante a gravidez;
  • As diferenças entre a estabilidade da gestante e a licença maternidade;

1) Então, vamos lá, de início, é bem importante entender que a ESTABILIDADE DA GESTANTE é a garantia de emprego da gestante, na prática é uma segurança de que ela não poderá ser demitida sem justa causa.

Veja bem, a ESTABILIDADE é o direito da empregada de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do patrão.  A empregada com estabilidade só pode ser demitida por JUSTA CAUSA, ou seja, somente se ela cometer uma falta grave ou se acumular várias faltas leves.

2) Outra informação muito importante é que o período de estabilidade da gestante começa no início da gravidez e termina 05 meses após o parto, ou seja, no dia que o bebê completar 05 meses de nascimento.

Assim que descobrir que está grávida, a mulher tem o dever de informar o seu empregador, justamente pra não correr o risco de ser mandada embora.  Saiba que os patrões não podem obrigar as suas empregadas a realizarem testes de gravidez, por isso, o empregador só saberá da gravidez se a empregada contar a ele.

3) o direito de estabilidade se aplica a todas as gestantes que trabalham com vínculo de emprego, ou seja, são empregadas.  Isso inclui, também, as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Também têm direito as trabalhadoras que apesar de serem empregadas, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho (só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira da trabalhadora e, se ele não aceitar fazer isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho).

As trabalhadoras que não são subordinadas, ou seja, não têm um chefe, não terão direito de estabilidade, esse é o caso da trabalhadora autônoma e da trabalhadora MEI (microempreendedora individual).

Preste atenção nessa questão, a trabalhadora que for subordinada a um chefe que lhe fiscalize e que administre o seu trabalho, se estiver contratada como MEI ou como autônoma, provavelmente o seu contrato é uma fraude e, na verdade, ela deveria ser contratada como empregada e, aí sim, ter reconhecido os direitos trabalhistas, inclusive a estabilidade gestacional.  Quem é MEI ou autônoma de verdade não tem chefe, ok?

4) quando se trata de adoção, o empregado ou empregada adotante tem direito à estabilidade nos cinco meses seguintes à adoção ou à obtenção da guarda provisória para fins de adoção, conforme o art. 391-A da CLT. Sendo assim, durante esses cinco meses, a dispensa só poderá ocorrer se houver justa causa.

Igualmente, também têm direito à estabilidade gestacional as trabalhadoras no caso de filho natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto.

5) A estabilidade da empregada gestante também é garantida nos contratos de trabalho com tempo determinado, inclusive o contrato de experiência.  Isso quer dizer que mesmo que o contrato inicialmente indicava uma data para ter fim, se a trabalhadora engravidar durante o período do contrato, ela terá sim direito à estabilidade e deverá ser mantida no emprego até que se complete o quinto mês após o parto.  Ressalvando, sempre, que se houver justa causa a demissão poderá ser realizada.

Olha só, é bem importante entender o seguinte: contrato com prazo determinado é aquele em que a trabalhadora é contratada diretamente pela empresa para a qual ela trabalhará e, no contrato, é indicada uma data certa para o contrato acabar.  Essa data tem o prazo máximo de dois anos.

O direito à estabilidade nos contratos por prazo determinado já foi garantido em julgamentos do TST e do STF, de forma que hoje não há mais dúvidas sobre isso.

6) Por outro lado, é preciso saber diferenciar o contrato de trabalho por prazo determinado do contrato temporário.  Isso porque no contrato temporário, as decisões do TST prevalecem no sentido de que a trabalhadora temporária NÃO tem direito à estabilidade gestacional.

Então, veja só, contrato temporário é aquele no qual a trabalhadora é contratada por uma empresa prestadora de serviços e essa trabalhadora será colocada à disposição de outra empresa, que é tomadora dos serviços.  Isso é uma espécie de terceirização, mas a grande diferença é que a empresa tomadora dos serviços precisará da trabalhadora apenas por um tempo limitado, até alcançar algum tipo de objetivo.

Eu vou dar um exemplo, pra ficar mais fácil de entender: em algumas datas festivas como o natal, a páscoa e o dia das mães, muitas empresas precisam de alguns trabalhadores a mais pra dar conta da quantidade de serviço.  Mas, essas empresas já sabem que após o período dessas festas, não precisará mais dos trabalhadores extras, por isso a empresa pode optar por contratar uma outra empresa que lhe forneça esses trabalhadores temporários.

O raciocínio do TST, nesses casos, é de que não é possível garantir a estabilidade da gestante porque se trata de um tipo de contrato que desde o início já se sabia que o serviço iria acabar.

7) Quanto à possibilidade da trabalhadora gestante pedir demissão, lembre-se do que eu disse lá no início do vídeo: a estabilidade é uma garantia de que a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.  Sendo assim, se for da vontade da gestante pôr fim ao contrato de trabalho, prevalece no TST o entendimento de que o pedido será válido desde que a trabalhadora esteja plenamente ciente das consequências do seu ato.  Além disso, é obrigatório que o pedido de demissão seja feito com a assistência do Sindicato da trabalhadora e, se não houver Sindicato, o pedido deverá ser formalizado perante autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Mas e se a trabalhadora pedir demissão e só depois descobrir que estava grávida e, por isso, resolver desistir do pedido de demissão e continuar com o seu vínculo de emprego?  Nesse caso as decisões do TST ainda não estão muito firmes, inclusive porque é uma situação mais rara de acontecer.

A minha recomendação para a gestante que estiver nessa situação é que assim que descobrir a sua gravidez informe, por escrito, o seu ex-empregador e solicite a reintegração ao trabalho.  Será importante, inclusive, guardar comprovantes de que houve esse pedido, com registro da data que o ex-empregador foi informado.

Aí, se o ex-empregador se recusar a fazer a reintegração, a gestante deverá tomar as providências para acionar a Justiça do Trabalho.

8) Se a empregada engravidar durante o aviso prévio, ela passará a ter direito à estabilidade e, por isso, só poderá ser demitida depois que a estabilidade acabar, ou seja, 05 meses depois do parto;

9) No caso da empregada ser contratada já durante a gravidez, ela também terá direito à estabilidade normalmente, ou seja, até 05 meses após o parto.

10) Por fim, eu quero destacar aqui pra vocês as principais diferenças entre a estabilidade e a licença maternidade.  É que são dois direitos relacionados ao período da gestação e, por isso, muitas vezes acontecem algumas confusões.

Se você quiser informações detalhadas sobre a licença maternidade, assista o vídeo aqui do canal que é exclusivamente sobre isso.

Agora, para que as principais diferenças entre licença maternidade e estabilidade da gestante fiquem bem claras, vejam esse quadro de comparações que eu vou colocar aqui embaixo:

Licença Maternidade Estabilidade da Gestante
Conceito é o período que a mulher não trabalha mas tem direito aos salários; é a garantia de emprego da gestante, período que ela não pode ser demitida sem justa causa;
Prazo 120 dias. Do começo da gravidez até 5 meses após o parto.
Início Dentro dos 28 dias anteriores ao parto, o médico concede atestado médico com a data de início. A estabilidade começa no mesmo tempo que se iniciou a gravidez.
Fim 120 dias após o início da licença. A estabilidade termina 5 meses depois do parto.
Pode ser aumentado? Sim, o prazo pode aumentar por mais 60 dias. Não.  O prazo da estabilidade não aumenta.

Veja que o conceito da licença maternidade é o período que a mulher não trabalha, mas tem direito de continuar recebendo os salários e a estabilidade da gestante é a garantia de emprego por um determinado período que ela não pode ser demitida sem justa causa;

O prazo da licença maternidade é de 120 dias e o prazo da estabilidade é do começo da gravidez até cinco meses após o parto.

O início da licença maternidade pode acontecer dentro dos 28 dias anteriores ao parto se o médico conceder atestado médico determinando esse começo e o fim será cento e vinte dias depois desse início.  Por outro lado, a estabilidade começa no mesmo tempo que se inicia a gravidez e termina exatamente no prazo de cinco meses após o parto.

A última grande diferença é que o prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias se a o empregador aderir ao programa empresa cidadã.  Entretanto, a estabilidade da gestante não tem previsão legal que conceda alguma possibilidade de aumento do prazo.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).