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É Possível o Estado Interferir Para Equiparar Mulheres a Homens No Mercado de Trabalho???

igualdade-homem-mulherOs candidatos à Presidência do Brasil em 2018 reconheceram que dois dos temas mais importantes na eleição presidencial de 2018 foram “emprego” e “discriminação contra mulheres”.

Durante o debate da Rede TV o candidato Jair Bolsonaro disse que não cabe ao Estado tomar medidas para garantir igualdade às mulheres no mercado de trabalho.  Ele enfatizou que já existe previsão de igualdade salarial na Constituição e na CLT e que “basta” zelar pelo cumprimento da Lei.

Marina Silva fez um discurso cheio de apelos emotivos, por exemplo, falou que as mulheres ainda recebem menos do que os homens, são as primeiras a serem demitidas e as últimas a serem contratadas.

O desemprego foi o principal tema daquela eleição e, dentre os eleitores indecisos, as mulheres eram maioria.  Por isto os candidatos entendem que é muito importante sensibilizar as mulheres e os afetados pelo desemprego.

Mas o que eu quero destacar é que nenhum dos dois apresentou qualquer tipo de proposta concreta sobre como melhorar a igualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres.  Pra fazer justiça, os outros candidatos também não.

Ao contrário do que foi defendido pelo candidato Jair Bolsonaro a diferença de remuneração não é resolvida com a regra de equiparação salarial da CLT, porque a diferença não se dá no âmbito interno de cada empresa, se dá no conjunto do mercado de trabalho.  A mulher que ocupa posto de gerência em uma empresa ganha menos do que o homem que ocupa posto gerente em outra empresa.

Em outras palavras, as estatísticas mostram que o salário hora das mulheres costuma ser menor que o salário hora dos homens com o mesmo nível de formação profissional e capacidades.  A mulher ganha menos exatamente por ser mulher e ela ainda têm mais dificuldade de crescer na carreira.

Portanto, não é verdade que basta apenas zelar pelo cumprimento da lei que já existe!

Sendo evidente que existe uma situação de injustiça entendemos que é preciso, sim, que o Estado intervenha para acelerar o processo de igualdade, porque as mulheres que estão aí, sofrendo esta injustiça, estão sendo desrespeitadas!  A dignidade dessas mulheres é motivo mais do que suficiente pra justificar a atuação do Estado.

A questão é que os candidatos à presidência não sabiam dizer com clareza o que o Estado deveria fazer para igualar as mulheres e homens no mercado de trabalho.

Este texto é para mostrar a vocês que existem, sim, algumas políticas públicas capazes de ajudar a resolver este problema com mais rapidez.

Primeiro é preciso ver que a pesquisa “Pnad Contínua 2017: Outras formas de trabalho” divulgada pelo IBGE em 2018 mostra que as mulheres dedicaram, em média, 20,9 horas por semana à realização de tarefas domésticas e os homens, apenas 10,8 horas semanais.  Ou seja, as mulheres fazem quase o dobro de tarefas domésticas (cerca de 10 horas a mais por semana).

Isto notoriamente atrapalha a disponibilidade das mulheres para o trabalho.  Muitas mulheres precisam procurar trabalhos com jornadas reduzidas e, por consequência, seu rendimento mensal também será reduzido.

Dentre as tarefas domésticas eu quero destacar os cuidados de crianças, pessoas doentes e idosos, tarefas que recaem quase sempre sobre as mulheres.

Uma forma de reduzir a carga de tarefas domésticas das mulheres é aumentar as políticas públicas relativas ao cuidado de crianças, por exemplo, garantindo vagas em creches.

Além disso, podem ser melhorados os direitos a licença maternidade e paternidade, para que mulheres e homens possam desfrutar de igualdade no trabalho e em casa.

É possível discutir, por exemplo, a ideia de estipular uma licença, não simultânea, de 180 dias (ou mais) para ser dividida entre mães e pais.  Suponhamos, que caberia às mães usufruir dos 120 dias iniciais e os pais usufruírem da licença nos 60 dias seguintes.  Dessa forma, será possível que os pais compartilhem o dever de cuidado e isto enfraquece aquela ideia preconceituosa de que a mulher tem que ganhar menos porque pode engravidar (e, por causa da gravidez, se afastará do trabalho) muito mais tempo que o pai.

Ou seja, se o homem também receber uma licença paternidade de mais dias, será reduzida a ideia preconceituosa de que a mulher está menos disponível para o trabalho do que o homem.

50% das mulheres empregadas perdem o emprego após ter filho (algumas são demitidas e outras se demitem) isso porque, normalmente, ficam sobrecarregadas com os deveres de cuidar do filho, o que não acontece na mesma proporção com os pais.  Muito pelo contrário, não há tradição nenhuma de homens perderem o emprego após terem filhos.

As mulheres que são desligadas do emprego para cuidar dos filhos, quando tentarem obter um novo trabalho terão que recomeçar sua trajetória, demorando meses ou anos para conquistar promoções e melhorias nas suas remunerações.  Assim, as mulheres continuam ganhando menos que os homens.

É óbvio que não queremos que as mulheres sejam obrigadas a se afastar dos seus filhos ou dos cuidados de familiares doentes.  O que é importante é que a mulher possa escolher!  Se ela quiser, ela terá a vaga de creche para o filho, terá com quem deixar os seus parentes que se encontram doentes e precisando de acompanhamento constante.

Outra possibilidade muito legal seria aumentar o alcance de Programas Sociais como o “Pro-Equidade de Gênero e Raça”, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (iniciado em 2005).

Este tipo de programa dá incentivos para que as empresas aumentem a quantidade de mulheres (e negros) dentre seus empregados, inclusive incentivando que elas sejam igualmente promovidas aos postos de chefia.

Por exemplo: a Secretaria de Políticas para Mulheres faz uma espécie de acordo com a empresa e aponta para a empresa quais as metas de igualdade que essa empresa deverá cumprir.  Se a empresa alcançar pelo menos 70% da meta ela receberá um selo que servirá para mostrar para a sociedade que aquela empresa se preocupou e se empenhou em promover a igualdade entre homens e mulheres.  Este selo pode ser utilizado como fator de publicidade para conquistar os clientes que sejam comprometidos com a causa da igualdade feminina.

Pensem: se para ser Presidente do Brasil está sendo tão importante conquistar o voto das mulheres, logicamente, para ser uma empresa bem sucedida também será importante ter este selo e poder mostrar à sociedade que a empresa é comprometida com a causa.  Ou seja, este selo tem um valor simbólico que pode ser muito bem explorado.

Além desses exemplo, entendo ser importante, também, a criação de políticas que incentivem as mulheres que querem trabalhar em profissões que, tradicionalmente, não são ocupadas por mulheres.  Sabe quando a gente vê uma mulher trabalhando num lugar que normalmente é ocupado por homens e isto nos causa estranheza?  Então, é preciso acabar com isso.  Se a gente passar a ver as mulheres trabalhando na função que elas quiserem, aí sim será possível acreditar que: “lugar de mulher é onde ela quiser”.

Voltando a relacionar o tema da igualdade das mulheres com o debate presidencial, penso que para escolher o(a) candidato(a), o importante não é ficar ouvindo as falas que o próprio candidato faz, é essencial pesquisar se este(a) candidato(a) realmente já fez alguma coisa a favor da igualdade feminina durante todos os seus anos de vida pública.

Para falar de outros candidatos, cito o Ciro Gomes que sempre faz questão de afirmar que tanto como prefeito de Fortaleza, como como governador do Ceará, ele nomeou mulheres como secretárias em metade das secretarias de seus governos.  Será que isso é verdade?  Faça a conferência…  Analise você mesmo!

Por outro lado, após a saída da Presidenta Dilma, o Michel Temer (do PMDB) assumiu o governo e não nomeou nenhuma mulher como ministra!  Será que o candidato do PMDB, o Henrique Meirelles vai manter a mesma postura?

E os demais candidatos, como agiram no passado em relação a esta questão?

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O que diz a CLT? Quais os requisitos?  Quais os direitos?

Eu vou explicar o que é a rescisão indireta, quais os tipos de situações que ela é cabível, como é o procedimento pra conseguir a rescisão indireta e quais os direitos que o trabalhador tem na rescisão indireta.

Então, vamos começar, pra entender a rescisão indireta a gente tem que perceber que quando um empregado é admitido o patrão faz um contrato com ele.

A regra básica deste contrato é de que o empregado deverá realizar os trabalhos solicitados pelo seu patrão e, por consequência, terá o direito de receber o salário que foi combinado.

Mas a gente sabe que o patrão tem várias outras obrigações além de pagar os salários do empregado.

As obrigações do patrão são encontradas, principalmente, na CLT e nas normas dos Sindicatos (que são chamadas de Acordo/Convenção ou Dissídio Coletivo).

Se o patrão não cumprir as suas obrigações ele estará cometendo uma FALTA.

Quando a falta cometida pelo patrão for uma FALTA GRAVE o empregado tem o direito de pôr fim no contrato de trabalho e receber o acerto completo (todas as “verbas rescisórias”), inclusive com aviso prévio, multa do FGTS e até seguro desemprego.

Isso é o que chamamos de “rescisão indireta”, é como se o empregado “demitisse” o seu patrão.

Então, a gente viu que a falta grave é um requisito essencial.  Mas, o que é “falta grave”?  É aquela que torna IMPOSSÍVEL OU INTOLERÁVEL a continuação do contrato de trabalho.  Para ficar mais fácil de entender, vamos ver uma lista com alguns exemplos de faltas graves:

Primeiro Exemplo: O patrão querer obrigar o empregado a fazer trabalho superior às suas forças, ou que seja proibido por lei, ou que seja imoral, ou muito diferente do que havia sido combinado;

Segundo Exemplo: quando o empregado for tratado pelo patrão ou por seus superiores hierárquicos com rigor maior do que o normal ou com discriminação (por exemplo, casos de assédio moral);

Terceiro Exemplo: quando empregado correr perigo evidente de sofrer um mal considerável (por exemplo, de se machucar gravemente);

Quarto Exemplo: quando o patrão ou os superiores hierárquicos ofenderem ou agredirem o empregado ou pessoas de sua família;

Quinto Exemplo: quando o patrão não pagar os salários ou fazer os pagamentos em atraso por vários meses;

Sexto Exemplo: quando o patrão não pagar corretamente o FGTS ou quando não assinar a carteira do trabalhador;

Sétimo Exemplo: se o empregado for rebaixado de função e de salário;

Olha, lembre-se que estes são apenas alguns exemplos de faltas graves, outras situações podem ser consideradas faltas graves também!  Caso o trabalhador tenha dúvida se está sofrendo uma falta grave o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Sobre o procedimento para conseguir a rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Após entrar com a ação na Justiça do Trabalho, o processo vai demorar um certo tempo até ser resolvido.  Podem ser algumas semanas, alguns meses ou até mais de 01 ano.

Durante este tempo o empregado pode continuar trabalhando normalmente.

Porém, existem situações em que é realmente impossível para o empregado continuar indo ao trabalho, por exemplo, se não estiver recebendo os salários ou se estiver sofrendo assédio moral.

Quando for inviável que o empregado continue trabalhando, ele pode entrar com a ação de rescisão indireta E PARAR DE IR AO TRABALHO.

Se o juiz reconhecer o direito do empregado à rescisão indireta ele condenará o patrão ao pagamento de todo o acerto, como se o empregado tivesse sido demitido SEM justa causa, ou seja, o trabalhador terá direito:

1) ao 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;

2) ao saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);

3) Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;

4) Sacar o FGTS de todo o contrato de trabalho com acréscimo da multa de 40%;

5) Aviso prévio indenizado; e

6) o empregado receberá as guias para o seguro desemprego.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).