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Um Plano Para Enfrentar a Reforma Trabalhista

Trabalhadoras e Trabalhadores,

MobilizaçãoA “Reforma Trabalhista” foi aprovada do jeito que todos os patrões sonhavam: sem quase nenhuma resistência popular. Praticamente tudo o que os grandes empresários queriam mudar na Lei trabalhista eles mudaram.

Já existe prova documental de que, no mínimo, uma em cada três das propostas de mudanças da CLT foi escrita em computadores de lobistas (pessoas vinculadas a grandes empresas que exercem influência sobre os políticos).

Só para se ter uma ideia, veja nessa reportagem (clique aqui) que 153 propostas de alteração da CLT que foram escritas pelos lobistas foram incorporadas ao projeto da Reforma Trabalhista e foram aprovadas.  Ou seja, não há dúvidas de que eles mudaram a CLT do jeito que eles queriam!

É óbvio que os empresários escreveram estas mudanças da CLT para favorecer exclusivamente às empresas e, por outro lado, prejudicar os empregados.

Quem aprovou a Reforma Trabalhista tinha o evidente interesse de simplesmente baratear o valor do trabalhador brasileiro!

As mudanças aprovadas na Reforma Trabalhista serão válidas a partir de 11/11/2017.

Assim, após 11/11/2017, os trabalhadores terão mais dificuldades para cobrar seus direitos através de ações na Justiça do Trabalho, principalmente porque os patrões terão muito mais poder até para alterar os direitos trabalhistas de seus empregados.

Por exemplo, vários dos direitos dos trabalhadores que estão previstos nas Leis poderão ser alterados mediante “negociação” com o Sindicato (ou melhor dizendo: “mediante pressão sobre o Sindicato e os trabalhadores”).

Para se ter noção, após a reforma trabalhista, o trabalhador poderá ser pressionado pelo seu patrão para aceitar assinar um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”.  Ao assinar este documento, o empregado estará declarando que o seu empregador cumpriu todas as obrigações trabalhistas.  Com isso, depois que o trabalhador for demitido, ele nem poderá cobrar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Ora, se o empregado depende do seu salário para sustentar a si mesmo e sua família, é muito fácil perceber que ele se sentirá obrigado a assinar esse “termo de quitação” para não correr o risco de perder o emprego.

Estes são apenas alguns dos exemplos que demonstram como a Reforma Trabalhista causará a redução de direitos dos trabalhadores, ou seja, como o trabalhador brasileiro será mais barato a partir de 11/11/2017.

Perceba que vários direitos previstos nas Leis trabalhistas poderão ser modificados e, aqueles que não forem modificados, serão muito mais fáceis para o empregador simplesmente não cumprir a lei.  Depois, o patrão poderá pressionar o empregado para assinar um “termo de quitação” em que estará escrito que o trabalhador recebeu tudo corretamente.

Mas não podemos aceitar isso!

O empresário quer ganhar lucro com o trabalho das pessoas (empregados), mas ele tem que respeitar limites mínimos na exploração do trabalho dos seus empregados.

Afinal de contas, as pessoas trabalhadoras não são como animais ou escravos (que são “pagos” apenas com comida, água e lugar para dormir).  Os direitos dos trabalhadores existem para lhes garantir as condições de viver como um ser humano digno.

O salário e os direitos do trabalhador têm que ser suficientes para atenderem às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (isto está escrito na Constituição do Brasil).

As leis trabalhistas existem para estabelecer as obrigações mínimas dos patrões que exploram o trabalho humano para obter lucro. Mas, a Reforma Trabalhista ao invés de aumentar, diminuiu os direitos!

Porém, agora que o desastre já aconteceu, a Reforma Trabalhista foi já aprovada, o que é possível fazer?  Como a sociedade pode enfrentar e reverter esta tragédia?

Mais do que nunca os trabalhadores devem se unir!

A nossa proposta, através do Blog “Trabalho e Justiça” é ensinar ao máximo de trabalhadores possíveis quais são os seus direitos e até quais são

as formas de exigir que estes direitos sejam respeitados pelos patrões.

Vejam algumas das formas que os TRABALHADORES podem ajudar:

  • aprender quais são seus direitos para não deixar que haja descumprimento das leis trabalhistas (isso é praticar a sua cidadania);
  • Enviar dúvidas trabalhistas para o blog “Trabalho e Justiça” ou se informar com os advogados de sua confiança;
  • ajudar a divulgar as informações trabalhistas para o máximo de trabalhadores possível;
  • criar formas de resistência contra os maus patrões (aqueles que querem diminuir os direitos dos seus empregados para torná-los mais baratos e alcançarem mais lucro);
  • juntarem-se ao Sindicato, participar das Assembleias e eleições e PRESSIONAR CONSTANTEMENTE para que não sejam aceitas mais reduções de direitos.  Um sindicato só é forte de verdade se tiver os trabalhadores dispostos a lhe apoiar.

Também penso que será importantíssimo contar com a ajuda de todos os trabalhadores e profissionais do Direito do Trabalho (Advogados, Professores, Estudantes, Servidores Públicos e etc.).

Eis algumas formas que estes profissionais do Direito do Trabalho podem ajudar:

  • assumindo um compromisso voluntário e ideológico de ajudar na divulgação e conscientização dos trabalhadores sobre os seus direitos;
  • elaborar conteúdos com linguagem realmente acessível para os trabalhadores (sem “juridiquês”).  O blog “Trabalho e Justiça” está à disposição para a divulgação destes conteúdos.

Eu penso também que é essencial trabalhar para que os deputados e senadores que aprovaram a Reforma Trabalhista NUNCA mais sejam eleitos, para nenhum cargo público.  No final deste texto terá uma lista com o nome de todos eles.  Vamos guardar estes nomes para não votar nunca mais neles e para sugerir aos nossos familiares e amigos que também não votem nesses caras!

Tais ideias não serão nada fáceis e rápidas de serem divulgadas e concretizadas! Esta é a humilde forma que tenho de tentar fazer a minha parte.  Aceito ajuda de todos os que quiserem se juntar a esta luta.

Por favor, compartilhem este texto e, também, as outras postagens do blog.

Quem quiser pode me comunicar pelo e-mail brenonfranklin@gmail.com ou pela página de contatos do blog: https://trabalhoejustica.wordpress.com/

Quem não luta já perdeu!  Vamos lutar!

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

Votos dos Senadores Sobre a Reforma Trabalhista:

Votos dos Deputados Federais Sobre a Reforma Trabalhista:

 

 

Qual a Diferença Entre Pedido de Demissão, Dispensa Sem Justa Causa e Dispensa Com Justa Causa?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim o empregado tem direito a um acerto.  Os valores a serem recebidos neste acerto tem a ver com a forma de finalização do contrato de trabalho.

 

Demissão Em outras palavras, a diferença entre pedido de demissão, dispensa com justa causa e dispensa sem justa causa está, basicamente, nos direitos que o empregado deverá receber na hora do acerto.

 

PEDIDO DE DEMISSÃO é quando o trabalhador escolhe sair do emprego.  Neste caso o empregado receberá:

>> 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;

>> Saldo do salário dos dias que ele já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);

>> Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3.

No caso do PEDIDO DE DEMISSÃO o correto é o empregado fazer este pedido por escrito (com data e assinatura) e entregá-lo ao seu patrão com 30 dias de antecedência.  Se o empregado não avisar ao seu patrão com 30 dias de antecedência (aviso prévio) o empregado terá que pagar até 30 dias de salário para o seu patrão.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA acontece quando o patrão escolhe dispensar o empregado.  Neste caso, o patrão não precisa explicar porque resolveu demitir o empregado.  O trabalhador terá os seguintes direitos:

>> 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;

>> Saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);

>> Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;

>> Sacar o FGTS que foi depositado pelo patrão durante o contrato de trabalho com acréscimo de uma multa de 40%;

>> Aviso prévio com redução de duas horas de trabalho por dia (para o empregado ir embora mais cedo) OU, se o trabalhador preferir, pode faltar ao trabalho nos últimos 07 dias do aviso prévio;

>> Se o patrão não quiser que o empregado trabalhe durante os dias do aviso prévio, o trabalhador terá o direito de receber o salário de todos estes dias, como se tivesse trabalhado (isto se chama aviso prévio indenizado);

>> o empregado receberá as guias para solicitação do seguro desemprego.

DISPENSA COM JUSTA CAUSA acontece quando o empregado comete uma falta grave e fica inviável a manutenção do contrato de trabalho, por exemplo, por causa da perda de confiança.  Neste caso o patrão é obrigado a entregar um comunicado por escrito indicando, com clareza, qual foi a falta grave praticada pelo trabalhador.

Tendo em vista que a dispensa acontecerá por culpa exclusiva do empregado ele terá direito de receber apenas:

>> Saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);

>> Férias vencidas (se houver) com acréscimo de 1/3;

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO é quando o patrão é quem comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho, ou seja, o desligamento acontece por culpa exclusiva do patrão.  Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber os mesmos direitos da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).

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Atenção!

Valor Pago ao Empregado Por Aluguel de Veículo Pode Ser Considerado Salário

O TST vem firmando entendimento de que o pagamento de aluguel do veículo do empregado (carros e motos, por exemplo), deve ser considerado salário e não uma simples verba reparadora de danos (indenizatória).

Empregados usam veículo próprio durante o trabalho e recebem aluguel do empregador.

Empregados usam veículo próprio durante o trabalho e recebem aluguel do empregador.

Atualmente, muitas empresas estabelecem contrato de aluguel do veículo dos seus empregados para que esses veículos sejam utilizados como ferramenta de trabalho.  Para reparar o desgaste do veículo o empregador paga ao empregado um valor de aluguel.

O pagamento do aluguel acontece separado do pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Entretanto, muitos desses casos têm sido discutidos na Justiça do Trabalho e as decisões atuais consideram o valor do aluguel do veículo como salário.  Em consequência, condenam o empregador ao pagamento de diferenças de 13º salário, férias, FGTS, horas extras entre outras verbas possíveis.

Em resumo, o fundamento dessas decisões é de que se o uso de veículo é necessário para a atividade do empregador, o valor do aluguel tem característica de salário.

Outro argumento recorrente é de que quando o valor do aluguel é quase o mesmo valor do salário nominal do empregado, ele se torna uma efetiva fonte de renda do empregado e acaba por significar um complemento do salário e não mera indenização de despesas.

No Direito do Trabalho existe a ideia de que o empregador é quem tem a obrigação de fornecer todas as ferramentas necessárias para o empregado trabalhar.  Além disso, ao alugar o veículo do seu empregado, o empregador transfere aos trabalhadores um risco, porque vai evitar despesas com manutenção de frota própria e eventuais prejuízos com roubos, acidentes e etc.  A regra é que o empregado não pode assumir esse risco.

Pesquisamos atentamente as decisões judiciais e é possível perceber que os tribunais têm se inclinado para o entendimento de que o aluguel de veículo detém natureza salarial.

Para evitar condenações judiciais, os empregadores que formalizam contrato de aluguel de veículo com seus empregados devem estar atentos ao posicionamento das decisões da Justiça do Trabalho e alinhar estratégias com o seu suporte jurídico.

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista.