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Quantos Domingos as Mulheres Têm Direito de Folgar?  Você Sabia Que As Mulheres Têm Direito De Folgar Mais Domingos Que Os Homens?

Há muito tempo tenho percebido que, infelizmente, uma boa parte das trabalhadoras não têm conhecimento sobre o seu direito de folgar domingo sim, domingo não.  Por isso eu resolvi fazer esse vídeo pra explicar as principais dúvidas sobre o tema.

Então, pra você que está assistindo ter uma noção sobre o que eu falarei, eu separei as seguintes questões:

1) Qual é o direito das mulheres em relação às folgas de domingo?

2) O que pode ser feito pela trabalhadora quando este direito é descumprido?

3) Porque a CLT dá mais folgas de domingo para as mulheres do que para os homens?

Então, vamos à resposta da primeira questão.

As empresas que têm autorização para funcionar aos domingos, são obrigadas a organizar uma escala de trabalho mensal e divulgar isso para os seus empregados saberem, com antecedência, quais dias do mês eles terão folga.  Isso está previsto no artigo 67, CLT.

Nessa escala mensal deverá constar uma folga em cada semana para todos os trabalhadores e, para o caso das trabalhadoras (ou seja, as mulheres), a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.

Essa regra está prevista no artigo 386 da CLT.

É preciso entender, com clareza, que a lei obriga que o mínimo seja uma folga por semana, portanto, é possível a empresa conceder mais de uma folga por semana, mas não menos que isso.  Então, as empregadas e os empregados NUNCA podem trabalhar mais do que 06 dias seguidos, pois isso equivaleria a ficar uma semana inteira (ou seja, 07 dias) sem folgar.

Eu estou mencionando essa regra do descanso semanal pra você entender que quando houver folga no domingo, a próxima folga deverá acontecer, no máximo, até o próximo domingo (que será o sétimo dia após a folga).

Vamos fazer essa conta nos dedos, pra ficar bem fácil de entender: se folgar domingo, o primeiro dia de trabalho será a segunda-feira, aí se a trabalhadora prestar serviços também na terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado, ela vai completar 06 dias seguidos de trabalho e, obrigatoriamente a folga deve ser concedida novamente no domingo.

Porém, se a empresa quiser escalar essa trabalhadora para trabalhar no domingo, a empresa obrigatoriamente terá que conceder uma folga para a trabalhadora em um dos dias anteriores ao domingo, justamente para impedir que ela trabalhe 07 dias seguidos.

Então vamos ver outro exemplo, pra ter certeza de que a regra foi entendida: se a trabalhadora folgar no domingo, ela começará a contar os dias de trabalho na segunda-feira, e continuará na terça-feira, na quarta-feira, na quinta-feira, aí vamos supor que ela tenha uma nova folga na sexta-feira e volte a trabalhar no sábado, depois no domingo e por aí vai.

Veja só, se ela trabalhou segunda, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, deu apenas 04 dias seguidos de trabalho, portanto, não foi descumprido o direito de trabalhar no máximo 06 dias seguidos.

Aí, olha só, no exemplo que eu tô dando, a trabalhadora voltou a trabalhar no sábado, aí seguiu trabalhando no domingo, na segunda-feira, terça-feira, e é só ir contando nos dedos e lembrar que a nova folga deverá acontecer antes que sejam completados os sete dias seguidos de trabalho, ok?

A partir disso que eu expliquei você pode tirar o resumo de que: ou a empresa deverá garantir folga em todos os domingos ou deverá conceder uma folga extra, de forma que a trabalhadora folgue sempre um dia numa semana e dois dias na semana seguinte, porque se ela não folgar dois dias na semana seguinte ela vai acumular mais de seis dias seguidos de trabalho.

Se você quiser, ao invés de contar nos dedos, pode fazer as contas usando um calendário.  Você verá que para dar folga domingo sim, domingo não, e respeitar o direito de não trabalhar mais de seis dias seguidos, necessariamente, a empresa terá que conceder uma folga a mais em uma de cada duas semanas.

Isso, então, é o mínimo que as mulheres têm direito em termos de folgas, porque como eu expliquei nesse outro vídeo aqui do canal, na semana que houver feriado PODE acontecer da trabalhadora ter direito de até três folgas.

Quando o direito de folga for desrespeitado, o empregador tem a obrigação de pagar em dobro a folga.  Isso vale se a folga não for concedida ou se for concedida após o sétimo dia seguido de trabalho.

Agora, vamos à segunda pergunta desse vídeo: O que pode ser feito pela trabalhadora quando seu direito de folga é descumprido?

Primeiro, eu sugiro que todo trabalhador (homem ou mulher) obtenha e guarde cópia dos seus cartões de ponto e do quadro de escala de cada mês.

Se você não tiver cartão de ponto nem quadro de escala, procure outra forma de provar os dias que você trabalha e os dias que folgar.

Tendo consigo o registro dos dias de trabalho e de folga, o primeiro caminho possível é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que a escala com mais de 06 dias de trabalho é ilegal e solicitar a regularização da situação, além do pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas corretamente.

Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa para fiscalizá-la e aplicar multas.  Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.

Em acréscimo, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele tem o poder de pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.  Nesse caso, a ação pode ser em nome do próprio sindicato contra o seu empregador, isso significa que você não seria exposta de forma direta na ação, o que ajuda a evitar o receio da trabalhadora sofrer alguma retaliação.

A outra possibilidade, é a própria trabalhadora acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas semanais e fornecer o quadro de escala mensal, inclusive com imposição de multa para cada folga que não for respeitada. Além disso, as folgas que não foram concedidas corretamente o juiz deve condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.

Olha só, saiba que se você quiser entrar com uma ação judicial contra o seu empregador, você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando.

Por último, eu quero explicar rapidamente, Porque a CLT dá mais folgas de domingo para as mulheres do que para os homens?

Gente, o repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura a todos trabalhadores a liberdade para maior convívio familiar e social, inclusive dando tempo para as práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais.

Porém, nós sabemos que no Brasil, a mulher, ao contrário dos homens, acumula várias funções, cuidando mais das tarefas domésticas e dos filhos.

Infelizmente, o Brasil ainda é uma sociedade predominantemente machista na qual homens e mulheres NÃO tem condições de trabalho equivalentes e, também, é claramente desigual o dever de colaboração nas tarefas domésticas e nos cuidados dos filhos.

Apenas para dar um exemplo, em 08/03/2018 o IBGE lançou um conjunto de estatísticas para marcar o Dia Internacional da Mulher e comprovou que as mulheres trabalham 72% a mais do que homens em tarefas domésticas.

Ou seja, em média, enquanto os homens gastam dez horas e meia por semana com tarefa domésticas, as mulheres gastam mais de dezoito horas todas as semanas realizando tarefas domésticas.

Diante desta realidade desigual, a CLT dá mais folgas de domingo às mulheres para compensá-las e facilitar o maior convívio da mulher com a sua família, revertendo a desvantagem da mulher, em relação ao homem, na convivência familiar.

Ser justo, não é sempre dar direitos exatamente iguais para todos.  Muitas vezes os tratamentos diferenciados previstos na lei existem justamente para nivelar as diferenças naturais ou culturais entre homem e mulher.

Outros exemplos importante de tratamento diferenciado para as mulheres é o direito da gestante de licença maternidade de 120 dias, quando a licença paternidade é de apenas cinco dias.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais. Muito obrigado.

Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.

RSRSabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.

Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos.  Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.

Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos).  Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana.  O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.

Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.  O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.

Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.  Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.

Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:

  1. quarta-feira;
  2. quinta-feira;
  3. sexta-feira;
  4. sábado;
  5. domingo;
  6. segunda-feira;
  7. terça-feira; e
  8. folga de novo só na quarta-feira.

Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.

Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia.  Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga.  No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).

Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.

O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho.  Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

O Empregado é Obrigado a Trabalhar Nos Domingos e Feriados? Quais os Direitos de Quem Trabalha Em Domingos e Feriados?

O direito à folga é sagrado! Mas, às vezes alguns trabalhadores têm o dever de trabalhar até em domingos e feriados. Neste vídeo, explico como funciona isso. Aprenda seus direitos e não deixe ninguém te enrolar mais!

Ola, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse vídeo é pra explicar, basicamente,três questões: 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.

Olha, a melhor forma de entender porque o empregado deve, ou não deve, trabalhar nos domingos e feriados é entendendo, primeiro, o que é o direito de folga.

Pessoal, eu já falei sobre o Repouso SEMANAL Remunerado em outro vídeo do canal Trabalhismo e, dessa vez, eu vou falar também sobre uma coisa que é um pouquinho diferente que é o Repouso Remunerado. Se você não pegou de pronto a diferença nos nomes, presta atenção aqui que a gente vai esclarecer isso agora.

No Direito do Trabalho existem os Repousos Remunerados e os Repousos Semanais Remunerados.

Veja bem, todo empregado tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Com isso, dentro dos 07 dias de cada semana, pelo menos 01 deles deverá ser de folga. Apesar de ser um dia de descanso, o salário deste dia também deve ser pago. A gente chama isso de Repouso Semanal Remunerado porque é um dia de repouso que se repete todas as semanas, outro nome que também pode ser usado é de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Porém, além desse descanso que se repete todas as semanas também existem os feriados que, infelizmente, não acontecem todas as semanas.

O fato é que o feriado também é um dia de repouso e apesar de não dever acontecer o trabalho no dia de feriado, ainda assim o empregado tem direito ao salário integral do mês. Ou seja, é um dia de repouso, mas também é um dia remunerado. Como o feriado não se repete todas as semanas, a gente não pode chamá-lo de repouso semanal remunerado, o nome correto é apenas repouso remunerado. Entendido?

Em relação ao descanso semanal, a nossa Constituição Federal e a CLT determinam que esse descanso deve acontecer DE PREFERÊNCIA no domingo. Por outro lado, quanto aos feriados, não existe um dia fixo da semana no qual o feriado deverá acontecer, a gente sabe que isso depende do calendário de cada ano.

Na prática, acontece o seguinte: nas semanas que têm um feriado o empregado terá direito a duas folgas remuneradas, uma no próprio feriado e outra preferencialmente no domingo.

Então, agora que ficou muito bem entendido qual é a regra do direito às folgas nos domingos e nos feriados, ficará mais fácil entender as exceções a essa regra, ou seja, entender porque, em algumas situações, os empregados podem ser obrigados a trabalhar nos domingos e feriados.

É que existem alguns setores de atividades que a lei brasileira declara como indispensáveis e autoriza que tais atividades não parem de funcionar nem nos domingos, nem nos feriados.

Portanto, a regra é que o empregado só é obrigado a trabalhar aos domingos e feriados se ele estiver vinculado a uma das atividades que a lei autoriza o funcionamento nos domingos e feriados. Ou seja, as atividades que não tem autorização para funcionar em domingos e feriados, também não podem obrigar seus empregados a trabalhar.

Essa questão de autorização legal para funcionar tem um detalhe chato e é preciso prestar atenção pra conseguir entender: veja bem, existe uma regra pra todo o país que indica quais atividades têm autorização permanente pra funcionar nos domingos e feriados, mas é sempre importante lembrar que os prefeitos de cada cidade têm autonomia para restringir o funcionamento de alguma atividade de acordo com a necessidade particular do município. Tá vendo a complicação? Tem uma regra ampla, que é para o país inteiro, só que na prática, os prefeitos podem fazer alterações para adequar essa regra à realidade específica da sua cidade.

Aí o trabalhador que quer saber se a atividade na qual ele trabalha pode, ou não, funcionar nos domingos e feriados, têm que conferir essas duas coisas: a regra nacional e se existe regra municipal.

A lista nacional das atividades que têm autorização para funcionar em domingos e feriados, está bem grande. O governo federal do presidente Jair Bolsonaro vêm aumentando esta lista com intuito de de favorecer às empresas que querem funcionar nos domingos e feriados.

Atualmente, em junho de 2021, são mais de 80 atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados. Para ajudar você a entender quais tipos de atividades são essas, eu vou citar algumas aqui no vídeo, mas não dá pra mencionar todas. A lista completa você pode ver nesse link aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612

Então, algumas atividades que podem funcionar em domingos e feriados são:

1) Indústrias de laticínios, gelo, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica.

2) Comércio em geral, quer dizer, todo tipo de comércio;

3) Transportes aéreos e rodoviário, serviços portuários e trânsito marítimo de passageiros, entre outros;

4) Empresas de comunicação e publicidade como as de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;

5) Estabelecimentos de Educação e Cultura como bibliotecas, museus, cinemas, orquestras e instituições de culto religioso;

Eu destaco pra você que, em geral, as atividades de escritório NÃO podem funcionar nos domingos e feriados, ou seja, as atividades administrativas. Além disso, posso citar como outros exemplos de atividades que não podem funcionar aos domingos e feriados as agências bancárias, as instituições de ensino como escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares.

A minha sugestão é que, se você ficar em dúvida e não conseguir ter certeza se o seu município autoriza o funcionamento de alguma atividade no domingo e feriado, o ideal é que você consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Concluindo este ponto, perceba que se a atividade na qual você trabalha não tem autorização para funcionar nos domingos e feriados, o empregador não pode obrigar que você trabalhe nesses dias. Nesse caso, a sua ausência nos domingos e feriados não poderá ser punida, como se fosse uma falta injustificada, pelo contrário, a sua falta será justificada pela lei. Por consequência, você não poderá sofrer qualquer desconto salarial. O empregador que insistir em exigir trabalho dos seus empregados mesmo sem ter autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele deve ser denunciado à fiscalização do trabalho e ao sindicato dos trabalhadores e pode,também, ser acionado na Justiça do Trabalho para ser impedido de continuar violando o direito dos seus empregados.

Por outro lado, como eu mencionei antes, existem várias atividades que estão autorizadas para funcionar nos domingos e feriados. Portanto, nestes casos os trabalhadores tem, sim, o dever de ir trabalhar. Por isso que é importante entender: QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA EM DOMINGOS E FERIADOS?

Primeiro, eu destaco que o empregado tem o direito de exigir do seu patrão que seja divulgada a escala mensal de trabalho para que todo trabalhador saiba exatamente em quais domingos deverá trabalhar e quais serão os seus dias de folga. Isso é uma obrigação do empregador prevista na CLT.

Além disso, o empregado que for escalado para trabalhar no domingo ou no feriado têm direito a ter folga em outro dia da semana como compensação. Por exemplo, se acontece um feriado na quarta-feira e o empregado é escalado para trabalhar, ele deverá receber a folga na terça-feira ou na quinta-feira, por exemplo. Se esta folga não for concedida o empregado tem direito de receber EM DOBRO o salário do domingo ou do feriado que ele trabalhou. Além da obrigação do pagamento dobrado, a empresa que desrespeitar o direito à folga deverá ser denunciada ao sindicato dos trabalhadores e à fiscalização do trabalho, podendo até ser multada.

Também é importante saber que o empregado não pode trabalhar 07 dias consecutivos, lembre-se, a cada 07 dias, que dá uma semana, um deles obrigatoriamente deverá ser de descanso. Portanto, a escala mensal de serviço é obrigada a dar a folga ao empregado em cada semana do mês.

Se o empregado trabalhar sete dias seguidos, sem nenhuma folga, o seu patrão será obrigado a lhe pagar EM DOBRO o valor do sétimo dia trabalhado. Também neste caso, a empresa poderá ser multada pela fiscalização do trabalho.

Também é direito do trabalhador que a folga coincida com o domingo de vez em quando, ou seja, aquela escala organizada pelo empregador vai ter que fazer a folga cair no domingo de tempos em tempos. E que tempo é esse?

Bom, para o empregado do sexo masculino a folga deverá acontecer num dia de domingo no mínimo a cada 07 semanas de trabalho, eu disse no mínimo, ou seja, não pode ser menos do que 01 domingo a cada 07 semanas, mas obviamente pode ser mais do que isso.

Os empregados do sexo masculino que trabalham no comércio têm uma regra que é bem mais benéfica, para eles a folga deverá ser num domingo, no mínimo, a cada 03 semanas.

Para as empregadas do sexo feminino a lei é mais favorável ainda, independente da atividade em que ela trabalhe, a folga das empregadas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não haverá folga no domingo).

Os empregados que trabalham na escala 12X36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, não têm mais o direito de receber em dobro quando o dia de trabalho coincidir com domingo ou com o feriado. Esse direito foi retirado pela reforma trabalhista realizada em 2017, pelo governo de Michel Temer.

Além destes direitos que mencionamos, é comum existirem outros direitos conquistados em Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores (muitos chamam de Dissídio Coletivo). Portanto, vale a pena o empregado procurar saber se o seu Sindicato tem uma norma específica que lhe garanta mais direitos quando trabalhar no domingo ou feriado.

Vale repetir que a empresa, ou empregador, que não cumprir os direitos dos seus empregados poderá ser multada e sofrer processo judicial, para tanto, os trabalhadores podem denunciá-la ao Sindicato e à Fiscalização Do Trabalho, ou se informar melhor com um advogado de sua confiança.

Então, este conteúdo foi importante pra você? Você ainda tem alguma dúvida? Você tem alguma sugestão pra me enviar? Por gentileza, ajuda a divulgar para que outras pessoas também possam se informar e fique a vontade para deixar o seu comentário no canal do Youtube ou no site cujo endereço é “trabalhismo.com”, simples assim mesmo.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

Legislação pertinente:

  • Artigos 67 a 70 da CLT;
  • Artigo 386 da CLT;
  • Lei 605 de 1949;
  • Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
  • Portaria nº 417, de 1966, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
  • PORTARIA Nº 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
  • Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
  • Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º;