Quando o contrato de trabalho chega ao fim o empregado tem direito a um acerto. Os valores a serem recebidos neste acerto tem a ver com a forma de finalização do contrato de trabalho.
Em outras palavras, a diferença entre pedido de demissão, dispensa com justa causa e dispensa sem justa causa está, basicamente, nos direitos que o empregado deverá receber na hora do acerto.
PEDIDO DE DEMISSÃO é quando o trabalhador escolhe sair do emprego. Neste caso o empregado receberá:
>> 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;
>> Saldo do salário dos dias que ele já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);
>> Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3.
No caso do PEDIDO DE DEMISSÃO o correto é o empregado fazer este pedido por escrito (com data e assinatura) e entregá-lo ao seu patrão com 30 dias de antecedência. Se o empregado não avisar ao seu patrão com 30 dias de antecedência (aviso prévio) o empregado terá que pagar até 30 dias de salário para o seu patrão.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA acontece quando o patrão escolhe dispensar o empregado. Neste caso, o patrão não precisa explicar porque resolveu demitir o empregado. O trabalhador terá os seguintes direitos:
>> 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;
>> Saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);
>> Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;
>> Sacar o FGTS que foi depositado pelo patrão durante o contrato de trabalho com acréscimo de uma multa de 40%;
>> Aviso prévio com redução de duas horas de trabalho por dia (para o empregado ir embora mais cedo) OU, se o trabalhador preferir, pode faltar ao trabalho nos últimos 07 dias do aviso prévio;
>> Se o patrão não quiser que o empregado trabalhe durante os dias do aviso prévio, o trabalhador terá o direito de receber o salário de todos estes dias, como se tivesse trabalhado (isto se chama aviso prévio indenizado);
>> o empregado receberá as guias para solicitação do seguro desemprego.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA acontece quando o empregado comete uma falta grave e fica inviável a manutenção do contrato de trabalho, por exemplo, por causa da perda de confiança. Neste caso o patrão é obrigado a entregar um comunicado por escrito indicando, com clareza, qual foi a falta grave praticada pelo trabalhador.
Tendo em vista que a dispensa acontecerá por culpa exclusiva do empregado ele terá direito de receber apenas:
>> Saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);
>> Férias vencidas (se houver) com acréscimo de 1/3;
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO é quando o patrão é quem comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho, ou seja, o desligamento acontece por culpa exclusiva do patrão. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber os mesmos direitos da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
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Muitíssimo obrigado.
Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).