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Contrato PJ (MEI, Autônomo) ou CLT (Empregado, Carteira Assinada)? Quais as Diferenças e Vantagens?

PJ ou CLT?  Quais as Diferenças e Quais as Vantagens?

Empregado ou Autônomo? Carteira Assinada ou Pejotizado?

Meu nome é Brenon Brandão e aqui no canal Trabalhismo eu falo sobre Direito do Trabalho para as trabalhadoras e trabalhadores, com o interesse de informar e conscientizar sobre os direitos trabalhistas.

Por causa disso, já fica bem claro, a minha comparação sobre PJ e CLT é feita pensando no lado dos trabalhadores.

E eu já te lanço um desafio: duvido você me mostrar uma vantagem que o pejotizado tem e o empregado não tem.  Segue comigo nesse vídeo pra você entender o que eu tô falando e, no final, você pensa nesse desafio que eu tô apresentando.

Olha só, eu quero saber se alguém que tá assistindo esse vídeo conhece ou é uma pessoa que trabalha pra uma empresa como “pejotizado” e, nesse trabalho, se sente como um empresário, se tem autonomia e liberdade pra fazer o seu trabalho do jeito que achar mais eficiente e no momento que achar melhor, inclusive, no horário e no dia que quiser, podendo contratar empregados e colocá-los para trabalhar no seu lugar sempre que quiser, podendo escolher sozinho quando que vai tirar férias, de quantos dias serão essas férias, podendo escolher se vai aceitar o serviço ou não e podendo definir qual o preço do seu serviço, podendo embolsar lucros ao invés de salário.

Então, vamos lá: ao te explicar para quê que a carteira de trabalho serve, eu já vou te mostrar algumas das vantagens dela.

A carteira de trabalho existe para ajudar o trabalhador a ter um registro das principais o obrigações do empregador e para o empregador registrar aquilo que ele está cumprindo.

Por exemplo, a carteira de trabalho serve para provar qual foi o salário combinado para qual função, provar quando o trabalhador começou a trabalhar, quando ele teve férias, entre várias outras coisas importantes.

Quando o patrão tem o dever de escrever num documento qual é o salário, ele não vai colocar lá que é um valor abaixo do salário mínimo, entende?  Se ele escrever na carteira que o salário é dois mil, que o empregado teve férias de tal dia a tal dia, o empregado tem como conferir se o que tá escrito confere com o que está acontecendo de verdade, se houver fraude, ela já ficará escancarada de imediato.

Você acha que isso é pouca coisa?  Então, imagina se não existisse a carteira com essas anotações básicas, na hora de pagar o salário, de dar as férias, pagar FGTS e INSS, o patrão ia poder mudar os valores ou fazer cálculos errados, mudar as datas das férias, por exemplo, e o empregado não teria nem essa prova pra se defender.  Olha, se com a carteira de trabalho já tem tanta coisa sendo feita errada, imagina se não tivesse?

É claro que nem todo patrão é ruim, maldoso, mas cada patrão tem seus próprios interesses e, obviamente, quer ter lucro o que significa ganhar dinheiro, e, ao mesmo tempo, ele é obrigado a cumprir o mínimo de regras com os seus empregados.  Para quem cumpre as regras, fazer as anotações na carteira de trabalho é bom, para ele ter a prova de que fez tudo o que precisava fazer.

A história mostrou, em todos os países, que quando não existem regras mínimas de proteção aos trabalhadores ou quando as regras são fracas, é muito grande a tendência de que esses trabalhadores sofram abusos. 

As informações anotadas na carteira de trabalho são a mesma coisa que um contrato de trabalho, só que nesse contrato as leis trabalhistas são incorporadas como cláusulas do contrato e, olha que top isso aqui: o empregado não precisa negociar coisas básicas que os seres humanos precisam, como, por exemplo:

– garantia de que todo início de mês vai receber um salário mínimo ou até mais que isso;

– férias todo ano e ainda com um valor adicional no salário pra conseguir ter algum lazer;

– proteção da sua saúde e segurança através das regras básicas de segurança do trabalho;

– quantidade máxima de horas de trabalho por dia e por semana;

– intervalo para se alimentar e descansar;

– tempo mínimo de 11 horas sem trabalho entre uma jornada e outra;

– direito de folgas em todas as semanas e nos feriados;

– adicional ao salário quando trabalhar em hora extra, em horário noturno, em atividade perigosa para a sua saúde e para sua vida;

– licença maternidade e licença paternidade;

– aviso prévio pra não ser demitido de um dia para o outro e ter a tranquilidade de ter algum tempo pra procurar outro emprego;

– FGTS para dar segurança econômica numa eventual demissão (além do seguro desemprego);

– cobertura previdenciária, com os pagamentos feitos pelo empregado e empregador, o trabalhador tem direito de receber benefício se sofrer algum acidente ou se adoecer e não puder trabalhar por algum tempo, e também pode receber aposentadoria;

Pessoal, é claro que a carteira de trabalho não vai resolver sozinha todos os problemas, mas você consegue ver que ela já é um primeiro passo muito importante para garantir coisas básicas?

E vale a pena destacar que são básicas mesmo, é o mínimo do mínimo, afinal de contas, você acha que algum desses direitos que eu falei agora são exagero?  Que tem alguma coisa ali que o trabalhador não precisa?

A carteira de trabalho também é um documento que registra a vida profissional. Com ela, o trabalhador comprova que tem experiência, qual foi o tempo de serviço, o valor do seu salário em cada momento, os avanços de cargo e de salário, essas informações sempre são importantes na hora de buscar um novo emprego e um bom salário.

E tem os casos de empregadores que encerram atividades, que morrem, que perdem os documentos, mas a sua Carteira continua sendo a sua maior prova de que você trabalhou e tem direitos.  Se o seu empregador não pagar corretamente as contribuições do inss, a sua carteira vai ser importantíssima pra você provar o tempo trabalhado e o salário recebido para não ser prejudicado na sua aposentadoria.

Você consegue entender a importância dessas garantias e de que o patrão não pode simplesmente se livrar do empregado de um dia para o outro, sem respeitar prazos e sem pagar indenizações?

Dá pra ver que é um pouquinho melhor do quê na época da escravidão?

Mas, para quem não tem a sua carteira assinada, as regras do jogo mudam totalmente.  Quando está sem carteira assinada, o trabalhador tem toda a autonomia para arcar com os riscos de até tomar prejuízo, ou seja, pode trabalhar e, no fim das contas, não ganhar nada ou até sair perdendo dinheiro.

Como se não bastasse, não tem lei que vai dar o mínimo de garantia para esse trabalhador “PJ”, inclusive, pensa comigo, pessoa jurídica é um nome para quem não é tratado pelo direito como uma pessoa física, ou seja, quem não é tratado como ser humano.  Por isso que as leis que garantem o mínimo de direitos que o ser humano precisa, não valem para o “pejotizado” e, é por isso que eu acho que o nome certo é “escravotizado”.  Afinal, os escravos que eram assim, não reconhecidos como gente e sim como animais com aptidões para alguns trabalhos.

E os Direitos previdenciários do MEI ou PJ?

Quem trabalha como MEI ou PJ (o escravotizado) será que pode sonhar com aposentadoria?  E se ficar doente ou sofrer um acidente?  Como vai continuar tendo alguma renda mensal?

Se o trabalhador tiver registro como MEI, ele paga uma contribuição reduzida e tem direito a alguns benefícios previdenciários que não ultrapassam o valor de um salário mínimo. 

O PJ escravotizado, que não é MEI, é obrigado a contribuir ao INSS como autônomo para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios.

A contribuição obrigatória é de VINTE POR CENTO do faturamento mensal.

E aí, os patrões que falam que o pejota ganha mais dinheiro, ele vai te pagar um valor suficiente pra você conseguir descontar esses vinte por cento e ainda sobrar mais dinheiro do que se fosse empregado?

Sinceramente, pelo tanto de direitos que o “escravotizado” perde, faça as contas, pra valer a pena, ele teria que ganhar umas cinco vezes mais do que o empregado com carteira assinada, afinal de contas, o dinheiro teria que ser suficiente pra pagar inss e ainda fazer uma poupança bem boa pra substituir o pagamento no mês das férias, do décimo terceiro salário, e pra ter alguma coisa de reserva em substituição ao aviso prévio, ao FGTS e ao seguro desemprego.

Na prática, no mundo real, a diferença é que o empregado tem um mínimo de direitos garantidos por lei, enquanto o autônomo precisa negociar tudo.  Se um direito do empregado não for respeitado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, porque existe uma lei e se o juiz ver que essa lei foi descumprida, ele tem o dever e o poder pra impor ao empregador que a lei seja cumprida ou que o trabalhador seja indenizado.

Já o autônomo precisa ter o poder de discutir com o contratante e convencê-lo a colocar tudo num contrato assinado, porque, se não estiver escrito num papel e assinado, a Justiça não pode obrigar que haja o cumprimento.

Então, qual é a vantagem de ser pj ou autônomo?

Se você tem alguma ideia pra desenvolver um trabalho com autonomia de verdade e, tendo essa autonomia, você vai conseguir organizar estratégias de eficiência, produtividade e mercado, que vão te proporcionar melhores ganhos do que sendo empregado, ou seja, se for um empresário de verdade, aí sim, pode valer a pena.

Por outro lado, tem gente que acha que o “pejotizado” ou “escravotizado” tem flexibilidades que o empregado não poderia ter, mas isso é mentira.

Por exemplo, a jornada com horários de trabalho definidos é uma forma de proteger para que não se trabalhe mais tempo do que está permitido na lei, tem gente que acha que é ruim ter horário para cumprir, ter que seguir ordens e ter menos liberdade para escolher como, quando e onde vai trabalhar.

A verdade é que qualquer empregado pode negociar tudo isso do mesmo jeito que o autônomo acha que poderia negociar.  Você tem que lembrar o seguinte, a lei determina o número máximo de horas que pode trabalhar, mas não determina o número mínimo, a lei determina a quantidade mínima de folgas na semana, mas não determina a quantidade máxima de folgas. 

Eu quero dizer, com isso, que o empregado pode sim negociar uma jornada menor do que 44 horas, pode negociar que vai ter mais de uma folga semanal, pode negociar que o horário de começar e terminar o trabalho vai ser flexível… 

Gente, qualquer coisa que for melhor para o empregado, pode ser feita.  A lei não deixa é piorar as coisas.

Os direitos trabalhistas existem para garantir um padrão MÍNIMO de dignidade para as pessoas que dependem do trabalho pra pagar contas e sobreviver.  Obviamente, ser MEI ou “pejota” só pode valer a pena se for pra ficar acima desse mínimo de dignidade.

E agora, volta lá naquele meu desafio do início do vídeo, pensa aí e me fala nos comentários se existe alguma vantagem em ser PJ ao invés de ser empregado.

Se esse vídeo te ajudou a entender melhor a diferença entre ser empregado e ser autônomo, dá um curtir aí, faz um comentário, compartilha com alguém que você gostaria de conversar sobre esse tema, se inscreve no canal!

Aqui no canal Trabalhismo, eu trago sempre informações importantes para que as trabalhadoras e trabalhadores conheçam e defendam os seus direitos!

Muito obrigado.

A Lei Permite Trabalhar No Salão de Beleza Sem Carteira Assinada? O Que É e Como Funciona o Contrato Do Profissional-Parceiro?

Pessoal, a Lei 13.352 de outubro de 2016 criou a possibilidade dos salões de beleza e espaços de estética estabelecerem um contrato de parceria com os profissionais que fazem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.  São os profissionais que tradicionalmente chamamos de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Então, eu chamo a atenção sobre o seguinte, quem trabalha no salão de beleza ou numa clínica de estética mas não exerce nenhuma dessas atividades que eu mencionei, logicamente, não pode fazer esse contrato de parceria, ok?

Quando esse contrato de parceria é realizado corretamente, os profissionais NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS do salão de beleza ou do centro de estética, portanto, trabalham sem a carteira assinada.

A intenção do governo federal lá em 2016 foi de reduzir índices de informalidade nesse setor e garantir que os profissionais consigam contribuir para o INSS e garantir direito à aposentadoria e outros benefícios como auxílio doença, por exemplo.

E como esse contrato funciona?

>>PRIMEIRO: O Salão-Parceiro será responsável pela administração dos pagamentos e recebimentos decorrentes de serviços de beleza.  Ou seja, é obrigação do Salão receber os pagamentos dos clientes, repassar ao Profissional-Parceiro a porcentagem que foi combinada e administrar despesas do Salão (por exemplo: aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais de higiene e etc.).

>>SEGUNDO: Antes de pagar o Profissional-Parceiro, o Salão tem o DEVER de descontar os valores de INSS e Impostos e fazer os pagamentos ao governo.

Se todas as exigências da Lei 13.352 forem cumpridas, o Profissional-Parceiro não será considerado empregado nem sócio do Salão-Parceiro.

É importante destacar que a Lei estabelece VÁRIAS EXIGÊNCIAS para que o Salão não seja obrigado a assinar a carteira do Profissional.

Em outras palavras, se o Salão de Beleza NÃO SEGUIR À RISCA as exigências da Lei 13.352, o Profissional será considerado seu empregado e terá direito a todos os benefícios dos empregados como 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS, jornada máxima de 08 horas por dia e etc.

E quais são as exigências estabelecidas na Lei? Vamos lá:

>> Deve ser feito um contrato escrito e levado para ser homologado, ou seja, validado, pelo Sindicato da categoria profissional (por exemplo: Sindicato de trabalhadores de salão de beleza).  Se não existir um Sindicato para esses profissionais na cidade, o contrato deve ser homologado pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas;

>> É obrigatório que o contrato contenha as seguintes informações:

1) percentual que será do Salão-Parceiro nos valores recebidos por cada serviço prestado pelo Profissional-Parceiro;

2) obrigação do Salão-Parceiro, de que antes de pagar o Profissional-Parceiro irá descontar o valor dos impostos e INSS e o próprio Salão irá fazer os pagamentos ao governo;

3) qual a forma de pagamento e de quanto em quanto tempo será realizado o pagamento do Profissional-Parceiro, por tipo de serviço oferecido;

4) se o Profissional-Parceiro poderá, ou não, usar os produtos e instrumentos do Salão e, também, as regras sobre a entrada e permanência dentro do Salão (por exemplo, se tem horários próprios ou não);

5) possibilidade de qualquer uma das partes finalizar o contrato, desde que avise a outra parte com antecedência de, no mínimo, trinta dias;

6) quais as responsabilidades de cada uma das partes sobre manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

7) obrigação do Profissional-Parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante o Fisco, por exemplo, se o Profissional instituir uma MEI, ele deverá garantir a regularidade dessa MEI durante todo o período do contrato;

8) indicação de quais os serviços que serão prestados pelo Profissional-Parceiro.  Neste ponto, vale chamar a atenção de que os serviços devem ter relação direta com as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.  Se o Profissional for colocado pelo Salão para prestar serviços que não estejam previstos no contrato e que não sejam correlatos a essas atividades que eu mencionei agora, o Profissional passará a ser considerado empregado e terá direito a todos os direitos trabalhistas.

A descrição, no contrato, de cada uma das responsabilidades das partes é importante para garantir a transparência entre as partes e, mais do que isso, acaso uma das partes descumpra algum dever previsto no contrato, a outra parte terá o direito de cobrá-la judicialmente e, inclusive, solicitar a rescisão do contrato e pagamento de alguma indenização que seja cabível.

Vou dar um exemplo, vai que um equipamento de estética não é devidamente higienizado e acaba por contaminar algum cliente com alguma doença ou lhe provoca alguma lesão, de quem será a responsabilidade?  Vai depender do que diz o contrato, ou seja, segundo o contrato, quem era o responsável por fazer a manutenção do aparelho?

Eu recomendo que tanto o Salão quanto o Profissional consultem um advogado de confiança ou peçam auxílio aos seus sindicatos para ajudar na elaboração das cláusulas do contrato.

E aí, o que você achou desse vídeo/texto? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo ou o texto no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muitíssimo obrigado pela sua audiência.