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Desvio de Função e Acúmulo de Função: o que é isso e quais os direitos do empregado?

Olá, pessoal! Eu sou o advogado Brenon Brandão e esse é o canal Trabalhismo, onde eu explico direitos trabalhistas com uma abordagem focada em conscientizar trabalhadoras e trabalhadores.

Nesse vídeo agora, eu falarei sobre as seguintes questões:
Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?
Quando que o trabalhador tem direito a um adicional no salário por causa de desvio ou acúmulo de função?
É possível se recusar a fazer tarefas diferentes das que foram contratadas?
Vale a pena entrar na Justiça para pedir o recebimento do adicional?
Então, fica comigo até o final porque eu vou explicar de forma simples e vou dar dicas sobre o que fazer para evitar que você seja prejudicado!

Primeira Questão é o Desvio de Função – O que é isso? O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para um cargo, mas passa a exercer atividades diferentes, geralmente com maior responsabilidade, sem receber a remuneração adequada. Exemplo prático: O João foi contratado para ser auxiliar financeiro da empresa e, no dia a dia, o João ajuda no registro e organização das transações financeiras, faz coisas como organizar documentos de contas a pagar e a receber e confere fluxo de caixa, preenche relatórios com os valores pagos e recebidos, arquiva os documentos que comprovam esses pagamento e recebimentos, basicamente um serviço administrativo.

Aí, acontece que depois de um tempo um gerente da empresa descobre que o João faz um curso onde ele aprende a fazer e alterar sites, elaborar conteúdos para divulgação em redes sociais, esse gerente começa a pedir o João pra fazer uma atualização no site da empresa, uma postagem de conteúdo sobre uma promoção, o João faz o serviço direitinho e na semana seguinte o Gerente já muda todo o serviço do João, ele nunca mais mexe com aquelas coisas do financeiro e passa a ficar a jornada inteira por conta de editar site, monitorar redes sociais, criar e divulgar material com informações sobre os produtos da empresa.

Só que na carteira de trabalho do João ele ainda está registrado como auxiliar financeiro e, tá bem nítido que isso tá errado, não é mesmo?
Isso é claramente um desvio de função, e o João tem o direito de que o registro lá na carteira de trabalho seja alterado, indicando a data que ele começou na nova função e o nome dessa função, isso é bem valioso para o João ter prova da experiência dele na função que ele realmente tá executando.

É claro que se o João passou a fazer um trabalho totalmente diferente, com mais complexidade e responsabilidades, ele também tem direito a alteração salarial para reequilibrar o valor do salário com a nova função que passou a desempenhar.

Segunda Questão: Acúmulo de Função – Quando ocorre? O acúmulo de função acontece quando, além do que você foi contratado para fazer, a empresa começa a deterrminar que você execute outras tarefas extras, sem um aumento proporcional no salário.

Exemplo real: José foi contratado para trabalhar como vendedor, mas, além de continuar fazendo vendas, a empresa passou a exigir que o José supervisione outros vendedores, autorize descontos, trocas e cancelamentos de vendas, ou então que o José conte o estoque de produtos e confira as entregas feitas pelos fornecedores, ou faça pedidos de mercadorias quando o estoque da loja estiver acabando, entre outras responsabilidades e tarefas que não eram realizadas anteriormente.

Em resumo: o José continua fazendo sua função contratada, que são as vendas, mas o patrão acrescenta novas tarefas e responsabilidades. Se isso acontece, o José também pode ter direito a um adicional salarial.

Nos julgamentos que eu já vi, esse adicional costuma variar entre dez por cento e vinte por cento do salário do empregado, dependendo dos detalhes de cada caso e da análise feita pelo juiz.
No caso do desvio de função que eu falei antes, pode ser mais difícil ainda conseguir definir qual o valor justo de alteração do salário.

E atenção num detalhe! Se desde o primeiro dia de trabalho, o empregado já fazia as mesmas tarefas, mesmo que a função registrada na carteira de trabalho tenha alguma diferença em relação ao que realmente tá sendo feito pelo empregado, o fato gente é que se ele já começou fazendo as mesmas coisas, o entendimento que prevalece é de que o salário já foi definido considerando essas atividades, por isso não haverá direito de receber acréscimo salarial. Talvez dê até pra discutir o direito de alterar o nome da função lá na carteira, pra comprovar a experiência do trabalhador, mas dinheiro que é bom, não vai dar.

Terceira Questão é se O empregado pode se recusar a fazer uma tarefa que não faz parte do que foi contratado? Depende! Se a nova tarefa for incompatível com o cargo ou representar um aumento muito grande de responsabilidade inclusive sem o empregador oferecer um treinamento ao trabalhador, esse empregado pode se recusar e o patrão não poderá punir ele por causa disso.

Por outro lado, se a tarefa for compatível com a função, ou seja, tiver alguma relação com o que já é feito no dia a dia, se não gerar uma responsabilidade desproporcional ao que já é feito normalmente e se não houver risco diferenciado de acidentes, a empresa pode interpretar isso como insubordinação, o que pode gerar advertência e, em casos mais graves, até demissão por justa causa.

A Quarta Questão é sobre Processar a empresa. Será que vale a pena? Muita gente acredita que nesses casos é só deixar o patrão ir mudando as coisas pra depois ter motivo para entrar na Justiça e aí ganhar um dinheiro por causa do desvio ou do acúmulo de função, mas não é bem assim!
A verdade é que É muito difícil conseguir ganhar um adicional por desvio ou acúmulo de função na Justiça do Trabalho.
Isso acontece porque é difícil comprovar a diferença entre as funções, entre as responsabilidades e convencer o juiz de que houve um desequilíbrio salarial.

Como advogado eu tenho experiência para lhe dizer que é muito dificil fazer essa prova com a força necessária para convencer um juiz ou juíza de que ele deverá condenar o empregador a pagar algum valor a mais de salário.
Aí você pensa, então, o que dá pra fazer? Essa é a nossa quinta questão aqui do vídeo.

Eu quero mostrar para quem é trabalhador que A melhor estratégia é agir enquanto a situação ainda está acontecendo e, por exemplo, tentar negociar um reajuste com o empregador.
Ao perceber que você está fazendo mais do que foi contratado, converse com seu empregador e tente reequilibrar o seu salário desde já, por que quanto mais tempo passar, mais dinheiro você pode estar perdendo.
Se não conseguir o reajuste, aí o empregado pode avaliar a opção de se recusar a executar as tarefas diferentes, que não fazem parte daquilo que foi contratado.

Mas atenção: faça isso com cautela e inteligência para evitar grandes indisposições com o seu patrão, afinal, a gente sabe que o empregado costuma ser o lado mais fraco. Porém, pensa comigo, se o patrão tá alterando suas tarefas e responsabilidades é porque ele também precisa de você e é por isso que dá pra tentar negociar e reequilibrar o salário.
Você pode usar argumentos sobre a responsabilidade que você teria a mais caso as tarefas novas deem errado, pode enfatizar a necessidade de conhecimentos mais complexos que exijam mais atenção e que justificam o salário maior, pode também alegar a exposição a riscos de saúde ou de acidente e necessidade de realização de treinamentos, no fim, tudo vai depender do caso concreto, pra saber quais os melhores argumentos.

Agora, se o patrão se negar a reequilibrar o seu salário ou ficar te enrolando com aquele eterno mês que vem a gente muda, é possível sim considerar a opção de parar de executar as tarefas extras que não fazem parte do seu cargo. Aí, tem que ver o jeito de fazer isso com cautela, por exemplo, avisando antes e tentando combinar um prazo, por exemplo, até a virada do mês.

Se você é um trabalhador que está se sentindo prejudicado e quer saber se tem direito a um aumento e a alteração do registro da sua função, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar os detalhes do seu caso e te esclarecer o que pode ser mais interessante para você fazer.

Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber o que é o certo e o que pode estar errado.
Porém, Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes de cada caso para que eu consiga dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador.
Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, pode entrar em contato no whatsapp ou no e-mail que eu divulgo aqui no canal, ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho. Ok?
Por último, eu peço que você retribua esse meu trabalho e ajude o canal a crescer para eu informar mais trabalhadoras e trabalhadores. Inscreva-se no canal, compartilhe os vídeos, deixa um comentário…
Muito obrigado.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O que diz a CLT? Quais os requisitos?  Quais os direitos?

Eu vou explicar o que é a rescisão indireta, quais os tipos de situações que ela é cabível, como é o procedimento pra conseguir a rescisão indireta e quais os direitos que o trabalhador tem na rescisão indireta.

Então, vamos começar, pra entender a rescisão indireta a gente tem que perceber que quando um empregado é admitido o patrão faz um contrato com ele.

A regra básica deste contrato é de que o empregado deverá realizar os trabalhos solicitados pelo seu patrão e, por consequência, terá o direito de receber o salário que foi combinado.

Mas a gente sabe que o patrão tem várias outras obrigações além de pagar os salários do empregado.

As obrigações do patrão são encontradas, principalmente, na CLT e nas normas dos Sindicatos (que são chamadas de Acordo/Convenção ou Dissídio Coletivo).

Se o patrão não cumprir as suas obrigações ele estará cometendo uma FALTA.

Quando a falta cometida pelo patrão for uma FALTA GRAVE o empregado tem o direito de pôr fim no contrato de trabalho e receber o acerto completo (todas as “verbas rescisórias”), inclusive com aviso prévio, multa do FGTS e até seguro desemprego.

Isso é o que chamamos de “rescisão indireta”, é como se o empregado “demitisse” o seu patrão.

Então, a gente viu que a falta grave é um requisito essencial.  Mas, o que é “falta grave”?  É aquela que torna IMPOSSÍVEL OU INTOLERÁVEL a continuação do contrato de trabalho.  Para ficar mais fácil de entender, vamos ver uma lista com alguns exemplos de faltas graves:

Primeiro Exemplo: O patrão querer obrigar o empregado a fazer trabalho superior às suas forças, ou que seja proibido por lei, ou que seja imoral, ou muito diferente do que havia sido combinado;

Segundo Exemplo: quando o empregado for tratado pelo patrão ou por seus superiores hierárquicos com rigor maior do que o normal ou com discriminação (por exemplo, casos de assédio moral);

Terceiro Exemplo: quando empregado correr perigo evidente de sofrer um mal considerável (por exemplo, de se machucar gravemente);

Quarto Exemplo: quando o patrão ou os superiores hierárquicos ofenderem ou agredirem o empregado ou pessoas de sua família;

Quinto Exemplo: quando o patrão não pagar os salários ou fazer os pagamentos em atraso por vários meses;

Sexto Exemplo: quando o patrão não pagar corretamente o FGTS ou quando não assinar a carteira do trabalhador;

Sétimo Exemplo: se o empregado for rebaixado de função e de salário;

Olha, lembre-se que estes são apenas alguns exemplos de faltas graves, outras situações podem ser consideradas faltas graves também!  Caso o trabalhador tenha dúvida se está sofrendo uma falta grave o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Sobre o procedimento para conseguir a rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Após entrar com a ação na Justiça do Trabalho, o processo vai demorar um certo tempo até ser resolvido.  Podem ser algumas semanas, alguns meses ou até mais de 01 ano.

Durante este tempo o empregado pode continuar trabalhando normalmente.

Porém, existem situações em que é realmente impossível para o empregado continuar indo ao trabalho, por exemplo, se não estiver recebendo os salários ou se estiver sofrendo assédio moral.

Quando for inviável que o empregado continue trabalhando, ele pode entrar com a ação de rescisão indireta E PARAR DE IR AO TRABALHO.

Se o juiz reconhecer o direito do empregado à rescisão indireta ele condenará o patrão ao pagamento de todo o acerto, como se o empregado tivesse sido demitido SEM justa causa, ou seja, o trabalhador terá direito:

1) ao 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;

2) ao saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);

3) Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;

4) Sacar o FGTS de todo o contrato de trabalho com acréscimo da multa de 40%;

5) Aviso prévio indenizado; e

6) o empregado receberá as guias para o seguro desemprego.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).