Eu sou o advogado Brenon Brandão—– e esse é o canal trabalhismo ——– onde a gente explica os direitos trabalhistas —— com uma abordagem focada em conscientizar trabalhadoras e trabalhadores.
Para você que está assistindo ter uma noção sobre o que eu falarei aqui no vídeo, saiba que eu vou responder as seguintes perguntas:
O que é o intervalo intrajornada?
O que o trabalhador tem direito quando o seu intervalo é desrespeitado?
Quem tem direito ao intervalo de refeição e descanso?
Como funciona o intervalo intrajornada?
E Qual o tempo mínimo e máximo de intervalo intrajornada?
Então, vamos começar: Você sabe o que é o intervalo intrajornada?
O intervalo é aquilo que interrompe a jornada, ou seja, provoca uma pausa no tempo de trabalho.
O intra é aquilo que está dentro, que é interno. Portanto, intervalo intrajornada é a pausa, a interrupção, que que acontece dentro da jornada de trabalho, para que o trabalhador possa se alimentar, fazer higiene pessoal (como escovar os dentes) e descansar das atividades profissionais, mesmo que seja só por alguns minutos.
Por exemplo, se a jornada é das nove horas às dezoito horas, o intervalo intrajornada será uma pausa no trabalho dentro desse horário, pode ser das doze às treze horas.
Muita gente também chama esse intervalo simplesmente de hora do almoço ou intervalo de refeição e descanso, é tudo a mesma coisa.
No Direito do Trabalho esse intervalo tem enorme importância porque é uma forma muito eficaz de garantir a proteção da saúde e da segurança do trabalhador. Essa pausa no trabalho é muito eficiente para reduzir as chances de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional.
PRIMEIRO, vamos ver o que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada.
A CLT, no artigo 71, diz que em todo trabalho que dure mais de seis horas será obrigatório conceder um intervalo para repouso e alimentação com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas. Em algumas poucas exceções será possível o intervalo superior a duas horas.
Veja bem, quando a CLT diz que essa concessão do intervalo é obrigatória, ela está se referindo ao patrão, é o empregador quem tem a obrigação de garantir que essa regra seja cumprida e, por consequência, se houver o descumprimento, é o patrão que deve ser responsabilizado.
No mesmo artigo da CLT, o de número 71, também está registrado que se a jornada for menor que seis horas e maior que quatro horas, o intervalo deverá ser, no mínimo, de quinze minutos.
Esses intervalos não são incluídos na duração do trabalho, sejam eles de quinze minutos ou de uma a duas horas. Isso significa que esse é um tempo no qual o trabalhador tem o direito de ir onde quiser e fazer o que quiser, porque nesse tempo ele NÃO está à disposição do seu patrão.
Agora, vou responder sobre o que o trabalhador tem direito de receber quando o intervalo não é respeitado.
Pessoal, outra coisa muito importante que a CLT diz, no artigo 71, é que se o empregador não conceder intervalo ou conceder menos do que a CLT determina, esse patrão tem a obrigação de pagar ao trabalhador uma reparação com o valor igual ao desse tempo que foi reduzido do intervalo mais o acréscimo de cinquenta por cento.
Essa reparação, ou indenização, é feita em dinheiro porque não é possível voltar no tempo e devolver ao trabalhador os minutos que foram excluídos do intervalo dele. O que dá pra fazer é pagar essa quantia em dinheiro.
Vamos ver um exemplo pra ajudar a entender isso: suponhamos que o trabalhador José tem um salário que equivale a dez reais por hora de trabalho. Olha, tem outro vídeo aqui do canal explicando sobre como calcular o valor da hora de trabalho e o valor da hora extra, por isso eu não vou explicar sobre isso aqui nesse vídeo.
Então, vamos voltar ao exemplo, o salário do José dá uma média de dez reais por hora. Aí, ao invés receber o intervalo de uma hora, ele teve intervalo só de trinta minutos. Nesse caso, ficou faltando outros trinta minutos para completar o tempo mínimo do intervalo do José.
Por isso, o José vai ter direito de receber a reparação no valor equivalente aos trinta minutos que foram retirados do seu intervalo acrescidos de mais cinquenta por cento. Ou seja, se uma hora do salário deu dez reais, meia hora vai dar cinco reais e, em cima desses cinco reais, tem que acrescentar mais cinquenta por cento, que será mais dois reais e cinquenta centavos. No fim das contas, a redução do intervalo do José de sessenta para trinta minutos vai dar a ele o direito de receber a reparação equivalente a sete reais e cinquenta centavos. Entendeu? Se não entender, manda a sua pergunta através dos comentários.
Olha, mas não é só isso, o José pode ter direito a receber mais ainda do que essa simples reparação.
Acompanha mais um exemplo aqui comigo, suponhamos que o intervalo do José é no horário de meio dia às treze horas e que a jornada diária do José comece às nove horas e termine às dezoito horas.
Atenção, a jornada nesse caso vai ficar assim: começa a trabalhar nove horas, para de trabalhar ao meio dia, volta a trabalhar às treze horas e termina às dezoito horas. Nesse caso, o tempo de trabalho do José é de oito horas por dia. Três horas de trabalho pela manhã e cinco horas de trabalho durante a tarde.
No dia que o intervalo do José for só de trinta minutos, isso significa que ele estará trabalhando trinta minutos a mais.
Presta atenção aqui pra você entender: se ele saiu para o intervalo ao meio dia, mas, ao invés de voltar a trabalhar só às treze horas, ele voltou meio dia e trinta e trabalhou até às dezoito horas, isso significa que nessa tarde ele trabalhará cinco horas e trinta minutos (de meio dia e meio até as dezoito horas), aí, somadas essas cinco horas e meia do período da tarde com as três horas trabalhadas pela manhã, isso dá um total de oito horas e meia de trabalho. Em resumo, deu trinta minutos de horas extras. Porque a jornada normal era pra ser só de oito horas.
Lembra que eu falei mais no início do vídeo que o tempo do intervalo não conta como tempo de jornada porque durante o intervalo o trabalhador tem liberdade para fazer o quiser? Então, se o José ficou só trinta minutos no intervalo, isso significa que os outros trinta minutos que ele trabalhou devem, logicamente, ser incluídos na jornada de trabalho do dia.
A consequência disso será que o José estará trabalhando trinta minutos a mais, e, por isso, TAMBÉM terá direito de receber esses trinta minutos como horas extras.
Isso que eu estou falando agora é preciso ter muita atenção pra entender.
Quando o intervalo é menor que o previsto na lei, o trabalhador pode ter direito de receber duas coisas:
– A PRIMEIRA: uma indenização, ou reparação, que tem a ver com o fato do intervalo previsto em lei ter sido descumprido e que não é possível voltar no tempo para devolver o período do intervalo que foi excluído;
– A SEGUNDA: o valor das horas extras que foram acrescentadas na jornada de trabalho;
Isso que eu estou tentando explicar de forma detalhada pra vocês, está previsto na Súmula 437 do TST, portanto, não é nenhuma invenção minha. Eu tô falando o que o TST já definiu como o certo.
Agora, eu vou responder outras dúvidas que são bem frequentes em relação ao intervalo intrajornada.
QUEM TEM DIREITO AO INTERVALO DE REFEIÇÃO E DESCANSO?
Todos os empregados, em qualquer lugar do Brasil, têm direito ao intervalo, desde que trabalhem mais de quatro horas contínuas.
Conforme eu expliquei lá no início: quem trabalha de quatro até seis horas tem direito ao intervalo de quinze minutos e quem trabalhar mais de seis horas por dia vai ter direito ao intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
Em resumo, pra saber se um empregado tem direito ao intervalo intrajornada é só verificar a quantidade de horas que ele trabalha por dia.
COMO FUNCIONA O INTERVALO INTRAJORNADA?
É muito importante entender que o intervalo deve, obrigatoriamente, ser uma pausa nas atividades profissionais pra evitar o desgaste e o cansaço de muitas horas seguidas de trabalho. Por isso, em hipótese alguma o intervalo pode ser concedido no início ou no fim da jornada de trabalho.
Por exemplo: se o José tem o horário de trabalho das nove às dezoito horas, o intervalo dele jamais poderá ser concedido no horário de nove às dez horas ou de dezessete às dezoito horas. Porque a concessão do intervalo no início ou fim da jornada não terá o efeito de pausar o trabalho.
Pra ficar mais fácil de entender, é só você aprender o seguinte: quem tem jornada maior que seis horas o intervalo deve acontecer justamente para impedir que a pessoa trabalhe mais de seis horas seguidas. Naquele nosso exemplo, o José trabalha oito horas por dia e, em cada dia, ele NUNCA pode trabalhar mais de seis horas seguidas, ou seja, sem intervalo.
Também, importa lembrar que o intervalo de refeição e descanso é um tempo do trabalhador, ou seja, é o trabalhador que escolhe o que fazer nesse intervalo. O empregado pode sair da empresa se quiser, pode passear, pode fazer compras, dormir, pagar contas, qualquer coisa, desde que na hora do fim do intervalo esse empregado já esteja de volta ao seu local de trabalho.
Gente, o período do intervalo de refeição e descanso deve ser registrado no cartão de ponto, deve ser anotado, todos os dias, a hora e os minutos exatos que o intervalo começou e que terminou.
E QUAL O TEMPO MÍNIMO E MÁXIMO DE INTERVALO INTRAJORNADA?
Quem trabalha menos de 04 horas por dia não tem direito a intervalo para refeição e descanso.
Mas, todos que trabalham mais de 04 horas têm direito ao intervalo. O tempo mínimo previsto na CLT é 15 minutos de intervalo para quem trabalha mais de 04 horas por dia.
Quem trabalha mais de 06 horas por dia terá direito ao intervalo de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, 02 horas.
Nesse caso, quem decide se o intervalo vai ser de apenas 01 hora ou se vai ser maior do que isso, é o próprio empregador, justamente porque é o empregador que organiza os horários e escalas de trabalho. É claro que o trabalhador poderá dar as suas sugestões, mas quem decidirá será o patrão.
Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi! Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão?
Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais. Muito obrigado.
Prezada, para conseguir lhe dar mais esclarecimentos eu precisaria saber um pouco mais sobre o que está acontecendo e qual a sua dúvida.
Nos vídeos que faço eu forneço várias informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais por meio dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso concreto para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em uma informação mais detalhada, entre em contato comigo no WhatsApp +55 (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Dr. Gostaria de saber sobre as revistas, fotografias e filmagens fora do estabelecimento?
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