Esse vídeo aqui é pra responder três das principais perguntas que tem aparecido nos comentários de um outro vídeo sobre folgas aqui do canal. Naquele outro vídeo, eu expliquei 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.
Se você não assistiu o outro vídeo eu recomendo que assista, as informações desses dois vídeos são complementares, um ajuda a entender melhor o outro.
Vamos às respostas das perguntas desse vídeo de agora:
A primeira questão é se na semana que tem feriado, você perde a folga da semana ou terá direito a mais de uma folga?
A resposta é PROVAVELMENTE terá direito a mais uma folga.
É que você só não terá direito a uma folga a mais na semana do feriado quando as folgas forem fixas e o feriado coincidir com o dia da folga. Nesse caso, infelizmente, o trabalhador acaba ficando só com uma folga mesmo. Acaba que o feriado não faz efeito nenhum, porque é um dia que você já não iria trabalhar.
Por outro lado, se o feriado cair num dia diferente da sua folga fixa, aí sim, você terá direito a duas folgas na mesma semana, a folga normal da semana e a folga do feriado.
Se você não tiver a folga fixa em algum dia da semana, ou seja, todo mês o seu empregador faz uma escala dando as suas folgas em dias diferentes, às vezes é na terça, outra vez na quarta ou na quinta, tanto faz, aí, nesse caso, quando houver feriado você também terá direito às duas folgas na mesma semana.
Se o empregador não lhe der as duas folgas, aí você terá direito de receber o pagamento do trabalho no dia do feriado em dobro.
E olha só, tem uma situação em que você pode ter direito de até 03 folgas na mesma semana, é que se o feriado acontecer de segunda a sábado e coincidir de cair na semana que você teria folga no domingo, aí todas as folgas devem ser mantidas, ou seja, você terá a folga normal da semana, a folga do domingo e a folga do feriado.
Vamos ver um exemplo pra ajudar a ficar bem fácil de entender: suponhamos que a sua folga é fixa em todas as terças-feiras.
Se você for homem e trabalhar no comércio, você terá direito de folgar um de cada 03 domingos, portanto, se você trabalhou nos últimos 02 domingos, o próximo (o terceiro) deverá ser de folga. Sendo assim, além da folga da terça-feira, você também terá folga no domingo. Ou seja, já serão 02 folgas. Mas aí você percebe que naquela mesma semana haverá um feriado que será na quinta-feira. Então, você teve sorte e terá 03 folgas na mesma semana, a folga fixa da terça-feira, a folga do feriado e a folga do domingo obrigatório.
Gente, vale lembrar que conforme eu já expliquei no outro vídeo sobre domingos e feriados, os homens que não trabalham no comércio tem direito de folgar num domingo a cada 07 semanas e as mulheres SEMPRE têm o direito de folgar domingo sim, domingo não, independente do tipo de atividade que a mulher trabalhe. É isso mesmo, as mulheres nunca podem trabalhar mais de 01 domingo seguido.
A segunda pergunta aqui desse vídeo é se “O patrão pode te obrigar a vender a folga da semana?”
E a resposta é negativa, não pode! Porque a Constituição Federal impõe que o empregador conceda uma folga em cada semana, de preferência aos domingos.
Mas se a empresa tiver a autorização para funcionar nos domingos e feriados, aí você poderá ser escalado pra trabalhar em algum domingo ou feriado e a sua folga deverá acontecer em qualquer um dos outros dias da semana.
Por causa dessa obrigação de conceder a folga é que a CLT determina que todo as empresas autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem fazer um quadro de escala de todos os meses e, nesse quadro, indicar quais domingos cada trabalhador vai trabalhar e quais dias de cada semana serão de folga pra cada pessoa.
Em outras palavras, não tem nenhuma lei que dá a empresa o direito de trocar a sua folga por dinheiro, ou seja, o patrão não tem o direito de te obrigar a vender sua folga.
Na verdade, mesmo se o empregado concordar em vender a folga, isso tá errado e a empresa que for flagrada fazendo isso, pela fiscalização do trabalho, poderá ser punida com multas.
Mas agora você deve estar pensando justamente o seguinte: e se o patrão não respeitar a lei e determinar que eu trabalhe todos os dias da semana?
O que fazer para garantir que o direito à folga seja respeitado?
O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com o seu chefe, explicar o que está errado e solicitar a regularização da situação, ou seja, que as folgas sejam concedidas corretamente, além de solicitar o pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas corretamente.
Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, se for um bom sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
A outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas semanais e a fornecer o quadro de escala mensal, inclusive com o juiz impondo uma multa para cada folga que não for respeitada. Além disso, as folgas que não foram concedidas corretamente o juiz deverá condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.
É importante você saber que mesmo durante o tempo que você ainda está trabalhando na empresa você pode acionar a Justiça do Trabalho contra essa empresa.
Olha só, o meu papel aqui no canal Trabalhismo é te informar sobre tudo o que você tem direito e o que você pode fazer ou não. Aí cabe a você avaliar, no seu caso concreto, o que você quer ou não fazer e avaliar quais os riscos que você estará disposto a assumir.
A gente sabe que infelizmente alguns empregadores agem para prejudicar os trabalhadores que se informam e que reivindicam seus direitos. Mas a gente também sabe que se você mesmo não der valor aos seus direitos, ninguém mais dará.
A minha principal recomendação é que o trabalhador exija que a empresa lhe conceda folga antecipada quando ela quiser que ele trabalhe nos domingos ou feriados, pois ficar sem folga pode causar problemas à sua saúde física e mental e à sua vida pessoal.
Trocar o direito de folga por dinheiro nunca é um bom negócio porque o dinheiro que você receber nunca será o suficiente para “compensar” um dia a menos de lazer e descanso na sua vida.
Para finalizar, nesse assunto de folga que é trocada por dinheiro, eu gosto de provocar a reflexão dos trabalhadores com a seguinte pergunta: Você trabalha para viver ou vive para trabalhar? E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.
Prezada, conforme expliquei no texto e no vídeo, esse procedimento da empresa está errado.
Você tem direito às duas folgas, sem ter que trabalhar a mais por isso.
A folga do feriado não elimina o direito de folga da semana.
Se a empresa tiver autorização para funcionar aos domingos, ela tem a obrigação de organizar uma escala de trabalho para o mês inteiro e divulgar isso para os seus empregados. Nessa escala deverá constar uma folga em cada semana para todos os trabalhadores e, para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
Você está sendo lesada pelo seu empregador. Primeiro, veja que eu expliquei no vídeo que para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
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Boa tarde! Trabalho 2 domingo pra ter a folga da semana que é sempre terça ou quarta, mas sexta é feriado e eles vão mudar minha folga pra sexta, isso pode?sabendo que quem trabalha no feriado ganha 100% de extra, então vou ficar prejudicada
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Prezada,
isso é uma interpretação lógica.
Pense só, tem a lei que manda dar folga em todas as semanas. Aí, tem outra lei que diz que o feriado também é um dia de folga. O entendimento lógico é que na semana que tem o feriado, o trabalhador terá direito a duas folgas (a não ser que ele tenha folgas sempre no mesmo dia da semana e dê o azar do feriado coincidir exatamente com o dia que já seria de folga).
Se você quiser efetivamente ver os textos das leis sobre o assunto, segue abaixo a lista de dispositivos legais sobre folgas e feriados:
– Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
– OJ 410 da SDI/TST: “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”
– Artigos 67 a 70 da CLT; – Lei 605 de 1949;
– Decreto nº 10.854, de 10 de novembro 2021;
– Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º.
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Em qual lei fala que se você tem folgas rotativas, e o empregador colocar folga no feriado, você tem mesmo direito a ter folga extra ou pagamento do mesmo ?
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Prezado, nos dois casos o seu empregador está errado!
No seu caso, a folga do feriado não elimina o direito de folga da semana. Pelo contrário, você têm direito a duas folgas na semana do natal e do feriado de 01/01.
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Quando as folgas são fixas (acontecem sempre no mesmo dia da semana) e o feriado coincide com o dia da folga, infelizmente, o trabalhador acaba ficando só com uma folga mesmo. Acaba que o feriado não faz efeito nenhum nesse caso, porque é um dia que já não haveria trabalho. Porém, se esse feriado coincide de acontecer na semana que você teria folga no domingo, aí a folga do domingo deve ser mantida, lembrando que para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
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Prezada,
Você tem direito às duas folgas, sem ter que trabalhar a mais por isso.
Se a empresa tiver autorização para funcionar aos domingos, ela tem a obrigação de organizar uma escala de trabalho para o mês inteiro e divulgar isso para os seus empregados. Nessa escala deverá constar uma folga em cada semana para todos os trabalhadores e, para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
Esse direito é decorrente de interpretação conjunta de várias leis. Seguem abaixo os dispositivos legais sobre o assunto:
– Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
– OJ 410 da SDI/TST: “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”
– Artigos 67 a 70 da CLT; – Lei 605 de 1949;
– Decreto nº 10.854, de 10 de novembro 2021;
– Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º.
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Trabalho como vendedor 6×1 e tenho folgas fixas as quarta-feiras. A empresa optou em não trabalhar no Natal. Eu perco minha folga de quarta-feria? A empresa informou que quem não fosse trabalhar, iria ser descontado do banco de horas, está certo? Quem não trabalha no feriado, não tem direito à folga fixa? Qual artigo posso usar como embasamento para mostrar para a empresa.
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Tenho algumas duvidas, atualmente trabalho em um mercado, trabalho 2 domingos e folgo o terceiro domingo, e meu terceiro domingo cai dia 31/12, mas eles estão obrigando todos a trabalharem, quem não vier vai receber advertência e falta. Eles podem fazer isso?
Minha segunda duvida é sobre minha folga na semana que ocorre sempre as quartas, e como dia 25/12/23 e 01/01/24 serão segunda feira eles podem tirar minhas folgas de quarta?
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Oi no caso do Natal que é na segunda feira …minhas folgas é nas segundas e eu trabalho em comércio nesse caso eles não abrem no dia 25 então tenho direito a outra folga ?
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O feriado é dia de folga e o certo é realmente você não ter que trabalhar no dia do feriado.
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Prezado,
a folga do feriado não deve ser compensada com trabalho em outro dia da semana.
Se o empregador fizer essa exigência, ele está errado e você tem direito de receber as horas extras.
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Podem me fazer tirar folga extra em um feriado só para que eu não tenha direito a mais folga extra
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Bom dia tenho uma dúvida!
O sindicato da gente reduziu a carga horária para 40 horas semanas.
Essa semana temos um feriado na quinta feira o patrão quer dar folga a todos no dia do feriado pra trabalharmos o sábado isso pode ?
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Prezada,
A folga do feriado não elimina o direito de folga da semana. Portanto, isso está errado.
Se a sua folga é fixa nas segundas-feiras e o feriado caiu em outro dia da semana, você tem direito da folga do feriado MAIS a folga da segunda-feira e, se for o caso, a folga do domingo também. Ou seja, você pode ter direito a até 03 folgas na mesma semana.
Muito obrigado pela sua audiência e pelo comentário.
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Ola, tenho uma dúvida..
Essa semana tem feriado (08/07), e minhas folgas fixas são na Segunda feira, ou seja, irei trabalhar todos os feriados.. O empregador quer dar a minha “Folga de feriado” no dia da minha folga fixa (Segunda feira). Na minha cidade serão 3 feriados durante
o mês, trabalharei nos 3, não receberei a mais, e nem ganharei folgas. E ainda assim, querem abonar a folga de feriado no dia da folga fixa. Isso esta correto? Grata desde já.
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Eu entendi o que foi explicado no vidio era oque eu já sabia
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Daniel,
se você trabalha no comércio, realmente a regra para os homens é essa: trabalhar no máximo 02 domingos seguidos e folgar no terceiro.
Para as mulheres a regra é mais benéfica: trabalhar domingo sim, domingo não.
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Olá…
Sou cozinheiro e confeiteiro, onde eu trabalho abre todos os dias, pelo que entendi no vídeo, eu tenho uma folga a cada dois Domingos trabalhados?
Onde eu trabalho o dono só da uma folga por mês dos Domingos, seguindo a linha das folgas, ele está errado dando uma folga do domingo a cada mês??!!…
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A folga não pode ser alterada para prejudicar o direito de folga do feriado.
Em regra, na semana que tem feriado, o trabalhador tem direito a duas folgas, a folga normal da semana e a folga do feriado.
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Se eu folgo na quarta ela pode antecipar minha folga para o feriado?
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Prezada, se a empresa tiver autorização para funcionar aos domingos, ela tem a obrigação de organizar uma escala de trabalho para o mês inteiro e divulgar isso para os seus empregados.
Quando as folgas são fixas (ou seja, sempre acontecem no mesmo dia da semana) e o feriado coincide com o dia da folga, infelizmente, o trabalhador acaba ficando só com uma folga mesmo. Acaba que o feriado não faz efeito nenhum nesse caso, porque é um dia que já não haveria trabalho.
Porém, se o empregador não dá as folgas fixas, ele terá que conceder a folga da semana e a folga do feriado. O feriado já é necessariamente um dia de folga, o empregador não pode usar o feriado como o dia da folga semanal porque na prática, ele estará usando o feriado para suprimir o seu direito de folga semanal. Em outras palavras, quando há feriado, você tem direito a ter 02 folgas, a folga do feriado e a folga da semana. Ainda, vale lembrar que para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Prezado,
O argumento do seu empregador não tem lógica nenhuma.
Você tem direito aos dois feriados e, se não folgar nos feriados, terá direito de folgar em outro dia da mesma semana do feriado ou receber o trabalho do feriado em dobro.
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Prezada,
conforme explicado no vídeo, a folga do feriado é diferente da folga da semana.
Portanto, você não perde o direito da folga semanal.
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Olá obrigada pelas informações !
Muito bom!
Tenho uma pergunta, se trabalho em restaurante, que sempre é aberto aos domingos. Mas no domingo do Natal fechou. Portanto eu folguei.
Eu perdi minha folga semanal da quarta?
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Oi, se eu trabalhar na minha folga semanal e q tbm coincidir de ser um feriado, tenho direito a duas folgas ou não?
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Minha dúvida é a seguinte: trabalhei em dois feriados no mesmo mês agora em novembro (dias 2 e 15) mas meu empregador compensou a minha folga de feriado do dia 2 em cima do dia 15, que seria outro feriado. Segundo ele, eu não teria direito a gozar da folga do dia 15 já que ele me compensou com o feriado anterior justamente nesse mesmo dia, ele podia mesmo fazer isso?
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