Esse vídeo aqui é pra responder duas das principais perguntas que tem aparecido nos comentários de um outro vídeo sobre folgas aqui do canal. Naquele outro vídeo, eu expliquei 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.
Se você não assistiu o outro vídeo eu recomendo que assista, as informações desses dois vídeos são complementares, um ajuda a entender melhor o outro.
Vamos às respostas das perguntas desse vídeo de agora:
Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana?
A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana.
Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.
É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo:
A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.
A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos.
Aí, a conclusão é a seguinte: na semana que você tiver folga no domingo, pra saber se você também tem direito de folgar outro dia (além do domingo) é só você conferir sua escala de trabalho e contar se antes ou depois, do domingo de folga, você terá que trabalhar mais de 06 dias seguidos.
Eu vou dar um exemplo e tudo ficará ainda mais fácil de entender, olha só: suponhamos que a sua folga seja sempre nas terças-feiras e, se você for homem e trabalhar no comércio, de cada 03 domingos um deles deverá ser de folga. Então acontece o seguinte, você folgou na terça-feira e terá uma nova folga no próximo domingo. Conta comigo: você trabalhará na quarta, quinta, sexta e sábado, deu 04 dias seguidos de trabalho. Aí você folga no domingo e se o empregador tirar a sua folga da próxima terça-feira, você terá que trabalhar segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda e volta a folgar só na terça-feira da outra semana. Veja só, nesse caso vai dar 08 dias seguidos de trabalho e isso é proibido! Portanto, você deve receber uma nova folga no meio desses dias, pra impedir esse trabalho por mais de 06 dias seguidos.
Resumindo: se antes ou depois do domingo de folga você tiver que trabalhar mais do que 06 dias seguidos, isso tá ERRADO e a empresa tem a obrigação de enfiar uma nova folga nessa semana. Aí, por consequência, além da folga do domingo, você também terá uma folga no dia de semana, ok?
Pessoal, é MUITO IMPORTANTE entender que essa situação de folgar mais de um dia na mesma semana não é um presente, não é bondade da lei ou das empresas. Pelo contrário, é apenas uma forma de compensar o trabalhador pelo inconveniente de trabalhar nos outros domingos.
Convenhamos, domingo não é dia de trabalhar. Mas, se o empregador quer que haja trabalho no domingo, e se a lei permitir que esse trabalho aconteça, é realmente justo que de vez em quando o trabalhador tenha uma folguinha a mais. Portanto, essa folga a mais não é caridade, é direito.
Isso que eu acabei de falar é essencial pra entender a resposta da segunda pergunta desse vídeo aqui, que é a seguinte: Está certo ter que trabalhar mais durante a semana para “pagar”, ou seja, “compensar” a folga do domingo?
Pessoal, eu acabei de explicar que algumas vezes, a empresa terá o dever de conceder mais de uma folga na mesma semana. Porém, para dar essa nova folga, alguns patrões obrigam os empregados a trabalhar uma hora a mais por dia durante a semana. Isso é uma medida ILEGAL.
Pense comigo, ao invés de simplesmente conceder a folga, que você tem direito por lei, a empresa está pegando as horas do dia de folga e diluindo na semana de forma que você está tendo que trabalhar as horas que, por direito, são horas de folga.
O “Repouso Semanal Remunerado” é um dia de NÃO TRABALHAR, por isso que se chama repouso, e mesmo sem trabalhar, recebe-se o salário integral, por isso, que se chama remunerado. A empresa que obriga a trabalhar mais pra conceder a folga está contrariando esse conceito, porque ela está te obrigando a trabalhar pra compensar o período que você tem direito de NÃO TRABALHAR.
A empresa que comete esse erro, além de ter o dever de conceder as folgas corretamente, ela terá o dever de pagar as horas extras que você fez nas semanas já passadas ou então, se você tiver um acordo de banco de horas, a empresa pode lhe conceder novas folgas pra compensar todas as horas extras que você acumulou.
E aí, o que você achou desse texto/vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.
Natalia,
no caso da folga do domingo excluir a folga da segunda-feira, é só você contar a quantidade de dias que vai trabalhar seguidamente. Vai dar mais de 06 dias e isso não pode acontecer. Nunca é permitido trabalhar mais de 06 dias seguidos. O máximo são seis dias de trabalho, não pode ser sete, nem oito, nem nenhuma quantidade maior.
Quanto à quantidade de folga, você não deve contar de acordo com o mês. As folgas são contadas por semana. No mínimo uma folga em cada semana e, nunca pode trabalhar os 07 dias seguidos.
CurtirCurtir
Gostaria de tirar umas dúvidas.
1ª trabalho como recepcionista das 13:30 até às 21 horas, minhas folgas é na segunda, quando folgo no domingo aqui aqui perco a folga da segunda seguinte, e no lugar de folgar domingo e segunda, só folgo domingo.
2ª exemplo se o mês de 28 dias, eu folgo 4 dias, 1 por semana, o próximo mês de 30/31 não posso folgar mais que 4 dias, pelo fato do mês ter mais dias?
CurtirCurtir
Luisa, a primeira coisa é que sendo mulher, você tem que folgar domingo sim, domingo não. Ou seja, não pode trabalhar dois domingos seguidos.
As férias não podem começar no dia que você já teria folga, a contagem do período de férias deve começar depois do dia da folga ou, pelo menos, 03 dias antes da folga.
Espero ter lhe ajudado.
Brenon Brandão.
CurtirCurtir
Elisa,
Como gerente, você é dispensada de registrar sua jornada de trabalho? Ou seja, você não precisa bater ponto?
Se sim, você terá autonomia para organizar os dias e horários que você irá ao trabalho. Se você tiver essa autonomia, aí você pode se ausentar do trabalho nos dias ou nos horários que você escolher.
Porém, se você é gerente e ainda assim faz os seus registros de dias e horários trabalhados, o seu direito é de folgar todos os domingos e, se vier a trabalhar algum domingo, aí você tem direito de folgar durante a semana.
Se as suas folgas acontecem todos os domingos, o seu empregador não tem obrigação de lhe dar outra folga, durante um dia de semana. Nesse caso, pra você ter essa folga a mais é preciso autorização do seu empregador. Portanto, você tem que conversar com o patrão e convencer a te dar essa folga.
Atte.,
Brenon Brandão.
CurtirCurtir
Sou gerente e folgo aos domingos. O restante dos funcionários folgam uma vez na semana e tem direito a um domingo no mês, ou seja, folgam 5x no mês. A minha dúvida é se posso ter um dia no mês a mais de folga. Exemplo: folguei os 4 domingos no mês e escolhi o dia 16 que deu na quinta feira para folgar.
CurtirCurtir
Olá , Boa Tarde !
Minha escala é 6×1, folgo nas quintas, e a cada dois domingos folgo um. Queria saber se está certo o início das minhas férias ser na Quinta Feira, sendo que meu domingo de folga caiu no que antecede as férias.
CurtirCurtir
Sim, isso é ilegal.
O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que essa escala com mais de 06 dias de trabalho é ilegal e solicitar a regularização da situação, além do pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas até hoje.
Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas semanais e fornecer o quadro de escala mensal com imposição de multa para cada folga que não for respeitada. Além disso, as folgas que não foram concedidas corretamente o juiz deve condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro. Você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando lá.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
CurtirCurtir
Michele,
veja no texto e no vídeo que eu explico que esse argumento da empresa não está certo.
CurtirCurtir
aqui tá numa escala nova onde se folga 2 domingos e eu perco uma folga da semana e tenho que compensar o outro domingo em horas na semana … Isso e ilegal ? Como recorrer?
CurtirCurtir
dr, trabalho no call center,na escala 6×1 e as folgas são alternadas entre sábado é domingo, mas tem semana que folgo o sábado e meu primeiro dia de trabalho começa ao domingo e se nessa semana a minha folga for justamente o domingo, trabalho os 7 dias e a empresa informa que a escala está correta,pois ficou faltando um dia de trabalho,da semana anterior, está correto?
CurtirCurtir
Marcos,
não existe regra de que o empregado tenha o dever de cumprir 44 horas na semana. A regra que existe é que o empregado pode trabalhar, no máximo, 44 horas por semana. Ou seja, pode ser menos de 44 horas, mas não pode ser mais.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
CurtirCurtir
Bom dia. Mas como fica regra que o trabalhador tem que cumprir as 44 horas trabalhadas na semana. Duas folgas não completa as 44 horas.
CurtirCurtir
Obrigada pela ajuda
Posso está te mandando minha recisão?
CurtirCurtir
Oi Michele,
Quando as folgas são concedidas de forma errada ou nem são concedidas, você pode requerer sim o pagamento do valor equivalente ao seu dia de trabalho.
Nesse caso, você vai precisar entrar com um processo na Justiça do Trabalho.
Se tiver interesse em uma informação mais detalhada, entre em contato comigo no WhatsApp +55 (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.
CurtirCurtir