Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.

RSRSabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.

Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos.  Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.

Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos).  Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana.  O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.

Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.  O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.

Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.  Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.

Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:

  1. quarta-feira;
  2. quinta-feira;
  3. sexta-feira;
  4. sábado;
  5. domingo;
  6. segunda-feira;
  7. terça-feira; e
  8. folga de novo só na quarta-feira.

Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.

Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia.  Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga.  No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).

Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.

O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho.  Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

199 ideias sobre “Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

  1. Avatar de RgrRgr

    Eu trabalho em um local que abre aos domingos e lá é muito normal o funcionário trabalhar por até 11 dias consecutivos sem ter folga, com uma carga horária por dia de 7 horas e 20 minutos de trabalho e 2 horas de intervalo, aos domingos são 8 horas trabalhadas e 2 a 3 horas de intervalo

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  2. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Júnior,
    penso que a empresa realmente está lhe exigindo trabalhar mais do que a lei permite.
    Em uma semana, o tempo total de trabalho deve ser NO MÁXIMO 44 horas. Portanto, basta você fazer as contas e ver se está tendo que trabalhar mais do que 44 horas numa semana (lembre que o período do intervalo de refeição não deve ser contado).
    Espero que essas dicas lhe ajudem.
    Boa sorte.

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  3. Avatar de JúniorJúnior

    Olá,
    trabalho de domingo a domingo com um folga semanal, e a cada 2 domingos trabalhados folgo um, porém essas horas do domingo de folga, tenho que compensar pagando 1h30 horas (por 6 dias) a mais na minha carga diária da semana seguinte. Ou seja as horas da folga do domingo, (folga por direito meu, por lei) são distribuídas durante a semana. Isso está correto? Tem algo mencionando isso nos termos da lei da CLT?

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  4. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Junior Silva,
    sua pergunta ficou um pouco confusa de forma que não posso lhe dar uma resposta assertiva sobre o que está certo ou errado.
    Conforme expliquei no texto da postagem, em situação alguma o trabalhador pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos, portanto, se você contar a quantidade de dias consecutivos que está tendo que trabalhar e der mais do que 06, isso certamente está errado.
    Quanto às horas extras constantes, é necessário consultar outras informações pra avaliar se está correto ou não, por exemplo, seria importante ver o seu contrato de trabalho e ver se existe Convenção ou Acordo Coletivo do sindicato da sua categoria.
    Para ter uma consultoria detalhada, eu sugiro que você faça uma consulta com o jurídico do seu sindicato ou com um advogado da sua cidade que seja de sua confiança.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  5. Avatar de Junior SilvaJunior Silva

    Boa tarde, fui contratado para fazer 40 horas semanais, na semana do dia 02/11/2020 fomos convocados para fazer 1 hora extra por dia de terça a quinta, lembrando que no dia 02/11 foi feriado e trabalhamos, no próximo final de semana dia 07/11 e terei que trabalhar das 08 da manhã até as 19 da noite (hora extra) e no domingo dia 08/11 sera uma jornada das 13:30 até as 19 horas, na semana corrente terei que fazer 2 horas a mais de segunda a sexta e no sábado e domingo dias 14 e 15 de novembro será das 08 as 19 os dois dias, queria saber se isso pode acontecer?

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  6. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Bruna,
    em nenhuma hipótese é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
    Portanto, independente da existência de feriado, ou de qualquer outra situação, o empregado não pode trabalhar 08 dias seguidos.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  7. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Leandro,
    infelizmente, existem muitas empresas que desprezam esse direito dos trabalhadores.
    Muitas vezes, os trabalhadores não conhecem seus direitos e, por isso, não questionam as empresas.
    Aqui no blog eu me empenho justamente em informar a todos os interessados, para que saibam o que está correto e o que está errado.
    Um trabalhador bem informado não se deixa enganar.
    Pois bem, a informação é verdadeira e, se o seu direito está sendo descumprido, você deve ser o primeiro a se insurgir.
    A empresa que frauda direitos pode ser denunciada e multada pelos Fiscais do Trabalho, pode ser processada na Justiça do Trabalho e pode sofrer manifestações do sindicato.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Anderson,
    é difícil dizer com certeza se está certo ou errado, porque não conheço o banco de horas da sua empresa.
    Um banco de horas, pra ser válido, deve ter suas regras previamente combinadas com o sindicato dos trabalhadores. Como eu não sei quais são as regras pactuadas entre a empresa e o sindicato, não posso opinar se o uso do banco de horas está certo ou errado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  9. Avatar de BrunaBruna

    Olá, trabalho em uma escala de segunda a segunda, folgando um domingo sim, um não. Caiu um feriado na minha folga fixa que é toda segunda. Nisso adiantaram minha folga para sexta. E vou trabalhar nesse domingo. Assim computando 8 dias direito.afinal, me deram a folga antes. é permitido isso se for caso de cair feriado no meio e for minha escala de feriado e domingo?

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  10. Avatar de LeandroLeandro

    Isso não parece ser verdade quem trabalha em supermercados folga no domingo e na outra semana na segunda ou terça mais tardar na quarta-feira e não da em nada.

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  11. Avatar de Anderson LemosAnderson Lemos

    bom dia

    Onde eu trabalho é de seg a quinta das 10:00 às 20:00 e de sexta das 10:00 às 19:00. Porém trabalhamos 7 dias consecutivos e recebemos 100% do domingo. isso ocorreu 2x e nas duas vezes tirei um dia de folga, só que o dia de folga foi descontado do banco de horas. Pode ? achei que era folga.. sem descontos de dinheiro nem de banco de horas

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  12. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Elvis, não é correto pensar assim. O direito do trabalhador não pode ser simplesmente trocado por dinheiro.
    É preciso entender que o correto é fornecer o descanso dentro da semana, o pagamento em dobro é apenas uma das “punições” possíveis ao empregador.
    Se o empregado não usufruir corretamente das suas folgas, o patrão também pode ser multado pelo fiscal do trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho ou os próprios sindicatos podem ajuizar ações na Justiça do Trabalho pedindo outras punições.
    Tudo dependerá de uma análise detalhada do caso concreto, pra saber o quanto que o trabalhador está sendo prejudicado.
    Existem situações que a empresa pode ser autuada por trabalho análogo à escravidão porque os trabalhadores são obrigados a fazer horas extras todos os dias e ficam sem as folgas também.
    O excesso de trabalho sempre aumenta muito as chances de acidentes de trabalho e reduzem drasticamente a produtividade do trabalhador.
    Portanto, são muitas as consequências possíveis.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  13. Avatar de elviselvis

    Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST. Me tira uma dúvida, pagando o domingo em dobro, está tudo certo ? Por exemplo, a pessoa trabalha mais de 7 dias e recebe o domingo em dobro.

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  14. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Denilson,
    como expliquei no texto da postagem, o empregado nunca pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Portanto, se o seu empregador está te obrigando a trabalhar 13 dias seguidos isso é ilegal.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  15. Avatar de DenilsonDenilson

    Boa noite sou da escala 6×1, mais por causa da pandemia virou banco de hrs agora eles querem q eu trabalhe 13 dias exemplo seg,ter,qua,qui,sex,sab,dom,seg,ter,qua,qui,sex, e sabado pra folga domingo pode isso ?

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  16. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Nilzete, obrigado pela pergunta.
    A resposta é negativa. A lei é de cumprimento obrigatório para empregado e empregador. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, ou seja, o empregado não pode abrir mão.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  17. Avatar de NilzeteNilzete

    Bom dia!
    A Sandrine fez uma pergunta que me interessei.
    “se um empregado quer trabalhar sem ter folga durante 3 semanas é possível ou não ?”
    isso em comum acordo entre patrão e empregado seria possível?

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  18. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sandra,
    em nenhuma hipótese é permitido que a empresa coloque o trabalhador pra trabalhar 10 dias seguidos! Isso é ilegal!
    Por outro lado, não é possível obrigar a empresa a lhe conceder folgas em todos os fins de semana. Pela regra que vale hoje, a empresa é obrigada a dar folga no domingo apenas 1 vez por mês.
    Até poucos meses atrás, no caso das mulheres, a empresa era obrigada a dar uma folga domingo sim, domingo não. Ou seja, a cada 2 semanas, 1 folga tinha que ser obrigatoriamente no domingo.
    Infelizmente o governo atual está retirando vários direitos trabalhistas, e faz pouco tempo que houve alteração também no direito de folgas nos domingos. Agora, as mulheres não tem mais direito de folgar domingo sim, domingo não.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  19. Avatar de Sandra SilvaSandra Silva

    Bom dia.
    Trabalho num motel ,no qual solicitei horario flexivel,e foi dada pelo act pois a empresa negou se.
    Neste momento tenho folgas fixas e pa ter um fim de semna por mes tenho q trabalhar 10 dias seguidos ,é possivel fazerem isto?
    Ebqueria saber visto q sou mãe solteira e tenho duas criancas comigo se é possivel ficar com as folgas ao fim de semna ?
    Como posso proceder mediante estas situações?

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  20. Avatar de Sandra SilvaSandra Silva

    Bom dia.
    Eu solicitei horario flecivel por ser mae solteira tem duas filhas a 100%comigo.mas o ter apos tres cartas registadas e sendo negado tive fazer quwixa ao ACT, tendo eles intervindo e tendo o horario flexivel.mas neste momento a dois meses q me puseram folgas fixas seg e terca e um fim de semna por mes.chegando a trabalhar 10 dias seguidos,falei para q as folgas fossem rotativas ,alegaram q devido ao meu horario ser fixo é de lei fazer isso. É verdade? Queria saber tambem se era possivel pedir os fins de semna de folga pois vejo me aflita pa ter deixa las com alguem para ir trabalhar.como posso proceder mediante estas situações. Obrigada

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  21. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Erisson,
    Para saber se esta correto ou não, basta você contar quantos dias seguidos você tem que trabalhar.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado NUNCA TRABALHE MAIS DO QUE 06 DIAS SEGUIDOS. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro da semana (ou seja, dentro do prazo de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Cada sindicato tem uma forma própria de receber as denúncias, normalmente eles disponibilizam números de telefones pra receber ligações ou até whatsapp. Eu não sei qual é o seu sindicato, por isso não consigo dizer exatamente como você deve fazer.
    Sugiro procurar informações no site do próprio sindicato ou, se achar melhor, ir até lá pessoalmente.
    Não deixe de brigar pelos seus direitos e boa sorte!
    Brenon Brandão.

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  22. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Samuel,
    isso não está correto!
    Infelizmente algumas empresas estão abusando muito dos seus empregados e deixando de conceder-lhes os dias corretos de folga. Isso é proibido pela Constituição brasileira.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro da semana (ou seja, dentro do prazo de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Cada sindicato tem uma forma própria de receber as denúncias, normalmente eles disponibilizam números de telefones pra receber ligações ou até whatsapp. Eu não sei qual é o seu sindicato, por isso não consigo dizer exatamente como você deve fazer.
    Sugiro procurar informações no site do próprio sindicato ou, se achar melhor, ir até lá pessoalmente.
    Não deixe de brigar pelos seus direitos e boa sorte!
    Brenon Brandão.

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  23. Avatar de Erisson da Silva AndradeErisson da Silva Andrade

    trabalho em uma empresa que funciona de domingo a domingo tenho 4 (quatro) folgas em um mês, minha folga é na terça-feira e quando folgo no domingo da semana eu perco a folga da terça feira, isto está correto?…

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  24. Avatar de SamuelSamuel

    Seguinte,onde eu trabalho quando alguem sai de ferias,a gente folga antes ou depois,exemplo o moço vai sair de ferias eu fico 28 dias sem folgas e eu recebo essas folgas depois ou antes. isso está certo?/

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  25. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Araújo,
    infelizmente isso tem acontecido com muita gente e isso é proibido pela Constituição brasileira.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro da semana (ou seja, dentro do prazo de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Cada sindicato tem uma forma própria de receber as denúncias, normalmente eles disponibilizam números de telefones pra receber ligações ou até whatsapp. Eu não sei qual é o seu sindicato, por isso não consigo dizer exatamente como você deve fazer.
    Sugiro procurar informações no site do próprio sindicato ou, se achar melhor, ir até lá pessoalmente.
    Não deixe de brigar pelos seus direitos e boa sorte!
    Brenon Brandão.

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  26. Avatar de AraujoAraujo

    Nesse mês de dezembro, minha última folga foi dia 8, domingo. E agora a gerente da minha loja disse que ninguém mais tem folga até o dia 31. Ou seja, vou trabalhar 23 dias sem folgar. Como faço pra acionar uma visita do sindicato sem levantar suspeitas ? Pra não perder o emprego.

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  27. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Olá Chaiane,
    infelizmente isso tem acontecido com muita gente e isso é proibido pela Constituição brasileira.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro da semana (ou seja, dentro do prazo de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  28. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Luciana,
    em nenhuma hipótese o empregado pode ser obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos. Isso é um abuso por parte da empresa.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro de uma semana (ou seja, dentro de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  29. Avatar de Luciana Dutra CampagnaLuciana Dutra Campagna

    Olá, meu marido trabalha em uma loja que funciona 7 dias por semana, estão descumprindo a norma de folgas semanais, por exemplo: ele folgou no domingo passado e vai folgar só na terça que vem, vai trabalhar 08 dias sem folga, como ele pode proceder para ter seus direitos, ele tem receio pois tem medo de perder o emprego, aguardo uma instrução.

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  30. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Michel,
    o empregador não pode obrigar os trabalhadores a trabalhar todos os dias do mês sem conceder as folgas semanais.
    O direito do trabalhador é de efetivamente usufruir a folga e não ficar apenas com o pagamento de horas extras.
    O empregador que não concede as folgas corretamente pode ser multado pelo fiscal do trabalho e pode ser processado pelo trabalhador ou pelo Sindicato dos trabalhadores.
    É muito importante efetivamente usufruir de um dia de folga para conviver com sua família e amigos, além, é claro, de descansar.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  31. Avatar de MICHEL ANTONIO DOS SANTOS FURQUIMMICHEL ANTONIO DOS SANTOS FURQUIM

    Boa noite, na empresa que estou o dono decidiu que no mês de Dezembro iremos trabalhar todos os domingos, sendo que trabalhamos até sábado , por ser um mês que as pessoas procuram presentes de natal ele decidiu abrir os domingo e nois trabalhar direto e folgar so no dia 25 com o ponto registrado , por mais que seja horas extras pagas ele pode fazer isso?
    Fico no aguardo obrigado.

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  32. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Marilene Martins,
    nenhum empregado pode ser escalado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Portanto, se isso acontecer com você está errado. Ou seja, se você for escalada pela empresa para trabalhar 07 dias consecutivos, ou mais do que 07 dias, a empresa estará descumprindo a lei e a Constituição Federal.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  33. Avatar de Marilene MartinsMarilene Martins

    Olá boa tarde eu estou em uma empresa que trabalha com alimentação,faz 15 dias que estou trabalhando nela e até agora só me deram um folga deste do dia que comecei…. isso está correto??

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  34. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Pamela,
    conforme informado no texto publicado aqui no blog, em nenhuma circunstância o empregado pode ser escalada para trabalhar mais do 06 dias seguidos. Portanto, se você está sendo obrigada a trabalhar até 10 dias consecutivos, isso está errado.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  35. Avatar de PamelaPamela

    Boa noite! Minha empresa me obrigada a trabalhar um domingo sim e um não , sendo a folga na semana seguindo do domingo trabalha as vezes ultrapassando 10 dias seguidos esta correto?

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  36. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Jander,
    isso não está correto. Independente da quantidade de horas que o empregado trabalha por dia, o empregado NUNCA pode ser escalado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  37. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Vania,
    em nenhuma hipótese o empregado pode ser obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos. Portanto, não é correto você trabalhar 12 dias seguidos, isso é um abuso por parte da empresa.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Outro problema é que as mulheres tem direito ao descanso em 02 domingos por mês, o artigo 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, ou seja, a cada quinze dias é obrigatório uma folga em domingo.
    Se a empresa não conceder a folga no domingo ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito sim de receber o valor do domingo em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  38. Avatar de Vania ArcanjoVania Arcanjo

    Dr. No meu serviço eu tenho que trabalhar domingo, então minha folga e todas as terça feira se eu quiser folga no domingo eu não posso folga uma terça-feira antes fico 12 dias trabalhando sem folga isso é correto e como devo resolver esse problema é se vc não pegar o domingo do mês eles tbm não paga o domingo isso tbm é correto ou eles tem que pagar o domingo?

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  39. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Sandrine,
    isso não é possível. A lei é obrigatória e nem o trabalhador, nem o empregador, podem escolher descumpri-la.
    Nesse caso, trata-se de uma norma que visa proteger a saúde (física e mental) do trabalhador. Normas de proteção à saúde tem valor superior e são inegociáveis.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  40. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    David,
    conforme eu havia respondido anteriormente, a folga semanal remunerada é de 24horas seguidas.
    Além disso, acrescento que a empresa deve incluir um intervalo de no mínimo 11 horas entre as jornadas de trabalho.
    Somando estes dois intervalos, uma vez por semana, o empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 35 horas consecutivas.
    Pelas informações que você forneceu, tudo indica que a empresa não está respeitando o seu direito a esse intervalo.
    Espero que você tenha compreendido minha explicação.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  41. Avatar de David Sousa SilvaDavid Sousa Silva

    A minha segunda pergunta é, eu tenho um dia de folga e a minha folga começa às 6;40 da manhã de sábado que largo do serviço nesse horário, e entro no domingo às 6:20 da manhã

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  42. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado David,
    a alegação do seu gerente não está correta. Em nenhuma situação o empregado pode ser escalado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    Infelizmente eu não consegui entender a sua segunda pergunta.
    O que posso afirmar é que a folga semanal deve corresponder a 24 horas seguidas sem trabalhar, ou seja, um dia inteiro de folga.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  43. Avatar de David Sousa SilvaDavid Sousa Silva

    Vou trabalhar 10 dias direto sem folga,meu gerente falou que devido mudar o mês isso pode não sai da lei,ele ta certo?

    E como eu posso considerar um dia de folga,pq a minha folga eu saiu às 6:40 de um dia para entrar às 6:20 do outro dia? Ou seja já saiu folgando

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  44. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Dannyele,
    você relatou que acontece de trabalhar até 10 dias seguidos. Isso está errado!
    Conforme eu expliquei no texto principal da postagem, nunca é permitido trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  45. Avatar de Dannyele Soares BarrosDannyele Soares Barros

    Trabalho em uma pizzaria. Geralmente minhas folgas são toda quinta. Mas se tenho folga no domingo. Fico, segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, terça, quarta, e nessa quinta tenho folga novamente. Está certo isso?

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  46. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Daniela,
    como tentei explicar no texto, se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).
    Acontece que dificilmente a empresa vai aceitar pagar de forma espontânea. Para forçar a empresa ao pagamento é preciso que você, ou o seu Sindicato, ajuizem uma ação trabalhista.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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