Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.
Sabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.
Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos. Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.
Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos). Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana. O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.
Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte. O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.
Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.
Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:
- quarta-feira;
- quinta-feira;
- sexta-feira;
- sábado;
- domingo;
- segunda-feira;
- terça-feira; e
- folga de novo só na quarta-feira.
Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.
Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia. Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga. No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).
Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.
O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho. Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.
Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).
Então, este texto foi importante pra você? Ficou alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.
Muitíssimo obrigado.
Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.
Olá Boa tarde,na empresa em que trabalho,desde de dezembro de 2018 está abrindo aos domingos e nós estávamos trabalhando mais de 6 dias direto, tipo até 12 dias sem folgar, agora eles estão fazendo certo,e esses dias que trabalharmos sem recebe e sem folga com 6 dias trabalhado tenho algum direito.
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Muito esclarecedor, tem empresários que pensam que podem fazer os colaboradores trabalharem de segunda à domingo, e folgar na semana seguinte, ou ainda pior, folgar um dia qualquer da semana, antecedendo o domingo trabalhado para então pagar 50%, alegando que o colaborador já ganhou repouso semanal, ficando então sem direito aos 100%.
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Prezado Rafa,
não é correto, em hipótese alguma, o trabalhador ser escalado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
Portanto, mesmo que na semana anterior você tenha folgado duas vezes, está errado você ser escalado para trabalhar 09 dias seguidos.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Olá..folguei na quarta feira passada, trabalhei quinta, sexta e sábado, folguei domingo novamente. Mas agora só vou folgar. Na próxima quarta, ou seja, vou trabalhar nove dias seguidos…isso é possível, já que folguei duas vezes semana passada?
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Prezada Ana,
acho que você fez a conta de forma errada. Se você trabalhar segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado, serão 06 dias trabalhados.
Portanto, trabalhando 06 dias seguidos não tem problema. O errado é trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Prezada Jeszica,
como explicado no texto principal NUNCA é correto que o empregado trabalhe mais do que 06 dias seguidos.
Em outras palavras, está errado obrigar o trabalhador a ficar mais do que 06 dias sem folga.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Ou seja , se eu folgo no domingo , trabalho,segunda,terça,quarta,quinta,sexta,sábado e folgo novamente no domingo , é errado ?? Pois estou trabalhando 7 dias ?
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Bom dia no meu caso eu trabalho de segunda a segunda tenho uma folga toda quinta feira mas quando eu folgo todo 1 domingo do mes eu fico 11 dias sem folga ate chegar a procima quinta feira e justo isso ??
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Mario,
se o curso está sendo realizado a mando da empresa ele não pode acontecer nos seus dias de folga. O tempo que você dedica nesse curso é considerado tempo à disposição do seu empregador e, por isso, deve ser tido como tempo de serviço.
Se o curso está sendo feito no dia de folga a empresa deverá, no mínimo, pagar as horas como extras.
A lei trabalhista não permite que um empregado fique 11 dias sem folga, isto é ilegal.
Sugiro que você solicite à empresa o pagamento das horas extras e, principalmente, solicite que a empresa não continue agendando o treinamento no seu dia de folga. Se a empresa insistir em descumprir esse seu direito, o ideal será você solicitar ajuda ao seu sindicato ou consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Cláudia,
me desculpe mas infelizmente não consegui compreender exatamente o que você quis dizer.
O máximo que eu consigo lhe informar é que NÃO é certo nenhum trabalhador ser obrigado a trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
Para que você consiga informações mais detalhadas sobre o seu caso em específico, eu sugiro que você procure o seu sindicato ou consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Boa tarde, trabalho na escala 12/36 a empresa me colocou para fazer curso nas minhas folgas, foram 5 dias de curso ao total já estou 11 sem folga,a empresa está correta?
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Boa noite eu trabalhor nua empresa ,eu tenho as vez 4 folga por semana ,mais entres esta 4 folga folgo 3 normal e um domingo no mês na semana eu tiro o domingo eu fico 10 dias sem folga ele falam que é normal que está certa ,e ser no meu tiver 5 folga eu folgo 4 normal e um domingo ai fico uma semana sem folga para compensa o domingo e justo com agente ,ou esta certo .
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Prezada Joana,
pra saber se está correto ou não basta você contar a quantidade de dias que será obrigada a trabalhar seguidamente.
Se você for obrigada a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, aí está errado.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Prezado Pedro,
conforme expliquei no texto, é PROIBIDO trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
Portanto, se o seu empregador está escalando você pra trabalhar mais do que 06 dias seguidos isto NÃO é correto.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Boa tarde, trabalho na escala 6×1 folguei domingo e meu gerente disse q irei trabalhar mais de 6 dias seguidos, ou seja só irei folgar na outra semana, esta correto?
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Boa tarde
Eu folgei na terça e quarta e trabalhei de sábado dessa semana a sexta para folgar no sábado e domingo. É permitido ?
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Prezado Fabio,
conforme busquei esclarecer no texto não é correto trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
No próprio texto eu mostro que “Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).”
Se você tiver interesse pode procurar o seu sindicato ou um advogado trabalhista da sua cidade para obter mais informações sobre o que é possível fazer no seu caso específico.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezado Jonathan,
o normal é que a jornada não seja de mais de 08 horas por dia, porém, para ter certeza se você pode ser escalado para trabalhar 12 horas no sábado é necessário avaliar outros detalhes. Por exemplo, é preciso avaliar se existe uma negociação com o seu sindicato para autorizar essa jornada de 12 horas.
Eu sugiro, portanto, que você faça uma consulta ao seu sindicato ou a algum advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Bom dia, e trabalhar 10 dias seguidos com 9 horas diarias?
oque posso dizer, pra esse empregador?
att. Fabio
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Boa noite meu nome é de onde trabalho num condomínio de de porteiro e nós trabalhamos todo dia na semana 6 horas por dia no sábado eu trabalho 12 horas para não vir trabalhar no domingo isso é legal ou é ilegal?
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Adson,
isto certamente não faz bem para sua saúde e é ilegal.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Prezada Juscelia,
em relação a quantidade de dias seguidos que você pode trabalhar é só fazer as contas. Nunca pode ser mais do que 06 dias seguidos. Ou seja, se você contar e ver que está sendo escalada pra trabalhar mais do que 06 dias seguidos, já sabe que isso está errado.
O intervalo de refeição só pode ser de quinze minutos quando a pessoa trabalha, no máximo, 06 horas por dia.
Quando o empregado trabalha mais do que 06 horas é obrigatório conceder um intervalo de 1 a 2 horas. Ou seja, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Outra coisa que você deve observar é que a jornada máxima por dia é de 08 horas. Se o empregado trabalhar mais de 08 horas num dia ele deve receber as horas extras ou ser compensado com redução de jornada em outro dia.
Se você precisar de uma análise mais detalhada do seu caso, o correto é você se consultar pessoalmente com um advogado de confiança da sua cidade. Assim, esse advogado poderá colher todas as informações importantes e lhe dar uma resposta.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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trabalho em uma empresa e estou trabalhando 20 seguidos sem folga !
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Boa tarde me ajudou muito mais ainda queria uma ajuda eu trabalho de 8 da manhã até 12:00 tiro só 15 minutos de almoço e lanche na parte da manhã e saio do trabalho as 15:20 Não tenho folga semanal fixa, eu trabalho no domingo que eu trabalho eu folgo na segunda feira mais na semana seguinte que folgo no domingo eu trabalho na segunda feira o dia árido de 8 da manhã até 12:00 Depois das 14:00 até as 21 da noite quero saber se isso é certo pois na semana que tenho que trabalhar na segunda o dia todo só vou folgar de novo na outra segunda feira isso é certo??? Me ajude por favor por que ando muito cansada desanimada e quero saber dos meus direitos certinho pra mim não fazer nada errado.
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Prezado Joaquim,
conforme tentei deixar claro no texto da postagem, é proibido que o trabalhador seja obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
Em nenhuma hipótese o trabalhador pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezada Rosilene,
conforme tentei deixar bem claro no texto, realmente não é correto que nenhum trabalhador seja obrigado a trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
É correto descontar 03 dias quando acontece falta injustificada numa semana que tem feriado.
Também é correto compensar o trabalho no feriado com folga em outro dia da semana.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezado Paulo Roberto,
conforme tentei deixar claro no texto o empregado nunca pode trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
Se você foi obrigado a trabalhar mais do que 06 dias seguidos você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo pagamento em dobro das folgas que foram concedidas irregularmente.
Sugiro que você procure um advogado trabalhista da sua cidade no qual você confie e se informe melhor sobre o que é possível fazer.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezado Francisco,
para saber se está certo ou errado basta você contar quantos dias terá que trabalhar antes de obter a folga. Conforme tentei explicar, é proibido que o empregado trabalhe mais do que 06 dias seguidos.
Além disso, de tempos em tempos, é obrigatório que a folga aconteça no domingo.
Sobre o direito de folgar no domingo veja este outro texto que já escrevi: https://trabalhoejustica.wordpress.com/2017/10/07/empregado-obrigado-trabalhar-domingos-feriados-quais-direitos/
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezado Wilson,
este procedimento adotado pelo seu patrão é contra a lei.
É possível você fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho para que a empresa seja fiscalizada e multada.
Também é possível tentar obter ajuda do sindicato para tomar providências e pressionar o patrão para que cumpra a lei.
Por fim, é possível você ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz obrigue a empresa a cumprir a lei (nesse caso, o juiz pode fixar uma multa num valor substancial e, com essa multa, coagir a empresa a não desrespeitar mais o direito de folga).
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Trabalho em uma farmacia e é sistema de plantão trabalhamos , na semana de plantão de segunda até a sexta da proxima semana ou seja 12 dias pra folgarmos sábado e domingo isso pode ???
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Ei boa noite , trabalho de seg a dom, sendo uma folga na semana, porem quando folgo o domingo, minha proxima folga fica sempra na outra sexta, totalizando 11 dias sem parar. Isso nao e correto ne? E quando falto um dia da semana q tem feriado , e descontado 3 dias, porem eles nao nos paga os feriados em dinheiro e sim em folgas. Entao porque o desconto?
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Trabalhei por 17 anos numa empresa que tem revezamento de turno . Trabalhava pelo menos 7 dias consecutivos ( 8 hs) começando na quarta e terminando na terça (7 dias consecutivos ) sem folga. Tenho direito de reclamar algo?
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Oi boa tarde, trabalho em uma empresa a 11 onze anos e a minha folga e sempre nas quintas feiras a gora a minha gerente que mudar minha folga pra sexte feira e pra isso ela que quê eu folque dois dias quinta e na sexte para que eu folque toda sexta, tá serto isso.
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Sou supervisor de um supermercado o patrão não deixa eu bater cartão de ponto
Não recebo horas extras e agora quer que eu trabalha 15 dias direto para folgar sábado e domingo de 15 em 15 dias
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Prezado Carlos Oliveira,
a reforma trabalhista não realizou alteração no direito do empregado de ter uma folga semanal por semana.
O direito à folga semanal é previsto na Constituição e, para alterá-lo é muito mais difícil.
Portanto, se alguma empresa está obrigando seus empregados a trabalharem 12 dias seguidos, isto está errado.
O pagamento do dia em dobro é apenas uma forma de amenizar o prejuízo do trabalhador, mas o direito que não pode ser reparado é a folga em si. Ou seja, depois que um dia de folga é negado, não é possível voltar no tempo e devolver a folga ao trabalhador.
Trabalhar tantos dias consecutivos pode gerar problemas para a saúde do trabalhador e o pagamento da folga não devolve a saúde do trabalhador.
A empresa que se nega a conceder a folga dentro da própria semana pode ser processada pelo trabalhador e/ou pelo sindicato e também pode ser multa pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, você pode procurar um advogado particular, mas também pode solicitar ajuda ao seu Sindicato e, ainda, pode fazer denúncias no Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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No G1, os funcionários da redação trabalham 7 horas por dia. Eles também “devem”, mensalmente, 14 horas de trabalho para a empresa. Qualquer hora extra só é paga depois das 14hs de trabalho extra. Além disso, também há plantão em 1 final de semana por mês. Sábado e domingo. Não há folga alguma, o que resulta em 12 dias seguidos de trabalho.
Com as novas leis trabalhistas, como fica essa questão. Se a empresa fizer um acordo coletivo com seus funcionários, a legislação que proíbe mais de 6 dias consecutivos de trabalho ainda vale? Qual o papel dos sindicatos nessa questão?
Comecei a trabalhar na empresa recentemente e estou extremamente cansado. Não sei como proceder.
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Prezada Carla,
este método não está correto porque em situação nenhuma é permitido que o trabalhador seja obrigado a trabalhar mais do 06 dias consecutivos.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Oi trabalho 1 domingo sim é outro não. O domingo q ñ trabalho ñ tenho folga na semana, isso é muito pesado pra nós. Pq se eu folgar na terça feira trabalho o resto da semana com o domingo e folgou SÓ no próximo domingo. Isso dá 11 dias de trabalho até meu domingo de folga e assim por Diante. É em uma padaria. Tá certo esse método?
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Prezado Heitor,
em nenhuma hipótese o trabalhador pode trabalhar mais do que 06 dias consecutivos. A Constituição Federal não permite.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Prezado George,
provavelmente existem alguns equívocos nessa política adotada pelo seu empregador. Todavia, num caso com muitos detalhes, o importante é você fazer uma consulta pessoal com um advogado.
O pagamento do dia em dobro é apenas uma forma de amenizar o prejuízo do trabalhador, mas o direito que não pode ser reparado é a folga em si. Ou seja, depois que um dia de folga é negado, não é possível voltar no tempo e devolver a folga ao trabalhador.
Trabalhar tantos dias consecutivos pode gerar problemas para a saúde do trabalhador e o pagamento da folga não devolve a saúde do trabalhador.
A empresa que se nega a conceder a folga dentro da própria semana pode ser processada pelo trabalhador e/ou pelo sindicato e também pode ser multa pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, você pode procurar um advogado particular, mas também pode solicitar ajuda ao seu Sindicato e, ainda, pode fazer denúncias no Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Estou trabalhando ha 2 meses em uma lanchonete e por ter pessoas trabalhando que precisam e tem receio de cobrar do patão e ficar sem emprego, não correm atras de seus direitos, temos 2 folgas apenas no mes, e apenas aos domingos.
Os domingos não trabalhados não recenemos, trabalhamos de segunda a sabado de 14 horas as 22 horas e aos domingos de 06 da manhã as 13 da tarde, totalizando 55 horas trabalhadas, não recebemos hora extra, e eu fui questionar meu patrão o por que ele não paga 100 % aos domingos ele falou que é isso mesmo, sabendo que esta errado. Gostaria de saber qual providencia tomar, estou sem vida social por causa dessa carga pesada de trabalho, alguem pode me ajudar ? O patrão por ser de idade, é ignorante e foi comigo quando questionei o que falei acima.
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Boa noite!
Eu trabalho em uma empresa de TI, que funciona 24×7, lá uma vez por mês cada empregado realiza o plantão, pega antecipadamente uma folga de 4 dias, e depois trabalha 10 dias consecutivos.
Esta pratica pode ser feita pelas empresas ?
Obrigado.
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Prezado Edgard,
o raciocínio a se fazer é o seguinte: o correto é o trabalhador nunca trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Portanto, se você trabalhou mais do que 06 dias consecutivos, está errado.
Quando o trabalhador não recebe a sua folga semanal corretamente, ele tem direito a receber o valor do dia de trabalho em dobro. Além disso, a empresa pode ser processada pelo Sindicato e também multada pelo Ministério do Trabalho.
Espero ter lhe ajudado.
Brenon Brandão.
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Ola Bianca,
provavelmente existem alguns equívocos nessa política adotada pelo seu empregador. Todavia, num caso com muitos detalhes, o importante é você fazer uma consulta pessoal com um advogado.
Entenda que o Direito do Trabalho proíbe o trabalho por mais de 06 dias consecutivos e, no caso das mulheres, elas tem direito a descansar nos domingos pelo menos a cada 15 dias, ou seja, 01 domingo a cada 02 semanas.
O empregador que se nega a conceder os descansos corretamente pode ser processada pelo trabalhador, pelo sindicato e pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Espero ter lhe ajudado.
Brenon Brandão.
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Ola Lourdes,
realmente não é correto trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
O pagamento do dia em dobro é apenas uma forma de amenizar o prejuízo do trabalhador, mas o direito que não pode ser reparado é a folga em si. Ou seja, depois que um dia de folga é negado, não é possível voltar no tempo e devolver a folga ao trabalhador.
Trabalhar tantos dias consecutivos pode gerar problemas para a saúde do trabalhador e o pagamento da folga não devolve a saúde do trabalhador.
A empresa que se nega a conceder a folga dentro da própria semana pode ser processada pelo trabalhador e/ou pelo sindicato e também pode ser multa pelo Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Brenon Brandão.
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Prezada Diene,
realmente está errado porque o empregado nunca pode ser obrigado a trabalhar tantos dias consecutivos.
Como expliquei no texto da postagem, o máximo permitido são 06 dias consecutivos.
Não é autorizado pelo Direito do Trabalho este critério de acumular folgas para usufruir posteriormente.
Quando o direito ao descanso semanal é descumprido, no mínimo, o trabalhador tem que receber o pagamento do dia da folga em dobro.
Além disso, há outras implicações como a possibilidade do ministério do trabalho fiscalizar a empresa e multá-la.
Espero ter ajudado.
Brenon Brandão.
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Olá , boa tarde. Minha dúvida é a seguinte. Em dezembro eu trabalhei normalmente, sendo que na semana do natal já na segunda dia 17 eu comecei e fui ate a outra segunda dia 24 , trabalhando 8 dias consecutivos , fui falar com o dp e me informaram que como eu tinha recebido o domingo dia 23 nao teria direito a folga. Minha dúvida é , o fato de eu ter folgado na terça 25 , ou eles terem pago , ou nao ter banco de horas faz com que eu nao tenha direito a essa folga ? Desde já , agradeço.
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Oi, gostaria de saber se isso é certo.
Minhas folgas são todas quarta feira, trabalho em um restaurante que abre todos os dias, tenho direito a um domingo por mês, e fiz a escolha de troca meu domingo do mês por um sábado. Segui a escala, folguei na quarta, e na mesma semana folguei no sábado, trabalhei o domingo e fui informada que como perco minha folga da semana, só estaria folgando onze dias depois. Estaria trabalhando domingo, segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, terça e assim folgaria na quarta. Tenho muitos feriados pendentes e muitas horas na casa também, porque é a acumulativa já que não são pagas, e não consigo tirar. Gostaria de saber se isso é certo, trabalha tantos dias consecutivos, e se horas e feriados pode ficar acumulada.
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Olá, trabalho em uma empresa que as folgas são a cada 15 dias ou seja 14/01. Já cheguei a trabalhar 25 dias corridos sem pausas. Os domingos trabalhados pagam cem por cento. Mais tenho dúvidas se isso está correto…
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Olá bom dia. Estou com uma dúvida.
Meu noivo esta viajando a trabalho para uma empresa de elétrica. Esta trabalhando de domingo a domingo la e dia 02/fev completa um mês que ele esta la na cidade trabalhando. O dono da empresa disse que ele terá 3 dias de folga apos esses 30 dias corridos. Ou seja, terá do dia 03/fev ao dia 06/fev de folga. Pressuponho que isso esteja errado e queria saber quantos dias ele tem na verdade de folga.
Desde já muito obrigado.
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