Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.

RSRSabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.

Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos.  Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.

Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos).  Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana.  O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.

Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.  O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.

Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.  Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.

Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:

  1. quarta-feira;
  2. quinta-feira;
  3. sexta-feira;
  4. sábado;
  5. domingo;
  6. segunda-feira;
  7. terça-feira; e
  8. folga de novo só na quarta-feira.

Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.

Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia.  Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga.  No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).

Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.

O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho.  Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

199 ideias sobre “Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

  1. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Rosângela,
    Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de RosângelaRosângela

    Eu e outras colegas de trabalho trabalhamos na GRSA restaurantes por 11 dias sem folga no décimo segundo dia que nos deram folga.
    Quais os meus direitos?

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  3. Avatar de José JuniorJosé Junior

    Muito obrigado pela prestatividade dos seus conhecimentos a nós, pessoas leigas em relação aos nossos direitos assegurados pela Justiça do Trabalho. Foi deveras bastante esclarecedor.

    Gratidão.

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  4. Avatar de Willian PachecoWillian Pacheco

    Trabalho em uma empresa que nos obriga a trabalhar TODOS os domingos, isso é certo? o que o trabalhador pode fazer sobre isso?

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  5. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Paula,
    eu desconheço qualquer alteração legal sobre isso.
    A lei que ainda vale é no sentido que expliquei no texto do blog. Em resumo, o empregado não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    Se você folgar no domingo, pode trabalhar no máximo 06 dias consecutivos antes da próxima folga.
    Em outras palavras, se você ficar até a outra terça-feira sem folga estará errado, porque você vai acabar trabalhando 08 dias seguidos e isto é ilegal.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  6. Avatar de Paula ProençaPaula Proença

    boa tarde a empresa onde trabalho diz que a lei mudou apartir de 1/01/2019.
    E que agora quando folgo no domingo perco a folga da semana ,folgando somente na semana
    seguinte,sendo que folgo toda terça feira .
    Gostaria de saber se mudou mesmo?

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  7. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Felipe,
    a lei não autoriza que o direito à folga semanal seja simplesmente substituído por pagamento em dinheiro.
    É obrigatória a concessão da folga dentro da semana. Se o trabalhador for obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos o empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho, ainda que tenha sido feito o pagamento em dobro do dia de descanso.
    Em outras palavras, mesmo você pagando o domingo com o adicional de 100%, se o fiscal do trabalho comparecer à sua empresa e flagrar esta infração você será multado.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de FelipeFelipe

    O Funcionário pode trabalhar de seg a domingo , sendo domingo 100% pago e folgar só no próximo domingo ? ao Invés de eu dar uma folga na semana?

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  9. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Carina,
    como você não colocou ponto de interrogação, estou na dúvida se você queria me fazer uma pergunta ou se só queria registrar sua opinião.
    Pois bem, o que tenho a comentar é que a CLT determina que nos serviços que exijam trabalho aos domingos deve ser estabelecida uma escala de revezamento organizada MENSALMENTE e constando de um quadro sujeito à fiscalização (artigo 67, parágrafo único).
    A partir do momento que o quadro de escala indica que o trabalhador estará de folga em determinado dia, por consequência lógica, este trabalhador jamais poderá sofrer punição por não comparecer ao trabalho no dia da sua folga.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  10. Avatar de Carina LourençoCarina Lourenço

    A empresa pode obrigar ou até mesmo descontar se o colaborador não for trabalhar no dia de folga ou dar advertência e se no caso for na semana de um feriado descontar tbm

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  11. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado João,
    este tipo de “acordo” não é possível, porque estaria contrariando a regra da própria Constituição Federal.
    Espero que isto lhe ajude.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  12. Avatar de JoaoJoao

    OLÁ, minha empresa afirma ter um “acordo” com o sindicato dos trabalhadores, dizendo que nós (funcionários) somos obrigados a trabalhar duas semana seguidas sem folgar nenhum dia. Devo aceitar ou procurar meus direitos?

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  13. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Leila, o seu amigo precisa achar um jeito de conversar com o patrão e convencê-lo a conceder as folgas todas as semanas.
    Veja bem, ainda que as horas extras e feriados estejam sendo pagos corretamente, o importante é entender que o direito principal do trabalhador é de descansar e não de receber.
    Mesmo havendo o pagamento das horas extras e fins de semana, o procedimento é ilegal. Se um fiscal do trabalho for à empresa e flagrar esta ocorrência a empresa será autuada e multada.
    Os atrasos que a empresa quer compensar aos fins de semana não podem ser culpa de um empregado, pelo que você me conta, parece é que a empresa precisa de mais trabalhadores e está se negando a contratar mais pessoas.
    Se o seu amigo não conseguir o respeito às folgas através da conversa, a sugestão é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho para que um Fiscal do Trabalho vá até lá. Também é possível tentar obter ajuda do sindicato. Por fim, é possível o seu amigo ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz obrigue a empresa a cumprir a lei (nesse caso, o juiz pode fixar uma multa num valor substancial e, com essa multa, coagir a empresa a não desrespeitar mais o direito de folga).
    Espero ter ajudado.
    Brenon Brandão.

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  14. Avatar de LeilaLeila

    Breno, bom dia

    Estou com dúvidas a respeito desses direitos. Tenho um amigo que está trabalhando há 5 semanas consecutivas todos os dias e todos os sábados, domingos e feriados. Ele faz hora extra todo dia e todo fim de semana e está extremamente cansado, porém tem medo de avisar à empresa que não quer trabalhar mais 1 fim de semana porque precisa muito de descansar, sua saúde física e mental está no limite. Está há 35 dias trabalhando direto, as vezes precisa bater ponto antes e continuar no serviço, inclusive. A empresa paga corretamente as horas extras semanais, dos fins de semana e dos feriados, porém ainda assim isso é permitido? Minha dúvida é: se ela arcar com o pagamento em dobro e etc desses dias, ela pode fazer o trabalhador ficar tanto tempo sem nem 1 dia de descanso? Como ele pode proceder para ficar 1 fim de semana sem trabalhar sem que seus superiores o culpem pelos atrasos que querem compensar aos fins de semana?

    Obrigada desde já.

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  15. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado G. C.,
    conforme tentei explicar no texto, a lei trabalhista proíbe que haja trabalho por mais de 06 dias seguidos.
    Por consequência, é ilegal que o empregador escale o trabalhador para trabalhar 10 dias consecutivos. Se isto acontecer o empregador é obrigado a pagar o dia de descanso em dobro.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar, também, a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é possível você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Se você estiver escalado para trabalhar e faltar ao trabalho a empresa certamente irá descontar o dia de trabalho e você sofrerá prejuízo no seu salário. Eu não recomendo que você faça isso.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  16. Avatar de G. C.G. C.

    Boa Noite, tenho uma dúvida, sou obrigado a ir trabalhar no dia em que deveria ter a folga?
    Por ex: estou há 10 dias sem folgar, amanhã Nao quero ir trabalhar, posso faltar? Sem me prejudicar ..

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  17. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Elita,
    o direito à folga semanal remunerada está previsto na Constituição da República. Especificamente no artigo 7º, inciso XV.
    Sobre a interpretação do texto da Constituição, o TST já consolidou o entendimento que está registrado na Orientação Jurisprudencial número 410 da SDI/TST que diz o seguinte: “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”
    Normalmente, eu evito citar artigos de lei, súmulas ou orientações jurisprudenciais porque percebo que isto torna o texto mais difícil de ser compreendido pelas pessoas leigas.
    Não houve alteração na lei sobre esta questão.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  18. Avatar de Elita AlmeidaElita Almeida

    Boa noite!
    Esse texto foi escrito em 2017, gostaria de saber se houve alguma alteração na lei, e como sou leiga no assunto gostaria de saber como tenho acesso direto a essa lei trabalhista para que eu possa me pautar nela, pois na empresa que meu esposo trabalha teve uma mudança e a partir desse mês em acordo com a sintetel eles irão trabalhar por 2 semanas e folgar sábado e domingo da segunda semana.

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  19. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Stéphano,
    conforme tentei explicar no texto, a lei trabalhista proíbe que haja trabalho por mais de 06 dias seguidos.
    Por consequência, é ilegal que o empregador escale o trabalhador para trabalhar tantos dias consecutivos. Se isto acontecer o empregador é obrigado a pagar o dia de descanso em dobro.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar, também, a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é possível você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  20. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Saria, sua pergunta ficou um pouco confusa, mas há uma forma bem simples de você analisar se o procedimento adotado pelo seu patrão está correto ou não: é o seguinte, você deve contar quantos dias seguidos você irá trabalhar. Se você for escalada para trabalhar mais de 06 dias seguidos não estará correto. Ok?
    O trabalhador não deve ser escalado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos, esta é a regra.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  21. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Luciano,
    obrigado pela pergunta, é interessante.
    No caso, entendo que o correto é que seja pago 1 dia em dobro a cada 7 dias consecutivos trabalhados.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  22. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Helena,
    conforme tentei explicar no texto, a lei trabalhista proíbe que haja trabalho por mais de 06 dias seguidos.
    Por consequência, é ilegal que o empregador escale o trabalhador para trabalhar 10 dias consecutivos. Se isto acontecer o empregador é obrigado a pagar o dia de descanso em dobro.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar, também, a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é possível você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  23. Avatar de Stéphano WilliamsStéphano Williams

    Minha ultima folga foi dia 23 do mes passado, estou trabalhando direto sem folgas desde o dia 24/09. espero que no minimo paguem todos esses dias.

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  24. Avatar de Saria Avelino SoaresSaria Avelino Soares

    Olá, boa noite meu nome é saria, então eu trabalho em horário de shopping de domingo a domingo e uma folga na semana, porém a gente tem um domingo do mês, no caso eu folgo na quarta no próximo domingo é o meu domingo do mês, porém eu perco a folga na semana quando folgo no domingo, sendo assim só folgarei na próxima semana, isso é correto?

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  25. Avatar de Luciano Teixeira (@LucianoCaxias)Luciano Teixeira (@LucianoCaxias)

    Prezado, boa noite! Extremamente esclarecedor o texto, me resta apenas uma dúvida: Tive casos em que tive que trabalhar por ateh 20 dias consecutivos antes de folgar. Entrando com uma reclamatória, como seria feito essa compensação: Seria pago 1 dia em dobro a cada 7 dias consecutivos, ou todos os dias trabalhados após o sexto dia seriam pagos em dobro (no caso de 20 dias, pagariam-se 14 em dobro)?
    Grato!

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  26. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Lincoln,
    conforme tentei explicar no texto, a lei trabalhista proíbe que haja trabalho por mais de 06 dias seguidos.
    Por consequência, é ilegal que o empregador escale o trabalhador para trabalhar 13 dias consecutivos. Se isto acontecer o empregador é obrigado a pagar o dia de descanso em dobro.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar, também, a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é possível você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Se você estiver escalado para trabalhar e faltar ao trabalho a empresa certamente irá descontar o dia de trabalho e você sofrerá prejuízo no seu salário. Eu não recomendo que você faça isso.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  27. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Diego,
    conforme tentei explicar no texto, a lei trabalhista proíbe que haja trabalho por mais de 06 dias seguidos.
    Por consequência, é ilegal que o empregador escale o trabalhador para trabalhar 07 dias seguidos. Se isto acontecer o empregador é obrigado a pagar o dia de descanso em dobro.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar, também, a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é possível você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Espero ter lhe ajudado.

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  28. Avatar de Lincoln DalcinLincoln Dalcin

    Prezado Breno, tenho uma duvida, trabalho em uma farmacia e é concedido o dia de descanco aos domingos , porem a farmacia trabalha em esquema de plantão um vez por mes, nesse periodo trabalhamos no feriado se houver na semana e nos domingos, sendo emendado uma semana a outra contabilizando 13 dias consecutivos sem descanso semanal. A farmacia esta infringindo alguma lei trabalhista? E se estiver como poderia estar buscando meu dia de descanso sendo q a farmácia não permite? Posso faltar como requerimento da compensacao da falta semanal, sem que acha comprometimento do meu salario? E um direito meu?

    Grato pela atenção,

    Lincoln Dalcin

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  29. Avatar de Diego de Aguiar QuadradoDiego de Aguiar Quadrado

    Bom dia Brenon.
    Trabalho em uma empresa de Telermarketing como Analista de suporte helpdesk em escala 6×1.
    Acontece que as vezes a empresa me pede para folgar no sábado e trabalhar no domingo. Porém, de acordo com o que li no seu artigo, isso é irregular. Afinal na outra semana eu folgaria só no domingo, somando 7 dias seguidos até ele. Ou seja, na semana que folgo no sábado eu trabalho: Domingo, Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta e Sábado e ai folgo no domingo. Somando 7 dias consecutivos.
    A empresa pode fazer isso?

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  30. Avatar de franciscafrancisca

    Trabalho horário de vendas ativo 06:20 por dia, e agora estamos trabalhando direto ex: seg , terça, qua, qui, sex,sád, domingo, seg, terç, qua, qui, sex, e folga sabado e domingo , mesmo sendo carga horaria menor e certo isso ?

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  31. Avatar de DanielDaniel

    Primeiramente um bom dia para todos:-Eu trabalho todos os dias da semana,com folgas às quintas feiras e com um domingo por mês.A minha folga é agora,dia13 que é quinta feira,o meu domingo do mês será dia 23.Entaõ ficarem 9 dias sem folga,e isso é correto??

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  32. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Tatiana,
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é importante você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  33. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Gleyce,
    para saber se este procedimento está correto, ou errado, basta contar quantos dias seguidos você trabalha.
    É errado trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Se você estiver trabalhando mais do que 06 dias seguidos converse com o seu empregador e peça que ele altere a escala, porque está errado. Além disso, ele terá que lhe pagar em dobro todos as folgas que já foram concedidas fora deste prazo de 06 dias.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  34. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Jucele,
    a primeira sugestão é você conversar com o empregador para saber se ele está consciente de que está agindo contra a lei trabalhista e solicitar que ele faça o pagamento em dobro do repouso que foi concedido fora do prazo legal.
    Se o empregador se negar a regularizar as folgas e se negar a fazer o pagamento correto, a única forma de obrigá-lo a pagar será acionando a Justiça do Trabalho.
    Mas, você também pode tentar pressionar o empregador acionando o seu Sindicato e exigindo que o Sindicato tome providências.
    Além disso tudo, é importante você denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho para que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multa no empregador.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  35. Avatar de Gleyce CostaGleyce Costa

    Na empresa que trabalho, a minha folga da semana é todo sábado, mas quando folgo no domingo, só folgo no sábado da semana seguinte. No caso, isso só ocorre uma vez no mês. Pode ocorrer?

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  36. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Ícaro, envio sim.
    Eu não costumo mencionar artigos de leis no corpo do texto porque tento deixar o texto o mais simples possível, da forma que as pessoas que não são estudantes de Direito estão mais familiarizadas.
    O artigo 7º da Constituição Federal prescreve no inciso XV o direito de todos os trabalhadores ao “repouso SEMANAL remunerado, preferencialmente aos domingos”.
    Além disso, existe a Lei 605 de 1949 que, de forma generalizante, determina no seu artigo 1º que: “Todo empregado tem direito ao repouso SEMANAL remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”
    Veja o seguinte: todos os dois artigos utilizam simplificadamente a expressão “repouso SEMANAL remunerado”.
    Eu destaquei a palavra SEMANAL para chamar a atenção ao seguinte: havia dúvida sobre como interpretar o que é uma “semana”, principalmente existia dúvida sobre a definição de quando começa e quando termina a semana.
    Depois de muita discussão e muitos julgamentos o TST estabeleceu um critério mais objetivo para facilitar o entendimento do que será considerado a semana. O TST editou a OJ 410 da SDI-1, que determina o seguinte: “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, importando no seu pagamento em dobro.
    Em outras palavras, o critério é o seguinte: a semana começa no primeiro dia de trabalho do empregado após a sua folga. Portanto, se o empregado folgar na terça-feira e retomar o trabalho na quarta-feira, a semana daquele trabalhador começou na quarta-feira e ele só pode trabalhar, no máximo, 06 dias consecutivos.
    Espero ter sido claro e ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  37. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Aline,
    no texto da postagem eu tentei deixar evidenciada a resposta de que o empregado não pode trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
    Sendo assim, a conclusão é de que trabalhar 11 dias seguidos NÃO ESTÁ CERTO. O máximo autorizado pelo Direito do Trabalho é trabalhar 06 dias seguidos.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  38. Avatar de AlineAline

    Boa tarde , Eu folguei quinta feira e minha folga mudou pra terça , no caso vou ter que trabalhar 11 dias seguidos pra folga novamente isso é certo ?

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  39. Avatar de PatríciaPatrícia

    Boa tarde, só para ver se percebi bem. Por exemplo na semana passada folga segunda-feira e terça-feira trabalhei o resto da semana e na está semana vou voltar a folgar na segunda-feira e terça-feira e na semana seguinte só vou folgar sábado e domingo (fazendo 10 dias de trabalho), supostamente era para ter folgas rotativas, mas não tenho. Como tive que pedir o fim de semana, meteram me a trabalhar de quarta-feira esta semana até sexta-feira da semana seguinte! Posso chamar a atenção para quem fez os horários e recusar a fazer o horário? Obrigada pela atenção.

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