Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Veja o vídeo explicativo e leia o texto logo abaixo do vídeo 😃. Obrigado pela visita.

RSRSabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento daquele dia.

Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem muitas empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar alguns empregados para trabalharem também aos domingos.  Neste caso, a folga deverá ser concedida ANTES do domingo, em algum outro dia da semana.

Não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar toda a semana e só tenha folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos).  Se isso acontecer, o empregado trabalhará a semana inteira e não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana.  O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.

Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.  O empregado não pode ficar sem nenhuma folga num período superior a 06 dias, mesmo que lhe sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.

Este é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho: o empregado NUNCA pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos.  Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga.

Vejam este exemplo: o empregado folga na terça-feira e depois trabalha os seguintes dias:

  1. quarta-feira;
  2. quinta-feira;
  3. sexta-feira;
  4. sábado;
  5. domingo;
  6. segunda-feira;
  7. terça-feira; e
  8. folga de novo só na quarta-feira.

Neste exemplo, o empregado trabalhou 07 dias consecutivos e isto não é aceito pela Justiça do Trabalho.

Preste atenção, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia.  Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga.  No caso do nosso exemplo mencionado acima, como o empregado folgou na terça-feira, a semana dele começou na quarta-feira, por isso que se considera que ele trabalhou uma semana inteira sem folgar (sete dias, de quarta-feira até a terça-feira).

Para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, as empresas que funcionam aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala que indique todas as folgas de todos os empregados em cada mês.

O descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho.  Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Então, este texto foi importante pra você?  Ficou alguma dúvida?  Tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário e/ou ajude a divulgar para que outras pessoas também possam se informar.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

199 ideias sobre “Quantos Dias o Empregado Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

  1. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Lucas,

    Conforme explicamos no texto, não é permitido trabalhar mais de 06 dias consecutivos. Sempre que acontecer esse trabalho por mais de 06 dias, isso é errado e ilegal.

    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de Lucas Oliveira da SilvaLucas Oliveira da Silva

    pois bem, tenho aqui uma pergunta em questão muito interessante.

    vejam só, eu Lucas iniciei em uma determinada empresa aqui da minha cidade recentemente, para ser mais preciso na segunda feira agora dia 06/05/2024.

    ate ai tudo bem nada anormal, só que minha folga semanal estava prevista para o dia de quinta feira, e não foi me informado nada nem pelo DP nem por meus Superiores, e fui ate lá ontem e descobri que trabalhei o dia da minha folga e só teria folga na quinta feira da semana que vem, sendo assim acarretando no total de 11 dias trabalhados sem folga nenhuma e minha pergunta e bem simples, ELES ESTAO CERTOS OU DEVO REINVINDICAR? levando em consideração pelo fato de ser uma novato na empresa? eae alguém pode me ajudar por favor? meu contato no WhatsApp e o (85) 9-9267-2853. Lucas Oliveira.

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  3. Avatar de PePe

    ola uma dúvida , na loja aonde eu trabalho , teve uma escala , e eu estou trabalhando 10 dias seguidos , e o meu gerente disse q tá tudo certo sobre isso , tá realmente certo ?

    segunda trabalho

    terca feira trabalho

    Quarta trabalho

    quinta trabalho

    sexta trabalho

    sabado trabalho

    domingo trabalho

    segunda trabalho

    terça feira trabalho

    quarta trabalho

    quinta folga

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  4. Avatar de WILLIAM PIMENTEL DOS PASSOSWILLIAM PIMENTEL DOS PASSOS

    Boa tarde, eu trabalhei 9 dias seguidos.

    Sex- trabalho
    Sáb- trabalho
    Dom- trabalho
    Seg- trabalho
    Ter- trabalho
    Qua- trabalho
    Qui- trabalho
    Sex- trabalho
    Sab- trabalho
    Porém o empregador afirma que no domingo foi pago horas extras, gostaria de saber que mesmo pagando horas extras teria direito a minha folga?

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  5. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Manoel,
    se você receber o pagamento dobrado do valor da folga, aí você não tem direito à folga.
    Veja bem, hora extra é diferente de valor de folga.
    A hora extra é devida quando você trabalha mais de 8 horas no mesmo dia ou mais de 44 horas na mesma semana.
    Por outro lado, quando você trabalha mais de 06 dias seguidos, você tem direito de receber o valor dobrado de 01 dia de trabalho.
    Sendo assim, pode acontecer de você ter direito de receber as duas coisas, a dobra da folga e as horas extras.
    Porém, não é possível você acumular as folgas para usufruir posteriormente. A regra é que a folga deve acontecer em cada semana.

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  6. Avatar de Manoel coutinhoManoel coutinho

    Boa noite!
    Tô com uma dúvida, trabalhei 15 dias seguidos ou seja comecei a trabalhar em uma segunda e só folguei no após 15 dias em um domingo.
    Fui remunerado em horas extras .
    A dúvida é, tenho direito a folgar mesmo sendo remunerado?????

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  7. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Isso não é correto.
    Outra coisa, para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
    Eu expliquei sobre isso no vídeo do link abaixo:

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  8. Avatar de AlineAline

    Sobre um trabalho temporário
    Começa dia 13 e vai até 24 de dezembro com uma folga. Sendo que a folga eles querem dar no dia 14, ou seja começa dia 13 e já folga no dia seguinte.
    Sendo que do dia 15 ao dia 24 dará 10 dias trabalhados. Isso pode?

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  9. Avatar de TainaTaina

    Olá, trabalho em uma rede de supermercados e minhas folgas sao sempre de segunda-feira, nessa semana eu trabalhei na minha folga e deveria ficar o domingo em casa pra não dar 7 dias trabalhados, só que me obrigaram a vir no domingo dizendo que eu ganharia duas folgas na próxima semana isso é correto ?

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  10. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado, a empresa está errada nas duas questões.
    O trabalhador NUNCA pode trabalhar mais de 06 dias seguidos.
    A outra coisa é que a folga do feriado é um direito que acumula com a folga da semana, ou seja, saio duas folgas diferentes.

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  11. Avatar de Samuel LourençoSamuel Lourenço

    Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida, estou trabalhando tem 7 dias, pois a minha empresa fala que conta a partir do mês e não da semana, ex:

    Dia 30 domingo: Folga
    Dia 31 segunda; trabalho
    Dia 01 terça: Trabalho
    Dia 02 quarta: Trabalho
    Dia 03 quinta: Trabalho
    Dia 04 sexta: Trabalho
    Dia 05 sábado: Trabalho
    Dia 06 domingo: Trabalho
    Dia 07 segunda: Folga

    No caso a empresa a qual presto serviço afirma que como o mês começa na terça feira, não conta como 7 dias trabalhados, isso é permitido?

    Outra pergunta, eles usam o feriado para dar folga pra gente ao invés de um dia de semana, isso é permitido?

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  12. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado,
    Se a empresa não aceita cumprir a lei trabalhista, você tem dois caminhos possíveis:
    1) denunciar a empresa no sindicato e na delegacia do trabalho que atenda a sua cidade; ou
    2) entrar na justiça contra a empresa para que o juiz obrigue ela a pagar suas horas extras e passar a respeitar os limites de jornada.
    Se precisar de mais algum esclarecimento, pode me comunicar no e-mail: brenonfranklin@gmail.com
    Atte.
    Brenon Brandão.

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  13. Avatar de EmanoelEmanoel

    Trabalho 12 dias consecutivos, e folga o sábado e domingo, depois trabalho mais 12 dias consecutivos.
    E normalmente nesses 12 dias a maioria dos dias são bem mais do que 8 horas de trabalho, e me mandaram parar de bater ponto e a empresa decidiu que não iria pagar hora extra e nem ter banco de horas.
    Tentei conversar e chegar num acordo, mas apenas disseram que era assim e ponto final. Tem algo que eu possa fazer ?

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  14. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado,
    isso não é possível. A folga compensatória deve ser um acréscimo de folga, ou seja, o trabalhador deve ter a folga semanal e, também, a folga compensatória.
    Não se pode usar uma compensação como forma de burlar o direito de folgar todas as semanas.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  15. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezada, esse direito é decorrente de interpretação conjunta de várias leis. Seguem abaixo os dispositivos legais sobre o assunto:
    – Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
    – OJ 410 da SDI/TST: “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”
    – Artigos 67 a 70 da CLT; – Lei 605 de 1949;
    – Decreto nº 10.854, de 10 de novembro 2021;
    – Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º.
    Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

    Sobre o documento que lhe pediram pra assinar, só é possível lhe dar algum parecer após a leitura do documento.
    No seu relato é possível ver diversas irregularidades. Eu não consigo te responder tudo o que você quer por aqui, somente numa consulta particular é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não. Se tiver interesse, entre em contato comigo no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.

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  16. Avatar de DhomDhom

    Olá , no caso de haver entre uma folga regular e outro uma Folga compensatória de horas extras é permitido ter um período de mais de 6 dias ?!
    Ex:
    Ter – folga regular
    Quar
    Qui
    Sex – Fc
    Sab
    Dom
    Seg
    Ter
    Qua
    Qui – folga regular

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  17. Avatar de CarlotaCarlota

    Boa tarde, estou a trabalhar numa loja de rua e estão me a obrigar a trabalhar 8 dias seguidos para me darem o fim de semana. Confrontei a minha superior e ela disse me que a lei não falava de quantos em quantos dias é que eu tinha de trabalhar para ter uma folga obrigatória. Estou a procura do artigo para conseguir fazer algo mas não o encontro. Será que me consegue dizer? E a solução que me deram foi assinar um documento a dizer que abdicava dos meus fins de semana. Isto pode ser feito?

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  18. Avatar de VitóriaVitória

    Olá, estou trabalhando 7 dias e folgando no oitavo dia, onde eu trabalho falaram que nossas filhas são rotativas e que nem todo mês teríamos folgas no domingo, questionei isso porém disseram estar certo!

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  19. Avatar de LeidianeLeidiane

    Boa noite,
    Meu marido começou em um emprego numa quarta-feira, no domingo ele trabalhou “meio período”, 08 as 12:00 e recebeu folga, somente na quarta-feira. Isso está correto?

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  20. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado,
    a alegação do seu gestor está errada e ele está fazendo isso pra lesar o seu direito de folga.
    Eu explico essa sua questão nesse vídeo aqui do meu canal: https://www.youtube.com/watch?v=7_TxvWMzzuw
    Por favor, assista e divulgue para os seus colegas, quanto mais gente assistir e se conscientizar, mais difícil será que os patrões continuem fazendo esse tipo de fraude.
    Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

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  21. Avatar de SandroSandro

    Boa tarde, trabalho em um.suprrmercado onde o meu gestor.disse q a folga de feriado agora será dada no mesmo dia da minha folga semanal ou seja se eu folgo na terça feira o dia da minha folga do feriado também será na terça feira ou seja parece q eu perdi na a folga de feriado. No caso do gestor a folga dele semanal é na terça feira e a folga de feriado dele é na quarta feira ou seja ele tem dias de folga mais. E nós temos dias de folga a menos acho injusto pois a lei tem q ser pra todos.

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  22. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que essa escala com mais de 06 dias de trabalho é ilegal e solicitar a regularização da situação, além do pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas até hoje.
    Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
    Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
    Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas semanais e fornecer o quadro de escala mensal com imposição de multa para cada folga que não for respeitada. Além disso, as folgas que não foram concedidas corretamente o juiz deve condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.

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  23. Avatar de Rayana PascoalRayana Pascoal

    Trabalho em uma loja no shopping, as vezes fico 1 mês sem folgar.
    Dizendo eles q tem até 30 a 60 dias para me darem essas folgas pendentes.
    Quando me dão a folga, nem consecutivas querem dar.
    Ex: folgo seg, trabalho terça e folgo quarta
    Trabalho de 10 as 16 é uma folga por semana e domingo, é um trabalhado e outro não.
    Como eu posso agir nessa situação?

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  24. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Olá, toda vez que um direito trabalhista é negado pelo empregador, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para solicitar ao juiz que obrigue o empregador a respeitar o direito. Quando for o caso, o(a) trabalhador(a) ainda pode pedir ao juiz que condene o empregador a lhe pagar alguma indenização.
    Para avaliar o que é possível pedir no processo judicial e avaliar se vale a pena ajuizar a ação, eu recomendo consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade, ou então, consultar o sindicato dos empregados do comércio. Só com uma análise detalhada do caso concreto que o profissional poderá indicar o melhor caminho para sua amiga.

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  25. Avatar de Yadja AssisYadja Assis

    Bom dia! Uma amiga minha está trabalhando em uma empresa e tiveram que montar a loja todo, ela trabalhou 7 dias seguidos sem folga e agora que a loja abriu querem que ela trabalhe 14 dia pra ter 1 folga e o gerente fez pouco caso. Fora que uma colega que faz o mesmo trabalho que ela teve duas folgas praticamente seguidos. Se colocar na justiça mesmo estando no período de experiência ela pode ganhar?

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  26. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Sobre o feriado, se você trabalhar no feriado a empresa terá que lhe conceder folga em algum outro dia da semana, além da folga que você já tem em todas as semanas.
    Ou seja, quando tem feriado, você deve ter duas folgas.
    Se a empresa não conceder a folga do feriado, ela tem que lhe pagar o dia de trabalho em dobro.
    As horas do intervalo não contam na jornada, portanto, das 11 horas você deve descontar as 2 horas do intervalo, isso totaliza 9 horas de trabalho.
    A jornada normal é de 8 horas, portanto, ao que tudo indica, você fez uma hora extra que deve ser paga pelo empregador.
    Espero ter lhe ajudado.

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  27. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Elaine, pra saber se as folgas estão sendo concedidas corretamente é só contar a quantidade de dias seguidos que você terá que trabalhar. Se der mais de 6 dias seguidos, está errado e uma folga deve ser concedida antes de você trabalhar o sétimo dia consecutivo. OK?
    Sobre os domingos, vale lembrar que as mulheres tem direito de folgar no domingo a cada quinze dias, ou seja, domingo sim, domingo não.
    Sobre o feriado,

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  28. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Valdeir,
    conforme expliquei no texto e no vídeo, trabalhar mais do que 06 dias seguidos está errado.
    Eu sugiro que você converse com o seu empregador, ou seja, converse com o síndico do condomínio e mostre a ele que é preciso modificar isso. Muitas vezes o empregador descumpre esse direito por não saber que isso é errado.
    Trabalhar tantos dias seguidos além de ser muito cansativo, compromete o convívio do trabalhador com amigos e familiares, além de dificultar a prática de atividades esportivas, religiosas ou acadêmicas, por exemplo.
    O direito à folga é essencial porque o trabalhador trabalha para viver ao invés de viver para trabalhar.
    A pessoa que mais deve valorizar o direito à folga é o próprio trabalhador.
    Espero ter lhe ajudado e desejo boa sorte.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  29. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Oi Sandra, desculpe demorar para respondê-la, aconteceu alguma coisa e eu não tinha visto sua mensagem ainda.
    Olha só, em hipótese alguma você pode trabalhar 10 dias seguidos, isso está errado.
    Outra coisa, as mulheres tem direito a ter folga no domingo a cada quinze dias, ou seja, de duas em duas semanas você deve ter folga no domingo. Isso é o que determina o artigo 386 da CLT. Se for o caso, a empresa terá até que te dar mais de uma folga na mesma semana, mas de jeito nenhum você pode ficar sem ter a folga quinzenal no domingo.
    Se a empresa não cumprir os seus direitos, você pode denunciá-la para a fiscalização do trabalho e para o sindicato. Além disso, você pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para que a empresa seja obrigada a lhe dar as folgas corretamente e, também, para que lhe pague em dobro todas as folgas concedidas de forma errada.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  30. Avatar de leoni gomes da silvaleoni gomes da silva

    Boa Noite, sou empregados dos Correios e estamos trabalhando por mais de uma semana sem folga. Laboramos numa jornada de 8h de segunda a sexta e além disso, no sábado foram 6h de jornada e domingo 8h. Estamos sem folga até agora. A Empresa disse que pagará ou dará duas folgas. Todos foram obrigados a cumprir o domingo de trabalho.

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  31. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Isabel,
    pelo que pesquisei, a Intermarché é uma rede de lojas portuguesas. Você trabalha em Portugal, correto?
    Nesse caso, infelizmente não poderei opinar. Eu sou advogado e especialista em Direito Trabalhista do Brasil.
    Na minha pesquisa, não encontrei a existência de loja Intermarché no território brasileiro.
    Acaso você trabalhasse no Brasil, seria proibido trabalhar 14 dias seguidos. O empregador que impõe essa escala de trabalho pode ser multado pelo fiscal do trabalho brasileiro. Por ser uma medida ilegal, não existe previsão de que seja possível acumular e receber todas as folgas de uma vez após esse longo período de trabalho ininterrupto.
    Contudo, insisto que se você trabalha em Portugal, deve consultar um advogado daí de Portugal mesmo.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  32. Avatar de Isabel ramosIsabel ramos

    Trabalho num Intermarché uma colega está de férias , eu e a outra colega vamos trabalhar 14 dias consecutivos sem folgas gostaria de saber quantas folgas tenho direito no fim dos 14 dias.

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  33. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Iracema,
    conforme mencionamos no texto principal da postagem, NÃO é certo o empregado trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Portanto, pelo que você contou, o procedimento do seu empregador é ilegal.
    Espero ter lhe ajudado.
    Boa sorte.
    Brenon Brandão.

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  34. Avatar de IracemaIracema

    A empresa que trabalho só dão folga de 15 em 15 dias e não termos folga durante a semana, e depois dos 15 dias ainda temos que ir no domingo seguinte pela manhã, gostaria de saber se isso é certo?

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  35. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Rgr,
    infelizmente é uma realidade cruel dos direitos trabalhistas no Brasil. Os direitos dos trabalhadores estão cada vez mais em desapreço pelas instituições e pelos empregadores.
    Além da ilegalidade na concessão das folgas após o sexto dia de trabalho há, no seu relato, a ilegalidade de concessão de intervalo superior a 2 horas (nos domingos).
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  36. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Ines,
    Todos os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 1 folga em cada semana.
    No caso das mulheres, há uma regra especial que garante que essa folga seja concedida no domingo a cada quinze dias. Ou seja, a cada duas semanas a mulher tem direito de que a folga seja concedida num domingo.
    Portanto, a empresa não pode dar as folgas exclusivamente nas segundas-feiras. A sua mãe tem direito de ter folga no domingo e a empresa tem que escolher se prefere mudar a folga da segunda-feira para o domingo ou se prefere dar uma folga a mais.
    Espero ter sido claro e lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  37. Avatar de InesInes

    Boa tarde,
    A minha Mae de 62 anos trabalha em uma empressa de limpeza de Terça a Domingo e só tem 1 dia de folga que é Segunda Feira. Ela tem direto de 2 dias folgas?

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