O Empregado é Obrigado a Trabalhar Nos Domingos e Feriados? Quais os Direitos de Quem Trabalha Em Domingos e Feriados?

O direito à folga é sagrado! Mas, às vezes alguns trabalhadores têm o dever de trabalhar até em domingos e feriados. Neste vídeo, explico como funciona isso. Aprenda seus direitos e não deixe ninguém te enrolar mais!

Ola, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse vídeo é pra explicar, basicamente,três questões: 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.

Olha, a melhor forma de entender porque o empregado deve, ou não deve, trabalhar nos domingos e feriados é entendendo, primeiro, o que é o direito de folga.

Pessoal, eu já falei sobre o Repouso SEMANAL Remunerado em outro vídeo do canal Trabalhismo e, dessa vez, eu vou falar também sobre uma coisa que é um pouquinho diferente que é o Repouso Remunerado. Se você não pegou de pronto a diferença nos nomes, presta atenção aqui que a gente vai esclarecer isso agora.

No Direito do Trabalho existem os Repousos Remunerados e os Repousos Semanais Remunerados.

Veja bem, todo empregado tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Com isso, dentro dos 07 dias de cada semana, pelo menos 01 deles deverá ser de folga. Apesar de ser um dia de descanso, o salário deste dia também deve ser pago. A gente chama isso de Repouso Semanal Remunerado porque é um dia de repouso que se repete todas as semanas, outro nome que também pode ser usado é de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Porém, além desse descanso que se repete todas as semanas também existem os feriados que, infelizmente, não acontecem todas as semanas.

O fato é que o feriado também é um dia de repouso e apesar de não dever acontecer o trabalho no dia de feriado, ainda assim o empregado tem direito ao salário integral do mês. Ou seja, é um dia de repouso, mas também é um dia remunerado. Como o feriado não se repete todas as semanas, a gente não pode chamá-lo de repouso semanal remunerado, o nome correto é apenas repouso remunerado. Entendido?

Em relação ao descanso semanal, a nossa Constituição Federal e a CLT determinam que esse descanso deve acontecer DE PREFERÊNCIA no domingo. Por outro lado, quanto aos feriados, não existe um dia fixo da semana no qual o feriado deverá acontecer, a gente sabe que isso depende do calendário de cada ano.

Na prática, acontece o seguinte: nas semanas que têm um feriado o empregado terá direito a duas folgas remuneradas, uma no próprio feriado e outra preferencialmente no domingo.

Então, agora que ficou muito bem entendido qual é a regra do direito às folgas nos domingos e nos feriados, ficará mais fácil entender as exceções a essa regra, ou seja, entender porque, em algumas situações, os empregados podem ser obrigados a trabalhar nos domingos e feriados.

É que existem alguns setores de atividades que a lei brasileira declara como indispensáveis e autoriza que tais atividades não parem de funcionar nem nos domingos, nem nos feriados.

Portanto, a regra é que o empregado só é obrigado a trabalhar aos domingos e feriados se ele estiver vinculado a uma das atividades que a lei autoriza o funcionamento nos domingos e feriados. Ou seja, as atividades que não tem autorização para funcionar em domingos e feriados, também não podem obrigar seus empregados a trabalhar.

Essa questão de autorização legal para funcionar tem um detalhe chato e é preciso prestar atenção pra conseguir entender: veja bem, existe uma regra pra todo o país que indica quais atividades têm autorização permanente pra funcionar nos domingos e feriados, mas é sempre importante lembrar que os prefeitos de cada cidade têm autonomia para restringir o funcionamento de alguma atividade de acordo com a necessidade particular do município. Tá vendo a complicação? Tem uma regra ampla, que é para o país inteiro, só que na prática, os prefeitos podem fazer alterações para adequar essa regra à realidade específica da sua cidade.

Aí o trabalhador que quer saber se a atividade na qual ele trabalha pode, ou não, funcionar nos domingos e feriados, têm que conferir essas duas coisas: a regra nacional e se existe regra municipal.

A lista nacional das atividades que têm autorização para funcionar em domingos e feriados, está bem grande. O governo federal do presidente Jair Bolsonaro vêm aumentando esta lista com intuito de de favorecer às empresas que querem funcionar nos domingos e feriados.

Atualmente, em junho de 2021, são mais de 80 atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados. Para ajudar você a entender quais tipos de atividades são essas, eu vou citar algumas aqui no vídeo, mas não dá pra mencionar todas. A lista completa você pode ver nesse link aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612

Então, algumas atividades que podem funcionar em domingos e feriados são:

1) Indústrias de laticínios, gelo, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica.

2) Comércio em geral, quer dizer, todo tipo de comércio;

3) Transportes aéreos e rodoviário, serviços portuários e trânsito marítimo de passageiros, entre outros;

4) Empresas de comunicação e publicidade como as de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;

5) Estabelecimentos de Educação e Cultura como bibliotecas, museus, cinemas, orquestras e instituições de culto religioso;

Eu destaco pra você que, em geral, as atividades de escritório NÃO podem funcionar nos domingos e feriados, ou seja, as atividades administrativas. Além disso, posso citar como outros exemplos de atividades que não podem funcionar aos domingos e feriados as agências bancárias, as instituições de ensino como escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares.

A minha sugestão é que, se você ficar em dúvida e não conseguir ter certeza se o seu município autoriza o funcionamento de alguma atividade no domingo e feriado, o ideal é que você consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Concluindo este ponto, perceba que se a atividade na qual você trabalha não tem autorização para funcionar nos domingos e feriados, o empregador não pode obrigar que você trabalhe nesses dias. Nesse caso, a sua ausência nos domingos e feriados não poderá ser punida, como se fosse uma falta injustificada, pelo contrário, a sua falta será justificada pela lei. Por consequência, você não poderá sofrer qualquer desconto salarial. O empregador que insistir em exigir trabalho dos seus empregados mesmo sem ter autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele deve ser denunciado à fiscalização do trabalho e ao sindicato dos trabalhadores e pode,também, ser acionado na Justiça do Trabalho para ser impedido de continuar violando o direito dos seus empregados.

Por outro lado, como eu mencionei antes, existem várias atividades que estão autorizadas para funcionar nos domingos e feriados. Portanto, nestes casos os trabalhadores tem, sim, o dever de ir trabalhar. Por isso que é importante entender: QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA EM DOMINGOS E FERIADOS?

Primeiro, eu destaco que o empregado tem o direito de exigir do seu patrão que seja divulgada a escala mensal de trabalho para que todo trabalhador saiba exatamente em quais domingos deverá trabalhar e quais serão os seus dias de folga. Isso é uma obrigação do empregador prevista na CLT.

Além disso, o empregado que for escalado para trabalhar no domingo ou no feriado têm direito a ter folga em outro dia da semana como compensação. Por exemplo, se acontece um feriado na quarta-feira e o empregado é escalado para trabalhar, ele deverá receber a folga na terça-feira ou na quinta-feira, por exemplo. Se esta folga não for concedida o empregado tem direito de receber EM DOBRO o salário do domingo ou do feriado que ele trabalhou. Além da obrigação do pagamento dobrado, a empresa que desrespeitar o direito à folga deverá ser denunciada ao sindicato dos trabalhadores e à fiscalização do trabalho, podendo até ser multada.

Também é importante saber que o empregado não pode trabalhar 07 dias consecutivos, lembre-se, a cada 07 dias, que dá uma semana, um deles obrigatoriamente deverá ser de descanso. Portanto, a escala mensal de serviço é obrigada a dar a folga ao empregado em cada semana do mês.

Se o empregado trabalhar sete dias seguidos, sem nenhuma folga, o seu patrão será obrigado a lhe pagar EM DOBRO o valor do sétimo dia trabalhado. Também neste caso, a empresa poderá ser multada pela fiscalização do trabalho.

Também é direito do trabalhador que a folga coincida com o domingo de vez em quando, ou seja, aquela escala organizada pelo empregador vai ter que fazer a folga cair no domingo de tempos em tempos. E que tempo é esse?

Bom, para o empregado do sexo masculino a folga deverá acontecer num dia de domingo no mínimo a cada 07 semanas de trabalho, eu disse no mínimo, ou seja, não pode ser menos do que 01 domingo a cada 07 semanas, mas obviamente pode ser mais do que isso.

Os empregados do sexo masculino que trabalham no comércio têm uma regra que é bem mais benéfica, para eles a folga deverá ser num domingo, no mínimo, a cada 03 semanas.

Para as empregadas do sexo feminino a lei é mais favorável ainda, independente da atividade em que ela trabalhe, a folga das empregadas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não haverá folga no domingo).

Os empregados que trabalham na escala 12X36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, não têm mais o direito de receber em dobro quando o dia de trabalho coincidir com domingo ou com o feriado. Esse direito foi retirado pela reforma trabalhista realizada em 2017, pelo governo de Michel Temer.

Além destes direitos que mencionamos, é comum existirem outros direitos conquistados em Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores (muitos chamam de Dissídio Coletivo). Portanto, vale a pena o empregado procurar saber se o seu Sindicato tem uma norma específica que lhe garanta mais direitos quando trabalhar no domingo ou feriado.

Vale repetir que a empresa, ou empregador, que não cumprir os direitos dos seus empregados poderá ser multada e sofrer processo judicial, para tanto, os trabalhadores podem denunciá-la ao Sindicato e à Fiscalização Do Trabalho, ou se informar melhor com um advogado de sua confiança.

Então, este conteúdo foi importante pra você? Você ainda tem alguma dúvida? Você tem alguma sugestão pra me enviar? Por gentileza, ajuda a divulgar para que outras pessoas também possam se informar e fique a vontade para deixar o seu comentário no canal do Youtube ou no site cujo endereço é “trabalhismo.com”, simples assim mesmo.

Muitíssimo obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.

Legislação pertinente:

  • Artigos 67 a 70 da CLT;
  • Artigo 386 da CLT;
  • Lei 605 de 1949;
  • Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
  • Portaria nº 417, de 1966, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
  • PORTARIA Nº 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
  • Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
  • Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º;

63 ideias sobre “O Empregado é Obrigado a Trabalhar Nos Domingos e Feriados? Quais os Direitos de Quem Trabalha Em Domingos e Feriados?

  1. Avatar de BiancaBianca

    Olá! Trabalho em uma empresa de Delivery com a escala 6×1, meu último dia de aviso prévio será dia 25/12 (Natal), eu tenho a opção de não trabalhar neste dia sem prejuízo salarial? Ou a empresa pode exigir minha presença e prorrogar minha saída até dia 26/12.

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  2. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Fabiane, eu não consigo analisar e te dar uma resposta sobre isso estar certo ou não. Seria necessário conferir outras informações e tem algumas coisas que você mencionou que não ficaram claras para mim.
    De toda forma, o recomendável é você consultar PESSOALMENTE um advogado da sua cidade que seja especialista em Direito do Trabalho. Somente numa consulta pessoal é possível analisar todos os detalhes e lhe dar a resposta exata.
    Aqui, pela internet, eu só consigo lhe fornecer informações genéricas, para que você mesma tente avaliar se o que está acontecendo é certo ou errado.
    Veja bem, na semana que você folga no domingo, você não pode acumular mais de 06 dias seguidos sem folgar novamente. Por outro lado, o feriado é um dia de repouso semanal em acréscimo ao repouso que você já tem direito em todas as semanas. Portanto, na semana que houver feriado, você tem direito de folgar 02 dias.

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  3. Avatar de Fabiane SouzaFabiane Souza

    Olá boa noite, trabalho em um mercado estou cumprindo o aviso de 5 dias ,trabalho 2 domingos e folgo 1, tenho uma folga fixa toda sexta-feira ,entreguei a carta numa quarta-feira. Minha encarregada disse que tenho que trabalhar no feriado ainda para compensar o dia que não irei trabalhar no mercado.

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  4. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Aline, no período do aviso prévio não há nenhuma alteração em relação à escala de folgas e forma de pagamento dos feriados. Você têm os mesmos direitos que os demais empregados e deve seguir as mesmas regras que vinha seguindo antes de receber o aviso prévio.

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  5. Avatar de Aline Gouvêa FernandesAline Gouvêa Fernandes

    Olá eu gostaria de saber eu estou cumprindo aviso prévio e eu gostaria de saber se aos domingos e feriados eu sou obrigado a trabalhar e como faço na parte da remuneração o empregador tem que me pagar em dinheiro ou ele pode me pagar em folga?

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  6. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Olá Odair, se você trabalhar no feriado a empresa terá que lhe conceder folga em algum outro dia da semana, além da folga que você já tem em todas as semanas.
    Ou seja, quando tem feriado, você deve ter duas folgas.
    Se a empresa não conceder a folga do feriado, ela tem sim que lhe pagar o dia de trabalho em dobro.
    Você tem esse direito sim.

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  7. Avatar de OdairOdair

    Olá. Boa tarde. Me tire essa dúvida.Trabalho 07 horas por dia em uma empresa de ônibus coletivo. Sou fiscal de fim de linha. Durante o mês Tenho 04 folga semanal e um domingo por mês. Sendo que o mês que tem feriado no meio de semana a empresa não não quer pagar folga e nem a extra que nós trabalha no dia do feriado. Tenho direito ou não….. Desde já agradeço.

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  8. Avatar de mmndivulgacaommndivulgacao

    Ola trabalho em mercado no parana porem minha duvida é na empresa onde eu trabalho existe uma folga fixa semanal e acada 2 domingos trabalhados se folga 1 mantendo a escala de folga da semana a duvida é quando sd pinta feriados onde a gente sempre trabalha eles alegam que ja pagam a folga dos feriados que vinher ja que ja dao a folga de domingo a mais isso pode ser feito ja deixa a gente devendo horas para futuros feriados?

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  9. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Emanuel, se eu bem entendi, você tem direito a outra folga sim. Porque quando há feriado o trabalhador tem direito a duas folgas, a folga normal de cada semana e, também, a folga do feriado.
    Como você disse que a folga da segunda-feira foi por compensação de trabalho em outro dia, ficou faltando a folga da semana.
    Porém, se você tiver folgado no domingo (além da segunda e a terça), é provável que já esteja tudo correto.
    Ao voltar a trabalhar na quarta-feira, começa a contagem de uma nova semana e você não poderá acumular mais de 06 dias seguidos, isso quer dizer que até a próxima terça-feira você deverá receber mais uma folga

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  10. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Ola Renato, vou responder sua pergunta em duas partes:
    A primeira parte é sobre o que o direito quer que aconteça: na nossa regra, o direito de usufruir a folga não deve ser substituído por dinheiro. O dinheiro apenas paga as horas trabalhadas a mais durante a semana, mas jamais anula o direito à folga. Inclusive, se a empresa tem interesse que você trabalhe no domingo, ela tem a obrigação de antecipar a sua folga para que não aconteça de você trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    A segunda parte da resposta é que infelizmente as regras trabalhistas são muito pouco respeitadas e o próprio Direito do Trabalho está ficando cada vez mais “bonzinho” com o empregador que não cumpre as regras. Isso porque existem muito poucas possibilidades de punição. Por isso, a gente sabe que no mundo real os trabalhadores estão sim sendo forçados a trabalhar sem folga. Nesse caso, normalmente, a empresa só tem essa obrigação de pagar a hora extra de 100% mesmo, ou seja, troca-se o direito à folga por dinheiro e o direito de efetivamente ter folga acaba por ser desrespeitado sem maiores punições.
    Algumas vezes o trabalhador acaba tendo interesse em receber as “horas extras” pra complementar o salário. Nesse caso, penso que o correto é buscar o aumento do salário para não ter que aceitar que o direito à folga seja burlado em troca de dinheiro.
    O que eu posso te recomendar é exigir que a empresa lhe conceda folga antecipada quando ela quiser que você trabalhe nos domingos ou feriados, pois ficar sem folga pode causar problemas à sua saúde (física e mental) e à sua vida social. Para finalizar, nesse assunto de folga que é trocada por dinheiro, eu gosto de provocar a reflexão dos trabalhadores com a seguinte pergunta: Você trabalha para viver ou vive para trabalhar?
    Espero ter lhe ajudado a entender um pouco mais sobre o direito à folga.

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  11. Avatar de RenatoRenato

    Boa noite!
    Posso trabalhar 15 dias consecutivos e receber em dinheiro os Domingos? Ou obrigatoriamente a empresa irá me proibir de trabalhar no 3° domingo da terceira semana?

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  12. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Cleber, a resposta é sim.
    Se você trabalha aos domingos e coincidir de um feriado ser no domingo, você terá direito ao recebimento em dobro ou a uma folga em outro dia da semana, pra compensar o feriado trabalhado.
    Pelo que você me relatou, na semana que você folga na quarta-feira, você fica mais de 06 dias consecutivos sem ter folga, se isso acontecer está errado. Você tem direito a receber outra folga antes de completar o 07 dia consecutivo de trabalho.
    Vou frisar: nenhum trabalhador jamais pode trabalhar mais de 06 dias seguidos.

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  13. Avatar de Cleber Silva LimaCleber Silva Lima

    Bom dia! Eu trabalho em um condomínio de segunda a sábado em uma semana e na outra trabalho de segunda a domingo porém, nessa semana q trabalho no domingo eu tenho uma folga na quarta feira.. o que eu queria saber é se nesse domingo q eu trabalhar for feriado eu teria direito de receber em dobro por ser feriado..ou nao?

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  14. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Maria,
    infelizmente, o direito do trabalho está sendo muito desprezado. Os empregadores não tem receio nenhum de descumprir a lei e é preciso entender que isso é decorrente da realidade política atual.
    De forma mais direta, o que eu lhe sugiro é denunciar a empresa para o Ministério Público do Trabalho e para a Delegacia do Trabalho, estes dois órgãos aceitam denúncias anônimas e têm o dever de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
    Também é recomendável você procurar o seu sindicato e solicitar providências.
    Além disso, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo ao juiz que obrigue a empresa a te conceder as folgas corretamente e que fixe uma multa pra cada dia que houver descumprimento. Inclusive, o próprio sindicato pode ingressar com essa ação no seu lugar.
    Espero que essas dicas lhe ajudem.
    Boa sorte.
    Brenon Brandão.

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  15. Avatar de Maria nascimentoMaria nascimento

    Olá, trabalho em shopping, trabalho 8 horas por dia e não tenho folga fixa, as vezes passo 9 dias sem folgar e folgo no décimo dia, me sinto bem cansada, porém não sei o que fazer.

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  16. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Tamires,
    é preciso ver o seu contrato de trabalho e interpretar o que ele diz sobre a jornada de trabalho e sobre a possibilidade de alterá-la. Para isso, o melhor é você procurar o jurídico do seu sindicato ou fazer uma consulta com um advogado trabalhista da sua cidade e que seja de sua confiança.
    Eu expliquei no texto da postagem que as farmácias tem autorização para funcionar nos domingos e expliquei também quais são os direitos de quem trabalha nos domingos e feriados, por favor, leia o texto com atenção.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  17. Avatar de TamiresTamires

    Ola eu trabalho em uma farmácia o meu patrão nunca abriu aos domingo, e minha folga fixa era sempre aos domingos e agora ele quer mudar minha folga pra algum dia da semana quais os meus direitos e deveres sobre essa situação?

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  18. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Marcos,
    quando a empresa é autorizada a funcionar nos domingos o trabalhador tem, sim, o dever de cumprir a escala de trabalho. Ou seja, se o empregado é escalado para trabalhar no domingo, ele tem o dever de ir trabalhar, sob pena de sofrer desconto no salário e punição com advertência, suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  19. Avatar de Marcos Costa BorgesMarcos Costa Borges

    ola breno, me tira uma duvida que não achei no google de fato, por mais que esteja liberado trabalhar domingo, e mesmo que meu chefe me chame, eu sou obrigado a ir ou eu posso ir por livre e espontanea vontade? obs; trabalho em uma logistica de dirtribuição de medicamentos, obrigado espero que me ajude, pois hoje eu tinha que trabalhar e não fui,kkkkkkk, vlu

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  20. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Awhemenson,
    infelizmente isso tem acontecido com muita gente e isso é proibido pela Constituição brasileira.
    A empresa tem o dever de organizar uma escala na qual o empregado nunca trabalhe mais do que 06 dias seguidos. Se precisar, basta a empresa antecipar a folga ou, se for o caso, até conceder uma folga a mais para o empregado.
    Se a empresa não conceder a folga dentro da semana (ou seja, dentro do prazo de 07 dias) ela deve ser denunciada na superintendência regional do trabalho, para sofrer fiscalização e multa. Além disso, o empregado tem direito de receber o valor da folga em dobro.
    Quando o empregador se nega a pagar corretamente as folgas o trabalhador precisa entrar na Justiça ou então acionar o seu sindicato e solicitar que o sindicato tome as providências legais.
    Cada sindicato tem uma forma própria de receber as denúncias, normalmente eles disponibilizam números de telefones pra receber ligações ou até whatsapp. Eu não sei qual é o seu sindicato, por isso não consigo dizer exatamente como você deve fazer.
    Sugiro procurar informações no site do próprio sindicato ou, se achar melhor, ir até lá pessoalmente.
    Não deixe de brigar pelos seus direitos e boa sorte!
    Brenon Brandão.

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  21. Avatar de AwhemensomAwhemensom

    Meu patrão obriga nos trabalhar no domingo sem da a foga na semana, e si alguém fala alguma coisa ele bota pra fora da imprensa, oq vc pd fala sobre esso. Amanhã ja é pra ir trabalhar e quem no for segunda-feira pd esperar ele manda ir embora da imprensa dele😔

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  22. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Janete,
    independente da atividade da empresa, em nenhuma circunstância é permitido trocar o dia de folga por hora extra, isso é ilegal.
    O direito de folga semanal existe para preservar a saúde e segurança do trabalhador e, por isso, não é permitido fazer esse tipo de negociação.
    O empregador que não concede a folga para o seu empregado comete uma ilegalidade e pode ser punido com multa se for flagrado por um fiscal do trabalho.
    Se o salário do trabalhador está baixo, deve-se lutar por um aumento salarial ao invés de aceitar abrir mão do dia de folga pra ganhar algumas horas extras.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  23. Avatar de JANETE TERESINHA KLERINGJANETE TERESINHA KLERING

    ola, no caso de posto de combustiveis, posso trocar a folga pelo pagamento de 100% de hora extra do domingo trabalhado?

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  24. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Wanderson,
    a regra é que o empregador tem o poder de decidir a melhor forma de administrar o uso da mão de obra dos empregados.
    Portanto, o empregador pode sim escalar um empregado para trabalhar no fim de semana.
    Você tem direito a ter, no mínimo, uma folga por semana (ou seja, não pode trabalhar mais do que seis dias consecutivos). Portanto, se você for escalado para trabalhar em algum sábado, ou domingo, o empregador tem que te dar folga em algum outro dia da semana.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  25. Avatar de WAnderson silvaWAnderson silva

    eu trabalho normalmente de segunda a sexta das 7:45h as 18h fui chamado para trabalhar no sábado e no domingo das 7:45 ate as 22h, eu sou obrigado a trabalhar no final de semana?

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  26. Avatar de Rondineli VieiraRondineli Vieira

    No feriado trabalhado e não compensado recebe-se em dobro. No caso de estar cumprindo aviso prévio e ter um feriado, o direito de receber em dobro permanece?

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  27. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Leandro,
    Infelizmente eu não consigo te prestar uma consulta desse tipo aqui no blog. Pra obter um parecer detalhado sobre os seus direitos é preciso você fazer uma consulta pessoal com um advogado da sua cidade especializado em Direito do Trabalho.
    Eu recomendo que você procure informações com o seu sindicato.
    As folgas são um direito importantíssimo, se informe, pra evitar que você seja prejudicado.
    O máximo que posso te adiantar é que você jamais pode ser obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  28. Avatar de LeandroLeandro

    Oi boa noite trabalho em um supermercado 8 horas por dia de segunda a sábado e agora ele ta obrigando os funcionários a trabalhar nos domingos até meio dia e hoje ele cortou nossas folgas a única folga que nois tinha no mês.
    Eu queria saber quais são os nossos direitos?

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  29. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Bruno,
    se você estava escalado para trabalhar no domingo, você tem o dever de cumprir o horário e, se descumprir, pode sim ser punido com advertência.
    No caso, de você ser escalado para trabalhar no domingo, a sua folga deve ser concedida em outro dia da semana, sendo proibido que você seja obrigado a trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  30. Avatar de BrunoBruno

    Bom dia!!!Trabalho de segunda a sábado e folgo domingo.Tenho dois domingo que fui obrigado a trabalhar e no ultimo domingo tive que sair um pouco antes do horário que eles queriam. .Contudo eles querem dar advertência por ter saído antes do horário determinado por eles no ultimo domingo.Eles pode dar advertência mesmo sendo não obrigado a trabalhar na minha folga?

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  31. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Neuzimara,
    durante o aviso prévio o empregado tem o dever de prestar seus serviços normalmente. Se o empregado cometer alguma falta sem justificativa legal ele pode ser punido com advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.
    Por outro lado, com as poucas informações disponibilizadas não é possível avaliar se existe alguma ilegalidade na sua jornada.
    Se você quiser uma avaliação precisa sobre a sua jornada de trabalho eu recomendo consultar o seu sindicato ou algum advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  32. Avatar de NeuzimaraNeuzimara

    Bom eu trabalho num supermercado mas de 8 horas por dia e estou cumprido o aviso prévio eu sou obrigada a ir trabalha no domingo ?

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  33. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Felipe, me desculpe mas eu não entendi a sua pergunta
    O que posso lhe afirmar é que a licença paternidade deve começar a ser contada a partir do primeiro dia útil (dia de trabalho) após o nascimento ou adoção da criança.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  34. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Vanessa,
    eu recomendo que você consulte um advogado de confiança e que seja da sua cidade.
    Para lhe orientar é preciso obter mais informações sobre o que está acontecendo.
    Através deste blog o máximo que eu consigo fazer é lhe dar informações genéricas sobre os seus direitos.
    Por exemplo: posso afirmar que é ilegal escalar o empregado para trabalhar mais do que 06 dias seguidos.
    A jornada máxima por dia é de 08 horas e mais do que isso deve ser pago como hora extra ou compensado com folga em outro dia.
    Porém, o descumprimento dos direitos do trabalhador pode ser enfrentado de várias formas. É preciso saber todos os detalhes do seu caso para lhe dar a melhor orientação.
    Portanto, procure se informar com algum advogado do seu sindicato ou com advogado particular.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  35. Avatar de Felipe OliveiraFelipe Oliveira

    Boa noite! Minha licença paternidade foi no dia da minha folga para trabalhar no domingo, a empresa pode descontar do meu salário?

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  36. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Mariana,
    como expliquei no texto que foi postado, as mulheres tem direito a folgar nos domingos quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não. Portanto, não é correto você trabalhar 03 domingos seguidos.
    Em relação à quantidade de dias trabalhados seguidamente, também está incorreto. O máximo que um empregado pode trabalhar são 06 dias seguidos. Ou seja, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  37. Avatar de MarianaMariana

    Olá, me chamo Mariana, trabalho em um atacadao de sorvete e toda segunda eu folgo mas só tenho 1 domingo no mes, trabalho tres domingos seguidos todo mes. Isso é justo ou eu tenho direito a trabalhar um domingo sim e outro n? Na semana do carnaval eu trabalhei 7 dias seguidos só n trabalhei 8 dias seguidos pq eu cair doente, mas na escala era pra trabalhar 8 dias seguidos. Isso pode?
    Muito Obrigada!!

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  38. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Diego,
    nesse caso, para lhe dar um parecer responsável é essencial que o advogado leia todo o seu contrato de trabalho.
    Por isso, sugiro que você faça uma consulta pessoal com algum advogado de confiança e leve o contrato para o advogado ler.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  39. Avatar de DiegoDiego

    Olá, Eu trabalho em um Supermercado com Empilhadeira e em meu contrato especifica trabalhar de Segunda a Sábado… Gostaria de saber se tenho direito a recusa aos domingos ou se sou obrigado a vir aos domingos e tirar minha folga um outro dia qualquer.

    Sou do Vila Velha – ES
    Grato!

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  40. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Renata,
    conforme mencionei no texto da postagem, “Para as empregadas do sexo feminino a lei é mais favorável ainda. Independente da atividade em que ela trabalhe, a folga delas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não haverá folga no domingo).”
    Espero que isto lhe ajude.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  41. Avatar de Renata Barros CastroRenata Barros Castro

    Boa tarde. Eu tenho uma dúvida. Meu nome é Renata, e trabalho em farmácia. Só que eu trabalhei 4 domingos seguidos, sendo os dois últimos de novembro dias 18/11 e 25/11 e vou trabalhar os dois primeiros domingos de dezembro 02/12 e 09/12. A gerente da loja que eu trabalho foi transferida pra outra loja, e essa que entrou agora não gosta da minha pessoa. Só gostaria de saber se é permitido por lei trabalhar 4 domingos seguidos? Pois só minha escala está assim.

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  42. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Lourival,
    eu não posso opinar sobre esta questão da documentação da farmácia sem ver tais documentos. Neste caso, a recomendação é você levar os documentos para análise de um advogado especialista em Direito do Trabalho na sua cidade.
    Sobre o repouso de 24 horas, você tem direito a ele toda semana. Ou seja, a cada 7 dias, um deles tem que ser de descanso.
    Em outras palavras, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar mais do que 6 dias seguidos.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  43. Avatar de LourivalLourival

    boa noite!
    quero que voce me esclareça uma coisa.
    no meu caso ele me obrigou a trabalhar nos 4 domingos desse mês de agosto, mas só que na documentação da farmácia aos domingos é fechado. e também o’q eu vi na lei n° 605 no art. 1 o funcionário tem q ter 24 horas de repouso por mês. então no caso eu sou obrigado a trabalhar?

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  44. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Marcos Vinicius,
    no seu caso, a minha sugestão é você procurar uma consulta pessoal com um advogado especializado em Direito do Trabalho da sua cidade (que eu não sei qual é).
    Como você diz que existe cláusula do contrato de trabalho sobre o assunto e que existem aspectos da sua vida particular envolvidos, eu não posso te dar um parecer sem analisar detalhadamente todas as informações.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  45. Avatar de Marcos ViniciusMarcos Vinicius

    Fico com uma duvida, o empregado é OBRIGADO a trabalhar no seu dias de folga? Se o empregado não estiver de acordo, com DOBRAR o salario das horas trabalhadas, ou algo que impeça que ele trabalhe no seu dia de folga, como um compromisso escolar, cursos e etc. Pois estou em uma empresa que está me obrigando a trabalhar aos domingos, meu contrato é de segunda a sábado, aos domingos não tenho possibilidade nenhuma de ir.

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  46. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Michele, obrigado pela sua pergunta.
    Veja bem, como eu disse no texto principal, para as MULHERES a lei é mais favorável. Independente da atividade em que ela trabalhe, a folga delas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não deverá haver folga no domingo).
    Muitas empresas desconhecem e descumprem esta regra que está prevista no artigo 386 da CLT.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  47. Avatar de MicheleMichele

    Boa noite no meu serviço trabalhamos 3 domingos no mês, e folgamos somente 1. Essa ordem é aleatória por exemplo esse mês de junho eu folgo somente no domingo do dia 17. E no mês anterior folguei somente no dia 28. Sendo sempre 1 folga de domingo no mes. Isso está correto?

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