O direito à folga é sagrado! Mas, às vezes alguns trabalhadores têm o dever de trabalhar até em domingos e feriados. Neste vídeo, explico como funciona isso. Aprenda seus direitos e não deixe ninguém te enrolar mais!
Ola, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse vídeo é pra explicar, basicamente,três questões: 1) o que é o direito de folga; 2) como saber se um empregado é obrigado a trabalhar nos domingos e feriados; e 3) quais os direitos do empregado que trabalhar nos domingos e nos feriados.
Olha, a melhor forma de entender porque o empregado deve, ou não deve, trabalhar nos domingos e feriados é entendendo, primeiro, o que é o direito de folga.
Pessoal, eu já falei sobre o Repouso SEMANAL Remunerado em outro vídeo do canal Trabalhismo e, dessa vez, eu vou falar também sobre uma coisa que é um pouquinho diferente que é o Repouso Remunerado. Se você não pegou de pronto a diferença nos nomes, presta atenção aqui que a gente vai esclarecer isso agora.
No Direito do Trabalho existem os Repousos Remunerados e os Repousos Semanais Remunerados.
Veja bem, todo empregado tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Com isso, dentro dos 07 dias de cada semana, pelo menos 01 deles deverá ser de folga. Apesar de ser um dia de descanso, o salário deste dia também deve ser pago. A gente chama isso de Repouso Semanal Remunerado porque é um dia de repouso que se repete todas as semanas, outro nome que também pode ser usado é de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Porém, além desse descanso que se repete todas as semanas também existem os feriados que, infelizmente, não acontecem todas as semanas.
O fato é que o feriado também é um dia de repouso e apesar de não dever acontecer o trabalho no dia de feriado, ainda assim o empregado tem direito ao salário integral do mês. Ou seja, é um dia de repouso, mas também é um dia remunerado. Como o feriado não se repete todas as semanas, a gente não pode chamá-lo de repouso semanal remunerado, o nome correto é apenas repouso remunerado. Entendido?
Em relação ao descanso semanal, a nossa Constituição Federal e a CLT determinam que esse descanso deve acontecer DE PREFERÊNCIA no domingo. Por outro lado, quanto aos feriados, não existe um dia fixo da semana no qual o feriado deverá acontecer, a gente sabe que isso depende do calendário de cada ano.
Na prática, acontece o seguinte: nas semanas que têm um feriado o empregado terá direito a duas folgas remuneradas, uma no próprio feriado e outra preferencialmente no domingo.
Então, agora que ficou muito bem entendido qual é a regra do direito às folgas nos domingos e nos feriados, ficará mais fácil entender as exceções a essa regra, ou seja, entender porque, em algumas situações, os empregados podem ser obrigados a trabalhar nos domingos e feriados.
É que existem alguns setores de atividades que a lei brasileira declara como indispensáveis e autoriza que tais atividades não parem de funcionar nem nos domingos, nem nos feriados.
Portanto, a regra é que o empregado só é obrigado a trabalhar aos domingos e feriados se ele estiver vinculado a uma das atividades que a lei autoriza o funcionamento nos domingos e feriados. Ou seja, as atividades que não tem autorização para funcionar em domingos e feriados, também não podem obrigar seus empregados a trabalhar.
Essa questão de autorização legal para funcionar tem um detalhe chato e é preciso prestar atenção pra conseguir entender: veja bem, existe uma regra pra todo o país que indica quais atividades têm autorização permanente pra funcionar nos domingos e feriados, mas é sempre importante lembrar que os prefeitos de cada cidade têm autonomia para restringir o funcionamento de alguma atividade de acordo com a necessidade particular do município. Tá vendo a complicação? Tem uma regra ampla, que é para o país inteiro, só que na prática, os prefeitos podem fazer alterações para adequar essa regra à realidade específica da sua cidade.
Aí o trabalhador que quer saber se a atividade na qual ele trabalha pode, ou não, funcionar nos domingos e feriados, têm que conferir essas duas coisas: a regra nacional e se existe regra municipal.
A lista nacional das atividades que têm autorização para funcionar em domingos e feriados, está bem grande. O governo federal do presidente Jair Bolsonaro vêm aumentando esta lista com intuito de de favorecer às empresas que querem funcionar nos domingos e feriados.
Atualmente, em junho de 2021, são mais de 80 atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados. Para ajudar você a entender quais tipos de atividades são essas, eu vou citar algumas aqui no vídeo, mas não dá pra mencionar todas. A lista completa você pode ver nesse link aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612
Então, algumas atividades que podem funcionar em domingos e feriados são:
1) Indústrias de laticínios, gelo, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica.
2) Comércio em geral, quer dizer, todo tipo de comércio;
3) Transportes aéreos e rodoviário, serviços portuários e trânsito marítimo de passageiros, entre outros;
4) Empresas de comunicação e publicidade como as de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;
5) Estabelecimentos de Educação e Cultura como bibliotecas, museus, cinemas, orquestras e instituições de culto religioso;
Eu destaco pra você que, em geral, as atividades de escritório NÃO podem funcionar nos domingos e feriados, ou seja, as atividades administrativas. Além disso, posso citar como outros exemplos de atividades que não podem funcionar aos domingos e feriados as agências bancárias, as instituições de ensino como escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares.
A minha sugestão é que, se você ficar em dúvida e não conseguir ter certeza se o seu município autoriza o funcionamento de alguma atividade no domingo e feriado, o ideal é que você consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
Concluindo este ponto, perceba que se a atividade na qual você trabalha não tem autorização para funcionar nos domingos e feriados, o empregador não pode obrigar que você trabalhe nesses dias. Nesse caso, a sua ausência nos domingos e feriados não poderá ser punida, como se fosse uma falta injustificada, pelo contrário, a sua falta será justificada pela lei. Por consequência, você não poderá sofrer qualquer desconto salarial. O empregador que insistir em exigir trabalho dos seus empregados mesmo sem ter autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele deve ser denunciado à fiscalização do trabalho e ao sindicato dos trabalhadores e pode,também, ser acionado na Justiça do Trabalho para ser impedido de continuar violando o direito dos seus empregados.
Por outro lado, como eu mencionei antes, existem várias atividades que estão autorizadas para funcionar nos domingos e feriados. Portanto, nestes casos os trabalhadores tem, sim, o dever de ir trabalhar. Por isso que é importante entender: QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA EM DOMINGOS E FERIADOS?
Primeiro, eu destaco que o empregado tem o direito de exigir do seu patrão que seja divulgada a escala mensal de trabalho para que todo trabalhador saiba exatamente em quais domingos deverá trabalhar e quais serão os seus dias de folga. Isso é uma obrigação do empregador prevista na CLT.
Além disso, o empregado que for escalado para trabalhar no domingo ou no feriado têm direito a ter folga em outro dia da semana como compensação. Por exemplo, se acontece um feriado na quarta-feira e o empregado é escalado para trabalhar, ele deverá receber a folga na terça-feira ou na quinta-feira, por exemplo. Se esta folga não for concedida o empregado tem direito de receber EM DOBRO o salário do domingo ou do feriado que ele trabalhou. Além da obrigação do pagamento dobrado, a empresa que desrespeitar o direito à folga deverá ser denunciada ao sindicato dos trabalhadores e à fiscalização do trabalho, podendo até ser multada.
Também é importante saber que o empregado não pode trabalhar 07 dias consecutivos, lembre-se, a cada 07 dias, que dá uma semana, um deles obrigatoriamente deverá ser de descanso. Portanto, a escala mensal de serviço é obrigada a dar a folga ao empregado em cada semana do mês.
Se o empregado trabalhar sete dias seguidos, sem nenhuma folga, o seu patrão será obrigado a lhe pagar EM DOBRO o valor do sétimo dia trabalhado. Também neste caso, a empresa poderá ser multada pela fiscalização do trabalho.
Também é direito do trabalhador que a folga coincida com o domingo de vez em quando, ou seja, aquela escala organizada pelo empregador vai ter que fazer a folga cair no domingo de tempos em tempos. E que tempo é esse?
Bom, para o empregado do sexo masculino a folga deverá acontecer num dia de domingo no mínimo a cada 07 semanas de trabalho, eu disse no mínimo, ou seja, não pode ser menos do que 01 domingo a cada 07 semanas, mas obviamente pode ser mais do que isso.
Os empregados do sexo masculino que trabalham no comércio têm uma regra que é bem mais benéfica, para eles a folga deverá ser num domingo, no mínimo, a cada 03 semanas.
Para as empregadas do sexo feminino a lei é mais favorável ainda, independente da atividade em que ela trabalhe, a folga das empregadas deve acontecer num domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada duas semanas. Então, se numa semana a mulher não teve folga no domingo, na semana seguinte será obrigatório que a folga dela seja no domingo (em outras palavras, semana sim, semana não haverá folga no domingo).
Os empregados que trabalham na escala 12X36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, não têm mais o direito de receber em dobro quando o dia de trabalho coincidir com domingo ou com o feriado. Esse direito foi retirado pela reforma trabalhista realizada em 2017, pelo governo de Michel Temer.
Além destes direitos que mencionamos, é comum existirem outros direitos conquistados em Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores (muitos chamam de Dissídio Coletivo). Portanto, vale a pena o empregado procurar saber se o seu Sindicato tem uma norma específica que lhe garanta mais direitos quando trabalhar no domingo ou feriado.
Vale repetir que a empresa, ou empregador, que não cumprir os direitos dos seus empregados poderá ser multada e sofrer processo judicial, para tanto, os trabalhadores podem denunciá-la ao Sindicato e à Fiscalização Do Trabalho, ou se informar melhor com um advogado de sua confiança.
Então, este conteúdo foi importante pra você? Você ainda tem alguma dúvida? Você tem alguma sugestão pra me enviar? Por gentileza, ajuda a divulgar para que outras pessoas também possam se informar e fique a vontade para deixar o seu comentário no canal do Youtube ou no site cujo endereço é “trabalhismo.com”, simples assim mesmo.
Muitíssimo obrigado.
Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista OAB/MG 129.526.
Legislação pertinente:
- Artigos 67 a 70 da CLT;
- Artigo 386 da CLT;
- Lei 605 de 1949;
- Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
- Portaria nº 417, de 1966, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
- PORTARIA Nº 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
- Artigo 7º, inciso XV, Constituição Federal de 1988;
- Lei 10.101 de 2.000, artigo 6º;
Informação é essencial para impedir os abusos.
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ESCRAVIDÃO VELADA! SE FORMEM TODOS EM DIREITO, ENTENDAM DOS SEUS DIREITOS, POR QUE ESSES CANALHAS QUEREM ESCRAVIZAR TODO MUNDO, MALDITO GOVERNO BOLSONARO SO FUDEU OS POBRES, CADEIA NESSE FDP
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Prezado, no seu relato é possível ver que há irregularidades.
Além da multa administrativa, o empregador poderá sofrer ações trabalhistas e ser condenado, por exemplo, ao pagamento em dobro de todos os domingos que não foram concedidas as folgas.
Eu não consigo te responder tudo o que você quer por aqui, somente numa avaliação individual é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não. Se tiver interesse em uma informação mais detalhada, entre em contato comigo no WhatsApp +55 (31) 2116-3405 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Se você trabalha no comércio, você tem direito de folgar num domingo a cada 3 semanas, isso significa que de cada 3 domingos, um deles têm de ser dia de folga. Falando de outro jeito, o trabalhador pode trabalhar no máximo 02 domingos e deverá folgar no terceiro. NÃO está certo o raciocínio de que a cada 3 domingos trabalhando você folgue no quarto, também não é certo considerar simplificadamente que você tem direito a um domingo por mês. Entendido? Por outro lado, se você NÃO trabalha no comércio, como eu disse, a regra é diferente. Para os homens que não trabalham no comércio a folga deve ser no domingo a cada 7 semanas. Isso é o que está na lei, mas pode haver uma norma do seu sindicato que seja mais benéfica, aí seria preciso consultar essa norma e, infelizmente, nesse ponto eu não consigo lhe ajudar por desconhecer as demais informações sobre o seu contrato de trabalho.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Meu pratão é adventista e não trabalha ao sábado, sou obrigado a trabalhar no domingo?
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Caro colega, boa noite, o que ocorre com o empregador que nunca permitiu que seu funcionário tivesse folga no domingo? é alvo apenas de multa administrativa? importante observar que, apesar de não folgar nunca aos domingos, o funcionario tinha folga em outro dia, porem, durante todo pacto laboral, nunca teve um domingo de folga
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Prezada,
Esses links abaixo são de vídeos do YouTube nos quais eu explico sobre os direitos às folgas da semana, do domingo e feriados. Assista que eles vão te ajudar.
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Olá tenho uma dúvida..a empresa que trabalho funciona todos os dias, tenho 1 folga toda semana só que trabalho todos os domingos exceto 1 domingo no mês..todos os domingos recebo normalmente e não 100% porque alegam que estou tendo a folga na semana então é descontado o domingo gostaria de saber se está certo …obrigada
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Oi Erika, eu também fico muito agradecido pelas suas palavras. Isso me estimula a continuar com o trabalho.
Olha, a sua escala de domingos está totalmente errada.
Se a empresa tiver autorização para funcionar aos domingos, ela tem a obrigação de organizar uma escala de trabalho para o mês inteiro e divulgar isso para os seus empregados. Nessa escala deverá constar uma folga em cada semana para todos os trabalhadores e, para o caso das trabalhadoras (mulheres), independente do ramo de atividade, a folga deve acontecer no domingo quinzenalmente, ou seja, domingo sim, domingo não.
Você encontrará muitas informações sobre o direito de folga nesses vídeos do meu canal:
– https://www.youtube.com/watch?v=201OuKf3iXc
– https://www.youtube.com/watch?v=xpuxEUeiMFM
– https://www.youtube.com/watch?v=7_TxvWMzzuw
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Olá! Acabei de descobrir o site e estou muito agradecida por toda a informação. Pode me ajudar com uma dúvida?
Sou mulher, trabalho em um Shopping, folgo um domingo a cada seis trabalhados, isso é, de alguma maneira, certo? Acabei assinando o contrato por falta de conhecimento, por ser meu primeiro emprego, agora estou tentando me informar sobre meus direitos. Abraço e sucesso, sempre!
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Prezada Layla,
conforme expliquei no texto e no vídeo, existe uma lista de atividades que podem funcionar aos domingos. As atividades que não estão incluídas nessa lista não podem exigir que seus trabalhadores cumpram jornada aos domingos.
Veja na lista que apenas as instituições de ensino da categoria “internato” podem funcionar nos domingos e, mesmo assim, são excluídas as atividades de escritório e magistério.
Sendo assim, o seu empregador não pode funcionar aos domingos e não pode lhe obrigar a trabalhar.
Em outras palavras, você tem sim o direito de se opor quanto ao trabalho nos domingos.
A melhor forma de lidar com isso é tentando uma conversa franca com a sua chefia. Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas folgas nos domingos com imposição de multa para cada folga que não for respeitada.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Olá!
Gostei muito do post e do conteúdo!
Podem me ajudar com uma dúvida?
Trabalho a exatamente um ano em uma empresa de ensino privado de cursos. Sempre trabalhei de segunda a sábado em regime de teletrabalho, por alguma razão resolveram incluir os domingos na carga horária, por razões pessoais independente da questão financeira eu não tenho disponibilidade aos domingos.
Isso não havia sido citado e não gostaria de participar dessa escala.
Sou obrigada a aceitar? A empresa pode me forçar a entrar nessa escala aos domingos?
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Bianca, não existe possibilidade de prorrogação de aviso prévio. Portanto, não tem como prorrogar sua saída para o dia 26/12.
Primeiro, é importante você entender que durante o aviso prévio os seus deveres continuam sendo os mesmos. Portanto, se a empresa tem autorização para funcionar nos feriados e você foi escalada para trabalhar dia 25/12, a sua falta poderá, sim, resultar em descontos nos seu salário.
Mas, tem um direito importante de você conhecer: é que SE a rescisão está acontecendo por iniciativa do seu empregador, ou seja, se foi a empresa que resolveu te desligar, você tem direito de ESCOLHER entre sair 02 horas mais cedo em todos os dias do seu aviso prévio OU faltar ao serviço por 07 dias corridos durante o período do aviso prévio e sem sofrer qualquer prejuízo salarial.
Se o seu empregador não respeitar esse direito de escolha, você pode recorrer à Justiça do Trabalho e requerer que o juiz condene a empresa a lhe pagar integralmente o valor do aviso prévio.
Espero que estas informações lhe ajudem.
Brenon Brandão.
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