Pessoal, a Lei 13.352 de outubro de 2016 criou a possibilidade dos salões de beleza e espaços de estética estabelecerem um contrato de parceria com os profissionais que fazem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. São os profissionais que tradicionalmente chamamos de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Então, eu chamo a atenção sobre o seguinte, quem trabalha no salão de beleza ou numa clínica de estética mas não exerce nenhuma dessas atividades que eu mencionei, logicamente, não pode fazer esse contrato de parceria, ok?
Quando esse contrato de parceria é realizado corretamente, os profissionais NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS do salão de beleza ou do centro de estética, portanto, trabalham sem a carteira assinada.
A intenção do governo federal lá em 2016 foi de reduzir índices de informalidade nesse setor e garantir que os profissionais consigam contribuir para o INSS e garantir direito à aposentadoria e outros benefícios como auxílio doença, por exemplo.
E como esse contrato funciona?
>>PRIMEIRO: O Salão-Parceiro será responsável pela administração dos pagamentos e recebimentos decorrentes de serviços de beleza. Ou seja, é obrigação do Salão receber os pagamentos dos clientes, repassar ao Profissional-Parceiro a porcentagem que foi combinada e administrar despesas do Salão (por exemplo: aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais de higiene e etc.).
>>SEGUNDO: Antes de pagar o Profissional-Parceiro, o Salão tem o DEVER de descontar os valores de INSS e Impostos e fazer os pagamentos ao governo.
Se todas as exigências da Lei 13.352 forem cumpridas, o Profissional-Parceiro não será considerado empregado nem sócio do Salão-Parceiro.
É importante destacar que a Lei estabelece VÁRIAS EXIGÊNCIAS para que o Salão não seja obrigado a assinar a carteira do Profissional.
Em outras palavras, se o Salão de Beleza NÃO SEGUIR À RISCA as exigências da Lei 13.352, o Profissional será considerado seu empregado e terá direito a todos os benefícios dos empregados como 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS, jornada máxima de 08 horas por dia e etc.
E quais são as exigências estabelecidas na Lei? Vamos lá:
>> Deve ser feito um contrato escrito e levado para ser homologado, ou seja, validado, pelo Sindicato da categoria profissional (por exemplo: Sindicato de trabalhadores de salão de beleza). Se não existir um Sindicato para esses profissionais na cidade, o contrato deve ser homologado pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas;
>> É obrigatório que o contrato contenha as seguintes informações:
1) percentual que será do Salão-Parceiro nos valores recebidos por cada serviço prestado pelo Profissional-Parceiro;
2) obrigação do Salão-Parceiro, de que antes de pagar o Profissional-Parceiro irá descontar o valor dos impostos e INSS e o próprio Salão irá fazer os pagamentos ao governo;
3) qual a forma de pagamento e de quanto em quanto tempo será realizado o pagamento do Profissional-Parceiro, por tipo de serviço oferecido;
4) se o Profissional-Parceiro poderá, ou não, usar os produtos e instrumentos do Salão e, também, as regras sobre a entrada e permanência dentro do Salão (por exemplo, se tem horários próprios ou não);
5) possibilidade de qualquer uma das partes finalizar o contrato, desde que avise a outra parte com antecedência de, no mínimo, trinta dias;
6) quais as responsabilidades de cada uma das partes sobre manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
7) obrigação do Profissional-Parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante o Fisco, por exemplo, se o Profissional instituir uma MEI, ele deverá garantir a regularidade dessa MEI durante todo o período do contrato;
8) indicação de quais os serviços que serão prestados pelo Profissional-Parceiro. Neste ponto, vale chamar a atenção de que os serviços devem ter relação direta com as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Se o Profissional for colocado pelo Salão para prestar serviços que não estejam previstos no contrato e que não sejam correlatos a essas atividades que eu mencionei agora, o Profissional passará a ser considerado empregado e terá direito a todos os direitos trabalhistas.
A descrição, no contrato, de cada uma das responsabilidades das partes é importante para garantir a transparência entre as partes e, mais do que isso, acaso uma das partes descumpra algum dever previsto no contrato, a outra parte terá o direito de cobrá-la judicialmente e, inclusive, solicitar a rescisão do contrato e pagamento de alguma indenização que seja cabível.
Vou dar um exemplo, vai que um equipamento de estética não é devidamente higienizado e acaba por contaminar algum cliente com alguma doença ou lhe provoca alguma lesão, de quem será a responsabilidade? Vai depender do que diz o contrato, ou seja, segundo o contrato, quem era o responsável por fazer a manutenção do aparelho?
Eu recomendo que tanto o Salão quanto o Profissional consultem um advogado de confiança ou peçam auxílio aos seus sindicatos para ajudar na elaboração das cláusulas do contrato.
E aí, o que você achou desse vídeo/texto? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo ou o texto no WhatsApp e nas suas redes sociais.
Muitíssimo obrigado pela sua audiência.
Prezada,
não é possível responder essa consulta sem uma análise detalhada do caso. É preciso verificar outras informações além da quantidade de dias trabalhados e ausência de horários padronizados.
Somente numa CONVERSA INDIVIDUAL é possível ANALISAR OS DETALHES DO CASO CONCRETO PARA DAR UM PARECER RESPONSÁVEL sobre o que está errado e sobre o que pode ser feito.
Se você tiver interesse, entre em contato comigo no WhatsApp +55 (31) 98755-0566 para avaliarmos se é possível fazer uma consulta simplificada, por texto ou por áudio.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Estou a 6 meses com uma profissional trabalhando 4 dias na semana, aleatoriamente e com horários aleatório… queria saber se eu me desligando dela ela tem direito trabalhista?
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Prezado,
para ter informações mais adequadas ao seu caso concreto o correto é consultar pessoalmente um advogado/advogada especialista em Direito Previdenciário.
Se tiver interesse eu posso lhe indicar uma profissional dessa área.
Você pode entrar em contato comigo no whatsapp 31-98755 0566 ou no e-mail brenonbrandao@gmail.com
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boa tarde dr trabalhei na barbearia do meu tio dos 17 aos 25 nao tinha carteira assinada gostaria de saber se consigo colocar esse tempo no inss e se colocando eu ou meu tio tera que pagar esse tempo para o inss grato pela atenção no aguardo pela resposta.
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Olá, infelizmente muitos salões desrespeitam a lei.
A elaboração do contrato por escrito, entre o salão e o profissional é importante para tornar as coisas mais transparentes entre as partes, inclusive quanto à responsabilidade sobre “defeitos” nos serviços prestados.
Para mais informações, assista o vídeo e leia o texto. Eles vão te ajudar.
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Ola trabalhei em alguns salões e eles só pagavam a porcentagem,alguns davam todo o material é ai era 50%, e se eu dou todo o material era 70%, mas fazem com que eu tenha mei e que é meu dever pagar o mei e ainda por cima eu tinha que ter horario certo de entrada e saida não ajudavam com nada em relação a custos, so trabalhei um ou 2 meses e teve um salao que fiquei só 15 dias.Será que todos os salão são assim? Minha prima ela ta fazendo faculdade de advogada e me explicou algumas coisas e pelo que entendi quando trabalha como autônomo seria a pessoa que faz seu horario e dias atende e vai embora e o freelance seria por cada serviço prestado recebe o pagamento.Nao tem q ter horario fixo e dias fixo pra trabalhar, por que ai seria como se fosse funcionário CLT. Poder me dar uma explicação se estou errada. Acho que a maioria dos salões estao fazendo isso, como fica se acaso auxiliar de cabelereiro faz alguma coisa errada no cabelo da cliente quem se responsabiliza? E a manicure o mesmo se machucar a cliente quem teria que ser a responsavel?
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Lucas,
Se você não tem contrato de parceria, o certo é que a sua carteira seja assinada e você receba todos os direitos previstos na CLT, como FGTS, férias, décimo terceiro, folga remunerada e etc.
Eu não consigo te responder tudo o que você quer por aqui, somente numa consulta particular é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não. Se tiver interesse, entre em contato comigo no WhatsApp +55312116-3405 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
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Oi tudo bem ?sou barbeiro,recebo 30%,não recebo almoço,nem passagem,trabalho de 9 as 18:30,não sou carteira assinada e não tenho contrato,quais direitos que tenho ?não recebo 13• e nem férias
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tenho uma barbearia, quero fazer o contrato salão parceiro com outros barbeiros que iniciaram o trabalho na minha barbearia, lembrando que eu dou todo material desde secador, laminas, pomadas e etc, eles não compram nada de material, nem mesmo um papel higiênico nada mesmo, todos os gastos são meus.
Porem minha duvida fica referente se eu posso estabelecer horário de entrada e horário de almoço. Como fica para abrir aos domingos e feriados.
Eu tenho uma ideia de criar uma tabela de folgas e horário de almoço para cada um. Sendo com jornada de trabalho de domingo a domingo porem com duas folgas na semana. ex: domingo e segunda para o barbeiro 01, sendo que o mesmo devera trabalhar na próxima semana onde 02 barbeiro pode folgar nestes dois dias…. uma escala certinha pra 03 barbeiros revezando os dias igualmente para cada…. Seria possível estabelecer estes horários da semana e domingos e feriados?
Outra duvida eles teriam direito a 2h de almoço, devo pagar almoço? devo pagar passagem, vale transporte?
Pago a eles 50% de qualquer serviço prestado aos sábados eu pago 60%, sendo que aos feriados pretendo pagar 60% e domingo tbm 60%.
Devo pagar o mei deles e descontar este valor final deles por mês? esta responsabilidade seria minha? ou deles?
Ja li todo contrato salão parceiro mas estas são minhas duvidas.
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Prezada, obrigado pelo comentário. Fico muito feliz em saber que lhe ajudei a se conscientizar sobre os seus direitos.
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Gostei muito das informações! Pois trabalho em salão há 15 anos e não sabia dos meus direitos!Pois os salões de beleza exije que cumprimos horários e regras como se fosse carteira assinada, e o pior não dá material e ainda temos que pagar passagem e almoço e o nosso mei quem paga somos nós.
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Oi Maria,
pelo que você mencionou na mensagem, deduzi que não houve formalização do contrato de parceria. Por isso, o correto é você receber todos os direitos devidos aos empregados, como qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
Nesse caso, você teria direito, por exemplo, a receber 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS com multa de 40% e aviso prévio.
Se a empresa não reconhecer sua condição de empregada e não lhe pagar corretamente é necessário você procurar um advogado trabalhista de confiança que atue na sua cidade. Você também pode tentar ser atendida pelo sindicato da sua categoria.
Espero que essas informações lhe ajudem.
Atenciosamente,
Brenon Brandão.
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Só manicure , não assinei contrato e nem era registro não se ele ter né e nem pagava transporte e alimentação trabalhava com material do salão porém material de alongamentos era meu alicates era meu mas não era meu hoje eu saí dia 15 do sete em três dia 15 do seis sair e eu gostaria de saber se eu tenho algum direito em questão de receber algo né como FGTS alguma coisa assim.
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Ola Natalia, o profissional parceiro não é empregado, portanto, não tem as mesmas obrigações que um empregado.
Como profissional parceira, você não é subordinada ao dono ou dona do salão, você tem autonomia para decidir se quer trabalhar no feriado ou não.
Portanto, entendo que não é correto o salão te obrigar a trabalhar no feriado.
Cordialmente,
Brenon Brandão.
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Sou profissional parceiro eu sou obrigada a trabalha no feriado
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