O Direito do Trabalho repudia situações de agressão física no ambiente de trabalho.
Sabe-se que acontece das pessoas discutirem, às vezes até aumentando o tom de voz e isto, por si só, é passível de punições com advertências ou até suspensões.
Mas agressões físicas definitivamente não devem ser aceitas e, quando ocorrem, fatalmente são motivadoras de demissão COM JUSTA CAUSA.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que são justas causas para o empregador demitir o empregado, entre outras, a incontinência de conduta ou mau procedimento, assim como ofensas físicas contra o empregador ou superiores hierárquicos.
A interpretação conjunta dessas determinações legais conduz à conclusão de que as agressões físicas, de forma geral, são repudiadas. Assim, não se tolera agressão física contra ninguém, seja superior hierárquico ou qualquer outra pessoa que esteja no ambiente de trabalho, por exemplo: outros colegas de trabalho, prestadores de serviços terceirizados ou clientes.
A demissão por justa causa é a punição do agressor, mas também é medida de exemplo educativo para os demais empregados e decorre da própria obrigação do empregador de garantir a segurança dos empregados.
Quando acontece agressão física num ambiente de trabalho, em regra, há a quebra da confiança necessária entre empregado e empregador e isto causa o receio de novas agressões, o que perturba o ambiente de trabalho.
Porém, a justa causa não pode ser aplicada quando o empregado demonstra que a agressão aconteceu estritamente em legítima defesa sua ou de outra pessoa. Ou seja, se o empregado agride alguém exclusivamente para evitar que esse alguém cometa uma agressão.
Mas cuidado, devolver a agressão não é legítima defesa. Por exemplo, se o empregado leva um pontapé, ele não tem o direito de revidar esse pontapé.
Usar de força física para imobilizar ou repelir um empregado que tenta agredi-lo ou agredir outra pessoa, isso sim é legitima defesa. Mas, se aproveitar que ele está imobilizado e agredi-lo, é ir além da legitima defesa, é agressão, e como tal merece ser punida.
Concluindo: a regra é que a agressão física seja sim um motivo para a dispensa com justa causa, a não ser que a agressão física aconteça exclusivamente em legitima defesa, de si ou de outra pessoa.
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Muitíssimo obrigado.
Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista.
Prezado Moisés,
entendo que sim, o exemplo que você citou é passível de demissão por justa causa.
As situações que geram justa causa estão previstas, basicamente, no artigo 482 da CLT.
Uma das situações estão previstas na alínea “j” onde se fala o seguinte:
“j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
Veja que neste caso a CLT se refere claramente ao ato lesivo praticado no serviço contra qualquer pessoa. Portanto, a agressão fora do serviço não seria motivo suficiente para justa causa.
Entretanto, logo na alínea seguinte a CLT traz outra regra, específica para agressões contra o próprio empregador ou um superior hierárquico, veja:
“k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
Veja que a grande diferença está justamente em não delimitar o local da agressão, ou seja, neste caso a CLT não fala que a agressão tem que ser no local de serviço. Portanto, quando se trata de agressão contra o empregador ou contra um superior hierárquico a lei não faz distinções sobre o local onde a agressão venha a ocorrer.
Espero ter lhe ajudado.
Brenon Brandão.
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Um empregado pode ser demitido por justa causa caso agrida outro empregado fora das dependências da empresa por motivos diretamente ligados ao trabalho?
Por exemplo: João levou uma advertência do seu supervisor Carlos. Irritado por ter sido advertido, João decidiu esperar Carlos sair da empresa para agredi-lo na rua e assim o fez. João pode ser dispensado por justa causa?
Eu cassei essa informação em sites e não encontrei nada. Espero que consiga desta vez.
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Prezado Jonnathan,
se você foi agredido gratuitamente e não agrediu ninguém, logicamente não pode ser punido com a demissão por justa causa. Porém, se você também agrediu a outra pessoa (agressão verbal ou física) você também pode ser punido. A punição deve ser proporcional à agressão que você praticou (pode ser advertência, suspensão ou demissão por justa causa).
Espero ter ajudado,
Brenon Brandão.
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Bom dia.
Hj eu fui agredido na empresa. Eu também levo justa causa?
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