As férias que já estão agendadas podem ser alteradas pelo patrão? Como funciona o agendamento das férias?

Olá, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse é o canal trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas com uma abordagem focada em conscientizar o trabalhador.

Então pessoal, eu vou responder a pergunta mas a dica mais importante que eu tenho pra dar nesse texto é que você precisa entender qual o jeito certo de fazer esse “agendamento” das férias e porque depois do agendamento correto, as férias NÃO podem ser alteradas.

O primeiro passo é entender que o período que o empregado vai usufruir das suas férias é definido pelo empregador.  O patrão, como dono do negócio, tem toda a autonomia para administrar os períodos de férias de cada um dos empregados. É claro que o empregador pode consultar as preferências e aceitar as sugestões dos seus empregados, mas o direito de definir as datas de início e fim das férias é do empregador.

Mas veja bem, por ter o poder de escolher o período de férias de todos os empregados, o empregador tem o dever de avisar antecipadamente cada empregado quando que ele terá férias.  Esse aviso tem que ser com a antecedência mínima de 30 dias.

O aviso deve ser dado por escrito, em duas vias, onde tenha claramente a informação sobre qual será o período de férias e sobre qual empregado se refere.  Aí, empregado e empregador assinam esse documento e ficam com uma via pra cada um, ambos terão o dever de respeitar o que foi estabelecido.

Isso é muito justo, não é mesmo? O trabalhador precisa desse prazo mínimo pra planejar como usar suas férias. E o próprio empregador também se beneficia, porque terá um tempo de antecedência pra programar como lidar com a ausência do trabalhador.

A partir do momento  que o empregado foi avisado das suas férias, a CLT não prevê a possibilidade de modificação das datas de início e fim das férias. Olha, se a CLT não faz essa previsão é porque a CLT escolheu que a alteração não seja possível.  Isso significa que a regra é que as férias NÃO podem ser alteradas.

Em outras palavras, após avisar o empregado qual será o seu período de férias, o patrão não pode voltar atrás e alterar esse período SEM a expressa concordância do trabalhador, ou seja, sem o empregado aceitar por escrito que as datas sejam modificadas.

Vejam só, o patrão tem o direito de escolher sozinho quando as férias serão concedidas e, por outro lado, o trabalhador tem o direito de ser avisado antecipadamente por escrito.  Então, outra dica importante é o trabalhador sempre exigir que o aviso de férias seja dado por escrito, não aceite aviso de boca.  O aviso por escrito é uma medida de transparência entre as partes, essa transparência gera confiança e respeito mútuo, além, é claro, de dificultar que posteriormente alguma das partes tente desdizer o que foi devidamente escrito.

O direito do trabalhador de ser avisado antecipadamente não é um favor, não é nenhuma bondade do patrão, é uma obrigação do patrão e essa obrigação é uma forma de tornar um pouco menos injusta a relação entre o trabalhador e o patrão.  Afinal, quem tem o poder soberano de escolher quando dará as férias é o patrão, então, o mínimo que ele tem que fazer é avisar o empregado com a antecedência de 30 dias e, depois que fizer o aviso, respeitar as datas que ele mesmo escolheu.

Após o início das férias é possível que, em situações muito importantes, a empresa possa suspender as férias do empregado e convocá-lo para retomar suas atividades.  Nesse caso, o empregado não poderá sofrer nenhum prejuízo de forma que os dias que faltavam para terminar as férias devem ser concedidos posteriormente e se o trabalhador tiver alguma despesa extra a empresa deverá lhe reembolsar.  Por exemplo, se estava viajando e precisar voltar às pressas, a empresa deve pagar todas as despesas.

Portanto, a resposta simples e objetiva é que depois de conceder o aviso de férias o empregador não pode mudar o período das férias, mas o trabalhador deve estar atento e bem informado para exigir que o aviso de férias seja feito no prazo e na forma certa.

O pagamento das férias deve ser feito até 02 dias antes do início das férias, ao receber o pagamento o empregado deverá assinar um recibo de férias onde estarão anotados os valores recebidos e as datas de início e fim das férias.

Outra dica importante que eu tenho pra mencionar aqui é que nunca, jamais, o trabalhador deve assinar o aviso ou o recibo de férias com data retroativa, sempre coloque a data exata do dia que você estiver assinando.

Viu só, o trabalhador que segue e assiste o canal Trabalhismo é informado e não se deixa enganar!

Por falar nisso, e se o empregador dificultar as coisas e não respeitar esses direitos do trabalhador?  Bom, aí, a atitude recomendável ao trabalhador depende muito do caso concreto.  Eu sempre prefiro sugerir que se consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho aí da sua localidade e assim você consiga receber uma orientação bem coerente com o seu caso em específico.

Mas, eu tenho algumas sugestões do que é possível fazer e vou mencioná-las agora, pra você mesmo já ter uma ideia do que pode ser feito. Vamos lá:

O primeiro caminho que eu sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com a chefia, explicar que você tem direito de ser informado 30 dias antes do início das férias e que depois desse informe, a data não pode ser alterada, e aí pedir que esse direito seja respeitado.

Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa, fiscalize se ela está cumprindo os direitos trabalhistas e talvez até aplique multas.  Esse é um caminho interessante porque ao ser fiscalizada a empresa pode ser obrigada a consertar várias outras coisas erradas que eventualmente esteja fazendo.  O problema é que essa fiscalização pode demorar muito pra acontecer.

Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.

A outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a conceder corretamente suas férias com imposição de multa caso haja o descumprimento.  Além disso, as férias que não foram concedidas corretamente o juiz pode vir a condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.

Aproveitando a oportunidade, vejam abaixo outros esclarecimentos sobre as férias:

  • O empregado adquire o direito às férias depois de 12 meses de trabalho.  Obrigatoriamente, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes, ou seja, entre o 13º e o 24º mês.  Dessa forma, se o empregado começa a trabalhar em 01/01/2013, ele completará 12 meses em 31/12/2013 e as férias deverão ser concedidas após 01/01/2014 e não podem iniciar após o dia 31/12/2014;
  • Nas férias, além do salário, o empregado sempre tem direito a um adicional de 1/3 desse salário.  Por exemplo, se o empregado ganha 3 mil reais por mês, nas férias ele deverá receber o salário mais o adicional de 1/3 (ou seja, mais 1 mil reais) totalizando 4 mil reais (férias + adicional de 1/3);
  • O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até 02 dias antes do início das férias.  O empregado deverá assinar um recibo de férias em que estarão anotados os valores recebidos e as datas de início e fim das férias;
  • O empregado tem o direito de vender até 1/3 das suas férias.  Por exemplo, se as férias forem de 30 dias, ele pode vender até 10 dias e usufruir somente de 20 dias. Neste caso, ele receberá um abono equivalente aos 10 dias.  Este abono deve ser pago junto com as férias e o adicional de 1/3;
  • O fato da pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do período das férias.  Como dissemos, cabe ao patrão escolher o melhor período para conceder férias aos seus empregados e, dentro do possível, atender às solicitações de cada um;
  • A regra é que as férias devem ser aproveitadas de uma vez só.  Apenas  se houver concordância do empregado que as férias poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos;
  • as férias não podem começar nos dois dias que antecedem a um feriado ou ao dia de descanso na semana.

E aí, o que você achou desse texto? Este conteúdo foi importante pra você? Você ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o texto no WhatsApp e nas suas redes sociais. Beleza?

Muito obrigado.

83 ideias sobre “As férias que já estão agendadas podem ser alteradas pelo patrão? Como funciona o agendamento das férias?

  1. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sra. Vanessa,
    para obter uma consulta jurídica, sobre o que efetivamente você deve fazer no seu caso concreto, é preciso que você converse pessoalmente com um advogado e deixe ele avaliar os documentos do seu contrato de trabalho.
    O máximo que eu consigo fazer, através deste blog, é lhe afirmar que não é certo anotar as férias com datas diferentes das datas em que as férias foram usufruídas.
    Quando o empregador concede as férias depois do prazo legal, ele deve pagá-las em dobro.
    Portanto, você pode consultar um advogado para saber se tem direito ao recebimento das férias em dobro.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de Vanessa SantosVanessa Santos

    Ola, estou com um sério problema com o RH da empresa para qual trabalho, pois desde 2013 estou com problemas devido as férias, pois o meu supervisor junto com a responsável do RH ,me avisou que em uma semana, que na outra eu precisava tirar férias ( que no mínimo 10 dias ) , não tinha nem dois dias úteis para isto, pedi para sair uma semana depois, pois tinha coisas pendentes e ele aceitou, mas fui verificar o que estava acontecendo, ela disse que teve um problema com a contabilidade, mas que eu tirando esses 10 dias estava tudo resolvido, pensei que estava tudo OK e não liguei pra verificar se era verdade, e então tirei os outros 20 dias em agosto, pois também tive que mudar as mesmas de março, pois o dono empresa não queria ninguém tirando férias entre março e junho. O ano passado em agosto fui ler o meu documento de férias e verifiquei a minha carteira e vi que estava com a data de como tivesse tirado as minhas férias entre 26/01/2016 a 24/02/2016 relativas ao período de 2014 a 2015, este ano entreguei a minha carteira para ela fazer a mudança do salário e descobri que novamente ela anotou na minha carteira as férias com inicio de 23/01/2017 a 21/02/2017 relativas ao período de 2015 e 2016, foi falar com ela e ela me disse que esqueceu de me avisar, e que teve que tirar o recibo antes, para que ele não tenha que pagar multa.
    Gostaria muito que me informasse como agir neste caso, pois agora dia 01/03/2017 estarei completando 10 anos de empresa, não assinei nada e estou trabalhando e batendo ponto normalmente, mas na minha carteira esta informando que estou de férias .
    Obrigada.

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  3. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Micheli,
    como você mesma reconheceu, quem escolhe a melhor data para as férias é o empregador.
    Você tem direito de questionar eventual mudança, se o empregador lhe der o aviso de férias e depois mudar a data.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  4. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Newton,
    as férias não podem iniciar no período que você esta afastado por causa de atestado médico. Portanto, será necessário aguardar o fim do prazo do atestado médico para, depois disso, você efetivamente sair de férias.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  5. Avatar de Micheli de LimaMicheli de Lima

    Olá.
    No início de 2016, juntamente com o coordenador do meu departamento, provisionamos as férias de todos.
    A minha ficou para janeiro/2017.
    Acontece que o RH não lançou em folha de pagamento. Portanto, não poderei sair em janeiro conforme combinado há quase 1 ano.
    Pedi para que então fosse em fevereiro, mas o coordenador só quer me dar em Março.
    Fevereiro pra mim seria muito melhor. Mas infelizmente, quem escolhe é o empregador né.
    Neste caso em que houve uma falha do RH, eu teria um certo ‘direito’ em questionar ou não aceitar as férias em março?

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  6. Avatar de newton Douglas Nicolaunewton Douglas Nicolau

    Caro colega me tire uma dúvida, vou sair de férias dia 22/12/2016 já assinei as férias no dia 12/12/2016 mas agora percebi que a data que eles colocaram de próprio punho é 22/11/2016,sendo que ao passar pelo médico o mesmo me afastou por 30dias a partir de 14/12/2016 eles tem que cancelar as férias ou não.

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  7. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Sr. Araujo,

    conforme eu expliquei no texto principal da postagem, o empregador deve informar o empregado o período das suas férias com 30 dias de antecedência. Após este aviso de férias, o período não pode ser alterado. Acrescento que o correto é o aviso das férias ser feito por escrito, com a assinatura do empregado.
    Não existe um artigo da CLT dizendo especificamente que o período de férias não pode ser alterado. Existe apenas o artigo 135 que diz o seguinte: “A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”
    A questão é que se o empregador pudesse alterar o período de férias a qualquer momento, não faria sentido a obrigação de dar o aviso com 30 dias de antecedência. O raciocínio lógico é que a partir do momento que o empregado foi avisado do seu período de férias, ele adquire o direito de gozar as férias naquele período.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de AraujoAraujo

    Boa Tarde!
    No dia 09/11/16 afastei-me do trabalho por motivo de doença por um período de 30 dia, findando este prazo no dia 09/12/16. Ultimas ferias tiradas em 07/2015 e com ferias marcadas para a partir de 19/12/16. Ao voltar ao trabalho no dia de hoje 12/12/16 fui notificado pela Empresa que minhas ferias foram remarcadas para 12/04/17, pode a empresa fazer isto? O Ortopedista já havia me liberado para voltar e entreguei um relatório de alta para o trabalho há exatos 7 dias para a empresa e mesmo assim mudaram minhas ferias. Sobre qual artigo da CLT posso embasar-me para contestar a empresa casa houver a possibilidade?

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  9. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Quenia,
    conforme explicado no texto principal da postagem, é o empregador quem decide quando o empregado irá tirar férias.
    Se você descumprir a determinação do seu empregador poderá sofrer advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  10. Avatar de QUENIAQUENIA

    Boa tarde! Combinei de tirar férias em jan/2017. mas contabilidade afirma q na documentação tenho q tirar férias até dez/2016 para ñ duplicar elas. Posso trabalhar normal e gozar das minhas férias sem que m cause problemas como faltosa?

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  11. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Mari,
    entendo que as férias não podem coincidir com o período do aviso prévio. Portanto, se você pedir demissão e desejar cumprir o aviso prévio, o empregador pode cancelar suas férias e exigir que você trabalhe durante o período do aviso prévio.
    Dessa forma, você só terá direito de receber o valor das férias junto com o acerto rescisório.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  12. Avatar de MARIMARI

    Olá! Tenho férias e viagem marcadas para o final do mês, porém quero pedir demissão amanhã e cumprir o aviso prévio. Como funciona?

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  13. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Marcos Vinicio,
    se você é concursado, é essencial saber se você está submetido ao regime da CLT ou se é estatutário.
    Se for regime estatutário, para saber seus direitos e deveres é necessário consultar a lei que regulamenta o seu contrato de trabalho.
    Mas, se você foi contratado sob o regime da CLT, conforme eu já expliquei no texto da postagem, quem define o período que o empregado sai de férias é o EMPREGADOR.
    De toda forma, não é aconselhável que você faça compromisso com o dinheiro das suas férias antes de ter certeza de qual o período que as férias serão concedidas. Portanto, para evitar contratempos, antes de assumir compromissos assim, procure o setor responsável e obtenha uma confirmação, por escrito, de qual será o período das suas férias.
    Esperto ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  14. Avatar de marcos viniciomarcos vinicio

    boa tarde,Eu já tenho 06 anos que eu trabalho na prefeitura,só concursado, todo mês de setembro eu assino minhas ferias e pego as ferias,esse mês quando eu fui la assinar minhas ferias pra poder viajar o rapaz do RG,mim disse que minhas ferias tinha mudado pra outubro,e ele nem mim comunico falei pra ele que ele não podia fazer isso sem mim comunicar e sem saber se eu queria minhas ferias pra esse mês, não concordei com ele e ainda desse que não aceitava porque já tinha 06 anos que eu tiro ferias em setembro e já tinha feito compromisso com dinheiro das minhas ferias e não aceitaria isso de maneira nenhuma.
    Ele pode fazer isso sem mim comunicar?estarei aguardando a resposta.

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  15. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Tatiane,
    conforme eu expliquei no texto, “O período que o empregado vai usufruir das suas férias é definido pelo empregador. O patrão, como dono do negócio, tem toda a autonomia para administrar os períodos de férias de cada um dos empregados. Logicamente, o patrão pode aceitar as sugestões dos seus empregados, mas o direito de definir as datas é do empregador”.
    Atenciosamente,

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  16. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Karol,
    as férias não podem iniciar no período que você esta afastada por causa de atestado médico. Portanto, será necessário aguardar o prazo do atestado médico para, depois disso, você efetivamente sair de férias.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  17. Avatar de KarolKarol

    Boa noite. Assinei meu recibo de férias porém estou com gravidez de risco e o médico me deu atestado por 15 dias sendo que esta faltando 2 dias para eu entrar de férias. Nesse caso minhas férias serão adiadas ou terei q tirar mesmo estando de atestado?

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  18. Avatar de TatianeTatiane

    Eu fui avisada das minhas férias 15 dias antes de sair, só q eu já tinha avisado pro gerente q eu queria tirar em janeiro, mais para beneficiar um amigo ele não quiz me dá em janeiro.
    Como procedo nesse caso, eu posso recusar as férias?

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  19. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Matheus, peço desculpas pela demora em responder (eu estava de férias).
    Seu caso é um pouco complexo, pois tem vários detalhes a serem considerados. O ideal é uma consulta pessoal com um advogado para que ele possa avaliar com cuidado todos os documentos que você mencionou e outros documentos/informações que também podem ser importantes.
    Pelo que eu entendi, você permaneceu na empresa com o mesmo vínculo de emprego que já existia. Portanto, o seu direito às férias já estava adquirido e foi mantido.
    Eu mencionei na postagem principal que em situações muito importantes as férias podem até ser suspensas pelo empregador. Da mesma forma, quando acontecem situações excepcionais, pode acontecer também o cancelamento ou adiamento de férias que já estavam agendadas.
    Talvez tudo o que aconteceu, o fato do produto que você trabalhava ser finalizado e seu deslocamento para outra localidade, podem ser reconhecidos como situação excepcional, motivo pelo qual o empregador poderia sim mudar a data das suas férias.
    Para chegar a uma conclusão segura, repito que é realmente importante você consultar pessoalmente um advogado.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  20. Avatar de MatheusMatheus

    Ola! 🙂 Tenho uma dúvida.

    A empresa no qual presto serviço agendou minhas férias para 01/08/2016 no qual assinei o papel por volta do mês de fevereiro de 2016. Obs: Todo dia 20 do mês de dezembro completo mais um ano.
    Como a empresa é terceirizada o produto que eu prestava serviço foi finalizado por volta do mês de maio de 2016 (um mês após agendarem minhas ferias). Como o produto acabou, me colocaram de aviso prévio e antes do término do aviso foi oferecida a recontratação para outra localidade da mesma empresa. No papel que assinei da recontratação diz que qualquer aviso deverá ser desconsiderado como se nao houvesse sido dado, sendo assim mantidas as mesmas condições do trabalho. Agora que estou em outro produto dizem para mim que quando você é realocado a empresa pode mudar o período das ferias.
    Mais em quanto ao papel assinado das minhas férias ? E o da recontratação que diz mantidas as mesmas condições como se o aviso nao houvesse sido dado ? A empresa pode realmente fazer isso ?

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  21. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Clarisse,

    como eu disse no texto principal, o período que o empregado vai usufruir das suas férias é definido pelo empregador. O patrão, como dono do negócio, tem toda a autonomia para administrar os períodos de férias de cada um dos empregados. Logicamente, o patrão pode aceitar as sugestões dos seus empregados, mas o direito de definir as datas é do empregador.

    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  22. Avatar de ClarisseClarisse

    Boa tarde, eu gostaria de negociar com a empresa para mudar minhas férias de agosto para setembro. Eles dizem que foi agendada. Mas eu ainda nem assinei e nem recebi o papel dizendo que estavam marcado para agosto. Sera que se eles quiserem, podem ser mudadas as ferias?

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  23. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Fernanda,
    como mencionei no texto, após a assinatura do aviso de férias, se as férias forem canceladas o empregador tem de indenizar o empregado por todos os prejuízos que esse cancelamento lhe causar. A forma mais fácil de resolver esse impasse é, certamente, DIALOGANDO com o seu empregador. Veja, por exemplo, se ele não pode lhe dar um adiantamento salarial, para que você pague a dívida.
    Se você não conseguir pagar a dívida e o seu nome for negativado por causa disso, entendo que o seu empregador pode até ser responsabilizado e condenado a lhe pagar uma indenização. Mas você só conseguirá essa indenização se ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  24. Avatar de Fernanda Cristina AlvesFernanda Cristina Alves

    Boa tarde minhas ferias foi agendada no Rh da empresa para dia 11/07 porem hje dia 06/07 a empresa adiou minhas ferias e eu fiz compromisso com esse valor que iria receber .
    o que posso fazer nesse caso estou perdida .

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  25. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Simone,
    durante o período que você estiver afastada do trabalho, seja por meio de atestado médico ou de benefício do INSS, as suas férias não podem ter início.
    Portanto, se chegar no mês de agosto e você estiver afastada, suas férias terão que ser adiadas.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  26. Avatar de simonesimone

    Ola..minhas ferias estao marcadas para o mes e agosto/16 , nao assinei o recibo, apenas foi marcada no Rh..vou fazer uma cirurgia eletiva com atestado de 30 dias e estou aguardando um encaixe para o mes de junho ou julho..entao gostaria de saber: se eu fizer esta cirurgia ate o dia 15 de julho/16 e o atestado ultrapassar devido ao afastamento pelo inss as ferias …o Rh tera quecancelara minhas ferias ou nao?

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  27. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Micaele,
    como mencionei no texto, após a assinatura do aviso de férias, se as férias forem canceladas o empregador tem de indenizar o empregado por todos os prejuízos que esse cancelamento que lhe causar. A forma mais fácil de resolver esse impasse é, certamente, DIALOGANDO com o seu empregador. Veja, por exemplo, se ele não pode lhe dar um adiantamento salarial, para que você pague a dívida.
    Se você não conseguir pagar a dívida e o seu nome for negativado por causa disso, entendo que o seu empregador pode até ser responsabilizado e condenado a lhe pagar uma indenização. Mas você só conseguirá essa indenização se ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  28. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Daniela,
    infelizmente, não há impedimento para que o empregador demita o empregado antes do início das férias.
    A demissão, SEM JUSTA CAUSA, só não pode acontecer durante o período que o empregado já está usufruindo suas férias.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  29. Avatar de Micaele Melo VidalMicaele Melo Vidal

    Por favor, assinei meu aviso de ferias, e agora 7 dias antes de entrar em gozo, recebo a noticia de que a mesma foi cancelada. eu que ja havia assinado mais de 25 dias esse aviso, adquerir um celular novo, contando com este dinheiro das ferias que me concederam, e agora, nao tenho como pagar, pois nao irei mais gozar das ferias e nem do dinheiro, o que devo fazer? me ajudem por favor, aonde devo me encaminhar para solucionar o problema?

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  30. Avatar de Daniela Cisneros MartinsDaniela Cisneros Martins

    O Rh me informou que deveria agendar as minhas férias , Avisei o RH das datas (30/05/16 a 15/06/16) após ter o OK das minhas coordenadoras em 03/03/16, Mas agora parece que a empresa vai fazer uma demissão em massa justamente no dia 30/05 e até agora não fui chamada para assinar as minhas férias. O empregador pode me mandar embora mesmo eu já tendo comunicado há mais de 30 dias?

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  31. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Kathiussa,
    imagino que o seu empregador não teve culpa em relação ao acidente, por isso não vejo porque as suas férias deveriam ser canceladas.
    A regra é que se o empregado esta usufruindo o seu período de férias e sofre algum acidente ou adoece, o período de suas férias não será interrompido ou suspenso.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  32. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Gabriel,
    você leu o meu texto?
    O seguinte parágrafo explica exatamente isso que você está perguntando. Veja:

    “O empregado adquire o direito às férias depois de 12 meses de trabalho. Obrigatoriamente, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes, ou seja, entre o 13º e o 24º mês. Dessa forma, se o empregado começa a trabalhar em 01/01/2013, ele completará 12 meses em 31/12/2013 e as férias deverão ser concedidas após 01/01/2014 e não podem iniciar após o dia 31/12/2014;”

    Por outro lado, se você precisa que um advogado faça a contagem do seu período concessivo de férias é necessário fazer uma consulta particular. Isto porque o advogado, para lhe dar um parecer, precisará avaliar vários detalhes do seu contrato de trabalho.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  33. Avatar de kathiussakathiussa

    Boa noite,fui atropelada no setimo dia de ferias,foi serio quebrei a clavicula e o dedo do pe me operei e me tratei tudo nas ferias,questiono se neste caso a empresa nao cancela as ferias?pois nao as gozei.

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  34. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Nayara,
    para dar um parecer sobre o seu caso específico é preciso fazer uma consulta mais detalhada, porque o advogado tem que avaliar outros detalhes.
    O máximo que eu posso lhe dizer é que se durante o período aquisitivo das férias, o empregado fica afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença do INSS por mais de seis meses, não tem direito a férias desse período aquisitivo.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  35. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Elaine, como a empresa não lhe deu o aviso de férias pra você assinar, ela ainda pode mudar a data. Como dito no texto, o empregador tem o dever de avisar pelo menos 30 dias antes, se o aviso for feito (por escrito) não pode ser modificado sem justo motivo.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  36. Avatar de Nayara SantanaNayara Santana

    Boa noite eu estava pelo INSS devido a uma cirurgia até dia 29/02/16 e minhas férias estão pra março e já está assinada quando fui no rh da empresa pra o exame de retorno fui informada que minhas férias foram canceladas devido ao INSS gostaria de saber se isso está correto ?

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  37. Avatar de ElaineElaine

    A empresa em que eu trabalho me comunicou há um mês verbalmente que eu sairia de férias em março, eu pedi para assinar o aviso e eles disseram que eu assinaria o aviso na última semana de fevereiro. Eles fazem isso com todos os funcionários. Agora na última semana de fevereiro me disseram que só vou sair em abril. Isso pode acontecer?

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  38. Avatar de rafael parrinerafael parrine

    boa noite!
    assinei meu aviso de ferias tem 5 dias o dinheiro das ferias caiu hj e eu entro na quarta dia 3/02 mas fui informado q minhas ferias foi adiada eeu ja estou c tudo pronto p viajar na quarta.gostaria de saber se isso e correto

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  39. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Gabriela,
    Primeiramente agradeço pela pergunta e peço desculpas por demorar pra responder (eu estava de férias).
    Quanto à sua pergunta, ainda dá tempo sim! A Lei prevê que você pode pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 31/01.
    Boa sorte.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  40. Avatar de Gabriela martinsGabriela martins

    Quando meu chefe foi marcar minhas férias , eu havia dito que não queria adiantamento de 13° .. Porém , mudei de ideia . Ainda há tempo de eu pedir ?

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  41. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Angela,
    até onde sei, não houve nenhuma mudança de lei. A obrigação de tirar as férias de uma só vez já existe há muito tempo!
    Por outro lado, você leu todo o texto que eu escrevi sobre alteração das férias que já estavam agendadas? Porque no texto estou explicando exatamente isso, se é possível ou não a alteração das férias.
    Por favor, leia o texto todo.
    Se você não entender alguma parte dele, ou se precisar de informações que não estão no texto, envie outra mensagem para eu ver se consigo te informar.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  42. Avatar de angelaangela

    comeco minhas férias hoje que seria parcelada na primeira quinzena de janeiro e na segunda quinzena de julho d 2016
    mais hoje mesmo tive noticia de que tenho que tirar as frias toda em janeiro devido a mudanca na lei que passa a valer 30 dias corridos de ferias
    sendo que eu ja tinha programado uma viagem no mes de julho ferias essa que foi programada desde agosto
    queria saber sse foi correto e como faco se nao for
    trabalho em regime clt na prefeitura de contagem mg

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  43. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Carlos Eduardo,
    você leu o texto que eu escrevi sobre alteração das férias que já estavam agendadas? Porque no texto estou explicando exatamente isso, se é possível ou não a alteração das férias.
    Por favor, leia o texto.
    Se você não entender alguma parte dele, ou se precisar de informações que não estão no texto, envie outra mensagem para eu ver se consigo te informar.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  44. Avatar de Carlos EduardoCarlos Eduardo

    Boa tarde, a mais de 30 dias atras eu assinei a folha com a data de gozo das férias que será do dia 04/1/16 a 23/1/16 e exatamente hoje a empresa avisa que minhas férias foram canceladas porque ela está com dificuldades por conta das demissões em outra empresa que ela presta serviço. Isso está correto, pois já estou com as férias programadas pois por causa do resseso de Natal e Ano Novo vou ser liberado dos dias 28, 29 e 30 e já começariam minhas férias por conta dos feriados.

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  45. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Lázara, para responder essa questão é preciso tomar conhecimento de algumas outras informações, por exemplo: sobre o prazo do aviso de férias, o prazo de antecedência que as férias foram canceladas, o motivo do cancelamento, entre outros.
    Portanto, você precisa se consultar pessoalmente com um advogado para obter análise minuciosa dos fatos e dos documentos e não tomar atitudes que possam lhe prejudicar.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  46. Avatar de LázaraLázara

    Se o empregado que teve suas férias canceladas pelo empregador após ser concedido pelo mesmo, e esse empregado resolve tirar suas férias mesmo assim, após seu retorno, este poderá ser mandando embora por justa causa?

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  47. Avatar de aneliza da silvaaneliza da silva

    obrigada pela orientação pois estou com problemas em receber o dinheiro investido e a empresa não esta sendo coerente referente a isso mais uma vez obrigada

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