As férias que já estão agendadas podem ser alteradas pelo patrão? Como funciona o agendamento das férias?

Olá, eu sou o advogado Brenon Brandão e esse é o canal trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas com uma abordagem focada em conscientizar o trabalhador.

Então pessoal, eu vou responder a pergunta mas a dica mais importante que eu tenho pra dar nesse texto é que você precisa entender qual o jeito certo de fazer esse “agendamento” das férias e porque depois do agendamento correto, as férias NÃO podem ser alteradas.

O primeiro passo é entender que o período que o empregado vai usufruir das suas férias é definido pelo empregador.  O patrão, como dono do negócio, tem toda a autonomia para administrar os períodos de férias de cada um dos empregados. É claro que o empregador pode consultar as preferências e aceitar as sugestões dos seus empregados, mas o direito de definir as datas de início e fim das férias é do empregador.

Mas veja bem, por ter o poder de escolher o período de férias de todos os empregados, o empregador tem o dever de avisar antecipadamente cada empregado quando que ele terá férias.  Esse aviso tem que ser com a antecedência mínima de 30 dias.

O aviso deve ser dado por escrito, em duas vias, onde tenha claramente a informação sobre qual será o período de férias e sobre qual empregado se refere.  Aí, empregado e empregador assinam esse documento e ficam com uma via pra cada um, ambos terão o dever de respeitar o que foi estabelecido.

Isso é muito justo, não é mesmo? O trabalhador precisa desse prazo mínimo pra planejar como usar suas férias. E o próprio empregador também se beneficia, porque terá um tempo de antecedência pra programar como lidar com a ausência do trabalhador.

A partir do momento  que o empregado foi avisado das suas férias, a CLT não prevê a possibilidade de modificação das datas de início e fim das férias. Olha, se a CLT não faz essa previsão é porque a CLT escolheu que a alteração não seja possível.  Isso significa que a regra é que as férias NÃO podem ser alteradas.

Em outras palavras, após avisar o empregado qual será o seu período de férias, o patrão não pode voltar atrás e alterar esse período SEM a expressa concordância do trabalhador, ou seja, sem o empregado aceitar por escrito que as datas sejam modificadas.

Vejam só, o patrão tem o direito de escolher sozinho quando as férias serão concedidas e, por outro lado, o trabalhador tem o direito de ser avisado antecipadamente por escrito.  Então, outra dica importante é o trabalhador sempre exigir que o aviso de férias seja dado por escrito, não aceite aviso de boca.  O aviso por escrito é uma medida de transparência entre as partes, essa transparência gera confiança e respeito mútuo, além, é claro, de dificultar que posteriormente alguma das partes tente desdizer o que foi devidamente escrito.

O direito do trabalhador de ser avisado antecipadamente não é um favor, não é nenhuma bondade do patrão, é uma obrigação do patrão e essa obrigação é uma forma de tornar um pouco menos injusta a relação entre o trabalhador e o patrão.  Afinal, quem tem o poder soberano de escolher quando dará as férias é o patrão, então, o mínimo que ele tem que fazer é avisar o empregado com a antecedência de 30 dias e, depois que fizer o aviso, respeitar as datas que ele mesmo escolheu.

Após o início das férias é possível que, em situações muito importantes, a empresa possa suspender as férias do empregado e convocá-lo para retomar suas atividades.  Nesse caso, o empregado não poderá sofrer nenhum prejuízo de forma que os dias que faltavam para terminar as férias devem ser concedidos posteriormente e se o trabalhador tiver alguma despesa extra a empresa deverá lhe reembolsar.  Por exemplo, se estava viajando e precisar voltar às pressas, a empresa deve pagar todas as despesas.

Portanto, a resposta simples e objetiva é que depois de conceder o aviso de férias o empregador não pode mudar o período das férias, mas o trabalhador deve estar atento e bem informado para exigir que o aviso de férias seja feito no prazo e na forma certa.

O pagamento das férias deve ser feito até 02 dias antes do início das férias, ao receber o pagamento o empregado deverá assinar um recibo de férias onde estarão anotados os valores recebidos e as datas de início e fim das férias.

Outra dica importante que eu tenho pra mencionar aqui é que nunca, jamais, o trabalhador deve assinar o aviso ou o recibo de férias com data retroativa, sempre coloque a data exata do dia que você estiver assinando.

Viu só, o trabalhador que segue e assiste o canal Trabalhismo é informado e não se deixa enganar!

Por falar nisso, e se o empregador dificultar as coisas e não respeitar esses direitos do trabalhador?  Bom, aí, a atitude recomendável ao trabalhador depende muito do caso concreto.  Eu sempre prefiro sugerir que se consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho aí da sua localidade e assim você consiga receber uma orientação bem coerente com o seu caso em específico.

Mas, eu tenho algumas sugestões do que é possível fazer e vou mencioná-las agora, pra você mesmo já ter uma ideia do que pode ser feito. Vamos lá:

O primeiro caminho que eu sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com a chefia, explicar que você tem direito de ser informado 30 dias antes do início das férias e que depois desse informe, a data não pode ser alterada, e aí pedir que esse direito seja respeitado.

Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa, fiscalize se ela está cumprindo os direitos trabalhistas e talvez até aplique multas.  Esse é um caminho interessante porque ao ser fiscalizada a empresa pode ser obrigada a consertar várias outras coisas erradas que eventualmente esteja fazendo.  O problema é que essa fiscalização pode demorar muito pra acontecer.

Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.

A outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a conceder corretamente suas férias com imposição de multa caso haja o descumprimento.  Além disso, as férias que não foram concedidas corretamente o juiz pode vir a condenar a empresa a lhe pagar todas elas em dobro.

Aproveitando a oportunidade, vejam abaixo outros esclarecimentos sobre as férias:

  • O empregado adquire o direito às férias depois de 12 meses de trabalho.  Obrigatoriamente, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes, ou seja, entre o 13º e o 24º mês.  Dessa forma, se o empregado começa a trabalhar em 01/01/2013, ele completará 12 meses em 31/12/2013 e as férias deverão ser concedidas após 01/01/2014 e não podem iniciar após o dia 31/12/2014;
  • Nas férias, além do salário, o empregado sempre tem direito a um adicional de 1/3 desse salário.  Por exemplo, se o empregado ganha 3 mil reais por mês, nas férias ele deverá receber o salário mais o adicional de 1/3 (ou seja, mais 1 mil reais) totalizando 4 mil reais (férias + adicional de 1/3);
  • O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até 02 dias antes do início das férias.  O empregado deverá assinar um recibo de férias em que estarão anotados os valores recebidos e as datas de início e fim das férias;
  • O empregado tem o direito de vender até 1/3 das suas férias.  Por exemplo, se as férias forem de 30 dias, ele pode vender até 10 dias e usufruir somente de 20 dias. Neste caso, ele receberá um abono equivalente aos 10 dias.  Este abono deve ser pago junto com as férias e o adicional de 1/3;
  • O fato da pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do período das férias.  Como dissemos, cabe ao patrão escolher o melhor período para conceder férias aos seus empregados e, dentro do possível, atender às solicitações de cada um;
  • A regra é que as férias devem ser aproveitadas de uma vez só.  Apenas  se houver concordância do empregado que as férias poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos;
  • as férias não podem começar nos dois dias que antecedem a um feriado ou ao dia de descanso na semana.

E aí, o que você achou desse texto? Este conteúdo foi importante pra você? Você ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o texto no WhatsApp e nas suas redes sociais. Beleza?

Muito obrigado.

83 ideias sobre “As férias que já estão agendadas podem ser alteradas pelo patrão? Como funciona o agendamento das férias?

  1. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado, no seu relato é possível ver irregularidades.
    Eu não consigo te responder tudo o que você quer por aqui, somente numa avaliação individual é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não. Se tiver interesse em uma informação mais detalhada, entre em contato comigo no WhatsApp +55 (31) 2116-3405 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.
    Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

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  2. Avatar de ERIVELTON DO NASCIMENTO NUNESERIVELTON DO NASCIMENTO NUNES

    Boa tarde!
    Estava com tempo para entrar pelo o INSS, e a empresa me colocou de férias!! Sem contar que não assinei documento nenhum sendo informado que entraria de férias.

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  3. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezada,
    Se você fez o requerimento do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias, o empregador é obrigado, pela lei, a aceitar o seu pedido.
    Esse direito está previsto no artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65.
    O descumprimento desse seu direito realmente é absurdo e abusivo.
    O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar e solicitar a regularização da situação.
    Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
    Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
    Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a fornecer corretamente as suas férias e o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro junto.
    Você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando lá.
    Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

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  4. Avatar de CICERA LIANA DO NASCIMENTO DE SOUZACICERA LIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

    Ola meu chefe agendou minha férias e junto eu perdi o décimo e ele colocou, hoje ele cancelou me décimo e falou que as minha entrega está abaixo e eu não merecia o décimo no momento, achei absurdo isso .

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  5. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezado,
    Para lhe responder é necessário avaliar o que a empresa usou como justificativa para o cancelamento das férias.
    Como eu expliquei no texto e no vídeo, há poucas situações nas quais o cancelamento é possível.
    Reveja essa parte do conteúdo pra você conseguir identificar se o cancelamento está correto ou não.

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  6. Avatar de Almir Oliveira MartinsAlmir Oliveira Martins

    Fui avisado das férias com 30 dias, assinei a folha de férias contendo os valores, sofri um acidente de moto de trajeto 13 dias antes de iniciar as férias,tive prejuízos com o acidente e estava esperando o valor para me ajudar, quando recebo a notícia que foi cancelada, isso é certo? Posso recorrer ou fazer alguma coisa para me ajudar?

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  7. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Prezada, as férias só são consideradas oficialmente agendadas quando a empresa fornece o aviso de férias para o trabalhador.
    Conforme explicado no texto e no vídeo que disponibilizei, o aviso das férias deve ser dado por escrito, no mínimo, 30 dias antes das férias começarem.
    Se você não assinou o aviso de férias, na verdade não se considera que as suas férias estavam agendadas e, por isso, é preciso pedir a empresa que lhe forneça o aviso de férias pra você assinar e ter a certeza de qual dia efetivamente está agendado para você sair de férias.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de Brenon BrandãoBrenon Brandão Autor do post

    Camila, nesse caso a data de início das férias deve ser alterada para logo depois do fim do atestado médico.
    As férias não podem começar quando o empregado está afastado com atestado médico.

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  9. Avatar de Camila OliveiraCamila Oliveira

    Peguei atestado 5 dias de atestado antes de pegar as férias, no caso sairia de férias na quinta-feiera, mais não assinei os papeis das férias, pode ser alterada a data ou não?

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  10. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Tayane, esta é uma situação complicada.
    Pelo que você conta a empresa errou quando lhe deu um documento informando que suas férias serão de 30 dias. Agora a empresa está tentando consertar o erro, mas o erro foi da empresa e você não pode ser prejudicada por causa disso.
    O correto, na minha opinião, é você usufruir os 30 dias porque a empresa lhe deu um documento dizendo que suas férias serão de 30 dias.
    A empresa perdeu a oportunidade de descontar as faltas nas suas férias, o momento certo da empresa fazer isso já passou, agora não pode fazer mais.
    Todavia, se a empresa insistir e quiser te obrigar a voltar a trabalhar ainda em julho, você precisará saber conversar e negociar para evitar desgastes com o seu empregador.
    Espero ter lhe ajudado.
    Cordialmente,
    Brenon Brandão.

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  11. Avatar de tayane dos santostayane dos santos

    assinei a folha de que eu iria tirar feria de 30 dias, ate ai tudo bem!!
    iniciei minhas feria agora dia 1 de julho de 2019 e hoje dia 2 de julho a moça do RH entra em contato comigo falando que terei que voltar dia 24 de julho porque eu tenho 7 faltas e na lei consta que quando passa de 6 faltas o período de ferias e de 24 dias!!
    porém já assinei a folha de 30 dias e a moça do RH disse que quando eu voltar dia 25 e la me dará outra folha de ferias com os dias certo!!
    não to entendendo nada!
    isso ta correto??
    me ajuda por favor!!

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  12. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Alexandre,
    Depois que o empregado assinar o aviso das suas férias, a CLT não prevê a possibilidade de modificação das datas de início e fim das férias. Portanto, a regra é que após assinatura do aviso de férias, as datas não podem ser alteradas.
    Em outras palavras, após avisar o empregado qual será o seu período de férias, o patrão não pode voltar atrás e alterar esse período sem a expressa concordância do trabalhador.
    Também é admissível que, em situações muito importantes, a empresa possa suspender as férias do empregado e convocá-lo para retomar às suas atividades. Nesse caso, o empregado não poderá sofrer nenhum prejuízo de forma que os dias que faltavam para terminar as férias devem ser concedidos posteriormente e se o trabalhador tiver alguma despesa extra a empresa deverá lhe ressarcir.
    Portanto, a regra é que depois do agendamento o empregador não pode mudar o período das férias do empregado.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  13. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Helena,
    O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até 02 dias antes do início das férias. No seu caso, como as férias estão agendadas para 07/01, você deve receber até o dia 05/01.
    Se o pagamento não ocorrer, entendo que você tem sim o direito de requerer o seu empregador que faça o reagendamento das suas férias para um dia no qual ele consiga fazer o pagamento dentro do prazo legal.
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  14. Avatar de helenahelena

    Boa Tarde!!
    se a empresa nao fizer o deposito na minha conta ate eu sair de ferias eu devo recusar.
    já que eu não assinei nada ainda e eles agendou p o
    dia 07/01

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  15. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Rafael,
    o período que o empregado vai usufruir as férias é escolhido pelo patrão.
    O patrão tem que avisar o empregado, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
    Depois que o aviso de férias é dado, o período das férias não pode ser alterado mais, a não ser com a concordância do empregado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  16. Avatar de RAFAELRAFAEL

    Bom dia!
    O empregador é obrigado mudar o período de férias do empregado para o mês seguinte ? As férias que já estão agendadas podem ser alteradas pelo patrão? Quem define ?

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  17. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Rosane,
    não existe um procedimento padrão que é adotado por todas as empresas. Por isso eu não saberia lhe antecipar o que está acontecendo em relação ao seu caso.
    Espero que tenha dado tudo certo para você.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  18. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Tereza Cristina,
    se o aviso de férias ainda não foi ASSINADO, é possível alterar a data. Depois que o empregado já assinou o aviso de férias, não pode alterar a data, a não ser que o empregado concorde com a alteração.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  19. Avatar de Tereza Cristina dos Reis TeodoroTereza Cristina dos Reis Teodoro

    Fui comunicada sobre as férias e ir na empresa para assinar os papéis e a CLT , faltando um dia para o meu descanso recebo um comunicado que foi suspensa. Mesmo com os papéis em mãos eles podem fazer isso?

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  20. Avatar de Caique FernandesCaique Fernandes

    Oi Boa Tarde

    Ajude eu por favooooor kkk

    Então minha férias estão agendadas dia 1 de agosto porém marcaram minha cirurgia dia 15 de Agosto, meu patrão é obrigado a cancelar a férias e remarcar ? Eu não quero operar nas férias !!!

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  21. Avatar de Rosane de Souza PereiraRosane de Souza Pereira

    Boa noite eu iria sair de férias dia 17/07 mas hoje ligue no DP pra me informar o pq o valor das minha férias não tinha caindo ainda e me informaram que minhas férias tinha sido cancelada mas,a minha supervisora me informou que isso só aconteceu quando existe um pedido de demissão agendado com funciona isso no aguarde de uma resposta

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  22. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Eliane,
    como informei no texto da postagem, quem define o período das férias é o empregador.
    Portanto, você deve perguntar ao seu patrão se ele já definiu a data de início das suas próximas férias.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  23. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Diego Maciel,
    o patrão tem o dever de avisar o empregado sobre o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. Depois que o empregado recebe e assina este aviso de férias, a lei não faz previsão de que seja possível mudar o período das férias.
    Portanto, a regra é que não pode haver a mudança.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  24. Avatar de Diego MacielDiego Maciel

    Boa noite, minha esposa e eu combinamos de tirar ferias juntos, iremos sair no dia 03/07 e voltar no dia 24/07. Marcamos uma viagem e já reservamos hotéis e vários outros compromissos, e agora 7 dias antes de sair de férias, a empresa que minha esposa trabalha informou que talvez as férias dela sejam canceladas. Li seu post e ainda não consigo entender se eles podem fazer isso. Aguardo.

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  25. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Karen,
    nesse caso, seu marido poderá sim solicitar o pagamento dobrado das férias.
    Conceder as férias sem fazer o pagamento dentro do prazo correto é a mesma coisa que não conceder. Afinal, para usufruir plenamente as suas férias presume-se que o empregado precisa receber o pagamento antecipado.
    Se a empresa não concordar em realizar o pagamento em dobro, seu marido poderá ajuizar uma ação trabalhista.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  26. Avatar de KarenKaren

    Meu marido entrou de ferias há tem três dias e ainda não recebeu e nem assinou o papel das férias ele terá direito a receber em dobro

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  27. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Kivia,
    as faltas novas vão repercutir nas suas próximas férias.
    No seu caso, as férias que já estão agendadas não poderão ser alteradas.
    Espero ter ajudado.
    Brenon Brandão.

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  28. Avatar de Kivia de almeidaKivia de almeida

    Ola boa noite
    To com uma dúvida,é já marquei minhas férias e devido a faltas injustificadas só vou tirar 18 dias que sera dia 17/04/2017 e volto dia 05/05/2017,porem essa semana eu faltei 3 dias sem justificativa a empresa pode alterar essa data?
    Porque se tiver 15 a 23 faltas serão 18 dias e eu já tenho 21 faltas e agora faltei mais 3 dias,essa data ela altera ou é descontada na próxima férias?
    Obrigado pela atenção!

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