Estabilidade da Gestante: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

Assim como a licença maternidade, o tema da estabilidade da gestante gera muitas dúvidas, por isso eu fiz um levantamento das dúvidas mais recorrentes e vou tentar esclarecer ao máximo aqui, nesse vídeo.

Primeiro, eu quero mostrar o que você encontrará de informação aqui no vídeo, eu vou explicar sobre:

  • O que é a estabilidade da gestante;
  • Quanto tempo dura essa estabilidade;
  • Quais gestantes têm direito;
  • Direito de estabilidade na adoção e caso de filho natimorto;
  • Direito de estabilidade no contrato de experiência e outros contratos com prazo determinado;
  • Direito de estabilidade no contrato temporário;
  • Direito de estabilidade no pedido de demissão;
  • Direito de estabilidade no aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Direito de estabilidade da empregada contratada já durante a gravidez;
  • As diferenças entre a estabilidade da gestante e a licença maternidade;

1) Então, vamos lá, de início, é bem importante entender que a ESTABILIDADE DA GESTANTE é a garantia de emprego da gestante, na prática é uma segurança de que ela não poderá ser demitida sem justa causa.

Veja bem, a ESTABILIDADE é o direito da empregada de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do patrão.  A empregada com estabilidade só pode ser demitida por JUSTA CAUSA, ou seja, somente se ela cometer uma falta grave ou se acumular várias faltas leves.

2) Outra informação muito importante é que o período de estabilidade da gestante começa no início da gravidez e termina 05 meses após o parto, ou seja, no dia que o bebê completar 05 meses de nascimento.

Assim que descobrir que está grávida, a mulher tem o dever de informar o seu empregador, justamente pra não correr o risco de ser mandada embora.  Saiba que os patrões não podem obrigar as suas empregadas a realizarem testes de gravidez, por isso, o empregador só saberá da gravidez se a empregada contar a ele.

3) o direito de estabilidade se aplica a todas as gestantes que trabalham com vínculo de emprego, ou seja, são empregadas.  Isso inclui, também, as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Também têm direito as trabalhadoras que apesar de serem empregadas, não tiveram o vínculo anotado na sua carteira de trabalho (só que nesse caso, será necessário pedir o empregador pra registrar o vínculo na carteira da trabalhadora e, se ele não aceitar fazer isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho).

As trabalhadoras que não são subordinadas, ou seja, não têm um chefe, não terão direito de estabilidade, esse é o caso da trabalhadora autônoma e da trabalhadora MEI (microempreendedora individual).

Preste atenção nessa questão, a trabalhadora que for subordinada a um chefe que lhe fiscalize e que administre o seu trabalho, se estiver contratada como MEI ou como autônoma, provavelmente o seu contrato é uma fraude e, na verdade, ela deveria ser contratada como empregada e, aí sim, ter reconhecido os direitos trabalhistas, inclusive a estabilidade gestacional.  Quem é MEI ou autônoma de verdade não tem chefe, ok?

4) quando se trata de adoção, o empregado ou empregada adotante tem direito à estabilidade nos cinco meses seguintes à adoção ou à obtenção da guarda provisória para fins de adoção, conforme o art. 391-A da CLT. Sendo assim, durante esses cinco meses, a dispensa só poderá ocorrer se houver justa causa.

Igualmente, também têm direito à estabilidade gestacional as trabalhadoras no caso de filho natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto.

5) A estabilidade da empregada gestante também é garantida nos contratos de trabalho com tempo determinado, inclusive o contrato de experiência.  Isso quer dizer que mesmo que o contrato inicialmente indicava uma data para ter fim, se a trabalhadora engravidar durante o período do contrato, ela terá sim direito à estabilidade e deverá ser mantida no emprego até que se complete o quinto mês após o parto.  Ressalvando, sempre, que se houver justa causa a demissão poderá ser realizada.

Olha só, é bem importante entender o seguinte: contrato com prazo determinado é aquele em que a trabalhadora é contratada diretamente pela empresa para a qual ela trabalhará e, no contrato, é indicada uma data certa para o contrato acabar.  Essa data tem o prazo máximo de dois anos.

O direito à estabilidade nos contratos por prazo determinado já foi garantido em julgamentos do TST e do STF, de forma que hoje não há mais dúvidas sobre isso.

6) Por outro lado, é preciso saber diferenciar o contrato de trabalho por prazo determinado do contrato temporário.  Isso porque no contrato temporário, as decisões do TST prevalecem no sentido de que a trabalhadora temporária NÃO tem direito à estabilidade gestacional.

Então, veja só, contrato temporário é aquele no qual a trabalhadora é contratada por uma empresa prestadora de serviços e essa trabalhadora será colocada à disposição de outra empresa, que é tomadora dos serviços.  Isso é uma espécie de terceirização, mas a grande diferença é que a empresa tomadora dos serviços precisará da trabalhadora apenas por um tempo limitado, até alcançar algum tipo de objetivo.

Eu vou dar um exemplo, pra ficar mais fácil de entender: em algumas datas festivas como o natal, a páscoa e o dia das mães, muitas empresas precisam de alguns trabalhadores a mais pra dar conta da quantidade de serviço.  Mas, essas empresas já sabem que após o período dessas festas, não precisará mais dos trabalhadores extras, por isso a empresa pode optar por contratar uma outra empresa que lhe forneça esses trabalhadores temporários.

O raciocínio do TST, nesses casos, é de que não é possível garantir a estabilidade da gestante porque se trata de um tipo de contrato que desde o início já se sabia que o serviço iria acabar.

7) Quanto à possibilidade da trabalhadora gestante pedir demissão, lembre-se do que eu disse lá no início do vídeo: a estabilidade é uma garantia de que a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.  Sendo assim, se for da vontade da gestante pôr fim ao contrato de trabalho, prevalece no TST o entendimento de que o pedido será válido desde que a trabalhadora esteja plenamente ciente das consequências do seu ato.  Além disso, é obrigatório que o pedido de demissão seja feito com a assistência do Sindicato da trabalhadora e, se não houver Sindicato, o pedido deverá ser formalizado perante autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Mas e se a trabalhadora pedir demissão e só depois descobrir que estava grávida e, por isso, resolver desistir do pedido de demissão e continuar com o seu vínculo de emprego?  Nesse caso as decisões do TST ainda não estão muito firmes, inclusive porque é uma situação mais rara de acontecer.

A minha recomendação para a gestante que estiver nessa situação é que assim que descobrir a sua gravidez informe, por escrito, o seu ex-empregador e solicite a reintegração ao trabalho.  Será importante, inclusive, guardar comprovantes de que houve esse pedido, com registro da data que o ex-empregador foi informado.

Aí, se o ex-empregador se recusar a fazer a reintegração, a gestante deverá tomar as providências para acionar a Justiça do Trabalho.

8) Se a empregada engravidar durante o aviso prévio, ela passará a ter direito à estabilidade e, por isso, só poderá ser demitida depois que a estabilidade acabar, ou seja, 05 meses depois do parto;

9) No caso da empregada ser contratada já durante a gravidez, ela também terá direito à estabilidade normalmente, ou seja, até 05 meses após o parto.

10) Por fim, eu quero destacar aqui pra vocês as principais diferenças entre a estabilidade e a licença maternidade.  É que são dois direitos relacionados ao período da gestação e, por isso, muitas vezes acontecem algumas confusões.

Se você quiser informações detalhadas sobre a licença maternidade, assista o vídeo aqui do canal que é exclusivamente sobre isso.

Agora, para que as principais diferenças entre licença maternidade e estabilidade da gestante fiquem bem claras, vejam esse quadro de comparações que eu vou colocar aqui embaixo:

Licença Maternidade Estabilidade da Gestante
Conceito é o período que a mulher não trabalha mas tem direito aos salários; é a garantia de emprego da gestante, período que ela não pode ser demitida sem justa causa;
Prazo 120 dias. Do começo da gravidez até 5 meses após o parto.
Início Dentro dos 28 dias anteriores ao parto, o médico concede atestado médico com a data de início. A estabilidade começa no mesmo tempo que se iniciou a gravidez.
Fim 120 dias após o início da licença. A estabilidade termina 5 meses depois do parto.
Pode ser aumentado? Sim, o prazo pode aumentar por mais 60 dias. Não.  O prazo da estabilidade não aumenta.

Veja que o conceito da licença maternidade é o período que a mulher não trabalha, mas tem direito de continuar recebendo os salários e a estabilidade da gestante é a garantia de emprego por um determinado período que ela não pode ser demitida sem justa causa;

O prazo da licença maternidade é de 120 dias e o prazo da estabilidade é do começo da gravidez até cinco meses após o parto.

O início da licença maternidade pode acontecer dentro dos 28 dias anteriores ao parto se o médico conceder atestado médico determinando esse começo e o fim será cento e vinte dias depois desse início.  Por outro lado, a estabilidade começa no mesmo tempo que se inicia a gravidez e termina exatamente no prazo de cinco meses após o parto.

A última grande diferença é que o prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias se a o empregador aderir ao programa empresa cidadã.  Entretanto, a estabilidade da gestante não tem previsão legal que conceda alguma possibilidade de aumento do prazo.

Pessoal, é isso! Tudo que eu prometi, lá no início do vídeo, eu respondi!  Então, me diz aí, o quê que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?

Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas outras redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).

42 ideias sobre “Estabilidade da Gestante: o que é e como funciona? Veja as respostas das 10 principais dúvidas das trabalhadoras e trabalhadores.

  1. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Aguinaldo,
    imagino que você deva estar confundindo o período de estabilidade com o período de licença maternidade.
    Como eu tentei explicar no texto da postagem, são duas coisas distintas.
    O período que a gestante ficou afastada não vai aumentar ou diminuir o período que ela tem direito à estabilidade.
    Em qualquer caso o prazo da estabilidade terminará 05 meses após o parto. Ou seja, quando o bebê completar 05 meses de idade não haverá mais estabilidade.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de AgnaldoAgnaldo

    Boa noite!

    Se a gravida ficar afastada por gravidez devrisco antes do parto, ao retornar ao trabalho apos a licenca maternidade, a mesma terá 1 mes de estabilidade ou 8 meses?

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  3. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Tainize,
    como explicado no texto, a estabilidade é o período que a empregada não pode ser demitida SEM justa causa.
    Esta estabilidade dura até 05 meses após o parto. Em outras palavras, a empregada só pode ser demitida SEM justa causa DEPOIS que o seu bebê completar 05 meses de nascimento.
    O aviso prévio também só pode ser dado APÓS o fim do período de estabilidade.
    Espero ter lhe ajudado.
    Brenon Brandão.

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  4. Avatar de tainizetainize

    Fui demitida após voltar dá licença maternidade “4 meses* assinei o aviso prévio indenizado eu tenho direito a 1mes de instabilidade???

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  5. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Karina,
    a sua questão é complexa, vai além de uma simples dúvida sobre direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que você busque a consulta pessoal com um advogado.
    Eu não consigo te dar um parecer sem analisar alguns outros detalhes do seu caso. Por exemplo, é preciso ter certeza se você está submetida às regras da CLT ou não. Isto porque os servidores públicos muitas vezes não são submetidos às regras da CLT.
    Portanto, eu sugiro que você busque uma consulta com um advogado da sua cidade.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  6. Avatar de Karina GuimarãesKarina Guimarães

    Olá, Breno!! Sou de processo seletivo de uma secretaria municipal da prefeitura de Várzea Grande, em MT, Sendo que o respectivo era de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período. Pois bem, meu contrato foi prorrogado e venceu dia 02-02-2017 essa renovação. Como havia avisado a respeito da gravidez, fui chamada na Secretaria para assinar um novo contrato por conta da estabilidade gestacional, mas dessa vez por apenas 6 meses a partir do dia 03-02-2017. Na primeira vez que renovei o meu contrato por mais 12 meses, assinei um contrato aditivo, e após esses primeiros 12 meses eu pude fazer pedido das minhas férias, pois bem, gozei das mesmas!! Só que fui fazer novamente o pedido das minhas férias referente aos outros 12 meses trabalhados (renovação – Aditivo de contrato) e o pessoal do RH me ligou dizendo que não teria direito, pois o contrato determinado do processo seletivo tinha terminado e este de 6 meses seria um novo contrato, e não mais um aditivo. Isso procede? Em fevereiro minha chefe imediata encaminhou para a secretaria o pedido das minhas férias e pedi para Março – mês posterior aos 12 meses trabalhados, vou ter meu bebê no final de Maio e ao contrário das outras moças que vi por aqui, não gostaria de emendar a licença maternidade com as férias e sim gozar da mesma antes. Gostaria de saber se perdi o direito do Gozo as férias por ser um novo contrato, ou eles deveriam ter feito um contrato aditivo por conta da estabilidade Gestacional? Lembrando que em uma das Leis municipais de Várzea Grande, diz que após o período de 12 meses em exercício, o servidor tem direito a férias. Por eu continuar na mesma secretaria e exercendo a mesma função mesmo me fazendo assinar um novo contrato, tenho direito as férias ou não? Espero que tenha entendido o que quis dizer. Aguardo resposta! Karina Guimarães.

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  7. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Celia,
    conforme explicado no texto principal, a empregada só pode ser demitida sem justa causa depois de 5 meses da data do parto. Ou seja, depois que o bebê completar 05 meses de idade a mãe pode ser demitida sem justa causa.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de CeliaCelia

    Olá eu entrei de licença maternidade no no dia 05.11.2015 mais eu ganhei bebê no dia 21.11,qual data que a empresa pode mim demiti ,após os 5 meses ?

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  9. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Karolayne,
    durante o período da estabilidade o seu empregador não pode lhe demitir SEM justa causa. Se você faltar sem justificativa legal, ai poderá SIM ser configurada justa causa para a sua demissão.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  10. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Anderson,
    não tenho como lhe dizer, com exatidão, todas as verbas que ela tem direito a receber. Para isso eu preciso de colher outras informações, como a categoria que ela trabalha, por exemplo.
    Basicamente, quem pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais. Dependendo do caso podem haver outras verbas devidas.
    A minha recomendação é que ela não deixe acumular muitas faltas, se isso acontecer poderá ser demitida por justa causa decorrente de abandono de emprego.
    Se ela realmente não puder voltar a trabalhar, talvez seja melhor pedir demissão mesmo.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  11. Avatar de AndersonAnderson

    Bom dia Breno, estou com
    Uma dúvida, minha esposa acaba de gozar dos 120 dias de licença maternidade, porém no retorno dela não conseguimos encontrar uma instituição ou pessoa para cuidar da nossa filha. Devido à isso ela não está indo ao trabalho, conversando com o patrão dela ele pediu para que ela solicitasse a demissão, com isso quais os direitos dela e o que ela pode receber. Desde já agradeço!

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  12. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Liliane,
    você leu o texto da publicação? No texto tem a informação que você está querendo, por favor, leia-o.
    Se tiver outra dúvida, espero poder te ajudar.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  13. Avatar de LilianeLiliane

    Oi Brenon, gostaria de saber se eu conto a estabilidade a partir da data do nascimento do bebe ou a partir do dia em que eu saí de licença, meu bebe nasceu dia 09/11/15 e eu saí de licença dia 14/10/15, na empresa onde eu trabalho me disseram que eu tenho 60 dias de estabilidade e por isso não posso ser mandada embora antes desse período.

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  14. Avatar de MaraMara

    Ola fui demitida ainda na estabilidade pois minha filha tem 3 meses ainda a empresa nao fez os acertos de contas ainda como vou saber se eles vao me pagar a multa certa e quanto é?

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  15. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sueli, como assim pedir a estabilidade? Você foi demitida? Se foi, é preciso comunicar a empresa que você está grávida e pedir a sua reintegração. Caso a empresa não queira reintegrá-la, ai pode ser necessário ajuizar uma ação trabalhista.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  16. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Stefane,

    no texto que postei, eu tentei explicar justamente essa questão. A estabilidade dura até 05 meses depois do parto. Portanto, a mãe só pode ser demitida depois que o bebê completar 05 meses de idade. O fato de você emendar as férias com a licença maternidade não altera o prazo da sua estabilidade. OK?

    Espero ter lhe ajudado.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  17. Avatar de Stefane MacedoStefane Macedo

    Olá Breno gostaria de saber o seguinte, pego licença 10 dias antes da data provável do parto, e junto com a licença férias de mais 20 dias, quando voltar posso ser mandada embora? e quanto tempo tenho que ficar até minha chefe poder me mandar embora? att Stefane Macedo

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  18. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezadas leitoras, o momento da gravidez e início da licença maternidade é realmente uma questão delicada porque envolve aspectos físicos e emocionais das mulheres. Tanto que essa postagem é a mais acessada do meu blog.
    Realmente a licença maternidade pode começar antes do parto (até 28 dias antes). Mas, para isso, depende de um atestado médico determinando o início da licença antes do parto.
    Se o médico der um atestado determinando afastamento por outro motivo de saúde e não determinando o início da licença maternidade, penso que isso deve ser respeitado. Uma coisa é o afastamento médico, outra coisa é a licença maternidade. O médico é quem tem conhecimento profissional para decidir se é afastamento médico ou licença maternidade.
    Juridicamente, a licença maternidade não pode começar enquanto o contrato de trabalho estiver interrompido por um atestado médico.
    Esperando ter lhes ajudado a entender um pouco mais das questões jurídicas sobre o assunto eu reafirmo que permaneço à disposição para qualquer esclarecimento.

    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  19. Avatar de KatiaKatia

    Bom dia!

    Prezada Thais,
    Respeito sua opinião e acredito que todos podem se expressar livremente e você tem razão quando fala que a Licença Maternidade pode iniciar mesmo antes do parto. Então por que não pode iniciar depois do nascimento do bebê não é mesmo???? Realmente a empresa considera e interpreta o que for melhor para ela.
    Mas não vou levar em consideração seus outros comentários que para mim foram desnecessários… O Sr. Brenon não é um consultor sentimental e sim um Advogado, muito prestativo e profissional, por isso não coube a mim explicar o meu caso de saúde até por que como você mesma escreveu compete ao médico algumas decisões.

    Atenciosamente,
    Katia

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  20. Avatar de ThaisThais

    Olá Brenon, bom dia!
    Não querendo ser intrometida, mas já sendo rs, gostaria de comentar os comentários e vc, por favor, me corrigir se estiver errada.
    Fiz RH e trabalhei por um período na área e pedíamos auxílio sempre no sindicato ou na contabilidade para tirarmos dúvidas. A licença, na maioria das vezes começava qdo o bebê nascia, ou seja, na data do parto. Algumas no final da gestação levava atestados com Cid diferentes até uns dois meses antes do parto. Mas já aconteceu de um médico dar o atestado de 120 dias pra mulher antes do parto. Então a licença começava a contar naquela data, antes do parto. Neste caso, a mulher teve que voltar empresa e o bebê ter por exemplo, três meses. Só queria falar que nem sempre a licença conta a partir da data do parto. Depende muito do médico da paciente. Acho até crueldade, sou mãe e entendo. Mas muitas mulheres tbm usam só fato de estarem gestantes para “abusar” pouco. Lógico que existem casos de gravidez de alto risco e muitas realmente passarem muito mal, mas até conversando com amigas elas contam. Então o melhor, principalmente se não quiser voltar, como foi o meu caso, trabalhei direitinho, tive um gravidez muito tranquila, marquei minhas consultas e ultrassons fora do horário de trabalho e no final e deram férias após o término da licença, me mandaram embora com todos os meus direitos sem eu precisar cumprir aviso. Só lembrando mamães, infelizmente a empresa não está preocupada com o nosso bebê, se tem alguém pra tomar conta, se a babá não foi, se ele tá doente. Eles querem produção, é pra isso que nós trabalhamos. Ou então, saiam do serviço, ficar”dando prejuízo” só queima o filme da gente. E como não sabemos o dia de amanhã, se precisarmos voltar a trabalhar deixamos uma porta aberta. Espero que me entendam e não me vejam com maus olhos.

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  21. Avatar de KatiaKatia

    Brenon
    Muito bom dia!

    Eu também compreendo desta forma, inicio da licença apenas quando o contrato esta em vigor.
    É uma pena, pois gostaria muito de ficar mais tempo com a minha filha, mas não vou “brigar” por causa disso.
    Agradeço imensamente sua atenção e retorno. Você me ajudou muito!!!

    Atenciosamente
    Katia

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  22. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Katia,

    primeiramente, informo que o termo correto é “interrupção”. Peço desculpas porque me confundi e mencionei “suspensão”.
    Pois bem, essa situação que você está vivendo não é expressamente prevista na lei, por isso a solução depende de interpretação jurídica.
    É normal que a empresa faça a interpretação que melhor lhe convém financeiramente, mas eu não concordo com eles.
    “Interrupção” do contrato de trabalho é quando o empregado não trabalha e, mesmo assim, recebe o seu salário, por exemplo: os períodos de férias e afastamentos médicos, são interrupções.
    Tecnicamente, durante o período de interrupção o contrato de trabalho não está em pleno vigor, isso impede que algumas coisas possam acontecer.
    Por exemplo: durante um período de interrupção o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Da mesma forma: se o empregado tem férias agendadas, mas apresenta um atestado médico de 10 dias antes de começar suas férias, o atestado interromperá o contrato de trabalho e as férias não poderão começar enquanto o prazo do atestado não acabar.
    A sua situação é semelhante: o seu contrato de trabalho estava interrompido em decorrência do atestado médico. Para começar a licença maternidade é necessário que o contrato esteja em pleno vigor, ou seja, é necessário que se termine o prazo do atestado, para começar o prazo da licença.
    É provável que a empresa não queira reconhecer isso, daí, infelizmente, só lhe caberá recorrer à Justiça do Trabalho ou acatar a decisão da empresa.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  23. Avatar de KatiaKatia

    Brenon,
    Boa tarde!

    Agradeço muito por seu retorno!
    Perguntei na empresa que trabalho e eles disseram que a licença inicia a partir da data de nascimento do bebê, independente de atestados médicos. Perguntei para uma amiga que trabalha no RH de uma multinacional e ela disse a mesma coisa, mas que esta escolha depende da empresa, ou seja não é lei e pode variar! Procurei alguma ressalva ou observação na minha convenção coletiva (Securitários) e não encontrei.
    Em algum lugar esta descrita esta determinação ou o texto se reserva apenas a questão de “suspensão de contrato” por causa do atestado médico conforme você comentou?
    Desculpe a insistência.

    Muito obrigada,
    Katia

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  24. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Katia, obrigado pela pergunta, é uma questão muito interessante.
    Veja bem, o atestado médico determina o afastamento do empregado por um período determinado. Nesse período de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso.
    Durante o período de suspensão do contrato de trabalho a licença maternidade não pode ser iniciada. Portanto, o prazo da licença maternidade só pode iniciar após o fim do atestado médico.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  25. Avatar de KatiaKatia

    Brenon
    Bom dia!

    Gostaria de entender se é possível minha licença maternidade começar a vigorar ao fim de um atestado médico ou é considerado apenas após a data de nascimento? Por exemplo: Atestado dado de 01/01 até 20/01 (já considerando a nova lei de aceitação de atestados de 15 dias para 30 dias antes de afastar pelo INSS!) mas o meu bebê nasça em 10/01, minha licença maternidade iniciará após a data de nascimento (10/01) ou após o fim do atestado médico (20/01)?

    Desde já agradeço.

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  26. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Ana Paula, obrigado pela sua pergunta.

    Você pode conversar com a empresa pra saber se eles aceitam te demitir após o período da sua estabilidade.
    Entretanto, se a empresa não tiver interesse em te dispensar ai você terá que formalizar o pedido de demissão.
    Nas duas opções (a empresa demitir ou você pedir demissão) é mais interessante aguardarem o fim do seu período de estabilidade. Ok?

    Espero ter ajudado e permaneço à disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  27. Avatar de Ana Paula VieiraAna Paula Vieira

    Boa tarde!
    Desejo sair de licença maternidade com 30 semanas, ou seja, (em torno de 7 meses de gestação), pois meu trabalho é longe de casa e estou cansada.
    Eu não quero voltar a trabalhar após o parto.Nem voltar na empresa na verdade.
    Como a empresa vai fazer comigo e como devo deixar claro isso?

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  28. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Juliana, muito obrigado pela pergunta.

    Pois bem, a lei diz que é vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Veja que não existe nenhuma menção à obrigatoriedade de manutenção do cargo de confiança, ou cargo comissionado.

    Dessa forma, se não existe lei proibindo que a gestante seja descomissionada a empresa poderá fazê-lo. Vale frisar: a lei proíbe que haja a demissão e não o descomissionamento.

    Portanto, por lei, o empregador não é impedido de descomissionar a empregada gestante, mas somente de demiti-la.

    Todavia, de acordo com a categoria que essa empregada compõe pode haver alguma norma de convenção coletiva que lhe seja mais benéfica.

    Também é importante lembrar que o cargo comissionado público (servidores) é diferente do cargo comissionado do empregado celetista. A servidora ocupante de cargo comissionado não pode ser exonerada no período da estabilidade de gestante.

    Espero ter lhe ajudado. Se permanecer alguma dúvida, estou à sua disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon Franklin Brandão da Silva.

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  29. Avatar de JulianaJuliana

    No caso de função de confiança, cargo comissionado, o empregador fica impedido de descomissionar desde o início da gestação ou apenas no período de licença? Obrigada

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  30. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sra. Tatiana,

    conforme expliquei na postagem, o período de estabilidade é uma coisa diferente da licença maternidade. Tome cuidado para não confundi-los.

    A estabilidade termina 05 meses após a data do parto. Independente de você estar de férias ou trabalhando, quando o bebê completar 05 meses de nascimento a sua estabilidade acaba e, a partir de então, a empresa poderá demiti-la.

    É interessante acrescentar que nenhum empregado pode ser demitido no período das suas férias, portanto, se você estiver de férias quando a estabilidade terminar, a empresa só poderá demiti-la depois do fim das férias. OK?

    Quanto ao aviso prévio você terá direito igual todos os outros empregados. A quantidade de dias do aviso prévio depende da quantidade de anos que você está trabalhando na empresa, mas o mínimo sempre será 30 dias.

    Se permanecer alguma dúvida, estou à disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon Franklin Brandão da Silva.

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  31. Avatar de TatianaTatiana

    olá, após retornar da licença maternidade emendarei férias. Esses 30 dias de ferias já contam como período de estabilidade ou teria mais 30 dias. após retornar de férias ainda teria direito a mais 30 dias de aviso prévio?

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  32. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sra. Liliam,

    licença maternidade é o período que a mulher não trabalha, mas mesmo assim continua recebendo os salários.

    Auxílio maternidade ou salário maternidade é o nome da verba que a mãe recebe durante o período da licença maternidade.

    Portanto, durante o período da licença maternidade a mulher recebe o salário maternidade.

    Se ainda restar alguma dúvida, estou à sua disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  33. Avatar de liliamelizangelaliliamelizangela

    oi breno meu nome e liliam quero saber qual a diferenca entre aucilio maternidade e licenca maternidade e amesma coisa .ou tem diferenca.

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  34. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sra. Luciana,

    O prazo da licença maternidade pode ser aumentado por mais 60 dias se o empregador aderir ao programa empresa cidadã, você sabe se o seu patrão aderiu a esse programa? Se fosse o caso você teria que fazer o pedido do aumento de 60 dias no prazo máximo de um mês após o parto.

    Depois que voltar a trabalhar você terá direito a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete 6 (seis) meses de idade.

    Se você achar que esses intervalos não são o suficiente ou se seu filho tiver dificuldades para se alimentar mesmo após os 06 meses de idade, o melhor será buscar orientação com o médico do bebê. Se for o caso, o médico poderá lhe conceder atestado médico determinando o afastamento por até duas semanas (14 dias).

    Espero ter ajudado. Caso permaneça alguma dúvida, estou à disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  35. Avatar de luciana souzaluciana souza

    o prazo da licença maternidade pode aumentar por mais 60 dias?o que devo fazer pois falto poucos dias para voltar a trabalhar , é o pior é que o meu bebe não come nada só mama.
    Me ajudem pois não seio o que fazer?Hum e o que mais me deixou indignada foi que deixei tudo certo para tirar minhas férias junto com a licença ,e faltando a penas 10 dias o pessoal do RH da Empresa me ligou para me dá a triste noticia, que não deu para mim darem minhas férias agora em outubro só em Novembro.M e ajudem por favor!!

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  36. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Thais,

    a empregada só não terá direito à estabilidade se a gravidez começar depois da sua dispensa. Então, se ela já estava grávida quando foi contratada, também tem direito à estabilidade.

    Veja esta notícia sobre uma decisão do TST em um caso muito semelhante: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3808708

    Espero ter ajudado, mas se permanecer alguma dúvida, estou à disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon.

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  37. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Thais,

    se a gravidez iniciar dentro do período do contrato de experiência a empregada tem direito à estabilidade normalmente. Ou seja, ela não poderá ser dispensada quando o prazo do contrato de experiência terminar.

    Se ainda assim, a empresa dispensar a empregada antes do fim do período de estabilidade ela poderá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o recebimento de todos os salários e benefícios trabalhistas dos meses que tinha estabilidade.

    Se permanecer alguma dúvida, estou à disposição.

    Atenciosamente,

    Brenon.

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  38. Avatar de ThaisThais

    Oi Brenon, e se a empregada engravidar no período de experiência, ela continua tendo e estabilidade no emprego, ou pode ser dispensada assim que o período da experiência terminar?

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