O Que é Falta Justificada e Falta Injustificada? Falta Injustificada dá Justa Causa? Quais os Descontos Legais? Quais as Consequências da Falta Injustificada?

Essa é uma das maiores perguntas de todas.  Afinal de contas, todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia.

Para saber se a falta vai valer a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa falta.  Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger acaso o patrão vá além do que é permitido pela lei.

Por outro lado, o patrão também tem necessidade de saber quais atitudes pode tomar quando isso acontece pra evitar ser injusto com algum de seus empregados.

Primeiro de tudo, é importantíssimo saber identificar o que é falta justificada e o que é falta injustificada.  Então, vamos lá:

A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador.

A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (a norma coletiva também pode ser chamada de acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio coletivo).

Para não sofrer nenhum prejuízo decorrente da falta justificada, o empregado deve apresentar ao seu patrão a justificativa e, sempre que possível, apresentar algum documento para comprovar o motivo da falta.  Por exemplo: se houve falta por causa da morte de um parente próximo, deve apresentar a cópia da certidão de óbito; se a falta aconteceu por alguma doença, deverá apresentar o atestado médico, e assim por diante.

Nesses casos da falta autorizada pela lei ou pela norma coletiva, o patrão é obrigado a abonar a falta, ou seja, ele não tem escolha.

A principal lei que aponta justificativas para faltar ao trabalho é a CLT, no seu artigo número 473.  Eu vou deixar aqui embaixo, na descrição do vídeo no YouTube, o texto desse artigo da CLT e algumas outras situações nas quais a lei permite faltar ao trabalho.  Olha só, são muitos motivos de faltas justificadas e por isso eu não vou mencionar esses motivos todos aqui no vídeo.  Eu vou deixar por escrito porque, inclusive, fica mais fácil pra você conferir todos eles.

Gente, também existem situações que não estão previstas na lei, mas que analisando o caso concreto a gente consegue perceber que a falta não aconteceu por culpa do trabalhador e que seria injusto punir esse trabalhador.  Esse é o caso que cabe ao empregador analisar e abonar a falta porque se o patrão for rigoroso demais e punir injustamente o empregado, esse empregado poderá recorrer à Justiça e, mesmo que ele não recorra à Justiça, a relação de confiança entre o empregado e o empregador obviamente será prejudicada e isso poderá refletir na própria produtividade do trabalhador.

Portanto, vale a pena reiterar: mesmo nas situações não previstas na lei e na norma coletiva, se a falta acontecer por um motivo plausível, ou seja, um motivo razoável, o empregador deve aboná-la.  É que é impossível a lei prever todos os motivos de falta justificável e, por isso, o empregador tem essa responsabilidade de avaliar o caso concreto.

Falta injustificada: é aquela sem justificativa prevista na lei ou na norma coletiva e que acontece por um motivo que não seja razoável, ou seja, é uma falta que deveria ser evitada pelo trabalhador.

Veja bem, às vezes o trabalhador pode se deparar com algum contratempo, alguma dificuldade extra para comparecer ao trabalho, algum obstáculo imprevisto, mas mesmo assim, ele tem o dever de ir trabalhar.  Somente situações muito sérias podem justificar a ausência ao trabalho.

Além disso, é claro que também será considerada injustificada a falta que acontecer por simples escolha do empregado ou por culpa do próprio empregado.

Pessoal, a falta justificada não pode gerar consequência nenhuma para o empregado, mas a falta injustificada pode gerar várias consequências.

Agora, então, vamos entender quais as consequências e os descontos legais da falta injustificada:

A primeira consequência será a perda do salário de cada dia que não foi trabalhado.

Além disso, o empregador também pode deixar de pagar o repouso semanal remunerado que é o dia de descanso que todo empregado tem direito a cada semana trabalhada.  Este desconto também equivale ao valor de 01 (um) dia de salário.

Se, na semana em que houve a falta injustificada, houver algum feriado, o patrão também terá o direito de não pagar o salário equivalente a esse dia de feriado, ou seja, outro desconto no valor de 01 dia de salário.

Mas preste atenção aqui, o valor do dia de feriado só pode ser descontado se o feriado for dia de folga do trabalhador.  Isso é importante: se o empregado trabalhar no dia do feriado o salário desse dia vai ter que ser pago normalmente, mesmo que o trabalhador tenha faltado em algum outro dia da mesma semana.

Voltando a falar das consequências da falta injustificada, quando o empregado acumular várias faltas no mesmo ano, essas faltas poderão causar a redução do período de férias conforme está previso no artigo 130 da CLT.  Por exemplo, o empregado que faltar de 06 a 14 vezes no período de 12 meses não terá direito a 30 dias de férias e sim, apenas, 24 dias.

Além dos descontos salariais e de férias, o patrão ainda poderá punir o empregado que faltar ao serviço com uma advertência.  O acúmulo de advertências pode gerar a suspensão do trabalhador e até mesmo a sua demissão por justa causa.

Outra consequência que nem sempre é falada é a quebra de confiança.  O empregado que falta injustificadamente ao trabalho perde a confiança do seu patrão o que pode prejudicar sua carreira, diminuindo as chances de ser promovido, por exemplo.

A lei trabalhista surgiu com a intenção de proteger os trabalhadores dos abusos que seus empregadores poderiam cometer, porém, em relação às faltas injustificadas deu pra ver que a lei nunca foi muito protetiva.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.

Muito obrigado.

Brenon Franklin Brandão da Silva – Advogado Trabalhista (OAB/MG 129.526).

VEJA AGORA A LISTA COM AS JUSTIFICATIVAS LEGAIS PARA FALTAS AO TRABALHO:

Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.               (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Outras justificativas possíveis para faltas

Além das situações apresentadas pelo artigo 473 da CLT, existem outras causas que levam à faltas justificadas e o setor de Recursos Humanos (RH) precisa estar atento a elas.

  • convocação para mesário: em época de eleições, caso o funcionário seja convocado para atuar como mesário, pode pedir à empresa que suas faltas sejam justificadas em dobro. Assim sendo, caso se ausente por dois dias, pode ter quatro dias abonados;
  • greve: o artigo 9°da Constituição Federal é um dos textos da legislação que prevê o direito de greve. Com isso em mente, desde que o movimento de interrupção das atividades seja aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
  • doação de leite materno: caso seja doadora de leite materno e apresente atestado de um banco de leite oficial, a funcionária pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.  Quanto a isso, é válido saber que a trabalhadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular dias para se ausentar após o fim da licença;
  • problemas no transporte público: o funcionário que comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho pode pedir que sua ausência ou atraso seja considerado justificado;

doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar a situação.

31 ideias sobre “O Que é Falta Justificada e Falta Injustificada? Falta Injustificada dá Justa Causa? Quais os Descontos Legais? Quais as Consequências da Falta Injustificada?

  1. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Matheus,
    sim, isto é certo! Veja, por favor, o que consta no texto da postagem:

    “O patrão não é obrigado a abonar as faltas injustificadas.  Dessa forma, a primeira consequência será a perda de 01 dia de salário.
    Além disso, o empregador também pode deixar de pagar o repouso semanal remunerado que é o dia de descanso que todo empregado tem direito a cada semana trabalhada.  Este desconto também equivale a 01 dia de salário.
    Se na semana em que houve a falta injustificada, tiver algum feriado, o patrão também terá o direito de não pagar o salário do feriado, ou seja, outro desconto de 01 dia de salário.
    Dependendo da circunstância, portanto, por causa de uma falta o empregado pode perder o equivalente a 03 dias de salário.”

    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  2. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Kleber,
    desculpe a minha sinceridade, mas acredito que você está fazendo uma interpretação equivocada dos fatos. Você mesmo afirmou que não apresentou os atestados médicos ao seu empregador. Portanto, o motivo da sua demissão NÃO será a doença que você sofreu, mas o seu descuido em comprovar que efetivamente estava doente (a forma de fazer esta prova é com os atestados médicos).
    Ninguém pode ser demitido por ter ficado doente, mas pode ser demitido por não apresentar o atestado médico.
    Além disso, se você teve faltas NÃO justificadas, é correto o seu empregador descontar o valor do vale transporte referente aos dias que você faltou. Afinal, se você não foi trabalhar, você não deveria ter usado o vale transporte.
    Diante dos fatos que você me contou, vê-se que você não comprovou uma justificativa legal para suas faltas, por isso está sujeito a todas as punições que mencionei no texto principal da postagem.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  3. Avatar de KLEBER CÔRTES PITTAKLEBER CÔRTES PITTA

    Muitas bênçãos e uma tarde maravilhosa na graça de Deus.
    Trabalho nos Correios e tenho muitas faltas ocasionadas porque tive chicungunya e os médicos não me deram atestados e também por causa dessas faltas meu vale transporte foi reduzido e sem dinheiro, vale transporte e ninguém para me emprestar o dinheiro como eu vou trabalhar.
    Então, há motivos para justa causa por esses motivos…CHINCUNGUNYA E FALTA DE DINHEIRO/VALE TRANSPORTE.
    Sou culpado por tudo?
    Deus abençoe e aguardo seu comentário!
    Posso ser demitido por justa causa?
    Um abraço e boa semana!
    Kleber Côrtes Pitta

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  4. Avatar de Renato AgapitoRenato Agapito

    Posso levar uma advertência ou suspensão quando eu voltar das férias se eu faltar 2 dias antes das minha férias?

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  5. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Sra. Marcia,
    por favor, leia com atenção o texto da postagem que ele explica como é possível você mesma entender quantos dias podem ser descontados do seu salário.
    Infelizmente, através do blog, eu não tenho como lhe dar uma consulta tão específica. A nossa intenção é ajudar os empregados e empregadores a entenderem seus direitos e deveres.
    Para lhe dizer quantos dias podem ser descontados eu precisaria avaliar alguns outros detalhes, por exemplo, se em uma das semanas houve algum feriado.
    De toda forma, já posso lhe adiantar que o simples fato de você avisar que vai faltar não é suficiente para impedir os descontos. A forma de evitar os descontos é apresentar uma justificativa legal ao empregador (por exemplo, o atestado médico).
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  6. Avatar de Marcia MacielMarcia Maciel

    Oi boa noite

    Eu faltei dois dias dias no serviço, foi numa sexta e segunda mas eu avisei a encarregada da empresa quantos dias são descontados do meu salário?

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  7. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Fernanda,
    é impossível eu saber se o valor está certo ou errado sem conferir os documentos do seu contrato de trabalho.
    Você precisa se consultar pessoalmente com um advogado, levar seus documentos rescisórios e seus últimos contracheques para o advogado conferir.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  8. Avatar de Fernanda de Jesus MouraFernanda de Jesus Moura

    Olá, pedi as contas tá com dez dias fui recebelas-las, só que deu 140,00 reais tenho um ano e quatro meses de carteira voltei de licença maternidade e pedi por não ter quem fique com meu bb quando estava grávida tive suspensão e muitas faltas sem justificativa vc acha que é esse valor mesmo por favor responda obg.

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  9. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Claudio,
    peço desculpas pela demora em responder. Não sei por qual motivo, mas eu não tinha visto sua pergunta ainda.
    A advertência deve ser feita por escrito, procure algum modelo na internet.
    Basicamente, a advertência deve ter informações claras sobre a data e local, o motivo pelo qual a empregada está sendo advertida e a orientação de que novas faltas poderão resultar em punições mais severas, como a suspensão e até mesmo a demissão por justa causa.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  10. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Ola Bruno,
    o fato de você trabalhar aos domingos, sem registrar a jornada, certamente não está correto. Todos os dias que o empregado trabalha ele deve registrar a jornada que trabalhou. Quando o empregado trabalha no dia do descanso semanal (normalmente é o domingo) ele tem direito a receber o pagamento em dobro desse dia.
    Por outro lado, como eu disse no texto que certamente você leu, se o empregado falta ao trabalho sem justificativa ele pode sim, ficar sem receber o equivalente a 02 dias de trabalho: o dia da falta e o dia do descanso semanal.
    Bom, para ter mais detalhes é necessário você fazer uma consulta particular a um advogado.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  11. Avatar de BrunoBruno

    Boa noite tenho uma dúvida, na minha empresa trabalhamos 7,20 de segunda a sábado , e domingo 10horas corridas , mais não apresentadas em livro ponto , porém ganhamos uma folga durante a semana , semana passada faltei um dia pra leva minha mulher para consulta de ultrassom morfológico , porém sai da consulta e chegaria um pouco atrasado no trabalho comuniquei meu patrão que não iria pois ainda teria que levar minha mulher em seu serviço. Isso aconteceu numa quinta , trabalhei domingo e minha folga eh na quarta, meu patrão disse que além de ser descontado o dia que faltei eu perderei minha folga da semana pelo domingo que trabalhei , isso pode ? Sendo que domingo não seria obrigado a trabalhar pois minha carga horária semanal fecha no sábado. O que ele pode fazer ?

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  12. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Maria,
    infelizmente não tenho como te dar um parecer sem conhecer outros detalhes do caso.
    Com certeza o procedimento correto é registrar no ponto todos os dias e horários efetivamente trabalhados.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  13. Avatar de mariamaria

    Trabalho numa empresa que funciona assim.. Trabalhamos três domingos seguidos, porem com folgas antes… mais o ultimo domingo não batemos o ponto e recebemos por fora.Mais no olerite daquele mês vem uma falta nao justificada, por não batermos o ponto…Poderia me explicar o que acontece para frente??

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  14. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Bruno,
    o empregador só pode descontar se houver falta injustificada. Pelo visto, este não é o caso de falta injustificada.
    Portanto, no meu entender, a folga não pode ser descontada sem a sua concordância.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  15. Avatar de Bruno da cruzBruno da cruz

    Meu patrão fez uma votação pra emendar o carnaval, a maioria optou por folgar e pagar com desconto no olerite, mas eu e mais alguns queremos compensar e horas, só que ele disse que como a maioria optou por descontar, o nosso tbm vai ser descontado. E justo isso ou eu tenho o direito de pagar com horas ao invés de pagar com esse desconto

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  16. Avatar de BrunoBruno

    Na empresa que trabalho, a maioria optou por emendar o carnaval, sendo que temos que pagar a segunda feira, eu e mais alguns queremos compensar em hora, só que a maioria optou por desconto do dia no olerite. Mesmo eu não concordando, o meu patrão pode descontar de mim, só pq a maioria concordou

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  17. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Quiteria,
    o empregado não é obrigado a assinar nenhuma advertência. Entretanto, se a advertência for assinada por duas testemunhas, ela vai ter o mesmo valor.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  18. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Dayane,
    obrigado pela sua pergunta.
    Veja bem, se você não apresentou comprovante, a sua falta não foi justificada.
    Nesse caso, a empresa pode DESCONTAR do seu salário o valor do dia que você faltou e, TAMBÉM, o salário equivalente ao dia da folga da semana (repouso semanal remunerado). Ou seja, a empresa pode descontar 02 dias de salário.
    Entretanto, você NÃO tem que trabalhar no dia da folga.
    Espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  19. Avatar de DayaneDayane

    Faltei um dia justificando que estava doente, mas não leivei nenhum comprovante, nem atestado mais a empresa quer retirar minha folga da semana por conta da minha falta isso pode acontecer ?

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  20. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezado Claudio,
    as faltas não justificadas podem ser punidas com advertência verbal, advertência escrita, suspensão e até demissão por justa causa.
    Para deliberar o que deve ser feito no caso concreto é importante se consultar com um advogado que avaliará os detalhes do caso e, ai sim, conseguir lhe dar orientações específicas para a sua situação.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  21. Avatar de TaisTais

    Fiquei de licença maternidade e foi incluído também minhas férias.
    Assinei meu aviso de férias para dia 06\06\2015, porem antes de dar inicio as ferias eu teria que comparecer ao ambulatório nos dias 04 e 05 de junho, mas como dia 04 de junho foi feriado, eu compareci no dia 03. Fui informada para retornar dia 05 numa sexta-feira, porem ao chegar no ambulatório fui informada que nao tinha médico pra minha consulta tambem me informaram que minhas férias ia dar inicio na segunda-feira dia 08\12 eea empresa seria responsavel de tratar a folha de ponto, mas não foi o q aconteceu, realmente nos dias 04 e 05 foram liberado pela empresa porem o dia 06\06\2015 que seria o dia que ia dar inicio as ferias fiquei com falta injustificada.
    Agora continuo com a falta pois ninguém resolveu esse problema, inclusive so descobrir a falta depois que verifiquei o contra cheque o desconto do dsr.

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  22. Avatar de Cláudio José gama de OliveiraCláudio José gama de Oliveira

    A fucionara faltou e não deu justificativa que posso fazer da uma advertência ou não mas essa mesma funcionária já tem faltado antes e eu não advertir ela

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  23. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Luana,
    se você não comparecer mais na empresa, será demitida COM JUSTA CAUSA, por abandono de emprego. Assim, você não vai ter direito a receber quase nenhuma verba rescisória.
    Se aconteceu alguma coisa e, por culpa da empresa, você não consegue mais voltar lá para trabalhar, é possível ajuizar uma ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho. Se você tiver interesse em fazer isso, deve procurar um advogado o mais rápido possível!
    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Brenon Brandão.

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  24. Avatar de Brenon Brandãobrenonfranklin Autor do post

    Prezada Caroline,
    como explicado no texto, as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado. A reiteração de faltas injustificadas pode ser punida com suspensões e até com a demissão por justa causa.
    Se você está de atestado médico, só poderá ser demitida depois que o prazo do atestado acabar.
    É impossível eu te dizer tudo o que pode acontecer.
    O fato é que o médico do INSS vai analisar se convém você ser afastada do trabalho desde agora, ou não. Isso será uma avaliação médica que eu posso prever o resultado.
    O que eu posso te dizer é que se você continuar faltando injustificadamente o seu empregador poderá demiti-la por justa causa.
    Por outro lado, se for do seu interesse, você pode pedir demissão a qualquer momento entregando ao empregador o pedido por escrito. A empresa é obrigada a aceitar o seu pedido de demissão.
    Espero ter lhe ajudado. Boa sorte.

    Atenciosamente,

    Brenon Brandão.

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  25. Avatar de CarolineCaroline

    Ola! URGENTE… Estou grávida de 34 semanas e nao volto a trabalhar des do 3 mês pois entrei em pânico quando descobrir que minha gestação seria de alto risco como outras 2 anteriores que tive. Então faltei muito sem justificar e dei muitos atestados. Quando descobrir a gravidez pedi pra sair, eu disse que abriria mão de todos os meus direitos mais meu patrão disse que mesmo assim nao seria bom pra eles se eu fizesse a carta, e me aconcelharam a ficar. Agora estou de atéstado des de 6 março e minha perícia ´ta marcada para o dia 28 desse mês sendo que o atestado termina dias 05. O que pode acontecer? Eles podem reprovado meu atestado? Podem me dar licença com 35 semanas? As faltas nao justificada pode ser descontadas na licença? Me resp: por favor???

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